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Texto do edital

Execução da obra de construção de escola de educação infantil e fundamental I no bairro nossa senhora da penha serra talhada - PE

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO QUADRO RESUMO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2026 Modalidade: Concorrência eletrônica nº 005/2026 Tipo: Menor Empreitada por Preço Unitário Modo de disputa: Aberto Profissional Técnico responsável pelo acompanhamento da obra: Edson Ricardo Bezerra de Lima - CREA: 1816785580 - PE Origem do recurso: Operação 1096289-29/2024 Convenio n.º 9641492/2024/FNDE/CAIXA e contrapartida do Município. Sessão Pública: Fim do recebimento (propostas): 28/10/2026 às 08h00min Início da análise das propostas: 28/10/2026 às 09h00min SESSÃO PÚBLICA: DIA: 28/10/2026 às 09h00min HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h00min (horário de Brasília/DF) Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução da Obra de Construção de Escola de Educação Infantil e Fundamental I no Bairro Nossa Senhora da Penha Serra Talhada - PE. Fiscalização: Departamento de Engenharia e Secretaria Municipal de Educação e Cultura Valor total estimado da obra: R$ 8.376.378,62 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Patrimônio líquido mínimo: R$ 836.637,86 (oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e setereais e oitenta e seis centavos). Garantia da proposta: R$ 83.763,79 (oitenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos). Visita Técnica As visitas técnicas são facultativas e poderão ser realizadas em dias úteis a partir da data da publicação deste edital até três dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública. A realização da visita técnica precisa ser agendada previamente através do e-mail: obras@serratalhada .pe.gov.br não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. Informações: O edital está disponível para download nos sites, www.portalserratalhada.com.br e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações poderão ser obtidas com o Agente de Contratação, em dias de expediente, no horário de 08h00min às 13h30min, na Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, situada na Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE, através de e-mail: [email protected] e [email protected] Todo o cidadão pode efetuar sugestão, elogios, solicitações, reclamações e denuncias através do portal Fala.br através do [email protected] e [email protected]

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2 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 005/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08h00min do dia 22 de setembro de 2026. PRAZO FINAL PARA CADASTRAR PROPOSTA: 08h00min do dia 28/10/2026. INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: a partir das 09h00min do dia 28/10/2026. 1.1. O Município de Serra Talhada - PE, Estado do Pernambuco , através dos Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, de acordo com os Decretos Municipais, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, demais legislações aplicáveis à espécie e pelo presente Edital, torna pública a realização de licitação, que se realizará às 09h00min do dia 28/10/2026 , o início da disputa de lances, por meio da Modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA pela Plataforma WWW.PORTALSERRATALHADA.COM.BR , Licitação sob o regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE . 1.2. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, as disposições da Lei n.º 14.133/2021 e Decretos Municipais n.º 162, 299 e 300/2023, e suas posteriores alterações. 1.3. A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema, na Forma Eletrônica (licitações) www.portalserratalhada.com.br. A utilização do sistema de Concorrência Eletrônico www.portalserratalhada.com.br do Brasil está consubstanciada no § 2º do Artigo 17, da Lei n.º 14.133/2021. 1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. 1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Serra Talhada - PE, denominado(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica www.portalserratalhada.com.br 2. OBJETO 2.1. Contratação de Empresa Especializada para Execução da Obra de Construção de Escola de Educação Infantil e Fundamental I no Bairro Nossa Senhora da Penha Serra Talhada - PE. 2.2. Considerando que, nos termos das Leis Complementares n.º 123/2006, n.º 147/2014 e nº 155/2016, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, assim como com o escopo de atender aos princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade e observado o disposto no Artigo 48º, § I, da Lei Complementar n.º 147/2014, o qual determina que deverá ser realizado processo licitatório destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00, tendo tudo cuidadosamente analisado infere-se a ausência na destinação de cota exclusiva para participação de MEI, ME e EPP, visto que o valor total da presente licitação ultrapassa o limite de valor para destinação de cota exclusiva não atendendo o que prevê o Art. 48º Inciso I da Lei Complementar 123/2006, sendo que tal opção justifica-se tendo por base o Art. 49º Inciso III que diz que não se aplica o disposto no referido artigo quando o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo doobjeto a ser contratado, de tal maneira o presente certame será realizado sem a destinação de item à MEI, ME e EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar n.º 155/2016. 1. PREÂMBULO

