Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet, sob demanda, contemplando o fornecimento de café da manhã, almoço, jantar e coffee break, conforme a necessidade da contratante, para viabilização de eventos institucionais realizados pela unidade administrativa requisitante do município de brejão/PE, conforme quantidades e especificações constantes no termo de referência
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 1 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. PROCESSO LICITATÓRIO n. 057 /2026. PREGÃO , Forma: ELETRÔNICO n. 017 /2026. Registro de Preços – SRP . C O N T R ATA N T E S Prefeitura Municipal de Brejão/PE, Fundo Municipal de Educação – SME/FME, Fundo Municipal de Assistência Social – SMAS/FMAS, Fundo Municipal de Saúde – SMS/FMS. O B J E TO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, SOB DEMANDA, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR E COFFEE BREAK, CONFORME A NECESSIDADE DA CONTRATANTE, PARA VIABILIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS REALIZADOS PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITANTE DO MUNICÍPIO DE BREJÃO/PE , conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 441.142,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e cento e quarenta e dois reais) , conforme planilhas demonstradas no processo. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27.10 .2026 às 8 h 30 min (horário de Brasília) Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC : https://bnccompras.com CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM. EXCLUSIVO . Regionalizado para a Região de Desenvolvimento Agreste Meridional – RD 07, podendo participar outras MEIs, ME e EPP, apenas se inexistentes 03 (três) proponentes locais ou regionais, nos termos do artigo 2º e 3º seus Parágrafos, do Decreto Municipal nº 034/2025, de 23.07.2025, e artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 2 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. E D I T A L PROCESSO LICITATÓRIO n . 057/2026. PREGÃO, Forma: ELETRONICO n. 017/2026 . Registro de Preços – SRP. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Melquíades Bernardes, n. 01 - Centro, Brejão/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.131.076/0001-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.230.311/0001-63, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.820.772/0001-30, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 14.628.090/0001-74, com endereço na sede do Município, os Ordenadores de Despesas, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista os Princípios Administrativos, conforme inscrito no caput do art. 37, da CRFB, de 1988, e no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇO – SRP , na modalidade PREGÃO , na forma: ELETRÔNICO , com critério de julgamento através do MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, nas descrições e as exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos. DA FUNDAMENTAÇÃO O procedimento de licitação para a aquisição dos produtos, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013; Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015; Decreto nº 11.462, de 31/03/2023; Decreto Municipal nº 04, de 04.01.2024, e Decreto Municipal nº 034/2025, de 23.07.2025, e legislação pertinente e consideradas as alterações posteriores das referidas normas, conforme as exigências estabelecidas no presente termo, aplicando-se, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições do Direito Público. 1. DA REAZALIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO acontecerá com o prazo conforme art. 55, da Lei n. 14.133/2021, conforme abaixo especificado: LOCAL da SESSÃO PÚBLICA: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br INÍCIO de RECEBIMENTO das PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES de HABILITAÇÃO no sistema: DIA: 14.10 .2026. DATA LIMITE para APRESENTAÇÃO da(s) PROPOSTA(S) de PREÇOS e DOCUMENTAÇÕES de HABILITAÇÃO no Sistema: DIA : 27.10 .2026, até às 7 h . Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos e documentos , de maneira que a Administração garanta o andamento
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 3 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. do processo de contratação. INÍCIO da SESSÃO PÚBLICA para VERIFICAÇÃO da DOCUMENTAÇÃO de HABILITAÇÃO, PROPOSTA(S) de PREÇOS e LANCES: 27.10 .2026, às 8 h 30 min ( oito ) horas e ( trinta ) minutos. MODO DE DISPUTA: ABERTO DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS ou IMPUGNAÇÕES : Deve ser encaminhados para o seguinte endereço: www.bnc.org.br , no campo “ Mensagens ”, ou “ Esclarecimentos ” ou “ Impugnações ” no link/campo correspondente no sistema BNC, e a este Edital, atendendo ao princípio da publicidade e para consulta dos licitantes, Órgão Interno e Externo e da sociedade . Referências de Horário: Horário de Brasília – DF. LOCAL DE RETIDA DO EDITAL E SEUS ANEXOS : O Edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: www.bnc.org.br ou www.brejao.pe.gov.br Obs : Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema Operacional BNC poderá ser esclarecida pelos contatos: Curitiba - PR - (42) 3097.4250 ou WhatsApp: (42) 3026.4550 ou através da Bolsa Nacional de Compras pelo E - mail: [email protected] 2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. O(s) Licitante(s) deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas , atentando, também, para o início da disputa . 2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame. 2.3. Formalização de consultas : observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, As consultas e sua resposta , bem como a decisão do Ente municipal serão respondidas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico via internet , no endereço indicado no edital, no sítio: www.bnc.org.br , no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, atendendo ao princípio da publicidade e para consulta dos licitantes e da sociedade . 2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame. 2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designados através de ato interno, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma eletrônica da Bolsa Nacional de Compras - BNC, acessível no site www.bnc.org.br. 3. DO AVISO AOS LICITANTES 3.1. RECOMENDAMOS aos licitantes que deverão ler atentamente às condições/exigências expressas neste Edital e seus anexos, antes de elaborar sua(s) proposta(s), objetivando uma perfeita
