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Texto do edital

Aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação, destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da autarquia de segurança de arcoverde – arcoseg, conforme especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 247/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 SRP EXCLUSIVA PARA ME/EPP EDITAL DE LICITAÇÃO A Autarquia de Segurança Pública do Município de Arcoverde - ARCOSEG , torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados realizado em sessão pública, por meio da internet , através do site: www.bnc.org.br fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço POR ITEM , conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Recebimento das propostas até: 16/10/2026 às 08h00min (horário oficial de Brasília) Início da sessão de disputa de preços: 16/10/2026 às 09h00min (horário oficial de Brasília) Sistema eletrônico utilizado : BNC - Bolsa Nacional de Compras . Endereço eletrônico do sistema: www.bnc.org.br – “Acesso identificado” Dados para contato: Ponta Grossa – PR (42) 3026-4550, ou pelo e-mail: [email protected] Pregoeiro(a) : Anderson Severiano dos Santos E-mail: [email protected] . Endereço: R. Cap. Arlíndo Pachêco de Albuquerque, 88 Centro, Arcoverde - PE, 56506- 917 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. O agente de contratação/Pregoeiro designado para esse objeto será o servidor Anderson Severiano dos Santos conforme Portaria 512/2025. 1 DO OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA

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DE ARCOVERDE – ARCOSEG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme exigências estabelecidas neste Edital: 1.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. A licitação será por ITEM, conforme tabela constante no Termo de Referência/Anexo 01. 2 DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 50.091,38 (cinquenta mil, noventa e um reais e trinta e oito centavos), na forma indicada no Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente, mediante as seguintes dotações orçamentárias: Dotação : 2349 Ação : 0618106022.235 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO PROGRAMA GUARDA MUNICIPAL Órgão : 46000 - Autarquia de Segurança Pública do Município de Arcoverde - ARCOSEG Despesa : 33903000 - Material de Consumo Unidade : 46001 - Guarda Civil Municipal Fonte : 1.501.0000 - Recursos Próprios 2.3. Quando a execução da contratação ultrapassar o exercício financeiro, as despesas correspondentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão participar desta licitação exclusivamente Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), regularmente estabelecidos no País, que sejam especializados e credenciados no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao sistema de compras: www.bnc.org.br 3.3 É vedada a participação de interessados: 3.3.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,

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gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.3.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.7 Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.8 Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.3.9 Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.10 Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.3.11 Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, o interessado: 3.4.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.4.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

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3.4.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei; 3.4.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 3.4.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 3.4.6 constituído sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.4.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.4.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.4.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.4.10 constituído sob a forma de sociedade por ações. 3.4.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.5 O cadastramento do licitante, no sistema, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Requerimento em conformidade com o pedido realizado junto ao domínio da plataforma, nos dados abaixo: Sistema eletrônico utilizado : BNC - Bolsa Nacional de Compras . Endereço eletrônico do sistema www.bnc.org.br – “Acesso identificado” Dados para contato: Ponta Grossa – PR (42) 3026-4550, ou pelo e-mail: [email protected] CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES: 3.6 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa junto a plataforma. É de total responsabilidade da empresa o uso do sistema, sendo direto a informação entre si.

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3.7 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. PARTICIPAÇÃO: 3.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador licitante) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida conforme dados do item 3.5 – a). 3.10 Poderão participar deste Pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação. 3.11 A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 3.12 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado ( Bolsa Nacional de Compras ). 3.13 O licitante deverá ser credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras ., até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.14 A Autarquia de Segurança de Arcoverde – ARCOSEG de ARCOVERDE/PE está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema www.bnc.org.br , ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de quaisquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo ajustado entre as partes (Licitante/BNC – Bolsa Nacional de Compras ) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.15 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.16 Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação, deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico pelo(s) licitante(s) vencedor(es), após a fase de lances e aceitação de preços. A solicitação para a inserção dos documentos será realizada via chat pelo

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pregoeiro, para que o licitante a faça no prazo de até 02 (duas) horas. A critério do Pregoeiro, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Os documentos de habilitação serão solicitados somente ao licitante vencedor, após a fase de lances e da aceitação da proposta, conforme item 4.1 deste edital . 4.3 O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.4 Os licitantes que se enquadrarem como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 4.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação/pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.2 A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) nos quais pretende concorrer, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final. 5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nos custos. 5.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

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5.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 6.3 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, em campo Próprio direto no sistema. 6.4 Caberá ao agente de contratação/Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 6.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este edital deverão ser enviados ao agente de contratação/pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico. 6.7 O agente de contratação/pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 6.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação/pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.2 A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases; 7.3 Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação/pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico; 7.4 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão; 7.5 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório;

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7.6 O agente de contratação/pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.6.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.6.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.6.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 7.8 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação/pregoeiro e os licitantes. 8 DA FASE DE LANCES 8.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.3 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.4 O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.5 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 8.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser do intervalo mínimo de R$ 0,10 (dez) centavos. 8.7 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 8.8 Não serão aceitos, durante a fase da disputa aberta, dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.9 Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 8.10 Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela

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respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa. 8.11 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.12 No caso de a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão OU da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço www.bnc.org.br 8.12.1 Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 8.13 O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO. 8.14 Encerrada a etapa de que trata o item 8.12.1, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM. 9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.1.1 Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no item 9.1.2. 9.1.2 Na modalidade pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 9.1.3 O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.1.4 A preferência de que trata o caput deste artigo será concedida da seguinte forma: I. - ocorrendo o empate ficto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; II. - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III. - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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9.1.5 Não se aplica o sorteio a que se refere o inciso III, do item 9.1.4, quando, em termos operacionais, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances das licitações eletrônicas realizadas por meio do Sistema, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem cronológica de apresentação pelos licitantes. 9.1.6 Nas licitações realizadas sob a forma eletrônica, após o encerramento dos lances, havendo a configuração do empate ficto de que trata este artigo, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar, exclusivamente via sistema, nova proposta no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação/Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.2.1. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes. 10.3. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação/pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.