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Texto do edital

Fornecimento de fardamento, incluindo peças de vestuário padronizadas e acessórios, destinados à identificação, segurança e padronização dos servidores das diversas Secretarias do Município de Bezerros-PE, no exercício de 2026

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Praça Duque de Caxias, Empresarial José Ferraz nº 09A, 1º Andar, Centro. Bezerros/PE, CEP: 55660-000 Fone: (81) 3728-6711. e-mail: [email protected] Página 1 de 78 PREGÃO ELETRÔNICO 90021/2026 CONTRATANTE (UASG) PREFEITURA MUNICIPAL DE BEZERROS (982337) OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento, incluindo peças de vestuário padronizadas e acessórios, destinados à identificação, segurança e padronização dos servidores das diversas Secretarias do Município de Bezerros-PE, no exercício de 2026. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$556.962,73 (Quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item MODO DE DISPUTA: aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Assinado por 1 pessoa: SAMUEL SANTOS LEAL DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/AA07-D372-2385-6F20 e informe o código AA07-D372-2385-6F20

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Praça Duque de Caxias, Empresarial José Ferraz nº 09A, 1º Andar, Centro. Bezerros/PE, CEP: 55660-000 Fone: (81) 3728-6711. e-mail: [email protected] Página 2 de 78 CPL - BEZERROS Folha nº ______ ____________ Rubrica EDITAL Contratação: SRP 982337-89/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 092/2026-PMB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 – PMB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. Torno público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio do Agente de Contratação, designado pela portaria nº 018 de 13 de janeiro de 2026, sediado na Praça Duque de Caxias, Empresarial José Ferraz nº 09A, 1º Andar, CEP: 55660-000, Centro, Bezerros-PE, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023; a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 08 de agosto de 2022; a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 23 de outubro de 2026. Horário: 09h00 min (Horário de Brasília). Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1 DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento, incluindo peças de vestuário padronizadas e acessórios, destinados à identificação, segurança e padronização dos servidores das diversas Secretarias do Município de Bezerros-PE, no exercício de 2026, durante o período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET (CATMAT e CATSERV) e as especificações constantes no Termo de Referência anexo I deste edital, prevalecerão estas últimas. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras Governamentais, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou Assinado por 1 pessoa: SAMUEL SANTOS LEAL DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/AA07-D372-2385-6F20 e informe o código AA07-D372-2385-6F20

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Praça Duque de Caxias, Empresarial José Ferraz nº 09A, 1º Andar, Centro. Bezerros/PE, CEP: 55660-000 Fone: (81) 3728-6711. e-mail: [email protected] Página 3 de 78 CPL - BEZERROS Folha nº ______ ____________ Rubrica por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com toda a documentação exigida em conformidade e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 4.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2.1.1. Para os ITENS denominados AMPLA DISPUTA, poderão participar todos os interessados que atendam aos requisitos deste Edital; 4.2.1.2. Para os ITENS nomeados como EXCLUSIVO ME e COTA RESERVADA somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18º-E, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação nos ITENS nomeados como AMPLA DISPUTA; 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Assinado por 1 pessoa: SAMUEL SANTOS LEAL DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/AA07-D372-2385-6F20 e informe o código AA07-D372-2385-6F20

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Praça Duque de Caxias, Empresarial José Ferraz nº 09A, 1º Andar, Centro. Bezerros/PE, CEP: 55660-000 Fone: (81) 3728-6711. e-mail: [email protected] Página 6 de 78 CPL - BEZERROS Folha nº ______ ____________ Rubrica 5.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 e 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital; 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Assinado por 1 pessoa: SAMUEL SANTOS LEAL DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/AA07-D372-2385-6F20 e informe o código AA07-D372-2385-6F20

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Praça Duque de Caxias, Empresarial José Ferraz nº 09A, 1º Andar, Centro. Bezerros/PE, CEP: 55660-000 Fone: (81) 3728-6711. e-mail: [email protected] Página 7 de 78 CPL - BEZERROS Folha nº ______ ____________ Rubrica 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor ou desconto unitário do item; 6.1.2. Marca; (quando aplicado) 6.1.3. Fabricante; (quando aplicado) 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.1.5. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. Assinado por 1 pessoa: SAMUEL SANTOS LEAL DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/AA07-D372-2385-6F20 e informe o código AA07-D372-2385-6F20

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Praça Duque de Caxias, Empresarial José Ferraz nº 09A, 1º Andar, Centro. Bezerros/PE, CEP: 55660-000 Fone: (81) 3728-6711. e-mail: [email protected] Página 8 de 78 CPL - BEZERROS Folha nº ______ ____________ Rubrica 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.12. 6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 6.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Assinado por 1 pessoa: SAMUEL SANTOS LEAL DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/AA07-D372-2385-6F20 e informe o código AA07-D372-2385-6F20

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Praça Duque de Caxias, Empresarial José Ferraz nº 09A, 1º Andar, Centro. Bezerros/PE, CEP: 55660-000 Fone: (81) 3728-6711. e-mail: [email protected] Página 9 de 78 CPL - BEZERROS Folha nº ______ ____________ Rubrica 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado Assinado por 1 pessoa: SAMUEL SANTOS LEAL DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/AA07-D372-2385-6F20 e informe o código AA07-D372-2385-6F20

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Praça Duque de Caxias, Empresarial José Ferraz nº 09A, 1º Andar, Centro. Bezerros/PE, CEP: 55660-000 Fone: (81) 3728-6711. e-mail: [email protected] Página 10 de 78 CPL - BEZERROS Folha nº ______ ____________ Rubrica 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ fechado e aberto ”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Assinado por 1 pessoa: SAMUEL SANTOS LEAL DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/AA07-D372-2385-6F20 e informe o código AA07-D372-2385-6F20