Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar
1 PROCESSO 153/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2026 O Município de SERRA TALHADA - PE , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 10.282.945/0001-05 , estabelecida à Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada - PE, através da Secretaria de Educação , CNPJ 14.788.766/0001-97 , vem tornar público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2026 , para Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda Escolar , pelo tipo de Menor Preço , em disputa Aberto e Fechado de lances, nos termos das Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e 13.709/2018, da Resolução nº 02/23, e da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada por último pela Lei Complementar nº 169/2019, Lei Complementar nº 182/2021, Lei Complementar nº 188/2021 e demais normas pertinentes. O Pregão ocorrerá em sessão pública exclusivamente em ambiente eletrônico, na Internet, no endereço eletrônico: www.portalserratalhada.com.br mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2026 - Aquisição. Secretaria de Educação. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda Escolar. Data da Abertura: 04 de novembro de 2026, às 08:00h. Valor estimado: R$ 841.790,00 (oitocentos e quarenta e um mil setecentos e noventa reais). Informações: Segunda a Sexta – feira, de 08:00 às 13:00h. Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE. Email: [email protected] e [email protected]. Armando Lima Júnior - Agente de Contratação. Edital disponível em www.portalserratalhada.com.br Portal: www.portalserratalhada.com.br. Todas as referências de tempo do edital e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF. 1 – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda Escolar. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital da Licitação, a proposta do CONTRATADO e eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os lotes que os compõem. 2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste Edital. 2.2. Os interessados deverão, além de atender as demais exigências constantes neste edital e seus anexos, estar devidamente credenciados e de posse de sua senha pessoal e intransferível, obtida após os procedimentos descritos no item 3 deste edital. 2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que Recebimento das propostas. As propostas, serão recebidas até às 07h00 do dia 04 de novembro de 2026, exclusivamente através do sistema eletrônico conforme endereço acima . Abertura das propostas: As propostas serão abertas às 08h00 do dia 04 de novembro de 2026. Início da disputa de preços: A sessão eletrônica iniciar-se-á às 08h00 do dia 04 de novembro de 2026 .
2 não funcionem no País, nem aquelas que estejam sob os efeitos da Declaração de Inidoneidade ou de Suspensão do direito de licitar e contratar com a esfera de governo municipal. 2.3.1. Fica autorizada a participação de empresa que se encontre em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. 2.4. Os interessados deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. Fica vedada a execução do contrato por pessoa jurídica diversa daquelas originalmente participantes do certame. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente o licitante que se enquadrar em quaisquer das previsões contidas no artigo 14, incisos I ao VI, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.3. Não será permitida a participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 2.6.4. Também fica vedado a participação de corretores ou administradores de seguros, Acórdao 600/2015 TCU – PLENÁRIO 2.6.5. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo 2.6.6. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação/Pregoeiro em contrário 2.6.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a)Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ. Oportunamente a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão à validade para a matriz e para as filiais; b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; 3 – CADASTRO PRÉVIO DOS LICITANTES 3.1. A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização de sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema PORTAL DE COMPRAS, disponível no endereço eletrônico: www.portalserratalhada.com.br 3.2. Os interessados deverão acessar o PORTAL DE COMPRAS da Prefeitura de Serra Talhada - PE/Secretaria de Educação para na plataforma da www.portalserratalhada.com.br se cadastrar previamente como FORNECEDOR, inscrição que deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas. 3.2.1. Havendo necessidade de contato com a BR CONECTADO para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma, realizar contato via telefone: (081) 3877-1397 e / ou e-mails: [email protected] ; [email protected] . 3.3. Para obter acesso aos serviços do PORTAL DE COMPRAS da Prefeitura de Serra Talhada - PE/Secretaria de Educação :
3 3.3.1. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à BR CONECTADO, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante TABELA DE PREÇOS com valores por plano de acesso, informados na página do CADASTRO DO FORNECEDOR; 3.3.2. Deverão ser preenchidas as informações dos campos para a identificação da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física com os respectivos dados, fornecida a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; b) Demais documentos exigíveis pelo PORTAL DE COMPRAS / BR CONECTADO. 3.4. O acesso do Licitante ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento dos documentos de habilitação nos termos do item 10.2 deste Edital, encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de login e senha privativa pela BR CONECTADO. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5.1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.8. Ao enviar PROPOSTA INICIAL o licitante estará declarando que conhece e concorda com todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que até a data de apresentação da proposta inicial inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, declara também, que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz (Art. 7º, inciso XXXIII, da CF). 3.8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em lei. 3.9. Para maiores informações sobre a utilização do sistema eletrônico utilizado BR CONECTADO, os interessados podem obter a “Cartilha para Fornecedores” no site www.portalserratalhada.com.br , clicando em “DOWNLOAD: GUIA DO LICITANTE”, ou entrar em contato com o suporte técnico ao uso da plataforma do BR CONECTADO através do telefone: (81) 3877-1397. 4 – RECURSOS FINANCEIROS 4.1. A respectiva contratação será atendida pela dotação orçamentária nº Órgão: Poder Executivo Municipal 123614211.2393- 3390.30.00 5 – INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. O edital da presente licitação poderá ser adquirido pelo interessado pela Internet, diretamente nos seguintes
