Texto do edital
Aquisição parcelada de materiais de expediente, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias municipais e demais unidades administrativas da prefeitura municipal de pesqueira/PE
EDITAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2026/ PMP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2026/PMP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026/PMP INTRODUÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA-PE, pela Pregoeira oficial do Município, designada pela Portaria nº. 009/2026, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 066/2026/PMP, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, MODO DE DISPUTA ABERTO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , para AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA/PE, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. EVENTO DESCRIÇÃO DATA HORÁRIO 001 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS – INÍCIO 16/10/2026 08:00 002 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS – FINAL 27/10/2026 08:00 003 ABERTURA DE PROPOSTAS 27/10/2026 08:30 004 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 27/10/2026 10:00 LOCALIZAÇÃO DO EDITAL: http://www.bnc.org.br/ O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: [email protected]. As consultas serão respondidas diretamente http://www.bnc.org.br/ no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital. 1.0 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de expediente, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Pesqueira/PE, Conforme Condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3 A presente licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, nos termos do art. 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4 O registro de preços não obriga a Administração à contratação integral dos quantitativos estimados, constituindo mera expectativa de contratação, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária. 1.5 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente. 1.6 A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período ao inicialmente estabelecido, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados para a Administração, mediante pesquisa de mercado, justificativa formal da autoridade competente e concordância do fornecedor beneficiário. 1.7 A prorrogação da Ata ficará condicionada à manutenção das condições inicialmente pactuadas, à existência de disponibilidade orçamentária e à demonstração de que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. 1.8 DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS 1.8.1 Na hipótese de prorrogação da Ata de Registro de Preços, poderão ser renovados os quantitativos originalmente registrados, observadas as necessidades da Administração, o
interesse público devidamente motivado, a disponibilidade orçamentária e as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 1.8.2 A renovação dos quantitativos tem por finalidade assegurar a continuidade das contratações, promover a eficiência administrativa, a economicidade e a manutenção das condições mais vantajosas para a Administração, evitando a instauração de novo procedimento licitatório quando demonstrada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado. 1.8.3 A renovação dos quantitativos somente será admitida durante a vigência da Ata prorrogada e dependerá da comprovação da vantajosidade da manutenção dos preços registrados, mediante pesquisa de mercado e justificativa da autoridade competente, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 1.8.4 A prorrogação da Ata de Registro de Preços e a eventual renovação dos quantitativos não constituem direito subjetivo do fornecedor beneficiário, ficando condicionadas à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. 2.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O preço estimado da contratação foi obtido através de Mapa Comparativo de Preços/Banco de Preços, levando-se em consideração as pesquisas de mercado, conforme cotações encaminhadas desse ramo de atividade, tendo-se como valor total estimado, após cálculo da média a importância de R$ 468.321,87 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos). 2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Pesqueira-PE. 02.000 GABINETE DO PREFEITO 02.001 GABINETE DO PREFEITO 2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO GABINETE DO PREFEITO 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
04.000 SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 04.001 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA E SUAS UNIDADES 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2029 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 33903000 MANTERIAL DE CONSUMO 06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS 06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS 2201 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA E SUAS UNIDADES 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 07.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 08.001 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 2048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL 09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL 1013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 10.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 2063 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS 11.001 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2200 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 17.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 17.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO PROGRAMA DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS
33903000 MATERIAL DE CONSUMO 18.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 18.001 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESGERAIS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 19.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.001 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA E SUAS UNIDADES 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Município e no Sistema de Compras do Município de Pesqueira / Plataforma BNC: http://www.bnc.org.br/sistema. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos, juntamente com a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital. 4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.