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Texto do edital

Confecção de próteses dentárias é fundamental para suprir a população local com serviços de reabilitação protética odontológica, mediante a confecção e o fornecimento de próteses dentárias

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N º 002/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 0 01/2026 CREDENCIAMENTO Nº 00 1/2026 1. DO PREÂMBULO 1.1. A Administração Municipal de Vertentes torna público que realizará certame decorrente do Processo Licitatório nº 002/2026 , por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Vertentes, mediante a Comissão de Contratação, nomeada pela Portaria nº 124/2025, do dia 14 de janeiro de 2025, conforme Inexigibilidade nº 001/2026 , Edital de Credenciamento nº 001/2026 , para credenciamento de pessoa jurídica destinada à execução de serviços de confecção de próteses dentárias. 1.2. O certame será regido pelas disposições da Leis Federais nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 048/2023 ( https://transparencia.vertentes.pe.gov.br/uploads/5425/1/atos-oficiais/2023/decretos/1708536719_mun--dec- 482023--regulamento-aplicacao--lei-fed-14.1332021.pdf ), 026/2024, e demais normas legais em vigor aplicáveis ao presente processo, conforme condições estabelecidas neste edital. Informações Preliminares : a) Os interessados poderão realizar o credenciamento a partir do dia 16 de janeiro de 2026, às 13h (treze horas), que ficará aberto pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou até que se esgote o saldo estabelecido no termo de referência; b) Início da Sessão de análise e julgamento da documentação: dia 02 de fevereiro de 2026, às 13h (treze horas); b) Local: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC: https://bnc.org.br/ ; c) Endereço eletrônico para formalização de consultas: [email protected]. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A prestação de serviços de confecção de próteses dentárias é fundamental para suprir a população local com serviços de reabilitação protética odontológica, mediante a confecção e o fornecimento de próteses dentárias. 2.2. O Município de Vertentes necessita de serviços de confecção de próteses dentárias para atender à demanda dos munícipes que dependem desse tipo de atendimento para a reabilitação oral e a melhoria das condições de vida, reafirmando o compromisso do Município com o interesse público e com a prestação de serviços de saúde acessíveis e eficientes. 2.3. O credenciamento visa garantir que os serviços sejam prestados com qualidade, eficiência e rapidez, assegurando acesso regular e qualificado aos usuários do SUS. 3. DO OBJETO