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3 2.3. VALOR TOTAL ORÇADO DO OBJETO DA LICITAÇÃO: R$ 8.376.378,62 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos). 2.4. A contratada fornecerá todo o serviço e material necessário à execução da obra, assim como equipamentos (EPIs) e demais insumos, responsabilizando-se por todos os serviços necessários à sua realização, cabendo a Prefeitura tão somente disponibilizar o local necessário para sua realização e orientar naquilo que for necessário à execução da obra. 2.5. A execução dos serviços será iniciada na data prevista de imediato após os tramites legais do processo licitatório. 2.6. O Projeto básico, ART ou RRT e demais documentos da obra seguirão em arquivo anexo, disponível no Portal da Transparência do Município de Serra Talhada - PE, através do site: www.portalserratalhada.com.br ( www.www.portalserratalhada.com.br.org.br ). 2.7. O projeto Arquitetônico, Hidráulico, Elétrico, Estrutural e mecânico, podem ser consultados junto a Secretaria de Infraestrutura na Avenida Custodio Conrado,600 AABB CEP 56.912-550 Serra Talhada -PE 2.8. É de responsabilidade do fornecedor CONTRATADO, arcar com o pagamento de tributos, taxas, emissão e pagamento de ART’s, recolher as taxas de Alvará de Construção, CREA/CAU e Certificado de Conclusão de Obras e apresentar a CND da receita federal, e demais tributos e impostos incidentes sobre a execução do objeto. 2.9. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com frete/transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 2.10. O prazo máximo de execução dos serviços será de 18 (dezoito) meses a partir do quinto dia útil da assinatura do contrato. 2.11. Não será admitida oferta parcial do quantitativo total dos materiais constantes do(s) item(s) da(s) planilha(s) do lote. 2.12. OS DEMAIS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE REFERENTES A PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ESTÃO PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO PROCESSO LICITATÓRIO. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A partir da necessidade do bairro, a Obra de Construção de Escola de Educação Infantil e Fundamental I no Bairro Nossa Senhora da Penha. A Construção de Escola de Educação Infantil e Fundamental I proporcionará um espaço adequado e moderno, permitindo a ampliação do número de vagas de e contribuindo significativamente para a apoio da comunidade. 4 4.1. O presente Edital encontra-se à disposição para aquisição e verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura no qual podera ser solicitado tambem via e-mail: [email protected] e [email protected] . Também é possível adquirir o Edital no link do Portal da Transparência no site oficial do Município www.portalserratalhada.com.br , de acordo com o seguinte passo a passo: a) Acesse o site do Município pelo endereço: www.portalserratalhada.com.br ; b) Clique no ícone "Portal da Transparência" no lado direito da página; AQUISIÇÃO DO EDITAL

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4 c) Clique no ícone "Licitações"; d) Preencha os campos necessários e clique em "Pesquisar"; e) Após localizar o processo de interesse, clique no ícone "Mais Detalhes"; f) Abrirá uma página com o resumo da Licitação. Abaixo estão os links de acesso para o EDITAL, e em alguns casos demais anexos, assim ao clicar nos referidos links será automaticamente feito o download. 4.2. O Edital estará: www.portalserratalhada.com.br ; 4.3. O Edital estará disponível também no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP pelo link: www.portalserratalhada.com.br 5. FISCAL DO CONTRATO 5.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Município de Serra Talhada - PE através da Departamento de Obras da Secretaria de Educação , por meio de Servidores nomeados por instrumento interno, especificamente a Responsável e Fiscal Técnica Sr. Edson Ricardo Bezerra de Lima CREA: 1816785580 - PE, Engenheira Civil, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 6. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, e, que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência. 6.2. Consórcio: será permitida a participação de consórcio. 6.2.1. A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social. 6.2.2. A constituição do Consórcio será feita observando-se as seguintes normas: 6.2.3. Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens: a) Designação do Consórcio e sua composição; b) Finalidade do Consórcio; c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acresci- do de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em porcentual do valor total), em relação ao objeto da licitação; e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município por todos os consorciados; f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante o Município, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os enten- dimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edi- tal; g) Designação do representante legal do consórcio; h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas

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5 ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra; i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no registro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas; j) Que cada consorciado apresente a documentação de habilitação exigida neste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado; 6.2.4. A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio; 6.2.5. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, supra. 6.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 6.3.1 Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos 6.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.3.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.3.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.3.5 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.4 - Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 6.5 - É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 6.6 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.7 - A participação no presente Concorrência Eletrônica Eletrônico se dará mediante realização de sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema PORTAL DE COMPRAS, disponível no endereço eletrônico: www.portalserratalhada.com.br 6.8 Havendo necessidade de contato com a BR CONECTADO para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma, realizar contato via telefone: (081) 3877-1397 e / ou e-mails: [email protected] ; [email protected] . 6.9 - Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados

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6 diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Serra Talhada - PE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.10 – O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará ao Sistema Eletrônico de Licitações www.portalserratalhada.com.br a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 6.11 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Portal de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.portalserratalhada.com.br . A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Portal de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Portal de Compras; É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Portal de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Concorrência Eletrônica eletrônico; Havendo necessidade de contato com a BR CONECTADO para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma, realizar contato via telefone: (081) 3877-1397 e / ou e-mails: [email protected] ; [email protected] ou através da Portal de Compras, pelo site: www.portalserratalhada.com.br . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 7.8.1. Na ocasião da habilitação, as empresas qualificadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, deverão apresentar Declaração firmada pelo PROPRIETÁRIO ou CONTADOR da empresa de que cumprem os requisitos para se qualificarem como tais. 7.8.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44º e 45º da Lei Complementar n.º 123/2006. 7. 7.1. 7.8. 7.7. 7.6. 7.5. 7.4. 7.3. 7.2. CREDENCIAMENTO