4 endereços eletrônicos: www.portalserratalhada.com.br (onde haverá o direcionamento à respectiva página para download). 5.2. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica. 5.2.1. Ao Setor de Licitações de Serra Talhada - PE responderá aos pedidos de esclarecimentos e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos ANEXOS na propria plataforma www.portalserratalhada.com.br ou atraves do email [email protected] e [email protected] 5.3. A solicitação de esclarecimentos e a apresentação de impugnação contra o presente edital deverão ser enviadas pelo sistema: www.portalserratalhada.com.br e através do e-mail [email protected] e [email protected] 5.3.1. As respostas serão divulgadas nos sites www.portalserratalhada.com.br , cabendo aos licitantes a obrigação de verificar o mesmo antes de apresentarem suas propostas. 5.3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. 5.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida nova data para a realização do certame, com comunicação aos licitantes através de publicação nos mesmos termos verificados no edital, exceto se tal acolhimento não ensejar alteração ou prejuízo à formação das propostas. 5.5. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações ou de impugnação ao edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos. 5.6. Contato: Setor de Licitações da Prefeitura de Serra Talhada - PE/Secretaria de Educação, situado à Informações: Segunda a Sexta – feira, de 08:00 às 13:00h. Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE. 6 – ENVIO DE PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA 6.1. No presente Pregão Eletrônico, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento. 6.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e devera conter: a)Razão Social; b) CNPJ; c) Endereço completo, inclusive com o CEP; d) Números de telefone, fax, e-mail e homepage (se existentes); e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail); f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta); g) Dados do Responsável Legal que assinaria o contrato (nome, RG e CPF); h) Identificação do objeto; i) Preços unitário e total (global); j) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência; k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas 6.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, ao cadastrar a sua proposta, que:
5 6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 6.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, equiparadas, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6. A falsidade das declarações de que trata o item 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.11. A proposta adequada enviada após o término da etapa competitiva conforme item 8.7 do Edital, prevalecerá sobre a proposta inicial descrita no item 6.2. 6.12. O encaminhamento da proposta pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. 6.12.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.12.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.12.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6 DO PRENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.13. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta, sob pena de ter sua proposta DESCLASSIFICADA. 6.14. Na proposta formulada e ofertada deverá estar expresso: a) Valor unitário e global dos lotes propostos e demais especificações; b) Prazo de validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da sessão pública do Pregão; c) Prazo de entrega/serviço do bem e condições de pagamento. 6.15. No preço proposto deverão também estar contemplados todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, encargos, entre outros. 6.15.1. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.16. No ato do cadastramento da proposta eletrônica no sistema, o licitante deverá declarar em campo próprio o tipo de enquadramento de porte de sua empresa (Micro Empresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Cooperativa - COOP, ou Outras Empresas - OE). 6.17. Após a abertura do pregão não será admitido o cancelamento de eventual proposta enviada. 6.18. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.18.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. - PRAZO DE ENTREGA: 6.18.2 em até 5 ( cinco) dias úteis após a autorização de fornecimento. 6.18.3 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias; 6.19 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.19.2 Obrigações da contratada: - Todos os alimentos deverão ser de 1ª qualidade, em condições de consumo, sem rupturas no periodo das 08: ás 14:00 horas, de segunda à sexta. 6.19.3. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações. - A entrega deverá ocorrer em veículos próprios dos contratados, com instalações sanitárias adequadas de acordo com legislação vigente, e em carros refrigerados se a legislação assim definir, ficando esta prefeitura isenta da responsabilidade de qualquer ônus acarretado por danos que possam ocorrer com os veículos utilizados. - Manter durante toda a vigência da ata compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. - Arcar com as despesas de carga e descarga e de fretes referentes a entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital. - Apresentar no ato da Contratação: - Alvara da Vigilância Sanitária - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