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 3.1. Constitui objeto da presente licitação o credenciamento de laboratório(s) para execução de serviços de confecção de próteses dentárias destinadas aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente à população atendida no âmbito da Atenção Básica do Município de Vertentes-PE. 3.2. Estima - se a confecção anual de 480 (quatrocentas e oitenta) unidades de próteses dentárias, distribuídas ao longo do exercício, cuja distribuição mensal ocorrerá de acordo com a demanda efetivamente identificada pelas equipes de saúde bucal da Atenção Básica do Municí pio de Vertentes - PE . 3.3. As especificações detalhadas do objeto constam do Anexo V (Termo de Referência), que faz parte integrante deste edital. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas para execução do objeto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária : 8002 - Fundo Municipal de Saúde; Função : 10 - Saúde; SubFunção : 301 - Atenção Básica; Programa (PPA) : 0086 - Atenção Primária à Saúde da População; Ação (LOA) : 2.1 - Manutenção das ações de atenção básica à saúde; Elemento de Despesa : 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Dotação Orçamentária : 8002/10.301.0086.2.1; Fonte de Recursos : 2200 - 15% de Impostos e Transferências para a Saúde (LC nº 141/2012). 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão se credenciar pessoas jurídicas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidas no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no termo de referência, neste edital e seus anexos, desde que previamente cadastrada junto à Bolsa Nacional de Compras . 5.2. Não poderá participar desta licitação: 5.2.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Vertentes; 5.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.2.3. Empresas que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 5.2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 5.2.5. Licitantes que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14. da Lei nº 14.133/2021; 5.2.6. Empresas que não estejam aptas para participar deste processo licitatório; 5.2.7. Empresas que não possua instalações físicas, nem exerça atividade mercantil compatível com o objeto deste edital; 5.2.8. Empresas que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 6. DO CADASTRO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 6.1. As licitantes interessadas deverão estar cadastradas, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, para o devido credenciamento. 6.2. O cadastramento da licitante deverá ser requerido nos seguintes termos: 6.2.1. Os participantes que desejarem operar por meio de empresa associada à BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão nomear, através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular propostas de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br/; 6.2.2. A participação da licitante se dará de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 6.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido e contratado pela licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 6.4. A participação no credenciamento, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o prazo de vigência do credenciamento.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 6.5. O acesso do operador ao credenciamento se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preços, em nome da licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa. 6.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas a qualquer tempo, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 6.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame licitatório. 6.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.9. Qualquer dúvida em relação ao credenciamento e acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida mediante os contatos seguintes: Https://bnc.org.br/, Fone/WhatsApp: (42) 3026-4550 – Ponta Grossa-PR, E-mail: [email protected]. 6.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pela Comissão de Contratação, que terá em especial as seguintes atribuições: 7.1.1. Conduzir a sessão pública; 7.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 7.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 7.1.4. Coordenar e conduzir a sessão pública; 7.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação; 7.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 7.1.7. Receber, examinar, decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 7.1.8. Indicar os credenciados no certame; 7.1.9. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação e homologação.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 7.2. A Comissão de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir da data e horário estabelecidos para o credenciamento, e durante o período que ficar aberto. 8.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 8.2.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e documentos de habilitação. 8.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante as sessões públicas para o credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.6. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos seus julgamentos. 8.8. Além dos documentos de habilitação e proposta será enviado requerimento de participação no credenciamento, conforme modelo constante no Anexo IV , assinado pela licitante. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. As licitantes deverão enviar suas propostas mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor do item; 9.1.2. Quantidade, devendo ser observada a quantidade mínima fixada no termo de referência; 9.1.3. Descrição do objeto; 9.1.4. Informações outras quando necessárias à formulação da proposta, em consonância com o termo de referência.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto contratual. 9.3. O valor global estabelecido pela Administração é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). 9.4. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo a proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, quando for o caso, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, a sua substituição. 9.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de credenciamento, independentemente de declaração da licitante. 9.7. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar responsabilização, após o devido processo legal, e gerar consequências aos agentes públicos e particulares envolvidos, de modo a evitar prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de sobrepreço. 10. DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO 10.1. Os julgamentos da presente licitação dar-se-ão em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, a partir da data, horário e local indicados neste edital, bem como durante sua vigência. 10.1.1. Não havendo comunicação em contrário as sessões ficarão abertas até às 17h (dezessete horas), em dias de expediente normal no órgão licitante. 10.2. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações compatíveis com o termo de referência. 10.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3. A Comissão de Contratação procederá a análise e o julgamento da classificação e da habilitação dos interessados que apresentarem a documentação nos termos deste edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua disponibilização. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e as licitantes. 10.5. Os julgamentos e decisões proferidas pela Comissão de Contratação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 11. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. A Comissão de Contratação examinará as propostas apresentadas quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estabelecido para a contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 47 e 48 do Decreto Municipal nº 048/2023 e no artigo 7º do Decreto Municipal nº 026/2024. 11.2. Será desclassificada a proposta que: 11.2.1. Contiver vícios insanáveis; 11.2.2. Não obedecer às especificações em compatibilidade com o contido no termo de referência; 11.2.3. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.4. A Comissão de Contratação poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 11.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Comissão de Contratação. 11.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Comissão de Contratação, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado ou de informações pertinentes, sujeitos à apreciação de parecer técnico, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Comissão de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.6 Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Comissão de Contratação verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste edital. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/); 12.1.2. Cadastro de Inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no endereço eletrônico ( https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/declaracao-de-inidoneidade ).

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 12.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 12.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 12.2.1.2. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação. 12.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 12.3. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 12.4. Após a entrega dos documentos para habilitação não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 12.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 12.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de inabilitação. 12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 12.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 12.8. Habilitação Jurídica : 12.8.1. No caso de empresário individual: 11.8.1.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 12.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: 12.8.2.1. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 12.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: 12.8.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 12.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência. 12.8.5. No caso de sociedade simples: 12.8.5.1. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 12.8.6. No caso de cooperativa: 12.8.6.1. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 12.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: 12.8.7.1. Decreto de autorização. 12.8.8. Os documentos exigidos para a habilitação jurídica deverão estar acompanhados de todas as alterações ou apenas da consolidação respectiva. 12.9. Qualificação Técnica : 12.9.1 - Comprovação do registro no sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); 12.9.2. Certificado de regularidade da empresa credenciada expedido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO); 12.9.3. Alvará de Vigilância Sanitária Municipal, dentro da validade. 12.9.3.1. A inscrição do estabelecimento perante a vigilância sanitária deverá indicar que a licitante está autorizada a exercer o ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação. 12.9.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, que poderá ser suprida mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 12.9.5. Documentação do Responsável Técnico:

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES Rua Manoel Benício de Azevedo, s/n – Centro – Vertentes-PE CNPJ 10.261.245/0001-26, Telefone: (81) 3734-1040 12.9.5.1. Cópia de documento que conste o número do Registro Geral; 12.9.5.2. Cópia de documento que conste o número do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF; 12.9.5.3. Registro do responsável técnico junto ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional da categoria. 12.9.6. Dos Profissionais: 12.9.6.1. A licitante deverá apresentar relação dos profissionais envolvidos com os serviços e juntar cópia da carteira junto ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional pertinente. 12.10. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista : 12.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ; 12.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 12.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91; 12.10.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal , do domicílio ou sede da licitante; 12.10.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF , emitido pela Caixa Econômica Federal; 12.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 12.11. Qualificação Econômico-Financeira : 12.11.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório; 12.11.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio. 12.11.2.1. A certidão descrita no subitem “ 12.11.2. ” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem “ 12.11.1 ”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.