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Texto do edital

Disponibilização de solução integrada de tecnologia da informação para gestão da saúde pública, em ambiente web e no modelo SaaS – Software as a Service, compreendendo licenciamento de uso, implantação, configuração, parametrização, migração e integração de dados, hospedagem em ambiente de nuvem, treinamento e capacitação de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, preventiva, adaptativa e evolutiva e atualização tecnológica, contemplando Gestão Hospitalar, Atenção Primária à Saúde – APS integrada ao e-SUS APS e Gestão, Controle, Autorização, Acompanhamento e Faturamento de APAC

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026-FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2026-FMS O MUNICÍPIO DE OROCÓ/PE , por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , torna pública a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e das condições deste edital e seus anexos. Informação Condição do certame Objeto Solução integrada de tecnologia da informação para gestão da saúde pública, em modelo SaaS, contemplando Gestão Hospitalar, Atenção Primária/e-SUS APS e Gestão, Controle e Faturamento de APAC, com serviços associados. Sessão pública Às 09h00min de 30 de Outubro de 2026 - horário de Brasília/DF Envio de propostas Até às 09h00min de 29 de Outubro de 2026 - horário de Brasília/DF Portal https://www.licitacaooroco.com.br Julgamento e disputa Menor preço global do lote único, para 12 meses; modo aberto. Orçamento global R$ 94.639,68 Garantias Proposta: 1% do valor estimado. Execução: não exigida. PoC Obrigatória para a primeira classificada; atendimento de 100% dos 27 requisitos do Apêndice A; convocação com 5 dias úteis de antecedência. Impugnação e esclarecimento 23h59min de 27 de Outubro de 2026 - horário de Brasília/DF 1 OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para disponibilização de solução integrada de tecnologia da informação para gestão da saúde pública, em ambiente web e no modelo SaaS – Software as a Service, compreendendo licenciamento de uso, implantação, configuração, parametrização, migração e integração de dados, hospedagem em ambiente de nuvem, treinamento e capacitação de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, preventiva, adaptativa e evolutiva e atualização tecnológica, contemplando Gestão Hospitalar, Atenção Primária à Saúde – APS integrada ao e-SUS APS e Gestão, Controle, Autorização, Acompanhamento e Faturamento de APAC, conforme Anexo I. 1.2. O componente hospitalar atenderá ao Hospital Municipal Eulina de Novaes Bione. O componente de Atenção Primária abrangerá a rede municipal dimensionada no Termo de Referência, incluindo hospedagem e serviços relacionados ao e-SUS APS. O componente de APAC atenderá às demandas do Fundo Municipal de Saúde relativas à digitação,

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autorização, controle, acompanhamento e faturamento das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo, observadas as regras do SUS e do SIA/SUS. 1.3. A licitação será realizada em lote único, com composição de preços por componente hospitalar, Atenção Primária e APAC, julgamento pelo menor preço global para 12 (doze) meses e medição mensal. A licitante deverá apresentar proposta para a integralidade do lote, de modo a assegurar integração, interoperabilidade, responsabilidade única pela implantação, suporte e continuidade da solução. 1.4. A contratação será formalizada por contrato administrativo, sem utilização de Sistema de Registro de Preços. Os requisitos funcionais, as entregas, os níveis de serviço e o roteiro da Prova de Conceito integram o Anexo I e seu Apêndice A. 2 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas serão suportadas por dotações do Fundo Municipal de Saúde de Orocó/PE, conforme seção 18 do Anexo I e indicação do setor competente: Unidade gestora: 2 - Fundo Municipal de Saúde de Orocó Órgão orçamentário: 2000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 2000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 1001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS MUNICIPAL Ação: 2.48 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GESTÃO DO SUS MUNICIPAL Despesa 156 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Fonte de recurso:3 - MSC - 1.500.1002 - 15% de Impostos e Transferência para a Saúde (LC nº 141/2012) 2.2. O valor global estimado é de R$ 94.639,68 noventa e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos com valores máximos por componente indicados no Anexo I. A data-base do orçamento estimado é 07 de Outubro de 2026. 3 CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar interessados com atividade compatível com o objeto, previamente credenciados no Portal de Compras de Orocó, acessível em https://www.licitacaooroco.com.br, observadas as condições deste edital. 3.2. O cadastro e as credenciais são de responsabilidade da licitante, que responderá pelas transações efetuadas em seu nome, inclusive por seu representante, e deverá manter atualizados os dados de identificação e contato. 3.3. A licitante acompanhará as mensagens e operações do sistema durante todas as fases, responsabilizando-se pelos efeitos da perda de prazos por desatenção ou desconexão de sua própria infraestrutura, ressalvadas falhas reconhecidas pela Administração.

