Texto do edital
Constitui objeto do presente Credenciamento a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE da Rede Municipal de Ensino de Sairé/PE, por um período de até 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital
DADOS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001 /202 6 – CC I. REGÊNCIA LEGAL Lei nº 11.947/2009 e alterações posteriores, Resoluções FNDE/CD n.º 026/2013, 004/2015, 06/2020, 20/2020 e 21/2021, Lei nº 14.660/2023 e Lei n.º 14.133/2021. II. Ó RGÃO INTERESSADO / SETOR DEMANDANTE MUNICÍPIO DE SAIRÉ / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - SEDUC III. PROCES S O ADMINISTRATIVO IV. MODALIDADE Nº 072/2026 CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 .. V. OBJETO Constitui objeto do presente Credenciamento a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE da Rede Municipal de Ensino de Sairé/PE, por um período de até 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. VI. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS , INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO ANEXOS I Termo de Referência II DECLARAÇÃO REPRESENTANTE – PRODUÇÃO PRÓPRIA – conforme artigo 36,§3°, inciso VI, da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, de 08/05/2020 III MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF –DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL (Quando Grupo Formal) IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INC. XXXIII DO ART. 7ºDA C.F VI Minuta Contrato VIII. VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 397.111,12 (trezentos e noventa e sete mil cento e onze reais e doze centavos) IX. DO LOCA L DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROJETOS DE VENDA: na sala da Comissão de Contratação do Município de SAIRÉ – PE, situada na Av. Coronel José Pessoa, N° 262, 1° andar – Centro – Sairé/PE, via SEDEX, ou pelo endereço eletrônico e-mail: [email protected] , neste caso, os documentos serão assinados eletronicamente com certificado digital. X. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: DE 15/10/2026 às 09h00min ATÉ 15/10/2027 às 09h00min XI. Data de ABERTURA DA SESSÃO INAUGURAL Dia 05/11/2026, às 10h00min XII. SOLICITAÇÃO/ACESSO AO EDITAL : O Edital será disponibilizado, na íntegra, no portal da transparência de Sairé-PE ( https://saire.pe.gov.br/ ) , podendo também ser solicitado através do e - mail: [email protected] e ainda ser lidos e/ou obtidos perante à Comissão de Contratação do Município de SAIRÉ – PE, situada na Av. Coronel José Pessoa, N° 262, 1° andar – Centro – Sairé/PE, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 72 /202 6 – CC CHAMADA PÚBLICA/CRED ENCIAMENTO Nº 0 0 1 / 202 6 – CC EDITAL 01.00 – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SAIRÉ/PE , com sede na Av. Coronel José Pessoa, s/n, Centro, Sairé-PE, por ordem de seu Exmo. Sr. Prefeito, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - SEDUC , torna público que fará CREDENCIAMENTO , de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, por intermédio da Comissão de Processamento e Julgamento, designada mediante DECRETO nº 002/2026 , doravante designada como Comissão, da aquisição do objeto descrito no subitem 03.00 deste Edital. 02.00 – DAS SIGLAS PERTINENT ES Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 0 3 .00 - OBJETO 03.01 - Constitui objeto do presente Credenciamento a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE da Rede Municipal de Ensino de Sairé/PE, por um período de até 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 04.00 – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSO 04.01. O VALOR GLOBAL ESTIMADO para a presente contratação é R$ 397.111,12 (trezentos e noventa e sete mil cento e onze reais e doze centavos) : ITEM PRODUTOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNI CA ACOND. QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ALFACE AMERICANA ALFACE AMERICANA - de 1ª qualidade, folhas limpas, brilhantes e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas UNID (PÉ) 450 R$ 4,02 R$ 1.809,00 2 BANANA PRATA BANANA PRATA – Em palmas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. UNID 50.000 R$ 0,78 R$ 39.000,00 3 BATATA DOCE BATATA DOCE - Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grande ou médio, uniformes, inteiros, sem defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KG 4.500 R$ 6,20 R$ 27.900,00 4 CEBOLA CEBOLA BRANCA – De primeira qualidade, KG 1.800 R$ 8,40 R$ 15.120,00
ITEM PRODUTOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNI CA ACOND. QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL BRANCA tamanho médio, sem lesões de origem física ou mecânica. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. 