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Texto do edital

Registro de preços, para eventual aquisição de combustivel, para os veículos próprios e locados que atendem a demanda da atenção basica deste municipio de pedra/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos

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Praça José Firmo Cavalcanti, 80, Prateado, Pedra-PE CEP 55280-000 - Fone: 87 3858-1184 CNPJ 08.201.607/0001-41 EDITAL PREGÃO Nº 00013/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PEDRA/PE O MUNICÍPIO DE PEDRA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.201.607/0001-41, POR INTERMÉDIO DE SUA PREGOEIRA E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO, NOMEADOS PELO PORTARIA N° 01/2026 DE 02 DE janeiro DE 2026, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007, DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2023, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, objetivando o fornecimento do objeto adiante descrito: . Data da sessão: 23/10/2026 Horário:13:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/10/2026 às 13,05 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO Impugnações e Esclarecimentos até às 23;59 horas do dia 15/10/2026 através do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br, do e-mail “ [email protected], ou mesmo por protocolo na sede da Prefeitura da pedra Rua Rufino marques , 03 Centro – CEP 55.280.000- PEDRA-PE- 1. DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, PARA OS VEÍCULOS PROPRIOS E LOCADOS QUE ATENDEM A DEMANDA DA ATENÇÃO BASICA DESTE MUNICIPIO DE PEDRA/PE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.2 A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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Praça José Firmo Cavalcanti, 80, Prateado, Pedra-PE CEP 55280-000 - Fone: 87 3858-1184 CNPJ 08.201.607/0001-41 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de PEDRA para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA 03.010 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.122.1068.2091 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADM DA SECRETARIA DE SAÚDE 33.9030 MATERIAL DE CONSUMO 03.020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. - 10.301.1067.2198- MANUTENÇAO DO PSF RECURSO PRÓPRIO 10.301.1068.2100-MANUTENÇAO DO PROGRAMA PAB FIXO 10.301.1068.2106- MANUTENÇAO DO PROGRAMA PAB FIXO -RECURSO PROPRIO 33.9030 MATERIAL DE CONSUMO 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis

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Praça José Firmo Cavalcanti, 80, Prateado, Pedra-PE CEP 55280-000 - Fone: 87 3858-1184 CNPJ 08.201.607/0001-41 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3.7. Consórcio de licitantes, tendo em vista as particularidades do objeto e a necessidade de fomento da disputa, fato que o consórcio pode desestimular e impedir a recepção de propostas mais vantajosas a Administração (Acórdão nº 1.946/2006 – Plenário – TCU – rel. Min. Marcos Bemquerer / Acórdão nº 566/2006 - Plenário – TCU – rel. Min. Marcus Vinícius Vilaça / Acórdão nº 2.813/2004 – 1ª Câmara - TCU). 4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.1.3. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 4 declarar ocorrências posteriores;

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Praça José Firmo Cavalcanti, 80, Prateado, Pedra-PE CEP 55280-000 - Fone: 87 3858-1184 CNPJ 08.201.607/0001-41 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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Praça José Firmo Cavalcanti, 80, Prateado, Pedra-PE CEP 55280-000 - Fone: 87 3858-1184 CNPJ 08.201.607/0001-41 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior (ou percentual de desconto superior – caso p critério de julgamento seja maior desconto) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,00% (UM PORCENTO). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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