Texto do edital
Engenharia para execução dos serviços de demolição da atual estrutura e construção de uma nova unidade escolar, destinada ao atendimento da comunidade escolar da escola municipal donatila da costa lima, no município de santa cruz do capibaribe/PE
EDITAL - AMPLA CONCORRÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO PMSCC Nº 069/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PMSCC Nº 003/2026 01.00 - PREÂMBULO A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua Secretária, no exercício de suas atribuições conferidas no Decreto Municipal nº 038, de 30 de maio de 2025, Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo “menor preço GLOBAL ” , tipo de disputa: aberta , objetivando a contratação do objeto indicado no item 02.00 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação ( internet ). OBSERVAÇÕES: ▪ Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário. ▪ O presente processo será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. ▪ Para participar da licitação se faz necessário que o licitante esteja cadastrado junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC. ▪ Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, credenciado na função de Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC” constante na página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ), coordenadora do sistema. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : 26/10/2026 às 08h:00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/10/2026 às 09h:00min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Bolsa Nacional de Compras - BNC ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bnc.org.br E-MAIL: [email protected] AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Anderson Wesley Neves dos Santos ENDEREÇO: Rua Antônio Félix da Silva, Nº 156, Bairro Novo, CEP: 55.192-444 REFERÊNCIA DE TEMPO: será obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442
02.00 – OBJETO 02.01 - Constitui objeto da presente Concorrência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DA ATUAL ESTRUTURA E CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR, DESTINADA AO ATENDIMENTO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DONATILA DA COSTA LIMA, NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, através da execução indireta sob o regime de empreitada, com material e mão-de-obra da empreiteira, conforme Projeto Básico contido no Anexo II deste Edital. 03.00 - PRAZOS 03.01 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos , contado a partir da data de sua apresentação. 03.02 - O prazo para execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos , contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro constante no projeto básico. 03.02.01 – O prazo de início da execução será de 10 (dez) dias corridos , contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço. 03.03 - O prazo de vigência do Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que observado o disposto no art. 6, inciso XVII da Lei nº 14.133, de 2021. 03.04 - A licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de Contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos , contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do Art. 90 da Lei n° 14.133/21. 04.00 - RECURSOS FINANCEIROS 04.01 - As despesas com a execução do objeto desta licitação possuí valor máximo total aceitável de R$ 9.621.514,05 (nove milhões seiscentos e vinte e um mil quinhentos e quatorze reais e cinco centavos). 04.02 – Os recursos alocados para a realização do objeto em apreço são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias: Unidade gestora : 129008 - Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe Órgão orçamentário : 4000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade orçamentária : 4002 - FUNDEB Função : 12 - Educação Subfunção : 361 - Ensino Fundamental Programa : 1205 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE Ação : 1.33 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR DE ENSINO. Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442
Despesa 215 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de recurso : 539 - MSC - 1.542.0000 Complemento da União - VAAT - FUNDEB (Demais Despesas) Unidade gestora : 129008 - Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe Órgão orçamentário : 4000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade orçamentária : 4002 - FUNDEB Função : 12 - Educação Subfunção : 361 - Ensino Fundamental Programa : 1205 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE Ação : 1.33 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR DE ENSINO. Despesa 216 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de recurso : 537 - MSC - 1.540.0000 FUNDEB (Despesas Diversas) Unidade gestora : 129008 - Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe Órgão orçamentário : 4000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade orçamentária : 4001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função : 12 - Educação Subfunção : 361 - Ensino Fundamental Programa : 1205 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE Ação : 1.49 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO QUADRAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA EDUCAÇÃO. Despesa 386 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de recurso : 502 - MSC - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a Educação 05.00 - COMPONENTES DESTE EDITAL 05.01 - Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: 05.01.01 - Minuta do Contrato a ser eventualmente firmado entre o Município de Santa Cruz do Capibaribe e a(s) licitante(s) vencedora(s) ( Anexo I ); 05.01.02 – Projeto Básico/ Estudo Técnico Preliminar ( Anexo II ); 05.01.03 - Modelo de Declaração Conjunta ( Anexo III ); 05.01.04 – Modelo de dados Comerciais ( Anexo IV ). 06.00 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 06.01 - Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência e que atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos. 06.02 - A participação na Concorrência (eletrônica) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442
06.03 - Não poderão participar desta Concorrência: 06.03.01 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe; 06.03.02 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 06.03.03 – Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública. 06.03.04 - Pessoas enquadradas no artigo art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021. 06.03.05 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação. 06.03.06 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum. 06.03.07 - Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio , nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 06.03.07.01 - Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 06.04 - Como condição para participação na Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 06.04.01- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 06.04.02 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 06.04.03 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 06.04.04 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 06.05 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital. 07.00 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 07.01 - Para fins de participação nesta Concorrência, os interessados deverão estar credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC. 07.02 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização. 07.03 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santa Cruz do Capibaribe a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 07.04 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 08.00 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE 08.01 - Considerando o art. 4, §1º, II da Lei 14.133/21 impede que uma licitação que possua o valor estimado superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) disponha dos benefícios destinados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o que gera certa restrição à competitividade. 09.00 - PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA 09.01 - A licitante deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 09.02 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste Edital, e deverá conter: 09.02.01 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema. 09.02.02 - O valor unitário e global por cada item, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442
09.03 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma. 09.04 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 09.05 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 09.06 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 09.07 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 09.08 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão. 09.09 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis. 09.10 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 09.10.01 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 09.10.01.01 - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 09.10.01.02 - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 09.11 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.00 - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.01 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442
10.02 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.03 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 10.04 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.05 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 10.06 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.07 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.08 - O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 10.09 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.10 – O modo de disputa será o “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.10.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.10.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.10.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442
10.10.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.11 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.13 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.14 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.15 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.16 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.17 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 10.17.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.17.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.17.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.17.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.17.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.17.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.17.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442
licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.17.2.2 - empresas brasileiras; 10.17.2.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.17.2.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.18 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.18.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.18.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.18.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.18.4 - O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.18.5 - É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.19 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.00 - ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 11.01 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442
11.02 - Será desclassificada a proposta de preços ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.03 - Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, ressalvados o disposto no Acordão 803/2024 do Tribunal de Contas da União. 11.03.01 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com Lei 14.133/2021. 11.04 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas de preços, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 11.05 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas de preços, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.06 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.07 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 11.08 - Se a proposta de preços ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.09 - Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.10 - O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11.11 - Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta de preços e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Assinado por 1 pessoa: CLECIANA ALVES DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santacruzdocapibaribe.1doc.com.br/verificacao/6945-315D-40E2-B442 e informe o código 6945-315D-40E2-B442