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 4 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. participação no certame. 3.2. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura e análise, alegação de desconhecimento de seu(s) item(ns) ou Reclamação quanto ao seu conteúdo. 3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido desde que não haja comunicação do Agente de Contratação – PREGOEIRO em contrário . 3.4. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no www.bnc.org.br e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas. 3.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema Operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: Curitiba-PR - (42) 3026-4555 ou WhatsApp: (42) 3026-4550 ou através da Bolsa Nacional de Compras pelo E-mail : [email protected] . 4. DO OBJETO 4.1. Constitui objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, SOB DEMANDA, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR E COFFEE BREAK, CONFORME A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, PARA VIABILIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS REALIZADOS PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITANTE DO MUNICÍPIO DE BREJÃO/PE. 4.2. Os preços dos produtos terão o critério de julgamento adotado pelo menor preço por item a ser calculado com base no preço máximo de referência apresentado pela Administração. Conforme planilha ANEXO ÚNICO . 5. DO VALOR 5.1. O presente certame possui preço total de referência dos itens de R$ 622.141,97 (seiscentos e vinte e dois mil e cento e quarente um reais e noventa e sete centavos) , conforme planilha ANEXO , sendo este a opção mais vantajosa para a municipalidade, conforme demonstrado no processo. 5.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, planilha. 5.3. A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, conforme planilha anexo único. 5.4. A proposta deverá conter valor igual ou menor que o mínimo aceitável. A proposta superior ou zerada será desclassificada. 5.5. A licitação será em item, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 5.6. A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão de acordo com o art. 6º, inciso XLI; art. 28, I, da Lei n°. 14.133/2021. 5.7. São anexos do edital, independente de suas transcrições totais ou parciais e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas: 5.7.1. Termo de Referência/Projeto Básico;
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 5 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. 5.7.2. Estudo Técnico Preliminar, anexo separado; 5.7.3. Minuta do Contrato – anexo separado; 5.7.4. Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP; 5.7.5. Modelos de Declaração – anexo separado. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Os recursos necessários para adimplemento das obrigações assumidas futuramente dos serviços/fornecimento do objeto dests licitação será proveniente do Orçamento das Secretarias Municipais – Prefeitura, SME/FME, SMS/FMS, SMAS/FMAS, através das seguintes classificações orçamentárias: Poder: 02 - Poder Executivo Unidade: 20 – Gabinete do Prefeito 22 – Secretaria de Administração 30 – Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer 31 – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade 33 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Desporto Amador Função: 04.122.0403.2011 – Gab Pref – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. 04.122.0403.2015 – Sec. Adm. – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 13.392.1301.2089 – Gestão Administrativa da Unidade de Cultura 27.812.2701.2085 – Manutenção das Atividades da Sec de Esportes Subfunção: Programa: Projeto/Atividade: Categoria Econômica: Grupo: Modalidade: Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Poder: 03 – Entidade Supervisionada Unidade: 04 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social de Brejão 07 – FMDCA – Fundo Mun. Direito Criança e Adolescente de Brejão Função: 08.122.0801.2206 – FMAS – Gestão Administrativa do Fundo de Assist. Social. 08.122.0801.2297 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Mulher. 08.244.0803.2116 – IGDBF – Bloco de Gestão do Bolsa Família 08.245.0807.2117 – IGD SUAS – Bloco Gestão IGD SUAS 08.122.0805.2121 – C. Tutelar – Manut das Atividades dos Conselhos Tutelar Subfunção: Programa: Projeto/Atividade: Categoria Econômica: Grupo: Modalidade: Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Poder: 03 – Entidade Supervisionada Unidade: 03 – FMS – Fundo Municipal de Saúde de Brejão Função: 10.122.1002.2090 – Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde Subfunção: Programa: Projeto/Atividade: Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 6 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. Grupo: Modalidade: Elemento: Poder: Entidade Supervisionada Unidade: 24 – Secretaria de Educação Função: 12.122.1201.2027 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. 12.361.1203.2050 – QSE – Custeio de Despesas Vinculadas ao Salário Educação. 