Texto do edital
Aquisição parcelada de KITS ESCOLARES 2027, compostos por materiais didático-pedagógicos, materiais de papelaria, itens de uso escolar, recursos de educação inclusiva e materiais para aos professores destinados à Secretaria de Educação e Cultura, do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE
1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2026 EDITAL O Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, do tipo menor preço Por lote, tipo de disputa: aberta, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 100/2023, Decreto Municipal nº 099/2023 e da Lei Complementar n° 123/2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, objetivando eventual e futura contratação do objeto indicado no item 01.00 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. Os lotes que constituem objeto desta licitação são de ampla participação , conforme determina o Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016. O Órgão Gerenciador será Secretaria de Educação. A licitação observará o local e horários a seguir: OBSERVAÇÕES: ▪ Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário. ▪ O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. ▪ Para participar da licitação se faz necessário que o licitante esteja cadastrado junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/10/2026 às 09h00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30/10/2026 às 10h00min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Bolsa Nacional de Compras - BNC ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bnc.org.br PREGOEIRO : Francescco Marcellino Ferreira Xavier E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Antônio Félix da Silva, nº 156, Loteamento Santo Antônio, Bairro Novo - CEP: 55.192-000 REFERÊNCIA DE TEMPO: será obrigatoriamente o horário de Brasília - DF .
2 ▪ Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC” constante na página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras - BNC ( www.bnc.org.br ), coordenadora do sistema. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços para aquisição parcelada de KITS ESCOLARES 2027, compostos por materiais didático-pedagógicos, materiais de papelaria, itens de uso escolar, recursos de educação inclusiva e materiais para aos professores destinados à Secretaria de Educação e Cultura, do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE , durante o período de 12 (doze) meses , conforme especificações e quantitativos contidos no Apêndice I. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, POR LOTE , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS. 2.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação possuí valor máximo total aceitável de R$ 3.968.696,00 (três milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais). 2.2. Os recursos para a realização de despesas oriundas do objeto do presente Edital deverão ser mencionados no referido instrumento contratual ou documento equivalente. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICA 3.1. Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão estar credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santa Cruz do Capibaribe a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico Bolsa Nacional de Compras - BNC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS : 4.3.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe; 4.3.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 4.3.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação. 4.3.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum.
4 4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. Nos lotes da ampla participação , a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 4.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 4.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e. 4.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 5. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 5.1. A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e de Microempreendedores Individuais (MEI), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante: I. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006. II. Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006; b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Cópia do contrato social e suas alterações; d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006. 5.2. Os documentos relacionados no subitem 5.1, para efeito de comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial . 5.3. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.5. O prazo para regularização de documentos que se trata o § 1º do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e qualificação econômica-financeira. 5.6. A não-regularização da documentação, no prazo no subitem 05.04 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6 5.7. Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 5.8. Nesta modalidade (Pregão), o intervalo percentual estabelecido no § 2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 5.9. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 5.9.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.9.5. O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.10. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, o interessado: 5.10.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.10.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.10.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei; 5.10.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 5.10.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 5.10.6. constituído sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
7 5.10.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.10.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.10.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.10.10. constituído sob a forma de sociedade por ações. 5.10.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA 6.1. - A empresa deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propôs. 6.2. - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste, e deverá conter: 6.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema. 6.2.2. O valor unitário e global do LOTE que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.2.3. Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada. 6.3. - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma. 6.4. - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.4.1. - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste. 6.5. - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste. 6.6 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 6.7 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste.
