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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para execução de pavimento em intertravado na Rua Leandro da Fonseca (Bairro Santa Luzia), Rua Projetada 01, Rua Projetada 02 - Acesso ao Quilombo (Bairro Quilombo 1) e Parque Automotivo nas margens da PE-096, Zona Urbana de Palmares/PE (SEDUH - CV 962801 / Proposta 15881-2024)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmares/PE, torna pública a abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, Pelo regime de Empreitada por Preço Unitário nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Complementar n° 123/2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Recebimento das propostas até: 09/11/2026 às 08:00 (oito) horas (horário oficial de Brasília) Início da sessão de disputa de preços: 09/11/2026 às 08:30 (oito e trinta) horas (horário oficial de Brasília) Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras – BNC Endereço eletrônico do sistema: http://bnc.org.br/sistema/ Dados para contato/ WhatsApp: BNC: (42) 3026 4550 Agente de Contratação: Tassila Kataryne Nascimento e Pereiral Gomes Protocolo de Pedidos Externos: https://palmares.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 Fone: (81) 3662-2222 (Ramal 213) Endereço: Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL, Av. Visconde do Rio Branco, 1368, São Sebastião, Palmares – PE. 1. DO OBJETO. 1.1.O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM INTERTRAVADO NA RUA LEANDRO DA FONSECA, NO BAIRRO SANTA LUZIA, RUA PROJETADA 01, RUA PROJETADA 02 - ACESSO AO QUILOMBO, BAIRRO QUILOMBO 1, E PARQUE AUTOMOTIVO NAS MARGENS DA PE 096, ZONA URBANA, NO MUNICIPIO DOS PALMARES – PE (SEDUH - CV 962801 / Proposta 15881-2024. 1.2. O regime adotado será de empreitada por preço global, conforme especificações constantes no Projeto Básico de Engenharia – ANEXO III, que é parte integrante deste Edital. 1.3 A licitação compõe-se de item único, conforme planilha orçamentária e especificações técnicas constantes do Projeto Básico de Engenharia - ANEXO III, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço global. 1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76

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neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO TERMO DE CONTRATO. 2.1. As regras referentes à execução contratação são as que constam no Termo de Contrato, ANEXO I deste Edital. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1 O credenciamento da empresa interessada em participar da concorrência, deverá ocorrer previamente na plataforma de licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC), mediante a apresentação de Termo de Adesão, devidamente assinado concordando com as cláusulas do 3.2 Regulamento da BCN, disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do final da etapa estipulada para o cadastramento de propostas. 3.3 Para fins de credenciamento, o licitante deverá declarar conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital, devendo igualmente estar representado por pessoa munida de poderes suficientes para a prática dos atos necessários para sua participação no certame. 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma da Bolsa Nacional de Compras (BNC) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76

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ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.8 O licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros. 3.9 O licitante responde pela veracidade e pela exatidão das especificações dos bens e dos serviços ofertados, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes da desconformidade do bem ou do serviço ofertado com as especificações contidas no Edital. 3.10 É também de responsabilidade do licitante, observar e cumprir a legislação aplicável aos negócios realizados. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA: 4.1 Poderão participar desta concorrência, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular na plataforma de licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC). 4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021; e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação (salvos os que se enquadarem nas Jurisprudencias sobre o assunto); f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; g) O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; h) A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76

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i) A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; j) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; k) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; l) Agente público do órgão ou entidade licitante; m) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3 Como condição de participação da concorrência, o licitante deverá preencher com SIM ou NÃO documento constante no ANEXO II deste Edital, relativo as declarações listadas abaixo, que deverá ser anexada na plataforma de licitações da BNC, no ato do cadastro da proposta financeira, nos itens de interesse: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição; f) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76

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g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, quando solicitados pelo Agente de Contratação, no prazo indicado, os documentos de habilitação exigidos no Edital. (Caso não tenha anexado na Plataforma previamente), o Agente de contratação solicitará após a Fase de Lances e Negociação dos Preços finais, sendo sua proposta considerada como real e de direito a Proposta digitada no Campo Valor R$ da Plataforma da Concorrência, não sendo motivo para desclassificação). 5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de Login de Acesso e Senha. 5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Posteriormente o Agente de Contratação poderá solicitar a Documentação devida em face da Lei. 5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação/comissão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76

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6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá preencher a proposta eletronica do sistema e poderá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos hindu-arábico, até a data e hora marcadas para a sessão da Concorrência. A Proposta de Preços Reformulada do Licitante melhor classificado deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes anexos: 6.2 Planilha Orçamentária de preços proposto pela licitante, contendo os preços unitários e totais para todos os itens; a) Composição de custo unitário dos preços propostos em cada item da planilha discriminando todos os insumos utilizados, bem como seus valores, assinada pelo responsável técnico da empresa; b) Composição de custo do BDI, assinada pelo responsável técnico da empresa, descriminando os respectivos percentuais das informações dos itens e de cada subi-tem que o compõe; c) Composição detalhada dos Encargos Sociais, compatíveis com a proposta apresentada, assinada pelo responsável técnico da empresa; d) Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas); 6.1.1 Planilha de Orçamento dos Serviços : a. Planilha de Orçamento dos Serviços deste edital , deverá ser preenchida com discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, os preços unitários para todos os itens quantificados, assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA, deverá constar de maneira legível e clara, Lei Federal nº. 5.194/66 e Resolução nº. 218/73 – (CONFEA), sem rasuras, emendas ou entrelinhas; b. Nos preços propostos deverão estar inclusos mão-de- obra, fardamento, EPI’S, insumos, carga e descarga, despesas de execução, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados, bem como as despesas de conservação dos mesmos até a entrega ao Município, nos termos previstos neste edital; c. Os quantitativos, assim como a discriminação dos itens de serviços não poderão, sob hipótese nenhuma, serem alterados pela licitante, sob pena de desclassificação; d. Apresentar composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas); e. Apresentar Cronograma Físico Financeiro Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76