12.361.1203.2300 – Manutenção do Ensino Fundamental 12.361.1203.2306 – Manut. Ativ. De Educação Fundamental dos Anos Iniciais – 30%. 12.361.1203.2308 – Manut. Ativ. De Educação Fundamental dos Anos Finais – 30% 12.365.1203.2323 – Manut do Ensino Fundamental – 30%. 12.365.1204.2310 – Manut do Ensino Infantil - Creche – 30%. 12.365.1204.2325 – Manut do Ensino Infantil – Creche Integral – 30%. 12.367.1207.2317 – Manut do Ensino Especial e Acessibilidade - EEA – 30%. Subfunção: Programa: Projeto/Atividade: Categoria Econômica: Grupo: Modalidade: Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 6.2. Eventuais alterações na dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 7. DA REGIONALIZAÇÃO 7.1. Considerando que para o funcionamento desta Municipalidade é de grande importância à referida aquisição dos produtos, pois a execução dos serviços/fornecimentos é o mínimo necessário para que o poder público possa exercer suas funções típicas. Em razão disso, a Administrativa necessita do objeto em tela, e mostra-se essencial aquisição dos materiais para atender as ações típicas das Secretarias/Fundos Municipais. 7.2. A presente contratação será preferencialmente para empresa(s) localizada(s) no âmbito Regional conforme termos das Leis Complementares nºs 123/2006, de 14.12.2006 e 147/2014, de 07.08.2014, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável, bem como a promoção da prática empresarial, fica permitida a participação neste certame somente empresas sediadas Regional, aplicando-se para tanto os ensinamentos contidos no Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06.10.2015. Quanto à delimitação geográfica para as empresas, devem-se observar as disposições contidas na regulamentação do Decreto Municipal nº 034/2025, de 23.07.2025. 7.3. Nos termos das Leis Complementares nºs 123/2006, 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06.10.2015 e Decreto Municipal nº 034/2025, de 23.07.2025, a regionalização das licitações públicas adotadas para os seguintes fins: I - Promoção do desenvolvimento regional; II - Fomento à economia local; III - Incentivo à competitividade entre as empresas locais/regionais; IV - Redução de custos para a Administração Pública; V - incentivar o desenvolvimento sustentável, VI - Melhoria da qualidade dos bens e serviços prestados à população, bem como a promoção da prática empresarial, fica permitida a participação neste certame somente empresas sediadas Regional, aplicando-se para tanto os ensinamentos contidos no Decreto Federal nº 8.538/2015 e demais normativos mencionados.
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 7 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. 7.4. Quanto à delimitação geográfica para que as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais ou Equiparadas, deverão estar nos limites geográficos dos Municípios circunvizinhos conforme estabelecido no Art. 3º, inciso II, Decreto Municipal n. 034/2025, de 23.07.2025. 7.5. O principal objetivo de uma licitação é obter a proposta mais vantajosa para o governo municipal, em suas prestações de serviços/aquisições. Existem certos produtos ou serviços que precisam necessariamente, estarem mais próximos da localização do Ente promotor da prestação dos serviços/aquisição - Órgão Público. Do contrário, o preço pode ser encarecido em função da distância para chegar até seu destino. Isso é muito comum em compras, aquisições, serviços e demais necessidades administrativas. 7.6. Justifica-se, ainda, o incentivo às empresas Locais e Regionais de forma a proporcionar políticas públicas de sustentabilidade, empreendedorismo, geração de renda e desenvolvimento econômico, voltados ao incentivo da atividade empresarial e melhora dos Índices de Desenvolvimento Econômico e Sociais. 7.7. No entanto, o que a lei veda explicitamente, é que no poderão estabelecer essas diferenças de regime licitatório sem expressa precisão no edital (principio da vinculagdo ao edital), ou quando não houver um mínimo de 3 fornecedores enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedores ou cooperativa nos âmbitos local ou regional, ou ainda quando a Administração Pública não considerar vantajoso para o objeto a ser licitado esse tratamento diferenciado. 7.8. Justifica-se, ainda, o incentivo às Microempresas, empresas de Pequenas Empresas, Microempreendedores e Equiparadas, Regionais de forma a proporcionar políticas públicas de sustentabilidade, empreendedorismo, geração de renda e desenvolvimento econômico, voltados ao incentivo da atividade empresarial e melhora dos Índices de Desenvolvimento Econômico e Sociais. 8. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. DO CREDENCIAMENTO : 8.1.1. O participante do certame, o Licitante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente o seu CREDENCIAMENTO perante o “ Sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC ” junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC, pelo site: http://bnc.org.br/ , selecionar a opção cadastro e depois cadastrar a empresa de acordo com pacote ofertado pelo BNC e que melhor atenda a solicitante. 8.1.2. O Sistema BNC dará acesso mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 8.1.3. O(s) participante(s) - pessoas jurídicas, que desejar operar por intermédio de empresa associada à Bolsa Nacional de Compras – BNC - deverão nomear, através do Instrumento particular ou pública de mandato com firma reconhecida, outorgando-lhe poderes específicos para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 8.1.4. O(s) participante(s) no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de operador (empresas associadas) credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 8.1.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas ao “ Sistema de Bolsa Nacional de Compras – BNC ” junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o Recebimento da documentação e das