8 6.8 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 - Incumbirá à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão. 6.10 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis. 6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.12. Não será aceito proposta com quantitativos inferiores ao máximo descrito no Termo de Referência. 6.13. DA GARANTIA DA PROPOSTA 6.13.1. Considerando o elevado valor estimado da contratação, a necessidade de assegurar a seriedade das propostas, o risco de desistência após a fase competitiva e os impactos que eventual recusa do adjudicatário poderia causar sobre o calendário de fornecimento dos kits escolares, entende-se proporcional a exigência de garantia de proposta limitada a 1% do valor estimado de cada lote efetivamente disputado. 6.13.2. Como requisito de pré-habilitação, será exigida dos licitantes a comprovação do recolhimento de garantia da proposta , nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do(s) lote(s) para o(s) qual(is) o licitante apresentar proposta . 6.13.3. Quando o licitante participar de apenas parte dos lotes da licitação, o valor da garantia deverá ser calculado exclusivamente sobre o valor estimado dos respectivos lotes para os quais houver efetiva participação. 6.13.4. A garantia da proposta deverá estar constituída e válida até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública , devendo sua comprovação ser anexada no sistema eletrônico BNC juntamente com os documentos exigidos para o cadastramento da proposta. 6.13.5. A garantia da proposta poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II – seguro-garantia;
9 III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, quando legalmente admitido. 6.13.6. DA CAUÇÃO EM DINHEIRO 6.13.6.1. Caso o licitante opte pela modalidade caução em dinheiro , o recolhimento deverá ser realizado mediante depósito, transferência bancária ou outro meio disponibilizado pela Administração para conta bancária de titularidade do Município, conforme abaixo: Banco: BANCO DO BRASIL Agência: 0711-0 Conta: 55555-X Favorecido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE CNPJ: 10.091.569/0001 – 63. 6.13.6.2. O comprovante deverá permitir a identificação do licitante, do valor recolhido e da respectiva operação bancária. 6.13.6.3. O simples agendamento de transferência, depósito ou PIX não será considerado comprovação válida da garantia, devendo a operação estar efetivamente concluída até o momento estabelecido neste Edital. 6.13.7. DO SEGURO-GARANTIA 6.13.7.1. Na hipótese de seguro-garantia, a apólice deverá: a) identificar expressamente o licitante como tomador; b) identificar o Município como segurado; c) indicar o número do processo licitatório e/ou do Pregão Eletrônico; d) possuir valor mínimo correspondente ao percentual exigido neste Edital; e) encontrar-se vigente na data de apresentação da proposta; f) assegurar o pagamento integral da garantia nas hipóteses previstas no art. 58, §3º, e no art. 90, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 6.13.8. DA FIANÇA BANCÁRIA
10 6.13.8.1. A fiança bancária deverá ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e deverá conter identificação do licitante, da licitação e do Município beneficiário, além do respectivo valor garantido. 6.13.9. DA APRESENTAÇÃO NO SISTEMA BNC 6.13.9.1. O documento comprobatório da garantia da proposta deverá ser anexado no sistema eletrônico BNC – Bolsa Nacional de Compras , preferencialmente em campo próprio ou, na sua inexistência, juntamente com os documentos que acompanham a proposta inicial. 6.13.9.2. A garantia deverá estar regularmente constituída até a data e o horário de abertura da sessão pública. 6.13.9.3. Não será admitida a constituição da garantia após a abertura da sessão pública, uma vez que a garantia da proposta constitui requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 6.13.9.4. A ausência de simples comprovante ou documento relativo a uma garantia que já estivesse efetivamente constituída anteriormente à abertura da sessão poderá ser objeto de diligência pela Administração, desde que seja possível comprovar de forma inequívoca que a condição material já existia na data exigida pelo Edital, observados o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência aplicável. 6.13.9.5. A diligência não poderá ser utilizada para permitir que o licitante constitua uma nova garantia após a abertura da sessão pública , altere sua modalidade ou complemente garantia insuficiente que não atendia materialmente às condições do Edital na data exigida. 6.13.10. DA NÃO APRESENTAÇÃO OU IRREGULARIDADE DA GARANTIA 6.13.10.1. Será impedido de prosseguir no certame o licitante que: I – não possuir garantia da proposta validamente constituída até a abertura da sessão pública; II – apresentar garantia em valor inferior ao mínimo estabelecido no Edital; III – apresentar garantia referente a procedimento licitatório diverso; IV – apresentar garantia cujo beneficiário seja pessoa jurídica diversa do Município promotor da licitação; V – apresentar documento sem validade ou cuja autenticidade não possa ser comprovada;