Texto do edital
Engenharia civil para os serviços de reforma da Escola Municipal Napoleão Xavier, localizada no distrito de Angélicas - Vicência/PE
Secretaria Municipal de: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avenida Senador Paulo Guerra, 84 Centro, Vicência PE CEP: 55850-000 CNPJ: 10.168.235/0001-40 PROJETO BÁSICO OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL NAPOLEÃO XAVIER, LOCALIZADA NO DISTRITO DE ANGÉLICAS VICÊNCIA/PE 1. OBJETO O objetivo específico deste Projeto básico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL NAPOLEÃO XAVIER, LOCALIZADA NO DISTRITO DE ANGÉLICAS VICÊNCIA/PE , conforme especificações e condições indicadas neste Projeto básico. 2. JUSTIFICATIVA A reforma é imprescindível afim de garantir condições adequadas de ensino e aprendizagem na Escola Municipal, atender às normas técnicas de segurança e acessibilidade, e proporcionar um ambiente saudável e motivador para alunos, professores e comunidade escolar. Além disso, a modernização da infraestrutura permitirá a integração de tecnologias educacionais e práticas sustentáveis, alinhando a escola às demandas contemporâneas da educação. 3. ESPECIFICAÇÕES, VALOR E QUANTIDADES Recursos do empreendimento são oriundos de recursos próprios. O valor global de referência máximo da contratação é de R$ 701.180,52 (setecentos e um mil, cento e oitenta reais e cinquenta e dois centavos). 3.1 QUANTITATIVOS DA OBRA As quantidades foram levantadas conforme projeto de arquitetura e complementares. É necessário que os serviços estejam de acordo com padrões especificados nesse Projeto Básico e normas técnicas brasileiras. Os arquivos adendo a esse Projeto Básico, chamado de ANEXO TÉCNICO contemplam os seguintes documentos, são eles: 1- Memorial Descritivo 2- Especificações Técnica 3- Orçamento Sintético 4- BDI Bônus e Despesas Indiretas conforme Acordão do TCU 2.622/2013. 5- Encargos Sociais Desonerado 6- Cronograma Físico e Financeiro 7- Plantas de Arquitetura 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Secretaria Municipal de: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avenida Senador Paulo Guerra, 84 Centro, Vicência PE CEP: 55850-000 CNPJ: 10.168.235/0001-40 São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Edital e na legislação vigente: 4.1 A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como um número de fax e endereço de e-mail para o envio de correspondências. 4.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratada, sob pena da rescisão do mesmo. 4.3 Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se de atestado de boa conduta e demais referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços. 4.4 A empresa deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe, com relação a todo material manuseado, não devendo afastar-se dos seus afazeres, principalmente cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas. 4.5 Todos os profissionais deverão ter um curso de formação básico em sua área, bem como um nível mínimo de escolaridade de 1º grau completo e noções básicas de higiene e limpeza. 4.6 A empresa contratada deverá apresentar seus empregados diariamente limpos, devidamente uniformizados, identificados através de crachás, com fotografia recente, e providos de equipamentos de proteção individual - EPI´s, quando necessário. 4.7 Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios na área da obra. 4.8 A Contratada se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso. 4.9 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração. 4.10 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
Secretaria Municipal de: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avenida Senador Paulo Guerra, 84 Centro, Vicência PE CEP: 55850-000 CNPJ: 10.168.235/0001-40 4.11 Deverá a empresa contratada manter constantemente o número acordado de funcionários para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários. 4.12 Independente de qualquer justificativa, a empresa deverá enviar um empregado em substituição ao que não se apresentar ao seu posto, no prazo máximo de 2 horas, a contar do recebimento da comunicação da contratante. 4.13 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com condutas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina da repartição ou que venha criar embaraços ou dificuldades às exigências dos serviços que lhe forem apresentados. 4.14 A empresa deverá fornecer, conforme especificações e condições indicadas neste Projeto básico, em caráter permanente, até o 5º dia útil da vigência do Contrato, e a cada 04 (quatro) meses, fardamento completo, apresentável e durável, padrão da empresa, de forma a identificar e proteger seus empregados. 4.15 A empresa deverá fornecer aos profissionais, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: a) Um vale refeição, por cada dia de trabalho, no valor determinado pela convenção da categoria vigente e de fácil aceitação pelo comércio; b) Vale transporte (ida e volta), por cada dia de trabalho, com valor estipulado para o município de Itaguaí e região, conforme previsão legal se houver; 4.16 Os vales-transportes e vales-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, no primeiro dia da contratação, para o 1º mês ou parcela da contratação, e até, no máximo, o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços, para os demais meses, não sendo permitida a entrega parcelada. 4.17 A Empresa CONTRATADA deverá providenciar perícia, elaborada por profissional competente e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, para, se for o caso, atestará existência de condições insalubres de trabalho, tendo em vista a possível inclusão dos adicionais de insalubridade para as categorias de bombeiro hidráulico, ajudante, servente, pedreiro, serralheiro, gesseiro, soldador, carpinteiro, ladrilheiro. 4.18 Efetuar o pagamento do salário dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, através de deposito bancário na conta do trabalhador, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. 4.19 Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito)
Secretaria Municipal de: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avenida Senador Paulo Guerra, 84 Centro, Vicência PE CEP: 55850-000 CNPJ: 10.168.235/0001-40 horas, sem quaisquer ônus para os profissionais, quando se desgastarem, pelo uso ou devido a acidentes de trabalho, identificando-os a fim de que não sejam confundidos com similares de propriedade da Administração. 4.20 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas / poluentes; b) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; c) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição. 4.21 Deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual. 4.22 A contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem previa anuência da contratante; 4.23 À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante; 4.24 Deverá a contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da obra. 4.25 A contratada deverá manter um profissional (Técnico de segurança do trabalho) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investiga e analisa causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolve programas de treinamento e verifica o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Projeto básico; 5.2 Promover, através do Gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração; 5.3 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