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4 PARTICIPAÇÃO E DECLARAÇÕES 4.1. A condição de participação do lote, quanto à exclusividade para ME/EPP ou à ampla concorrência, é a indicada no quadro de informações deste edital, definida a partir do orçamento e dos arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. Os benefícios legais observarão o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.2. Não poderão participar licitantes impedidos de licitar ou contratar no âmbito aplicável à sanção, declarados inidôneos, enquadrados nas vedações dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021, em dissolução ou liquidação, ou que não atendam às condições do edital. Empresas estrangeiras deverão possuir representação legal no Brasil com poderes para receber citação e responder administrativa e judicialmente, observadas as normas aplicáveis. 4.3. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não acarretará exclusão automática, devendo ser demonstrada a capacidade econômico-financeira e o atendimento dos requisitos do edital. A situação falimentar será examinada nos termos legais. 4.4. É admitida participação em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, mediante compromisso de constituição, indicação de líder e responsabilidade solidária. É vedada a participação da mesma empresa em mais de um consórcio ou simultaneamente de forma isolada. O consórcio vencedor deverá ser constituído e registrado antes da assinatura contratual. 4.5. Para o consórcio, admitem-se o somatório das capacidades técnicas e dos valores econômico-financeiros dos integrantes. Sobre o valor de patrimônio líquido exigido da licitante individual, quando aplicável, haverá acréscimo de 10%, exceto se o consórcio for integralmente formado por ME/EPP. Não há limite de integrantes. 4.6. Cooperativas poderão participar se atendidos os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e a compatibilidade de seu regime de atuação com o objeto. 4.7. A licitante declarará, no sistema e, quando necessário, nos modelos anexos: concordância com o edital; atendimento à habilitação; inexistência de impedimento; elaboração independente da proposta; cumprimento das normas de proteção ao trabalho do menor; inexistência de trabalho forçado ou degradante; cumprimento das reservas legais de cargos e acessibilidade; e inclusão de todos os custos necessários à execução. 4.8. A licitante que pretenda usufruir do tratamento de ME/EPP declarará o enquadramento e a observância do limite de contratos com a Administração previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A declaração falsa sujeita o responsável às consequências legais, mediante o devido processo. 5 APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA 5.1. As propostas serão encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico até o prazo indicado no quadro de informações. Poderão ser retiradas ou substituídas até o encerramento desse prazo. A habilitação será exigida da licitante mais bem classificada, observada a sequência de julgamento e habilitação deste edital.