5 CENOURA CENOURA – Sem folhas, de primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KG 1.600 R$ 8,21 R$ 13.136,00 6 COENTRO COENTRO – De primeira qualidade, hortaliça classificada como verdura cor verde, fresca, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 250g de acordo com a resolução 12/78 cnnpa. MOLHO 1.750 R$ 3,34 R$ 5.845,00 7 CHUCHU CHUCHU – De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 cnnpa. kg 769 R$ 6,48 R$ 4.983,12 8 GOIABA GOIABA – De primeira qualidade, com aspecto, cor e sabor próprio,frutos de tamanho médio, com polpas firmes e intactas, devendo esta bem desenvolvidas e maduras. Isentas de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 cnnpa. KG 2.700 R$ 7,42 R$ 20.034,00 9 INHAME INHAME – De boa qualidade, fresco, compacto e firme, livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte uniformes de aproximadamente 1kg. De acordo com a resolução 12/78 KG 3.578 R$ 11,70 R$ 41.862,60 10 JERIMUM JERIMUM – De primeira qualidade, fruto maduro, de tamanho grande ou médio, sem defeitos, isento de sujidades, parasitas ou larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KG 1600 R$ 6,40 R$ 10.240,00 11 LARANJA PÊRA LARANJA PÊRA – Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. UNID 48.000 R$ 1,02 R$ 48.960,00 12 LIMÃO LIMÃO - fruto característico, íntegro e de primeira qualidade, fresco de colheita recente, limpo, coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação e o transporte. Embalagem: sacolas tipo "rede". KG 280 R$ 9,33 R$ 2.612,40 13 MACAXEIRA MACAXEIRA - De boa qualidade, fresco, compacto e firme, tamanho grande ou médio. Livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KG 2.250 R$ 7,42 R$ 16.695,00 14 MAMÃO MAMÃO – De primeira qualidade, fruto maduro, de tamanho grande ou médio. Aroma e sabor da espécie, sem defeitos, firmes e com brilho, livre de KG 3.000 R$ 6,35 R$ 19.050,00
ITEM PRODUTOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNI CA ACOND. QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL sujidades, parasitas ou larvas. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. 15 MANGA MANGA- Fruto fresco, de primeira qualidade, inteiro, firme e com grau de maturação adequado para consumo, apresentando características próprias da variedade. Deve apresentar tamanho, coloração e formato uniformes, sem sinais de deterioração, amassados, rachaduras, cortes, perfurações, podridões ou danos causados por pragas. Livre de sujidades, terra, resíduos de produtos químicos e matérias estranhas. Deve apresentar polpa firme, suculenta, com sabor, aroma e coloração característicos, sem alterações que comprometam sua qualidade e segurança para o consumo. Acondicionada de forma adequada, de modo a preservar suas características durante o transporte e armazenamento. KG 2.700 R$ 6,38 R$ 17.226,00 16 MELANCIA MELANCIA – De primeira qualidade, fruto maduro de tamanho grande ou médio, sem defeitos, isentos de sujidades, parasitas ou larvas. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KG 17.500 R$ 3,61 R$ 63.175,00 17 MELÃO MELÃO - Fruto fresco, de primeira qualidade, inteiro, firme e com maturação adequada para consumo, apresentando características próprias da variedade. Deve estar com tamanho e coloração uniformes, sem sinais de deterioração, amassados, rachaduras, cortes, perfurações, podridões ou danos causados por pragas. Livre de sujidades, terra, resíduos de produtos químicos e matérias estranhas. Deve apresentar polpa firme, suculenta e com sabor e aroma característicos, sem alterações que comprometam sua qualidade e segurança para o consumo. Acondicionado de forma adequada, de modo a preservar suas características durante o transporte e armazenamento. KG 2.700 R$ 5,65 R$ 15.255,00 18 PIMENTÃ O VERDE PIMENTÃO VERDE – De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KG 1.200 R$ 7,62 R$ 9.144,00 19 TOMATE TOMATE – De primeira qualidade, tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KG 2.600 R$ 9,64 R$ 25.064,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO – R$ 397.111,12 04.02. As despesas decorrentes do objeto do presente Credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02-Poder Executivo; 0205- Secretaria de Educação Cultura e Esporte; 020502 – M.D. E. Recursos Vinculados 12.361.1201.2526.0000 – Administração dos Insumos de alimentação e nutrição para a Educação – Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 0 5 .00 - DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 05.01 - Considerando o disposto no art. 37 da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020, poderão participar do Credenciamento, agricultores tidos como FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS- com DAP/CAF física e Grupos Formais organizações com DAP/CAF Jurídica, isto é, as ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS, DENOMINADAS GRUPOS FORMAIS, para aquisição dos gêneros alimentícios conforme planilha anexa no Termo de Referência ANEXO I deste Edital. 0 6 .00 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CREDENCIAMENTO 06.01. O Credenciamento será conduzido pela Comissão de Processamento e Julgamento designada, em razão da especificidade do objeto e necessidade da realização de diligências externas, permitido através do artigo 8º, §2º da Lei 14.133/21, e terá, especialmente, as seguintes atribuições: a) Responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital; b) Analisar a aceitabilidade dos Projetos de Venda e a conformidade dos documentos de habilitação, de acordo com os critérios previstos neste Edital; c) Conduzir os procedimentos relativos ao Credenciamento; d) Verificar os documentos dos proponentes participantes e apontar as pendências; e) Declarar os vencedores; f) Receber os recursos administrativos, podendo reconsiderar suas decisões ou encaminhar ao julgamento da autoridade competente; g) Elaborar a ata da sessão; h) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar o Credenciamento e ratificar(autorizar) a inexigibilidade de licitação. 0 7 .00 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 07.01. Os documentos relativos à habilitação e as propostas de preços (Projeto de venda) serão recebidos pela Unidade de Contratação de Sairé-PE por meio eletrônico (arquivo.pdf) ou presencialmente , no endereço indicado no preâmbulo deste Credenciamento, contendo, na sua página inicial do documento eletrônico ou parte externa e fronteira dos envelopes, a seguinte descrição: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SAIRÉ - PE REF.: CREDENCIAMENTO Nº 00 1 /202 6 – CC PROPONENTE [ Nome/Razão Social, Endereço, E - Mail, Telefone ]