Secretaria Municipal de: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avenida Senador Paulo Guerra, 84 Centro, Vicência PE CEP: 55850-000 CNPJ: 10.168.235/0001-40 5.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato. 5.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato; 5.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; 5.7 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 5.8 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 6.1 Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA-PE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Processo, conforme disposto no parágrafo 5º do Artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 A licitante vencedora deverá recolher aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA-PE, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.1 A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente. 6.2.2 O valor da caução acima referida será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato. 6.3 O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura. 6.4 A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 6.5 O prazo de execução é 180 (cento e oitenta) dias corridos. Será contato a partir da emissão de ordem de serviços. 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Secretaria Municipal de: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avenida Senador Paulo Guerra, 84 Centro, Vicência PE CEP: 55850-000 CNPJ: 10.168.235/0001-40 Para estar tecnicamente habilitado as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência: 7.1 Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas: a) Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); 7.2 Apresentação de Certidão (ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica-operacional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.666/93, que comprovem que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, complexidade, quantidades e prazos equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, observando-se obrigatoriamente: 7.2.1 A(s) Certidão (ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica exigidos no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 para os profissionais deverá(ão) conter: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante; o número de registro na entidade profissional competente; especificações e demais dados técnicos com informações detalhadas sobre os quantitativos executados. 7.2.2 Os serviços comprovados através da (s) Certidão (ões) ou Atestado(s)de Capacidade Técnica, nesse caso para os Atestados técnico-operacional para as empresas exigidos deste projeto básico deverão ter complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos serviços objeto desta Licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes: a) Piso em granilite em quantidade mínima de 230,00 m²; b) Forro em réguas PVC em quantidade mínima de 250,00m²; c) Execução de piso em intertravado em quantidade mínima de 160,00m²; d) Trama de madeira em quantidade mínima de 60,00m². 7.3 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de Certidão (ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, limitada aos quantitativos e parcelas de maior relevância. a) Piso em granilite; b) Forro em réguas PVC; c) Execução de piso em intertravado; d) Trama de madeira. 7.4 A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, ou Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
Secretaria Municipal de: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avenida Senador Paulo Guerra, 84 Centro, Vicência PE CEP: 55850-000 CNPJ: 10.168.235/0001-40 7.5 O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93. 7.6 A Vistoria Prévia no local da obra para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Vistoria (Anexo IV - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa. Caso aqueles (pessoa jurídica) que considerem desnecessário conhecer as instalações físicas para elaboração de sua proposta, simplesmente deverá apresentar declaração de ciência das condições das informações e local da licitação. 7.7 A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá ser efetuado em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos no telefone para agendamento da visita técnica por funcionário responsável da secretaria. 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 8.2 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA-PE, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 8.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA-PE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 8.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; 8.5 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal; 8.6 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
Secretaria Municipal de: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avenida Senador Paulo Guerra, 84 Centro, Vicência PE CEP: 55850-000 CNPJ: 10.168.235/0001-40 documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 8.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificados pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 8.8 A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 8.9 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação; 8.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die , e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die; 9. DA FISCALIZAÇÃO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pelo ordenador de despesas. O representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico da PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA-PE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA-PE se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo preposto designado, podendo para isso: a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; b) Solicitar cópia do registro das carteiras de trabalho (CTPS), atestado de antecedentes civil e criminal de todos os empregados a serem designados para os postos de serviço;
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Secretaria Municipal de: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avenida Senador Paulo Guerra, 84 Centro, Vicência PE CEP: 55850-000 CNPJ: 10.168.235/0001-40 É desclassificada a proposta que apresentar preço global maior do que o máximo de referência, como também, preços unitários por item de serviços maiores do que os constantes do orçamento referência. 13. PREVISÃO DE MODALIDADE DE LICITAÇÃO Poderá adotar a publicação de processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica através da Lei Federal n° 14.133/2021, como determina o Art. 75, inciso I da referida Lei. 14. DA PROPOSTA DE PREÇO As licitantes devem apresentar em conformidade com o orçamento de referência, vejamos: a) Carta Proposta de Preço - declarar validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos. b) Orçamento Sintético. c) Composição de BDI. d) Composição de Encargos Sociais. e) Cronograma Físico e Financeiro. f) Composição de Custos de todos os itens de serviços do orçamento sintético. g) O orçamento deverá ser assinado pelo profissional responsável técnico e/ou proprietário. e) DECLARAR que estão inclusos na Proposta de Preço (mobilização, desmobilização, taxas, tributos, encargos e lucro). f) DECLARAR que visitou o local da obra e possui conhecimento das condições, sem nada a reclamar posteriormente. Vicência/PE, 29 de setembro de 2026. ___________________________________________ Ítalo Henrique Cavalcante de Almeida Engenheiro Civil | CREA 160.991.108-3 | Matrícula 1564-0