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5.2. A proposta inicial conterá o valor global para 12 (doze) meses e, quando solicitado pelo sistema, os valores mensais dos componentes Hospitalar, Atenção Primária/e-SUS APS e APAC, acompanhados de descrição suficiente da solução para identificação do atendimento ao objeto. Os campos públicos da proposta não deverão identificar a licitante antes do encerramento da disputa, conforme as regras do portal. 5.3. A proposta ajustada identificará razão social, CNPJ, representante e contatos; denominação e versão da solução, desenvolvedor ou titular e condição legítima de fornecimento; descrição dos módulos Hospitalar, Atenção Primária/e-SUS APS e APAC e dos serviços associados; infraestrutura de hospedagem; equipe técnica; preços por componente e global; validade da proposta; e dados bancários. 5.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados de sua apresentação. Os preços serão expressos em reais, com duas casas decimais, e compreenderão todos os custos diretos e indiretos da execução, inclusive implantação, migração e integração de dados, operação assistida, capacitações, visitas previstas, licenças aplicáveis, hospedagem, manutenção, suporte, atualizações, tributos, encargos e demais despesas necessárias à execução integral do objeto. 5.5. A proposta deverá abranger todas as especificações do Termo de Referência, sem alternativas que impeçam o julgamento objetivo. A aceitação vinculará a Contratada às características ofertadas e aprovadas na PoC. A utilização do e-SUS APS, enquanto software público, não ensejará cobrança específica de licença pela Contratada, sem prejuízo da remuneração pelos serviços de hospedagem, implantação, manutenção, suporte, monitoramento e demais atividades efetivamente contratadas. 5.6. A licitante poderá apresentar memória de custos e documentação técnica para demonstrar a exequibilidade e o atendimento às especificações. Erros aritméticos ou formais poderão ser saneados sem aumento do valor global ofertado nem alteração da substância da proposta. 6 GARANTIA DA PROPOSTA 6.1. Será exigida garantia de proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, como requisito de pré-habilitação. Sua comprovação será apresentada no momento da proposta, em campo reservado do sistema que preserve a identificação da licitante durante a disputa. 6.2. A garantia poderá ser prestada, por escolha da licitante, em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública nas condições legais, seguro-garantia, fiança bancária emitida por instituição autorizada ou título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, conforme modalidades do art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.3. A garantia identificará o Pregão Eletrônico nº 008/2026-FMS e o Fundo Municipal de Saúde de Orocó/PE e cobrirá o período de validade da proposta. Para caução em dinheiro, utilizar-se-á a conta indicada pela Administração:

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Titular - PREFEITURA DE OROCÓ. Banco do Brasil Agência – 1128-2 Conta Corrente – 3006-6 CNPJ – 10.114.767/0001-03 6.4. A garantia será devolvida em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato ou da declaração de licitação fracassada, observadas as demais hipóteses legais de encerramento. Sua execução observará as hipóteses do art. 58, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, com processo regular, sem ampliação automática por este edital. 7 ABERTURA E DISPUTA DE LANCES 7.1. A sessão pública será aberta na data, horário e endereço eletrônico indicados no quadro de informações. O pregoeiro examinará as propostas e registrará, motivadamente, a desclassificação das que apresentem desconformidade insanável. 7.2. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e participarão da disputa. A classificação inicial não dispensa a verificação posterior de aceitabilidade, PoC e habilitação. 7.3. O modo de disputa será aberto, com lances públicos e sucessivos sobre o valor global do lote para 12 meses. Cada lance deverá ser inferior ao último da própria licitante, observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo), inclusive para lances intermediários e para a melhor oferta. 7.4. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente por 2 (dois) minutos quando houver lance nos últimos 2 minutos, repetindo-se a prorrogação enquanto houver lances nesse período. 7.5. O sistema informará o menor valor registrado, sem identificar a licitante. Em lances de mesmo valor prevalecerá o primeiro registrado, sem prejuízo das regras legais de desempate aplicáveis às propostas. 7.6. A licitante que não ofertar lance concorrerá com o valor de sua proposta. Lances manifestamente inconsistentes serão objeto de apreciação motivada, observadas as funcionalidades do sistema, a isonomia e a rastreabilidade das decisões. 7.7. A desconexão do pregoeiro não impedirá a continuidade da recepção de lances se o sistema permanecer acessível. Se persistir por mais de 10 minutos, a sessão será suspensa e retomada somente após comunicação no portal, respeitado o intervalo mínimo de 24 horas da comunicação aos participantes. 8 DESEMPATE E NEGOCIAÇÃO 8.1. Em lote de ampla concorrência, se a melhor proposta não for de ME/EPP beneficiária, serão consideradas empatadas as propostas dessas empresas até 5% superiores ao melhor preço. A melhor classificada será convocada para ofertar preço inferior em 5 (cinco)