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 8 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. Propostas. 8.1.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Pregão Eletrônico. 8.1.7. O uso da chave de identificação e a senha (Privativa) de acesso pelo licitante (operador) o Pregão é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Promotor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.8. A perda da chave de identificação e a senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Bolsa Nacional de Compras – BNC, para imediato bloqueio de acesso. 8.1.9. O licitante será responsável exclusiva e formalmente por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, pelo encaminhamento de documentação de habilitação e Proposta de Preço e lances sucessivos de preços , em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévio uso da chave de identificação e a senha (Privativa) de acesso pelo licitante (operador) o Pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.1.10. A chave de identificação e a senha (Privativa) dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer modalidade na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 8.1.11. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.1.12. Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexão, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao Órgão Promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrentes de negócios diante da impossibilidade de acesso. 8.1.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparadas, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações posteriores. 8.1.14. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante , a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma de acordo com os Planos de Adesão , a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação , em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras. 8.1.15. Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema Operacional poderá ser esclarecida pelos telefones : Curitiba-PR - (42) 3097.4250 ou WhatsApp: (42) 3026.4550 ou através da Bolsa Nacional de Compras pelo E-mail: [email protected] . 8.2. PODERÃO PARTICIPAR 8.2.1. Somente poderão participar no PREGÃO , na Forma: ELETRÔNICO, via internet, por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido, desde que previamente cadastrado junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 9 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. 8.2.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação , conforme disposto nos respectivos atos constitutivos/contratos sociais , inclusive quanto a documentação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Projeto Básico, neste Edital e seus Anexos. 8.2.3. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP ou equiparada não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.2.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.2.4. Que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.2.5. Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 8.2.6. Que proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.2.7. Que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.2.8. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal/88. 8.2.9. Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11, e no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal/88; 8.2.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 8.3. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA 8.3.1. Que a empresa e as pessoas (operador do sistema) que a representam leram este edital e seus anexos e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos; 8.3.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação Pregão , sua forma Eletrônico , bem como àquelas que indiretamente a regulam e entendem a dinâmica e operacionalização do presente certame; 8.3.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 8.3.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
Praça Melquiades Bernardes, n. 1 - Centro | 55.325 - 000 | Brejão - PE. CNPJ/MF: 10.131.076/0001 - 00 www.brejao.pe.gov.br Página 10 de 50 [email protected] Processo n. 057/2026. Pregão Eletrônico n. 017/2026. 8.3.5. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3.6. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Projeto Básico/Termo de Referência. 8.3.7. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos. 8.3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 8.3.9. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 8.3.10. Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos, conforme a Lei nº 14.063 de 23/09/2020. 8.3.11. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 8.3.12. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.3.13. Consórcio : As pessoas jurídicas com participação organizadas em consórcio, deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital. 8.3.14. A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social. 8.4. A constituição do Consórcio será feita observando-se as seguintes normas: 8.4.1.1. Comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, (por escritura pública ou documento particular), arquivado no Registro do Comércio local de sua sede ou registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, incluindo os seguintes itens: a) Designação do Consórcio e sua composição; b) Finalidade do Consórcio; c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em porcentual do valor total), em relação ao objeto da licitação; e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com as Unidades Administrativas Requisitante do Município de Brejão/PE, por todos os consorciados;