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Resumo do edital: Construção de Creche Padrão FNDE Tipo 2 no Distrito Jatobá

Concorrência - Eletrônica SEDUC-CO-003/2026 · MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BELMONTE · São José do Belmonte/PE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (65 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 83

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  • Ver no edital, p. 84

  • Ver no edital, p. 84

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 88) — “Comprovação da capacitação ᤀ␀ᴜ᠝∀ ḕ∀嘣⌀ᠢᰛἀ , mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região p…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a Construção de Creche Padrão FNDE Tipo 2 no Distrito Jatobá.

    “Construção de Creche Padrão FNDE Tipo 2 no Distrito Jatobá”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto deve seguir as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência/Projeto Básico anexo ao Edital.

    “conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica é comprovada por inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

  • Para microempreendedor individual, a habilitação jurídica é comprovada pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária, a habilitação jurídica é comprovada por ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, a habilitação jurídica é comprovada por inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

  • Para cooperativa, a habilitação jurídica é comprovada por ata de fundação e estatuto social registrados.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

  • Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, a habilitação jurídica é comprovada por decreto de autorização.

    “No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal é comprovada por prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 84)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal é comprovada por prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal.

    “Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço.”

    ver no documento (pág. 84)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal é comprovada por certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 84)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal é comprovada por prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;”

    ver no documento (pág. 84)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal é comprovada por prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;”

    ver no documento (pág. 84)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal é comprovada por Certificado de Regularidade do FGTS.

    “Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 85)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A habilitação técnica exige registro ou inscrição da empresa licitante no CREA.

    “Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);”

    ver no documento (pág. 87)ver no texto ao lado

  • A habilitação técnica exige comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade equivalente ou superior.

    “Comprovação de aptidão ᤀ␀ᴜ᠝ᬀ ∀Ḗᔛᴘ∀ᰛἀ para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 87)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar execução de concreto de sapata, viga baldrame, pilares, vigas, lajes, FCK 30 MPA, em quantidade igual ou superior a 52,14 m³.

    “Execução de CONCRETAGEM DE SAPATA, VIGA BALDRAME, PILARES, VIGAS, LAJES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_01/2024 em quantidade igual ou superior a 52,14 m³, por corresponder a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser executado no objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 87)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar execução de fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para bloco de coroamento em quantidade igual ou superior a 448,99 m².

    “Execução de FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 em quantidade igual ou superior a 448,99 m², por corresponder a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser executado no objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 87)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar execução de estrutura treliçada de cobertura em quantidade igual ou superior a 6.257,75 kg.

    “Execução de ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPA METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO em quantidade igual ou superior a 6.257,75 kg, por corresponder a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser executado no objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 87)ver no texto ao lado

  • A capacitação técnico-profissional é comprovada por Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA ou CAU.

    “Comprovação da capacitação ᤀ␀ᴜ᠝∀ ḕ∀嘣⌀ᠢᰛἀ , mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme segue:”

    ver no documento (pág. 88)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência ܀㐀 expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial em caso de pessoas físicas, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão;”

    ver no documento (pág. 85)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige Balanço Patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.”

    ver no documento (pág. 85)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige declaração de profissional contábil atestando os índices econômicos.

    “Declaração, assinada por Profissional área Contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos nos termos do §1º, art. 69 da Lei 14.133/2021, aplicando fórmulas da seguinte forma:”

    ver no documento (pág. 86)ver no texto ao lado

  • Os índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral devem apresentar resultado igual ou superior a 1.

    “Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), que deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um).”

    ver no documento (pág. 86)ver no texto ao lado

  • Empresas com resultado menor que o exigido devem comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total dos itens ofertados.

    “As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico- financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.”

    ver no documento (pág. 86)ver no texto ao lado

  • O Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

    “O Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123 de 2006 estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício;”

    ver no documento (pág. 86)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A apresentação de amostra é exigida conforme disciplinado no Termo de Referência/Projeto Básico.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência/Projeto Básico, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações de amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra ou houver atraso sem justificativa aceita.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, analisa-se a proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As regras sobre apresentação de amostras estão estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico.

    “As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Edital.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do início da vigência descrita no instrumento contratual.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 82)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto inicia em 5 dias da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço.

    “Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço;”

    ver no documento (pág. 90)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão executados no Distrito de Jatobá, preferencialmente em horário comercial, das 08h00 às 17h00.

    “Os serviços serão executados no Distrito de Jatobá, preferencialmente em horário comercial, das 08h00 às 17h00, podendo ser realizados em horários distintos, desde que previamente acordados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, conforme as necessidades da execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 90)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    “O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).”

    ver no documento (pág. 90)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido provisoriamente de forma sumária no ato da entrega ou execução.

    “O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta Administração.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital possui como anexos o Termo de Referência, o Modelo de Proposta de Preços e a Minuta do Termo de Contrato.

    “Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Proposta de Preços Anexo III Minuta do Termo de Contrato”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência é anexo ao edital.

    “conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As regras relacionadas a visita técnica estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

    “As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • São anexos ao contrato o Termo de Referência, o Edital de Licitação e a Proposta do Contratado.

    “São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:”

    ver no documento (pág. 97)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital_Normal__Construcao_de_Creche_2026.pdf” (106 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.