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minutos, seguindo-se as demais elegíveis na ordem de classificação se não houver exercício do direito. 8.2. Havendo equivalência entre propostas de ME/EPP na faixa de empate, será realizado sorteio para definir a ordem de exercício da preferência. O benefício observará os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.3. Persistindo empate, serão aplicados, na ordem legal, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: disputa final, avaliação do desempenho contratual prévio, ações de equidade entre mulheres e homens e programa de integridade, nas condições regulamentares aplicáveis. Persistindo a igualdade, observar-se-ão as preferências do § 1º do mesmo artigo; esgotados os critérios, haverá sorteio público registrado. 8.4. O pregoeiro negociará pelo sistema com a primeira classificada para obtenção de condição mais vantajosa, vedada a alteração das regras do edital. A negociação e o resultado serão registrados e disponibilizados aos participantes. 8.5. A licitante convocada apresentará proposta ajustada ao lance final em até 2 (duas) horas, prorrogáveis mediante solicitação motivada apresentada antes do encerramento do prazo e aceita pelo pregoeiro. O mesmo procedimento poderá ser adotado com as classificadas seguintes. 9 JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. A proposta será examinada quanto à adequação ao objeto, aos preços máximos global e por componente, à exequibilidade e ao atendimento às especificações do Anexo I. Serão desclassificadas as propostas com vícios insanáveis, desconformidades técnicas insanáveis, preços inexequíveis ou superiores aos limites após a negociação, ou cuja exequibilidade não seja demonstrada quando exigida. 9.2. A análise de exequibilidade considerará a composição de custos e as condições efetivas de execução. A licitante terá oportunidade de demonstrar viabilidade mediante diligência, sem aplicação automática de percentuais próprios de obras e serviços de engenharia a este objeto. 9.3. Poderão ser solicitados manuais, documentos de arquitetura, descrição de infraestrutura, informações sobre hospedagem, integração, segurança, licenciamento e outros elementos pertinentes às especificações. Esses documentos não substituem a demonstração prática obrigatória da Prova de Conceito. 9.4. A análise preliminar favorável será seguida da PoC, prevista na seção 10. Somente após aprovação da solução será concluído o julgamento de conformidade e iniciada a análise de habilitação. 9.5. Se a proposta for desclassificada, examinar-se-á a subsequente, na ordem de classificação, com nova verificação de benefícios de ME/EPP quando cabível, negociação, análise e PoC nas mesmas condições.

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10 PROVA DE CONCEITO 10.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar será convocada para Prova de Conceito – PoC na fase de julgamento, conforme art. 17, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, seção 13 do Anexo I e Apêndice A. A avaliação é obrigatória e não será substituída pela apresentação de catálogos, vídeos, capturas de tela ou simples declaração. 10.2. A convocação será publicada no sistema com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, indicando data, horário, local em Orocó/PE, equipe avaliadora e forma de acompanhamento pelos interessados. A sessão terá até 4 (quatro) horas, com tolerância adicional de 15 minutos, observadas as regras de interrupção do TR. 10.3. A licitante apresentará ambiente funcional da solução ofertada, equipamentos e equipe, suportando seus custos. A Administração fornecerá espaço e internet. Serão utilizados dados fictícios, sintéticos ou anonimizados, sem exposição de prontuários reais ou credenciais indevidas. 10.4. A aprovação exigirá atendimento de 100% dos 27 requisitos do Apêndice A, avaliados individualmente e documentados. Não haverá pontuação por funcionalidades adicionais nem inclusão de requisitos novos durante a avaliação. 10.5. O relatório técnico indicará os testes, as evidências, as ocorrências e a conclusão fundamentada e será divulgado no sistema, resguardadas informações protegidas. A versão aprovada vinculará a execução, admitidas atualizações que preservem os requisitos. 10.6. A falta injustificada, a recusa ou a reprovação acarretarão desclassificação motivada da proposta, convocando-se a próxima licitante. Não haverá prazo posterior para desenvolvimento de funcionalidade inexistente. Diligências para esclarecer resultado não poderão alterar a substância da oferta. 10.7. Os interessados poderão acompanhar a sessão nas condições divulgadas, sem interferir nos testes, e terão acesso aos elementos necessários ao exercício de recurso, nos termos da seção 12. 11 HABILITAÇÃO 11.1. A documentação da licitante mais bem classificada será solicitada pelo sistema, em prazo de 2 (duas) horas da convocação, prorrogável de forma motivada. A exigência e a verificação dos documentos observarão os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. Serão consultados os cadastros oficiais de sanções, incluindo CEIS, CNEP e cadastros pertinentes do TCU e CNJ, para verificar impedimentos efetivamente aplicáveis. Ocorrência indireta ou indício de burla será apurado por diligência, assegurada manifestação da interessada antes de decisão restritiva. 11.3. Habilitação jurídica: registro do empresário individual ou CCMEI, quando cabível; ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, com alterações ou consolidação e identificação dos administradores; atos de autorização de empresa estrangeira, quando exigíveis; ou documentos equivalentes da natureza jurídica da participante. Cooperativas e consórcios apresentarão os documentos específicos legalmente exigidos.