7 equivalente, na forma da lei. (atualizadas) -Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. (atualizada) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. (atualizada) – Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial. (atualizada) 7 – ABERTURA DA SESSÃO E DAS PROPOSTAS 7.1. No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital será realizada a abertura das propostas, passando o Agente de Contratação/Pregoeiro administrativamente designado a avaliar a sua aceitabilidade, sempre de acordo com o teor deste edital e seus anexos, bem como dos diplomas legais antes mencionados. 7.2. Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, incluindo seus anexos; b) Que não cumpra as exigências do item 6 e subitens, deste Edital; c) Que estiverem em desacordo com o ANEXO I; d) Que ofereçam preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes; e) Com oferta de preços em patamares manifestamente inexequíveis; f) Que identifiquem o licitante. 7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8 – ETAPA COMPETITIVA 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública pelo Agente de Contratação/Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.1.2. Para ter acesso à etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 8.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.1.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.2. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO e FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas, consoante dispõe o Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e Portaria Municipal SGAF nº 023/2019. 8.3. A sessão de lances será gerenciada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e disputado simultaneamente os itens/lotes 01 a 10 e assim secessivamente. 8.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.4. Na classificação das propostas será levado em conta o menor preço global proposto por lote, devendo ser respeitado(s) o(s) preço(s) máximo(s) unitário(s) constante(s) no Anexo I.
8 8.4.1. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.5. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.5.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.5.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.6. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.6.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.6.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.8. O artigo 24 da Instrução Normativa (IN) SEGES nº 73/22 estabelece que, no modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances tem a duração de 15 minutos. 8.8.1. Após esse período, o sistema permite que o autor da oferta com o valor mais baixo ou com o maior percentual de desconto, e os autores das ofertas subsequentes, possam fazer um lance final e fechado em até 5 minutos. Esse lance é sigiloso até o encerramento do prazo. 8.8.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item 8.8 e subitem 8.8.1, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação/Pregoeiro, em até 10 (dez) minutos, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.10. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado, entretanto, o detentor de cada lance. 8.11. É vedado aos licitantes estabelecer comunicações entre si através de “chat” do sistema, em qualquer fase da licitação, podendo o Agente de Contratação/Pregoeiro, justificadamente, proceder à desclassificação das propostas dos licitantes que assim procederem. 8.12. No caso de desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. 8.12.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.12.2. Quando a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.13. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.13.1. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
9 estimado para a contratação. 8.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 8.15. Após a etapa de envio de lances ou caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte haverá a aplicação dos critérios de sorteio previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.16.1. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.16.1.1. A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.16.1.2. Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.16.1.1 na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; 8.16.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.16.1.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 8.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação/Pregoeiro DEVERÁ encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.17.2. Havendo contraproposta aceita, o Agente de Contratação/Pregoeiro detalhará seu valor no sistema. 8.18. O Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, através do www.portalserratalhada.com.br e através do e-mail [email protected] e [email protected] no campo referente à inclusão de anexos da proposta, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.19. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 – DO ENCAMINHAMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA PRIMEIRA CLASSIFICADA 9.1. Encerrada a fase de recebimento de lances, avaliada a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidido motivadamente a respeito, passa-se para a verificação da perfeita consonância da proposta apresentada, preferencialmente formulada em papel timbrado do licitante, rubricada e assinada por representante legal da empresa, com as especificações e condições do edital. 9.2. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 9.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
10 ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 9.4.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 9.4.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 9.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.8. No julgamento das propostas, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 9.8.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, devendo o licitante atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.9. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro no sistema eletrônico e email www.portalserratalhada.com.br e através do e-mail [email protected] e [email protected] . 9.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.10. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá utilizar-se de auxílio da área técnica requisitante para, baseado em parecer técnico motivado e conclusivo, julgar a proposta no que diz respeito às especificações técnicas e aos parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. 9.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no respectivo sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas nas legislações pertinentes. 9.12. Será desclassificada a proposta declarada vencedora que: 9.12.1. Contiver vícios insanáveis; 9.12.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.12.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.12.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.12.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde