Texto do edital
Serviço de recarga de gás oxigênio medicinal, e fornecimento de cilindros e kit regulador, objetivando atender as necesidades do hospital municipal de trairão-pará”
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ______________________________________________________________________________ Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo EDITAL MUNICÍPIO DE TRAIRÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2026.030-FMS-SRP Processo Administrativo n° 086/2026 O MUNICÍPIO DE TRAIRÃO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, MENOR PREÇO POR ITEM NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007, LEI FEDERAL Nº 14.133 e LEI MUNICIPAL N° 413/2023 , E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 06/11/2026. Horário: 09:00 Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: menor preço. Modo de disputa: Aberto Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 03/11/2026. 1. DO OBJETO. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL, E FORNECIMENTO DE CILINDROS E KIT REGULADOR, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TRAIRÃO-PARÁ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br;
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM: 2025-2028 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ______________________________________________________________________________ Avenida Fernando Guilhon, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Os itens: 02, 04, 05 e 06, desta licitação são destinados à participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerando que o valor estimado dos referidos itens é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 4.3. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006. 4.4. Não poderão participar dos itens exclusivos as empresas que não se enquadrarem na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme legislação vigente. 4.5. Aplicam-se aos itens exclusivos os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.6.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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