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7 7.8.1.2. A falsidade da declaração de que trata o item 7.8.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 8.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso. III - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. Os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, depois de encerradas às fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 8.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 8.3. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. A PROPOSTA ELETRÔNICA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PREVIAMENTE INSERIDOS NA PLATAFORMA DA WWW.PORTALSERRATALHADA.COM.BR; 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta eletrônica contendo a descrição do objeto ofertado, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 9.3. O encaminhamento de proposta para o Sistema Eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.4. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente , ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados , conforme a ficha 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

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8 técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da proponente, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 9.5. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no termo de referência, memorial descritivo, projetos, planilhas de serviço e demais anexos do processo licitatório. 9.6. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta reajusta no valor do seu ultimo lance. 9.7. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA. 9.8. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 9.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10. DA GARANTIA DA PROPOSTA 10.1. A licitante deverá apresentar garantia da proposta, como requisito de pré-habilitação, no valor de R$ 83.763,79 (oitenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), correspondente a 1% do valor global da presente licitação, nos termos do art. 58, §1º, da lei nº 14.133, de 2021. 10.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.3. Caso a proponente opte pela modalidade de seguro-garantia, o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, conforme determina o art. 97, inc. I, da Lei 14.133/2021. 10.4. A garantia de proposta será devolvida ou executada, nos termos dos §2º e 3º do art. 58, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.5. Para garantia de proposta na modalidade indicada no art. 96, §1º. I, da Lei 14.133, de 2021, a licitante deverá utilizar a seguinte conta corrente: Prefeitura municipal de Serra talhada CNPJ 10.282.945/0001-05Banco do Brasil – Agência: 0246-1 – Conta Corrente: 12.875-9. 10.6. A garantia será devolvida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 10.7. Além da Garantia da Proposta, deverá apresentar Declaração de que prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser feita através das modalidades previstas na Lei n° 14.133, de 2021, após a homologação do processo, indicando a modalidade, conforme art. 96, § 1° da Lei

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9 referida, sendo: A) O prazo de garantia deverá ser de 18 (dezoito) meses , condicionada sua vigência à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, caso haja necessidade, em não havendo o recebimento no prazo de validade da garantia, a contratada ficará obrigada a providenciar sua renovação, conforme especificações deste Edital; B) A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da contratada, sem prejuízo do disposto no artigo 618, do Código Civil. 11.1. A empresa licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE encaminhar “Proposta Escrita com valores reajustados” conforme os valores ganhos na fase de lances a qual deverá ser inserida nos documentos complementares do www.portalserratalhada.com.br ou na impossibilidade enviar no e-mail [email protected] e [email protected] , no PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 24 (vinte e quatro) HORAS CONTADOS DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL ou NO PRAZO DEFINIDO PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO. A proposta de preços adequada ao último lance deverá ser acompanhada, ainda, dos seguintes documentos: a) Cronograma físico-financeiro de execução e desembolso, com parcelas mensais, de acordo com o modelo previsto; b) Composições de custos referentes aos preços unitários previstos na planilha orçamentária, onde a variação do total de desconto ofertado do valor global não deverá exceder a 15% quando lançados nos valores unitários, sendo preferível efetuar calculo linear para todos os itens da planilha de acordo com o percentual de desconto ofertado; c) Demonstrativo da composição analítica da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI, com indicação do percentual incidente sobre os preços unitários apresentados, de forma separada para a construção civil e o fornecimento de materiais/equipamentos ou para a aquisição e transporte de material; 11.2. Os documentos que não puderem ser conferidos pela autenticidade via internet e/ou não constarem autenticação digital PODERÃO ser solicitados pelo Agente de Contratação para sanar qualquer dúvida de sua autenticidade, os quais deverão ser enviados ao Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, na Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE, aos cuidados do Agente de Contratação; 11.3. Toda a documentação encaminhada via postal deverá ser encaminhada em “originais” ou “cópias autenticadas”; 11.4. Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação, desde que apresentadas as originais; 12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 12.1.1. Serão desclassificadas, desde logo, as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, apresentem vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas, conforme art. 59, da Lei 14.133/2021. 12.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11. DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA E EVENTUAIS DOCUMENTOS PARA AUTENTICAÇÃO

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10 12.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 12.3. Poderão ser efetuados lances intermediários, obedecendo à diferença mínima de valor estipulada entre lances. 12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO E DO LOTE/GLOBAL) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 12.6. Fica a critério do(a) Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 12.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 12.9. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação e ou comissão de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 12.10. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL. 12.11. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 1.000,00 (mil reais) entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, podendo ser alterado pelo agente de contratação ou comissão de contratação. 12.12. Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 12.13. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.14. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.15. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação e ou comissão de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação e ou comissão de contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 12.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Portal de Compras, através do endereço www.portalserratalhada.com.br ou através de e-mail, divulgando data e hora da