Texto do edital
Aquisição de módulos de abastecimento de combustível, novos e sem uso, incluindo seus respectivos componentes, equipamentos, acessórios e sistemas necessários ao funcionamento, destinados à implantação e estruturação de um ponto de abastecimento de combustível para atender às necessidades da prefeitura municipal de trairão, estado do pará
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.2026.029/PMT Processo Administrativo n° 89/2026. O MUNICÍPIO DE TRAIRÃO/PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, e LEI MUNICIPAL N° 413/2023, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, NOVOS E SEM USO, INCLUINDO SEUS RESPECTIVOS COMPONENTES, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E SISTEMAS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UM PONTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO, ESTADO DO PARÁ. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ R$ 363.288,00 (trezentos e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2026 às 08:30h (horário de Brasília) IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ATÉ ÀS 23:59 HORAS DO DIA 29/10/2026 SISTEMA ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA : Aberto 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MÓDULOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, NOVOS E SEM USO, INCLUINDO SEUS RESPECTIVOS COMPONENTES, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E SISTEMAS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UM PONTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO, ESTADO DO PARÁ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, indicado no cabeçalho deste Edital. 2.2. Não há itens para a participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.3. Os interessados deverão estar previamente credenciados no sistema eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital, observadas as regras operacionais do provedor do sistema. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto; c) empresas estrangeiras sem representação legal no Brasil com poderes para receber citação e responder judicial ou administrativamente; d) pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar em decorrência de sanção aplicada; e) quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou agente público que atue na licitação/fiscalização, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo à escravidão ou contratação irregular de adolescentes. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições do edital, e que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários vigentes; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (UM CENTAVO). 6.9. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observadas as regras e limitações operacionais do sistema eletrônico. 6.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa não enquadrada como ME/EPP, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na ordem legalmente estabelecida, quando aplicáveis, regulamentados e operacionalmente verificáveis no sistema ou mediante documentação idônea: 6.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.28.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.28.2. empresas brasileiras; 6.28.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.28.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.29.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.29.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção impeditiva, mediante consulta ao SICAF, CEIS, CNEP e lista do TCU. 7.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada quanto à adequação ao objeto e compatibilidade do preço. 7.3. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações do Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou superiores ao máximo definido; d) não comprovar exequibilidade, quando exigido. 7.4. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.4.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.4.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtida proposta mais vantajosa. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Erros de preenchimento não implicam desclassificação, podendo a planilha ser ajustada pelo licitante no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e se comprove sua suficiência para arcar com os custos. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo 8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 8.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;