Texto do edital
Execução de obras de infraestrutura urbana de 13 (treze) ruas no Bairro Deputado José Antônio Liberato, Zona Urbana de Caruaru/PE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB UNIDADE DE CONTRATAÇÃO - OBRAS (UC-OBRAS) Página 1 | 51 Rua Professor Lourival Vilanova, nº 118 – Universitário, Caruaru/PE, CEP: 55.016-745, Caixa Postal 147 Fone: (81) 9.8494-4464 | E-mail: [email protected] DADOS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO – UC/-OBRAS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - UC/OBRAS Contratação: 982381-188/2026 I. REGÊNCIA LEGAL Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal n° 080/2023, Decreto Municipal n° 009/2024, Decreto Municipal n° 034/2024, Decreto Municipal n° 080/2024, Decreto Municipal n° 112/2024, e Decreto Municipal n° 083/2025. II. ÓRGÃO INTERESSADO / SETOR(ES) PREFEITURA DE CARUARU/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB III. PROCESSO LICITATÓRIO IV. MODALIDADE Nº 329/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90329/2026 – UC/O V. OBJETO Constitui objeto da Presente Concorrência Eletrônica a contratação de empresa especializada para execução de obras de infraestrutura urbana de 13 (treze) ruas no Bairro Deputado José Antônio Liberato, Zona Urbana de Caruaru/PE , conforme Projetos e Memoriais, Composição do BDI, Planilha Orçamentária, Composição de Preços unitários, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Planilha de Referência de Encargos Sociais e Licença Ambiental, que seguem em anexo a este Edital. VI. MODO DE DISPUTA A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO/FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 0,01 (um centavo). VII. TIPO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO VIII. PRAZOS DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. Prazo de execução : 12 (doze) meses; Prazo de vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. IX. DOS LOCAIS, DATAS, HORÁRIOS E REFERÊNCIA DE TEMPO LOCAL DO PROCESSO https://www.gov.br/compras/pt-br UASG : - 982381 DATA LIMITE para recebimento das propostas 03/11/2026 às 10h00min (horário de Brasília - DF) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 03/11/2026 às 10h00min (horário de Brasília - DF) REFERÊNCIA DE TEMPO HORÁRIO DE BRASÍLIA X. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXOS I A – Projetos e Memoriais; B - Composição do BDI; C - Planilha orçamentária; D - Composição de Preços Unitários; E - Cronograma Físico Financeiro; F - Memória de Cálculo; G - Modelos de Planilhas (Orçamentária, Cronograma e BDI); H - Modelo de Declaração de inexistência de visita técnica; I - Planilha de Referência de Encargos Sociais; e J - Licença ambiental. II Modelo de Declarações III Minuta de Contrato. 1 XI. SOLICITAÇÃO/ACESSO AO EDITAL Na sala da Comissão de Contratação – UC-O, no endereço citado a seguir, no horário das 08h00min às 14h00min, ou por meio de solicitação através do e-mail: [email protected] , na INTERNET, acessando o seguinte link: ( https:// avisosdelicitacoes.caruaru.pe.gov.br / ), através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP( https://www.gov.br/pncp/pt-br ); ou ainda através da Plataforma de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br ). XII. DADOS PARA CONTATO Agente de Contratações: ILMA LIZANDRA DA SILVA OLIVEIRA GUIMARÃES E-mail: [email protected] Endereço: Rua Professor Lourival Vilanova, nº 118 – Universitário, Caruaru/PE, CEP: 55.016-745. 1° Andar. Fone: (81) 9.8494-4464
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB UNIDADE DE CONTRATAÇÃO - OBRAS (UC-OBRAS) Página 7 | 51 Rua Professor Lourival Vilanova, nº 118 – Universitário, Caruaru/PE, CEP: 55.016-745, Caixa Postal 147 Fone: (81) 9.8494-4464 | E-mail: [email protected] 7.2.13.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. As licitantes que estiverem em recuperação judicial devem, na fase de habilitação, apresentar o plano de recuperação já homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações a serem assumidas. 7.2.14. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário) 7.2.15. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 7.2.16. Fica vedada a participação de Microempreendedor Individual — MEI no presente certame, conforme justificativas extraídas no Projeto Básico, Anexo I, Item 3.6 e seus subitens. 7.3. Como condição para participação na Concorrência Eletrônica, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Que não incorro nas condições do art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021; b) Que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021; c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 083 , de 29 de julho de 2025; d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. e) Que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº.14.133/2021; f) Que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº. 14.133/2021; g) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º. Da Constituição Federal/88. h) Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. I) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOPERATIVA, conforme a Lei Complementar nº.123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. (__) sim, ME; (__) sim, EPP; (__) não, outros enquadramentos. 7.4. Em havendo dúvidas sobre o enquadramento da(s) licitante(s) na condição de Microempresa(s) - ME ou Empresa(s) de Pequeno Porte - EPP, poderá a Administração Municipal, a critério exclusivo do Agente de Contratação/Pregoeiro , realizar pesquisas pertinentes nos sistemas de pagamentos da Administração Pública, e/ou solicitar da(s) participante(s) a apresentação de documentos contábeis aptos a demonstrar a correção e veracidade de sua declaração para qualificação como ME ou EPP, para fins de usufruir dos benefícios da LC 123/2006.
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB UNIDADE DE CONTRATAÇÃO - OBRAS (UC-OBRAS) Página 9 | 51 Rua Professor Lourival Vilanova, nº 118 – Universitário, Caruaru/PE, CEP: 55.016-745, Caixa Postal 147 Fone: (81) 9.8494-4464 | E-mail: [email protected] dos serviços, apurados mediante o preenchimento do Modelo da Proposta/Planilha de Orçamentária, conforme anexo deste Edital; 9.7. Os encargos trabalhistas acima declarados como inclusos na proposta compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.8. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 dias , a contar da data de sua apresentação, independente de declaração da licitante. 9.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 9.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 9.12. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, quando então serão solicitados pelo Agente de Contratação, o anexo, contendo os documentos de habilitação da empresa que porventura tenha sido aceita a sua Proposta. 10.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta , com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta de preços. 10.3. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, intransferíveis. 10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB UNIDADE DE CONTRATAÇÃO - OBRAS (UC-OBRAS) Página 10 | 51 Rua Professor Lourival Vilanova, nº 118 – Universitário, Caruaru/PE, CEP: 55.016-745, Caixa Postal 147 Fone: (81) 9.8494-4464 | E-mail: [email protected] 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 11.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL. 11.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 11.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.8. Será adotado para o envio de lances nessa licitação o modo de disputa “ ABERTO/FECHADO ” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 11.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.10. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.11. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 11.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 11.15. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.