Texto do edital
Radio unifi access point e7
AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PREFEITURA DO RECIFE Autarquia de Urbanização do Recife Aviso de Publicação da Dispensa (Lei 14.133/2021 Art.75 Inciso I e II no Portal de Compras do Recife e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP Número da Solicitação de Compra e Contratação(SCC): 5011.0087.2026 Objeto: Rádio UNIFI Access Point E7 E-mail para Recebimento das Propostas: [email protected] e [email protected] Telefone de Contato: (81) 3355-5083/5084 Av. Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife - PE | CEP - 50.050-390 Tel.: 81. 3355 5070
AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 058/2026 LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, Art. 75, inciso II OBJETO : Rádio UNIFI Access Point E7 SESSÃO PÚBLICA: 21 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:00H Horário de Brasília E-mail para Recebimento das Propostas: [email protected] e [email protected] TELEFONE: (81) 3355-5083/5084 Torna-se público que a Prefeitura Municipal da Cidade do Recife, por meio da AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE – URB, Unidade Administrativa, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço Global, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21 , Instrução Normativa Nº 05, de 07 de dezembro de 2023 e demais legislações aplicáveis. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Constitui objeto desta dispensa a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de Rádio UNIFI Access Point E7 ITEM CADUS DESCRIÇÃO U.F QNTD 01 Rádio UNIFI Access Point E7 UND 10 Av. Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife - PE | CEP - 50.050-390 Tel.: 81. 3355 5070
AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2. JUSTIFICATIVA Diante dos acontecimentos relacionados ao WI-FI desta Autarquia, cumpre-nos submeter à Vossa apreciação o diagnóstico técnico detalhado e o plano de ação emergencial decorrentes do recente incidente de indisponibilidade da infraestrutura de rede corporativa e acesso à internet da URB, registrado na última semana. Conforme Relatório Técnico de Incidente (em anexo no sei 16.001689/2026-68 ), o evento inicial teve origem em uma oscilação na rede externa de energia elétrica da Neoenergia. Todavia, a análise profunda realizada pela Unidade de Tecnologia da Informação (UTI), em conjunto com a equipe técnica da EMPREL, revelou severas fragilidades e vulnerabilidades internas que ampliaram o tempo de paralisação e comprometeram a estabilidade do ambiente computacional. Fundamenta-se a presente contratação direta, a partir da solicitação constante no sei 16.001689/2026-68, onde informa sobre o item a ser adquirido e a necessidade de sua aquisição com as devidas justificativas. Desta maneira justifica-se essa contratação direta nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, para atender a demanda da URB – RECIFE. “ Art. 75. É dispensável a licitação : II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Ressalvados, o DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 , que dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos. inciso II do caput do a rt. 75 - R$ 59.906,02 (cin quenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos). Como se vê, inteligentemente o legislador ressalvou hipóteses em que o processo licitatório por diversas razões poderia não se mostrar viável. Uma das hipóteses ressalvada por lei, contempla situações Da Dispensa de Licitação. Assim, coadunando os fatos com as razões de direito acima apresentadas, não resta dúvida estar diante de uma legítima situação que suscita a dispensa de licitação, pois atende todos os requisitos para contratação direta, Justificando-se a pretensão administrativa em tela. DO NÃO FRACIONAMENTO DE DESPESAS: Declaro que a presente contratação direta não ocasiona fracionamento de despesas e nem compromete o orçamento financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos da mesma natureza/ramo de atividade nos termos do artigo 75, § 1° da Lei 14.133/2021. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1 O prazo de validade das propostas, são de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da Av. Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife - PE | CEP - 50.050-390 Tel.: 81. 3355 5070
AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA data de recebimento das mesmas. Av. Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife - PE | CEP - 50.050-390 Tel.: 81. 3355 5070
AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3.2 Os preços ofertados estão inclusos de todas as despesas diretas e indiretas que incidirão sobre o objeto deste termo. 3.3 Todos os preços foram apresentados em moeda corrente do país, inclusos todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros; 4. PRAZO DE ENTREGA 4.1 O prazo da entrega do objeto é de P R O N T A E N T R E G A , contados a partir da data do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 5. FORNECIMENTO 5.1 Os serviços/produtos serão disponibilizados de forma total, de acordo com as especificações dos itens, através da nota fiscal. 6. CONDIÇÃO DE ENTREGA 6.1 Conforme as especificações dos serviços/produtos contidos no objeto deste Edital. 