ENVELOPE Nº 0 2 – PROPOSTA (PROJETO DE VENDA) AO MUNICÍPIO DE SAIRÉ - PE REF.: CREDENCIAMENTO Nº 00 1 /202 6 – CC/SEDUC PROPONENTE [ Nome/Razão Social, Endereço, E - Mail, Telefone ] 07.02. Em quaisquer dos casos, as certidões apresentadas deverão estar com o prazo de validade em vigência ao período da solicitação, podendo, assim, haver pedido de diligência para a referida adequação; 08.00 - DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO GRUPO FORMAL PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Para fins de habilitação neste CREDENCIAMENTO deverão as pessoas interessadas apresentar os seguintes documentos: 08.01. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – DOCUMENTO/ENVELOPE Nº 01 08.01.01. PARA FORNECEDOR INDIVIDUAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) extrato da DAP ou CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; e d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos Agricultores Familiares – ANEXO II . 08.01.02. PARA O GRUPO INFORMAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; e d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados – ANEXO II 08.01.03. PARA O GRUPO FORMAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) extrato da DAP/CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados – ANEXO II ; g) declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados – ANEXO III ; e
h) Declaração de que a associação/cooperativa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002, conforme modelo deste Edital – ANEXO V ; 08.01.04. Os documentos acima citados poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada por tabelião, por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade; 08.01.05. Em caso de ausência ou desconformidade de qualquer documento, ficará registrada em Ata da sessão, determinado o prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentação de nova documentação sem restrição, sob pena de desclassificação da Cooperativa/Associação proponente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 08.02. PROJETO DE VENDA – DOCUMENTO/ENVELOPE Nº 02 08.02.01 . No Envelope nº 02 os interessados deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme consta em anexo ao Termo de Referência (modelo da Resolução); 08.02.02. Deverão estar incluídos nos preços unitário e total ofertados, todos os custos, materiais, tributos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, que incidam na entrega do produto pelas contratadas, conforme está estabelecido no Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, 2ª Edição – Versão atualizada com a Resolução CD/FNDE n.º 06/2020, alterada pela Resolução FNDE/CD n.º 021/2021 página 21, produzido e publicado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o qual pode ser acessado pelo site www.fnde.gov.br. 08.02.03. Os projetos terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias , a contar da data da sua apresentação, independente de declaração do fornecedor. 08.02.04. Serão desclassificados os projetos que apresentarem o produto fora das especificações técnicas estabelecidas no TR ou fora do prazo estabelecido. 08.02.05. Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido no Termo de Referência – TR. 08.02.06. O limite individual de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP/CAF, por ano civil, referente à sua produção, conforme o art. 39 da Resolução n° 21 de 16/11/2021 , legislação vigente do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. 08.02.07. O Projeto de Venda deverá incluir ainda a entrega dos produtos nas condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, devendo ainda observar: a) Ser formulada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras e entrelinhas, contendo a identificação da Cooperativa e/ou Associação, datada e assinada em sua última folha por seu representante legal, deverá constar o endereço completo com CEP, telefones e correio eletrônico da entidade participante do Credenciamento;
b) Conter a descrição completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme objeto do presente Edital, bem como a quantidade a ser fornecida; c) Preço unitário e total para cada item, sendo exatamente igual ao valor disponibilizado na Planilha anexa ao Edital, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula; d) O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Jurídico/ano/entidade executora, nos termos do art. 39 da Resolução FNDE/CD nº 06/2020 , alterado pela Resolução n° 21/2021 , e deve obedecer às seguintes regras: d.1) para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF xR$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica); d.2) Cabe às cooperativas e/ou associações a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais. 0 9 .00 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 09.01. Os projetos de venda serão selecionados de acordo com os critérios previstos no art.35 da Resolução FNDE nº 06/2020 nas seguintes categorias: 09.01.01. Grupo de projetos de fornecedores locais; 09.01.02. Grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas; 09.01.03. Grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias; 09.01.04.) Grupo de projetos do Estado; e) Grupo de projetos do País. 09.02. