Texto do edital
Constitui a aquisição de caixas de som portáteis, para disponibilização individual aos professores da Rede Municipal de Ensino de Cupira/PE, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 075/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 I. REGÊNCIA LEGAL DECRETOS MUNICIPAIS Nº 05/2022, Nº 06/2024 E Nº 07/2024, LEI MUNICIPAL Nº 229/2023 E A LEI FEDERAL 14.133/2021 II. ÓRGÃO INTERESSADO / SETOR PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA – PE III. PROCESO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO IV. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2025 Nº 011/2026 V. OBJETO VI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO VII. MODO DE DISPUTA MENOR PREÇO POR ITEM ABERTO VIII. REALIZAÇÃO Sessão pública por meio da internet, através do site www.bnc.org.br – BNC IX. DATA E HORARIO PARA ABERTURA DA SESSÃO Sessão Pública: data de abertura das propostas às 9:00 (nove) horas, do dia 22 de outubro de 2026. Horário de encerramento do recebimento das propostas será às 8:00 (oito) horas , do dia descrito a cima. X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As contratações decorrentes deste processo licitatório decorrerão das seguintes dotações orçamentarias: ➢ Educação ORGÃO: 20 PODER EXERCUTIVO
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br UNIDADE: 13 FUNDEB 12.361.1211.2221.0000 COMPLEMENTAÇÃO DO VAAR GESTÃO ADMINISTRATIVA 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS XI. PREGOEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO Barbara Gorelle da Silva Melo Designada pela Portaria GP nº 372/2026, de 01 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 075/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Cupira - PE, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, DECRETOS MUNICIPAIS Nº 05/2022, Nº 06/2024 E Nº 07/2024, LEI MUNICIPAL Nº 229/2023 E A LEI FEDERAL 14.133/2021 e da Lei Complementar n° 123/2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 - Constitui a aquisição de caixas de som portáteis, para disponibilização individual aos professores da Rede Municipal de Ensino de Cupira/PE, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 1.2 - Todas as especificações, quantitativos e condições da contratação encontram-se descritos neste Termo de Referência. 2. DO ÓRGÃO PROMOTOR DA LICITAÇÃO 2.1 - O órgão promotor da licitação será a Prefeitura Municipal de Cupira - PE. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste pregão os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com o credenciamento regular no sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras, desde que apresentarem toda a documentação exigida no edital. 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 - Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br 3.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (observada e respeitada a abrangência da sanção); 3.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5 - O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br 3.8 - O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.10 - A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11 - Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988. 3.12 – A proposta de preço (do sistema) e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.13 - Os licitantes deverão preencher a proposta de preço, conforme sistema, e encaminhar exclusivamente por meio eletrônico na plataforma da BNC. 3.14 - O licitante declarará em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital. 3.15 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: Ponta Grossa - PR (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 4 - EMPRESAS ME/EPP 4.1 - Para efeito de comprovação de empresa ME/EPP para usufruir de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e demais alterações, deverá ser comprovada mediante apresentação de um dos documentos abaixo relacionados, que deverão ser anexados junto aos documentos de habilitação: I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; II – Empresas NÃO optante pelo Sistema Simples de Tributação: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006; (para esse fim o balanço deverá ser do exercício anterior vigente ).
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; 4.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, vinculada à Presidência da República. 4.3 - O Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123 de 2006 estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros dos contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício; 4.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4.1 - Considera-se restrição a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal, social ou trabalhista, pelo/a pregoeiro(a), na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais. 4.5 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 4.5.1 - A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 4.6 - Caso existam itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br 5. DO CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 - O licitante deverá realizar o cadastro através da Bolsa Nacional de Compras pelo site http://bnc.org.br/ selecionar a opção cadastro e depois cadastrar a empresa de acordo com pacote ofertado pelo BNC e que melhor atenda a empresa cadastrada. 5.1.1 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, conforme os planos ofertados pelo sistema e qual melhor se apresente para o licitante. 5.2 - Para participar desta licitação a empresa deverá estar cadastrada na plataforma, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, dentro dos prazos fixados para cadastro conforme fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.2.1 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento, encaminhamento de proposta de preço, lances sucessivos de preços, documentos e habilitação em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.2.2 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 5.2.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.4 - O cadastramento e credenciamento junto ao provedor do sistema implicam a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.3 - A empresa participante do certame não deve ser identificada, antes da análise dos documentos de habilitação. 5.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (art. 44 e 45 da LC 123/2006). 5.5 - É da responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6. DO CADASTRO DAS PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - O licitante deverá cadastrar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e preço expresso em moedas nacional, em algarismo hindu- arábico, atéa data e hora marcadas conforme descrito no preâmbulo do edital, quando encerrar-
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br se-á automaticamente a fase de recebimento de proposta. O cadastro da proposta, e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 6.1.1 - O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticadosdiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, aindaque por terceiros. 6.1.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ouquaisquer acontecimentos e avisos na sessão, ou após a sessão, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou acontecimentos ocorridos através do sistema ou adiamentos,suspensões ou até de sua desconexão. 6.2 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.3 - Os documentos de habilitação só serão anexados ao sistema para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após solicitação e encerramento do envio de lances. 6.3.1 - Não poderá haver identificação dos licitantes antes de finalizada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) deverá desclassificar o licitante que for identificado. 6.3.2 - Só haverá identificação após aberta etapa de habilitação (etapa em que o sistema identifica o licitante). 6.4 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.4.1 - Na hipótese da fase de habilitação anteceder as fases de apresentação da proposta, lances e julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, poderão ser retirados ou substituído até a data e hora de abertura da sessão pública. 6.5 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.6 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação(ões) de proposta(s) reformulada(s), após a fase de envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme dados solicitados no sistema.
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br 7.2 - Devem estar inclusos nos preços ofertados , além de todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a aquisição do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado, nem reclamados posteriormente. 7.3 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.5 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.6 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura do pregão, independentemente de declaração do licitante. 8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES 8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o/a Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.3 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo visível para todos os participantes. 8.4 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será conforme determinado no sistema da BNC. 8.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item; 8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Prefeitura Municipal de Cupira - PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE CEP 55460-110| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br 8.6.1 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.8.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.8.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.8.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.8.4 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.8.5 - Os erros de digitação só poderão ser cancelados durante a etapa de lances, e a critério do(a) pregoeiro(a), após essa fase, a empresa que solicitar o cancelamento, acarretará na desclassificação da empresa para o item que for dado lance errado, mesmo que seja justificado erro de digitação. 8.9 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.10 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.11 - Todos os atos deverão ser motivados e registrados no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Os atos estarão registrados no chat da plataforma eletrônica. 8.12 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.13 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.14 - No caso de desconexão com o/a Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.