6.2 Em caso de desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor. 7. PAGAMENTO 7.1 O pagamento se dará de acordo com a nota fiscal/fatura apresentada, devidamente autorizada pelo gestor do contrato. Na referida fatura deve ser apresentado o detalhamento dos produtos entregues; 7.2 O pagamento fica condicionado ao atesto da nota fiscal, em observância ao que estabelece este edital; 7.3 O pagamento será realizado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do atesto da devida nota fiscal/fatura referente ao determinado lote/item, observado o seguinte: A nota fiscal somente será aceita se nela estiver discriminado detalhadamente os produtos/serviços fornecidos, devendo ainda estar acompanhada dos seguintes documentos: Inscrição no Cadastro de Pessoas físicas (CPF) ou Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal; prova de regularidade para com a Fazenda Federal, estadual e Municipal do domicílio ou sede; prova de Regularidade relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho; A nota fiscal com defeitos ou vícios deverá ser retificada, substituída ou complementada, sendo que prazo de pagamento reiniciará após a regularização. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação. 7.4 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da CONTRATADA que indicará a instituição financeira. Av. Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife - PE | CEP - 50.050-390 Tel.: 81. 3355 5070
AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Edital, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeita condição, conforme especificações, prazo e local constantes neste Edital, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento das obrigações serão de responsabilidade da Contratada; 8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Edital, o objeto com avarias ou defeitos, nos termos do art. 119 da Lei 14.133/2021; 8.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos moldes do art. 120 da Lei 14.133/2021; 8.5 Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais que motivados pela urgência deverão ser, de imediato, confirmados por escrito; 8.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 8.8 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital; 8.9 Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando a situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição, deverá atender às especificações técnicas previstas neste Edital; 8.10 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos produtos/serviços deste Termo. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto deste Edital; 9.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Edital; 9.3 Receber o objeto no prazo e condições constantes neste Edital; 9.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Edital, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.5 Analisar, após a entrega do itens, se este está em conformidade com o objeto descrito neste Edital, para atesto e garantia do pagamento; 9.6 Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução do objeto contratual, dando a CONTRATADA o acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, facilitando o cumprimento das obrigações pré-estabelecidas; Av. Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife - PE | CEP - 50.050-390 Tel.: 81. 3355 5070
AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 9.7 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido; 9.8 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital; 9.9 Inspecionar as embalagens no momento de entrega dos produtos e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificadas, não aceitá-las; 9.10 Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos produtos são as mesmas descritas neste Edital; 9.11 Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos predefinidos; 9.12 A AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE é reservada o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste pleito. Av. Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife - PE | CEP - 50.050-390 Tel.: 81. 3355 5070
AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 10. HABILITAÇÃO Habilitação Jurídica: a) Registro comercial , no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado no órgão de registro local (Junta Comercial), em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples , acompanhada de prova da diretoria em exercício, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Documentos pessoais dos representantes das empresa/instutição (RG/CPF); f) Comprovante de domicílio bancário da empresa/instituição. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa , relativos à atividade a ser contratada, nos termos do art. 193, do Código Tributário Nacional, considerando-se que: As empresas com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa Débitos Fiscais , expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. As empresas com domicílio ou sede localizado em outro Município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s) englobando todos os tributos pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto deste Termo. As empresas com domicílio ou sede localizado em outro Município, e que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal (na forma da alínea “b” e a CND emitida pelo GAC/SEFIN na forma da alínea “a” deste subitem . c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa. d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos termos da legislação em vigor. Av. Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife - PE | CEP - 50.050-390 Tel.: 81. 3355 5070
AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA g) Prova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. h) Declaração que não emprega menor de idade , salva na condição de aprendiz de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. i) Certidão de falência, concordada ou recuperação judicial, caso necessário. 11. RAZÃO DA ESCOLHA A escolha da empresa vencedora se dará em razão da sua especialização no fornecimento do item, bem como por apresentar a melhor proposta de preço global. 12.PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município do Recife, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Av. Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife - PE | CEP - 50.050-390 Tel.: 81. 3355 5070
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