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Texto do edital

Aquisição de 01 (uma) máquina de costura industrial, destinada ao desenvolvimento de atividades produtivas e ao fortalecimento das ações de incentivo ao desenvolvimento econômico no Município de Vicência/PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] EDITAL - Licitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: MUNICÍPIO DE VICÊNCIA RUA DR. MANOEL BORBA, 48 - CENTRO - VICÊNCIA - PE. CEP: 55850 – 000 - E-mail: [email protected]. O MUNICÍPIO DE VICÊNCIA , inscrito no CNPJ 10.168.235/0001-40, torna público que realizará, por intermédio do Pregoeiro, às 11h30 do dia 03 de novembro de 2026 (horário de Brasília) , na plataforma https://licitar.digital, o Pregão Eletrônico nº 024/2026, Processo Licitatório nº 075/2026, com critério de julgamento de menor preço por item e modo de disputa aberto, destinado à Aquisição de 01 (uma) máquina de costura industrial, destinada às atividades produtivas e ao fortalecimento das ações de incentivo ao desenvolvimento econômico no Município de Vicência/PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. A licitação observará a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 036/2023 e as demais normas aplicáveis. Data de abertura da sessão pública: 03/11/2026. Horário: 11h30 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: prevista para ocorrer nessa mesma sessão pública. Local: https://licitar.digital Valor Estimado Para Contratação : R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais). 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de 01 (uma) máquina de costura industrial, destinada às atividades produtivas e ao fortalecimento das ações de incentivo ao desenvolvimento econômico no Município de Vicência/PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência . 1.2.As especificações, a quantidade de 01 (uma) unidade e as condições de fornecimento encontram-se detalhadas no Termo de Referência – Anexo I. 1.3.A licitação será realizada em item único, conforme especificação constante do Termo de Referência. 1.4.O critério de julgamento será o menor preço por item, observadas as exigências deste Edital e seus anexos. 1.5.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 13:00 horas. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] 2.2. Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1. No endereço: https://licitar.digital; 2.2.2.Pelo e-mail: [email protected]; 2.2.2.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Doutor Manoel Borba, 48 - Centro – Vicência - PE, no horário de expediente. 2.2.2.1. Caso a entrega do pedido de impugnação seja enviada via e-mail ou entregue no endereço do item 2.2.3, a integra do pedido será divulgada no portal de compras públicos para visualização pública. 2.3.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do Prefeitura Municipal e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos; 3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.5.ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos. 3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1.https://www.vicencia.pe.gov.br/; 3.2.1.2.https://licitar.digital; e 3.2.1.3.www.gov.br/pncp. 4.0. DO SUPORTE LEGAL 4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 036, de 28 de Dezembro de 2023; e legislação Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0. DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura Municipal, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Entrega: A maquina de costura deverá ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da ordem de fornecimento. 5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional. 5.3. O prazo de vigência do presente contrato será até 12 (doze) meses , contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, quando cabível, observadas as hipóteses, os requisitos e os limites estabelecidos nos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Unidade gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Vicência Órgão orçamentário: 10000 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico Unidade orçamentária: 10001 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 5 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ação: 1.49 - Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico Unidade gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Vicência Órgão orçamentário: 10000 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico Unidade orçamentária: 10001 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 5 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ação: 1.49 - Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico 5.6.A dotação relativa a exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação do crédito correspondente, podendo ser realizada mediante apostilamento. 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] 6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: https://licitar.digital/. 6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.Não poderão participar os interessados: 6.4.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.4.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.4.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.4.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.4.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21. 6.5.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.6. É vedada a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios pode reduzir o universo da disputa. O consórcio pode retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Conforme Acórdão nº 1165/2012-Plenário, TC 037.773/2011-9, rel. Min. Raimundo Carreiro, 16.5.2012: Fica ao juízo discricionário da Administração Pública a decisão, devidamente motivada, quanto à possibilidade de participação ou não em licitações de empresas em consórcio. 6.7.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. 7.0.DO CREDENCIAMENTO 7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo Prefeitura Municipal, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://licitar.digital. 7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do Prefeitura Municipal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê – los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como: 8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal. 8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.3.O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21: 8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] 8.7.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.8.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.9.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria"; 9.1.4. Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I: 9.4.1.O Licitante não poderá ofertar proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, indicado na coluna "quantidade" do referido termo de referência. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.7.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.Não será admitida a previsão de preços diferentes em decorrência do local de entrega do objeto da presente contração, mesmo quando distintos; ou em razão da forma e do local de acondicionamento; ou por qualquer outro motivo. 9.9.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] 9.10.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.11.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.12.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.13.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.; 10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública: 10.2.1.Também será desclassificada quaisquer informações que identifique o licitante no período de acolhimento até abertura de proposta, salvo a proposta que será anexada junto com os documentos de habilitação ; 10.2.1.1. IMPORTANTE - (O disposto deste item do edital, será aplicado no momento que a empresa se identificar durante a análise das propostas ou seja, caso a empresa na descrição do item se identifique de alguma maneira, uma vez que o sistema só mostra o nome da participante ao termino da disputa de lances), então por este motivo a empresa tem que obrigatoriamente anexar sua proposta inicial devidamente identificada, rubricada e assinada; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema: 10.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema: 10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "ABERTO" , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 10.10.A etapa de lances no modo de disputa aberto terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, conforme as regras aplicáveis e a parametrização da plataforma. 10.11.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.12.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.13.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.14.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.15.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.16.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.17.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] 10.18.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.19.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 10.20.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.21.Em caso de empate entre propostas ou lances, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 10.22.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem: 10.22.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.22.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 10.22.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.22.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.23.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 10.23.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do Prefeitura Municipal; 10.23.2.Empresas brasileiras; 10.23.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.23.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09. 10.24.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento: 10.24.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 10.24.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.24.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo; 10.24.4.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a sua proposta atualizada , adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 10.24.5.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4

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Rua Dr. Manoel Borba, 48 – Centro – Vicência/PE CNPJ: 10.168.235/0001-40 E-mail: [email protected] 10.26.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.27.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta. 11.0. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Edital. 11.2.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 11.2.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.2.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pelo Pregoeiro, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.2.3.Neste certame será solicitado pelo Pregoeiro, nos termos e prazo estabelecidos, o envio também do seguinte documento digital complementar: 11.2.3.1. “PROSPECTO, CATÁLOGO, FICHA TÉCNICA OU DOCUMENTO TÉCNICO EQUIVALENTE DO PRODUTO OFERTADO, PARA TODOS OS ITENS, contendo informações suficientes à verificação do atendimento às especificações do Termo de Referência.” 11.3.Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.3.1.Contiver vícios insanáveis; 11.3.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I; 11.3.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.3.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.3.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.4.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Prefeitura Municipal; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta: 11.4.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.4.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 11.4.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8A04-1156-F339-8AB4 e informe o código 8A04-1156-F339-8AB4