Texto do edital
Aquisição eventual e futuro fornecimento de material de construção (caixa dàgua) destinados a atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, através do benefício eventual do município de pedra, nos termos e condições estabelecidas do edital e seus anexos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 EDITAL O MUNICÍPIO DE PEDRA , por intermédio do FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL inscrito no CNPJ/MF sob o nº : 15.489.111/0001-80 , torna público que fará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, objetivando o fornecimento do objeto adiante descrito: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (CAIXA DÀGUA) DESTINADOS A ATENDER AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ATRAVÉS DO BENEFÍCIO EVENTUAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA , NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS DO EDITAL E SEUS ANEXOS. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Portal de Compras publicas CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR item RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS APARTIR DO DIA : 14/10/2026 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 às 10:00 horas - HORÁRIO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/10/2026 às 10:05 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/23, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal n° 005/2023. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se , no endereço eletrônico: Portal de Compras Publicas – www.portaldecompraspublicas.com.br ÓRGÃO DEMANDANTE: secretaria de ação social , cujo secretário é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a), denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO(A), habilitado pela PREFEITURA DA PEDRA e designado conforme Portaria/01/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica da Plataforma de Licitações Portal de Compras Publicas – www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.3 Na hipótese de ser feriado, ou qualquer outro motivo que não haja expediente no órgão na data agendada, a sessão inicial fica automaticamente adiada para o mesmo horário do dia útil subsequente.
1.4 O presente edital observará as condições definidas previamente pela autoridade solicitante, em atenção ao Decreto Municipal nº 005, de 31 de MARÇO de 2023, publicado no DOM nº 31, de MARÇO DE 2023, em seu art. 4º, que prevê: É do ordenador de despesa, autoridade solicitante, ordenadora de despesas, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimento de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessária ao processamento das contratações. 2. OBJETO 2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (CAIXA DÁGUA) , COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIO ECONÔMIC A, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. 2.2 O material deverá ser de boa qualidade, garantindo o seu pleno uso e a substituição dos itens que não atenderem as exigências. 2.3 A licitação será por item, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital. 2.4 O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.5 Constituem anexos deste Edital: a) Anexo I – estudo técnico preliminar b) ANEXO II-TERMO DE REFERENCIA c) Anexo III -DECLARAÇÕES d) Anexo IV - Modelo de proposta e) Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços f) Anexo VI - Minuta de Contrato. 3. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO 3.1 O valor estimado para o presente procedimento é de R$ 192.792,50 (cento e noventa e dois mil,setecentos e noventa e dois mil e cinquenta centavos ), distribuídos no lote único especificado no ANEXO II, deste documento, conforme planilha com itens e valores estimados. 3.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. 3.3 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento daPREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA, na classificação abaixo: 04 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 04.010 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.1081.2111 MANUTENÇÃO, COORD E CONTROLE DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 33.9030 MATERIAL DE CONSUMO 08.122.1081.2312. IMPLEMENTAR E MANTER OS BENEFICIOS EVENTUAIS 339032 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1 A LICITANTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, divulgados no endereço Portal de Compras Publicas – www.portaldecompraspublicas.com.br , a tentando também para a data e horário do início da disputa. 5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO(A), que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da sua equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a Ata de Sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar a licitação. 6.2 Do Credenciamento 6.2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do
sítio da Plataforma de Licitações do Portal de Compras Publicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 6.2.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Pedra, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.2.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.2.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6.2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma da Licitação e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.2.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 7.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de processamento do pregão. 7.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, se for exigido. 7.3 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6 Não poderão participar desta licitação os interessados: 7.6.1 Empresa suspensa ou impedida de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 7.6.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 7.6.3 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 7.6.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º
8.429/1992; 7.6.5 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 7.6.6 Entende- se por “participa ção indireta” a qu e alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; 7.6.7 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.6.8 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.6.9 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.6.10 Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 7.6.11 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.6.12 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); 7.6.13 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 7.6.14 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, nos termos da justificativa contida no Termo de Referência. 7.7 Das Declarações: 7.7.1 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 7.7.2 Que não incorre nas condições do art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021; 7.7.3 Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021; 7.7.4 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021; 7.7.5 Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 7.7.6 Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº.14.133/2021. 7.7.7 Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº. 14.133/2021; 7.7.8 Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º. Da Constituição Federal/88. 7.7.9 Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
7.7.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7.7.11 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133/2021. 7.7.12 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§1° ao 3° do art. 4°, da Lei n° 14.133/2021. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006) 8.1. Para o ITEM 01 (Cota Principal): correspondente a 75 % (SETENTA E CINCO) das quantidades do Item 1.1 do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital 8.2 Para o ITEM 02 (Cota Reservada): correspondente a 25% (VINTE E CINCO) das quantidades do do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP , sem prejuízo da sua participação na cota principal 8.3 -Para os Demais itens A participação é reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1 Valor unitário e total do item/lote; 9.1.2 Marca dos produtos ofertados; 9.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia e etc. 9.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 9.7 No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 9.8 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 9.9 A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021, e neste Edital. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 10.2 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 10.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.6 Os documentos de habilitação serão solicitados somente do licitante previamente classificado/vencedor da fase de lances, e no caso de sua desclassificação/inabilitação, do próximo colocado, e assim sucessivamente. 10.7 O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis, obtidas através da plataforma de licitação da licitar digital. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 11.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes. 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 11.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um) por cento. 11.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 11.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 11.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 11.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira. 11.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.18 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance
serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 11.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.. 11.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. art. 60, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 11.28.1 empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.28.2 Empresas brasileiras; 11.28.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.28.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, Agente de Contratação/Pregoeiro(a) deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.30 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.31 O Agente de Contratação/Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, envie a proposta (no prazo determinado por ele) adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.32 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 12. DA FASE DE JULGAMENTO 12.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação
no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento de fornecedor, se houver; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) 12.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 12.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas. 12.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 12.5 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 12.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 12.8 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital. 12.9 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 12.10 Será desclassificada a proposta vencedora que: 12.10.1 Contiver vícios insanáveis; 12.10.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência e pormenorizadas no Edital; 12.10.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço mínimo definido para a contratação; 12.10.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 12.10.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 12.11 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 12.12 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 12.10.3, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Pregoeiro, que comprove: 12.12.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 12.12.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.