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f. É obrigatória a cotação dos preços para todos os itens que compõem a Planilha de Orçamento dos Serviços , sendo desclassificada automaticamente a que não tiver cotação para todos eles; 6.3 Composição de Custos Unitários de Serviço: a) Nos custos unitários deverá estar computada a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI; b) A composição de custo deverá obedecer à legislação vigente e os dispositivos legais que regulam a matéria, cumprindo as determinações, prescrições normativas e orientações expedidas pelos Tribunais de Contas, respeitando os valores limites máximos determinados no acórdão N° 2622/13 do Tribunal de Contas da União (T.C.U); c) A composição de custos e BDI deverá representar fielmente a realidade dos serviços e serão avaliados pela engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que a seu critério poderá impugnar os mesmos, caso não estejam de acordo com o solicitado; d) Composição detalhada dos Encargos Sociais, compatíveis com a proposta apresentada; e) A composição deverá ser apresentada em memorial descritivo de cálculo; f) Todas as laudas componentes do memorial deverão ser datadas e devidamente assinadas pelo representante legal da licitante e responsável técnico. g) As composições devem ser “preferencialmente” apresentadas no formato clássico constante em várias publicações técnicas e tabelas oficiais (TCPO, SEINFRA, SICRO, etc). Para tanto, a apresentação de outros formatos a critério do licitante, não serão motivos de desclassificação da proposta. Exemplo: Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76

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h) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade prevista no subitem anterior, por igual prazo. i) No caso de discordância entre os preços unitários e globais, prevalecerão os primeiros. No caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos, devendo a Comissão de Licitação proceder às correções necessárias. j) Para efeito de julgamento, não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitante. 6.4 As exigências constantes do subitem anterior deverão ser atendidas por intermédio de arquivo a ser anexado à proposta de preços nos moldes de funcionalidade do Sistema BNC por ocasião da formalização de preços pelo licitante participante. 6.5 A não apresentação da exigência contida no item anterior 6.1 ensejará aplicação das sanções previstas no Edital, bem como na sua desclassificação. 6.6 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório desta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem à materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para as quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração; 6.7 Não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações às propostas após a sua apresentação e aceitabilidade; 6.8 Após o encerramento da fase de lances, a arrematante deverá encaminhar obrigatoriamente a PROPOSTA READEQUADA, no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas após o encerramento da disputa de lances dos itens, redigida em papel timbrado da licitante e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Planilha Orçamentária de preços proposto pela licitante, contendo os preços unitários e totais para todos os itens; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76

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b) Composição de custo unitário dos preços propostos em cada item da planilha discriminando todos os insumos utilizados, bem como seus valores, assinada pelo responsável técnico da empresa; c) Composição de custo do BDI, assinada pelo responsável técnico da empresa, descriminando os respectivos percentuais das informações dos itens e de cada subi-tem que o compõe; d) Composição detalhada dos Encargos Sociais, compatíveis com a pro-posta apresentada, assinada pelo responsável técnico da empresa; e) Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas); 6.9 A não apresentação da exigência contida no item anterior 6.6. ensejará aplicação das sanções previstas no Edital, bem como na sua desclassificação. 6.10 Logo após o encerramento da sessão de disputa de lances será feita a aferição se consta a composição da planilha com a proposta de preços inicial da licitante arrematante. 6.11 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a prestação do objeto a ser contratado. 6.12 Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais máximos fixados neste Edital. 6.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis. 6.14 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.15 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da Concorrência, independentemente de declaração do licitante. 6.16 O critério de aceitabilidade dos preços (unitário e global) propostos pelos licitantes será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários de mercado coerentes com a execução do objeto licitado, acrescido dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI). 6.17 São considerados como limites máximos para os preços ofertados os seus correspondentes preços unitário e global constantes na Planilha de Orçamento de Serviços – elaborada pela Prefeitura Municipal, a qual integra o Edital. 6.18 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas comerciais que apresentarem preços unitário e global superiores aos seus correspondentes estabelecidos na Planilha de Orçamento de Serviços, que integra este edital. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76

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6.19 A análise e julgamento das propostas observarão o cumprimento, pelos licitantes, das exigências previstas neste Edital, e será procedido de acordo com o tipo da licitação – MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será aferido em obediência ao seguinte CRITÉRIO: 6.19.1 O valor global máximo admitido é de: R$ 1.086.692,89, (Um milhão, oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos). 6.20 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.21 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.22 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da Assinado por 1 pessoa: JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/B839-36AB-C4FF-1D76 e informe o código B839-36AB-C4FF-1D76