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11.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista: inscrição no CNPJ; inscrição no cadastro de contribuintes pertinente à atividade, se houver; regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal competentes, inclusive Seguridade Social; FGTS; e certidão de débitos trabalhistas. Serão admitidas certidões positivas com efeitos de negativa e prova de isenção ou de não incidência quando cabível. 11.5. Qualificação econômico-financeira: certidão de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede e balanço patrimonial, demonstração do resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios exigíveis, na forma legal. Empresas constituídas há menos de 2 anos apresentarão os documentos do período de existência; as criadas no exercício poderão apresentar balanço de abertura, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 11.6. Serão apurados os índices: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); e LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante. Se algum índice for igual ou inferior a 1, a licitante deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado do lote. A avaliação de denominador nulo será justificada com base nas demonstrações, sem inabilitação por simples impossibilidade matemática de divisão. 11.7. A qualificação técnica observará integralmente a seção 12 do Anexo I, incluindo atestado ou atestados compatíveis com o objeto, indicação e qualificação da equipe mínima de Tecnologia da Informação e de Saúde Pública/Saúde Coletiva e declaração de infraestrutura. A disponibilidade profissional poderá ser demonstrada pelos meios ali previstos, sem exigência de vínculo empregatício exclusivo. 11.8. As ME/EPP apresentarão toda a documentação fiscal e trabalhista, ainda que com restrição, assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração de vencedora, para regularização, prorrogável por igual período a critério da Administração. A falta de regularização implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das consequências legais. 11.9. Os documentos deverão identificar a participante, admitidas certidões emitidas para a matriz que, por sua natureza, abranjam filiais e provas de recolhimento centralizado. A autenticidade poderá ser verificada nos sítios oficiais. Originais físicos somente serão exigidos quando houver dúvida fundada sobre integridade ou autenticidade. 11.10. As diligências e o saneamento observarão o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, permitindo esclarecer informações e comprovar fatos existentes na data pertinente, bem como atualizar documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas. Não será admitida criação posterior de requisito material inexistente no momento exigido. 11.11. Constatado o atendimento, a licitante será declarada vencedora. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a próxima classificada, com observância das etapas e benefícios aplicáveis.