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica , o Município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica; 09.03. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 09.03.01. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; 09.03.02. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre ode Região Geográfica Intermediária, o do Estado e o do País; 09.03.03. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do Estado e do País; 09.03.04. O grupo de projetos do Estado tem prioridade sobre o do País. 09.04. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 09.04.01. A aquisição dos gêneros alimentícios quando comprados de grupos formais de mulheres (acrescido pela Lei 14.660/2023), assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 09.04.01.01. para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas e grupos formais de mulheres aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); 09.04.01.02. no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas e grupos de mulheres, em referência ao disposto no
item 09.04, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, ou mulheres, no seu quadro de associados/cooperados. 09.04.02. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; 09.04.03. Os Grupos Formais sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); 09.04.03.01. No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no subitem 09.04.03, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica; 09.04.03.02. Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 09.05. Caso a Entidade Executora (EEX) não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização nos itens 09.01 e 09.02; 09.06. A relação dos proponentes dos Projetos de Venda será apresentada por meio eletrônico, mediante publicação via Diário Oficial do Município, após o término do prazo de apresentação dos projetos, conforme elencado no Preâmbulo do Edital; 09.07. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal; 09.08. O preço constante no Projeto de Vendas é o preço de aquisição e será o preço a ser pago ao beneficiário pela venda do gênero alimentício (Resolução FNDE n° 06/2020, art 31). O Projeto de venda deve ser elaborado com base no preço médio de mercado. Na composição dos preços, deverão ser considerados todos os insumos necessários, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, inclusive os custos de entrega ponto a ponto; 09.09. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na aberturados documentos/envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias úteis, conforme análise da Comissão. 10 .00 - DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 10.01. As regras relativas à exigência de apresentação de amostras estão disciplinadas no ITEM 11 do Termo de Referência, anexo a este Edital. 11 .00 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.01 - A Comissão Julgadora divulgará o resultado do julgamento do presente Chamamento Público, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Sairé-PE (AMUPE) e/ou no Diário Oficial da União. 12 .00 - D AS CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES 12.01. Quaisquer dúvidas existentes sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser objeto de pedidos de esclarecimentos, a serem encaminhados à Comissão de Processamento e Julgamento em até 48 (quarenta e oito horas) que antecedem a publicação da relação dos vencedores e cadastro de reserva, conforme consta o Preâmbulo deste Edital; 12.02. Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados para o e-mail ou entregue por escrito na Comissão de Contratação de Sairé-PE e/ou através do e-mail, conforme endereços apresentados no Preâmbulo deste Edital; 12.03. A Comissão de Processamento e Julgamento responderá aos pedidos de esclarecimentos até 24h (vinte e quatro horas) da data limite para envio das propostas, comunicando o teor da resposta apresentada, disponibilizado no e-mail do licitante, que deverá ser informado previamente; 12.04 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital e seus anexos por irregularidade, devendo apresentar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 13 .00 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.01. No prazo de 03 (três) dias corridos após a publicação dos vencedores, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado perante à Comissão de Contratação do Município de SAIRÉ – PE, situada na Av. Coronel José Pessoa, N° 262, 1° andar – Centro – Sairé/PE, e/ou através do e-mail: [email protected] . 13.02. Havendo recurso administrativo, todos os interessados serão comunicados através do e-mail informado no projeto de venda; 13.03. Havendo recurso administrativo, o interessado que se sentir prejudicado terá o mesmo prazo, contado a partir do término do prazo do recorrente, para apresentação das contrarrazões na Comissão de Contratação do Município de SAIRÉ – PE, situada na Av. Coronel José Pessoa, N° 262, 1° andar – Centro – Sairé/PE; 13.04. A Comissão de Processamento e Julgamento deverá analisar o recurso interposto, podendo reconsiderá-lo, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submetê-lo à autoridade competente, devidamente informado, para decisão final; 13.05. Após o julgamento dos recursos, ou transcorrido o prazo previsto no item 10.01 sem que tenham sido interpostos recursos, a Comissão de Processamento e Julgamento encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação; 13.06. Decidido o Recurso Administrativo pela autoridade competente, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município.