Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças, acessórios, mão de obra , para atendimento dos veículos proprios e locados que atendem a demanda da atenção basica deste municipio de pedra/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA-PE Praça Alice Japiassu, Centro, Pedra - PE CEP 55280-000 - Fone: 87 3858-1184 CNPJ 08.201.607/0001-41 EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PEDRA/PE O MUNICÍPIO DE PEDRA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ/MF sob o nº : 08.201.607/0001-41 , POR INTERMÉDIO DE SUA PREGOEIRA E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO, NOMEADOS PELO PORTARIA N° 01/2026 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 1 11.488/2007, DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2023, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, objetivando o fornecimento do objeto adiante descrito: Data da sessão 26/10/2026 Horário:14;00 Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO Impugnações e Esclarecimentos até às 23;59 horas do dia 18/10/2026, através do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br, do e-mail “[email protected], ou mesmo por protocolo na sede da Prefeitura da pedra Rua Rufino marques , 03 Centro – CEP 55.280.000- PEDRA- PE- 1. DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para : REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA , PARA ATENDIMENTO DOS VEÍCULOS PROPRIOS E LOCADOS QUE ATENDEM A DEMANDA DA ATENÇÃO BASICA DESTE MUNICIPIO DE PEDRA/PE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.2A licitação será dividida em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de PEDRA para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA 03.010 - SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA-PE Praça Alice Japiassu, Centro, Pedra - PE CEP 55280-000 - Fone: 87 3858-1184 CNPJ 08.201.607/0001-41 10.122.1068.2091 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADM DA SECRETARIA DE SAÚDE 03.020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . 10.301.1067.2098- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 10.301.1067.2198- MANUTENÇAO DO PSF RECURSO PRÓPRIO 10.301.1068.2100-MANUTENÇAO DO PROGRAMA PAB FIXO 10.301.1068.2106- MANUTENÇAO DO PROGRAMA PAB FIXO -RECURSO PROPRIO 10.301.1069.2313 MANUTENÇAO DO CAPS 33.9030 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA-PE Praça Alice Japiassu, Centro, Pedra - PE CEP 55280-000 - Fone: 87 3858-1184 CNPJ 08.201.607/0001-41 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.1.3. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 4 declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA-PE Praça Alice Japiassu, Centro, Pedra - PE CEP 55280-000 - Fone: 87 3858-1184 CNPJ 08.201.607/0001-41 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos 7 participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , além do sítio eletrônico oficial do Município PEDRA/PE, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
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