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12 RECURSOS 12.1. A intenção de recorrer dos atos de julgamento, inclusive da PoC, e de habilitação ou inabilitação deverá ser manifestada imediatamente em campo próprio do sistema, no prazo de 10 (dez) minutos aberto pelo pregoeiro após o respectivo ato, sob pena de preclusão. A apreciação ocorrerá em fase única, na forma do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. As razões serão apresentadas em 3 (três) dias úteis, contados da intimação ou lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. Os demais licitantes terão 3 (três) dias úteis para contrarrazões, contados da intimação ou divulgação da interposição, assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa. 12.3. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato, que poderá reconsiderá-lo em 3 (três) dias úteis ou encaminhá-lo à autoridade superior, com motivação, para decisão em até 10 (dez) dias úteis do recebimento. O recurso terá efeito suspensivo nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021. 12.4. O acolhimento invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. As decisões e a retomada da sessão serão comunicadas pelo sistema. 13 REABERTURA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A sessão poderá ser reaberta em razão de provimento de recurso, correção de ato invalidado, recusa de contratação ou outra hipótese legal, com convocação dos participantes pelo sistema e indicação dos atos a repetir. 13.2. Encerradas as fases e decididos os recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para as providências do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, inclusive adjudicação e homologação, se constatada a regularidade. 14 FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1. A adjudicatária será convocada para assinar contrato administrativo, conforme Anexo IX, em até 5 (cinco) dias úteis, admitida uma prorrogação por igual período mediante solicitação tempestiva, justificada e aceita. A assinatura poderá ser eletrônica. 14.2. Antes da assinatura, serão verificadas as condições de habilitação, a inexistência de impedimentos aplicáveis e a documentação necessária. Os requisitos deverão ser mantidos durante a execução. 14.3. A recusa injustificada ou a falta de comprovação das condições legais ensejará as medidas cabíveis, inclusive convocação de remanescentes nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, respeitadas a classificação, a negociação, a habilitação e a aprovação da solução em PoC. 14.4. A vigência inicial será de 12 meses, contados da assinatura, e a execução dependerá da eficácia e da ordem de serviço. A publicação observará os arts. 91 e 94 da Lei nº 14.133/2021. As prorrogações observarão o Anexo I e a lei. 14.5. Não será exigida garantia de execução contratual. A garantia de proposta observará exclusivamente a seção 6.

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15 EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO 15.1. As condições de implantação, migração e integração de dados, operação assistida, equipe, capacitação, monitoramento, suporte, segurança, níveis de serviço, recebimento, medição, pagamento e obrigações das partes são as previstas no Anexo I e na minuta contratual. 15.2. O pagamento será mensal, pelos serviços efetivamente prestados e atestados, em até 30 dias da apresentação regular da nota fiscal e documentação correspondente, sem antecipação e sem cobrança adicional por atividades incluídas no objeto. 15.3. O reajuste observará o IPCA e a anualidade contada da data-base do orçamento estimado. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá dos pressupostos e da comprovação legalmente exigidos. 16 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Constituem infrações as condutas do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, incluindo inexecução, omissão de documentos, não manutenção injustificada da proposta, recusa de contratação, atraso injustificado, falsidade, fraude, comportamento inidôneo, atos para frustrar a licitação e atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013. 16.2. Serão aplicáveis advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme art. 156, observados a gravidade, as circunstâncias, os danos, a competência da autoridade, a proporcionalidade e o devido processo. 16.3. A multa por deixar de entregar documento exigido ou não manter injustificadamente a proposta será de 2% do valor estimado do lote. A recusa injustificada de assinar o contrato ou de apresentar os documentos de contratação ensejará multa de 10% do valor adjudicado. Falsidade, fraude e demais condutas dolosas previstas nos incisos VIII a XII do art. 155 poderão ensejar multa de 15% do valor estimado do lote ou do contrato, conforme a fase, sem prejuízo das demais sanções. 16.4. Na execução, aplicar-se-ão multa moratória de 0,5% por dia sobre a parcela inadimplida, limitada a 10% dessa parcela, e multa compensatória de 10% do valor contratual na inexecução total ou de 10% da parcela inadimplida na inexecução parcial, observados os limites legais aplicáveis. É vedada duplicidade de cobrança pelo mesmo fato, devendo ser compensada eventual multa moratória na conversão em compensatória. 16.5. O impedimento terá prazo máximo de 3 anos e efeitos no âmbito do ente federativo que o aplicar. A declaração de inidoneidade terá prazo de 3 a 6 anos e efeitos na Administração Pública de todos os entes federativos, conforme a lei. 16.6. A defesa para multa será assegurada em 15 dias úteis. Para impedimento e inidoneidade será observado o processo de responsabilização do art. 158. Das sanções de advertência, multa e impedimento caberá recurso em 15 dias úteis; da inidoneidade, pedido de reconsideração em 15 dias úteis, conforme arts. 166 e 167.