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Texto do edital

Fornecimento parcelado de enfeites natalinos para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Orobó durante o período festivo de Natal

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 O MUNICÍPIO DE OROBÓ , Estado de Pernambuco, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS consignado em Ata, do tipo MENOR PREÇO , sob o regime de EXECUÇÃO POR FORNECIMENTO PARCELADO , por meio do site www.licitanet.com.br, objetivando o fornecimento parcelado de enfeites natalinos para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Orobó durante o período festivo de Natal, conforme o Processo Licitatório nº 084/2026, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 521/2026, e regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Municipais vigentes e demais normas aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases. 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema https://licitanet.com.br/ (Provedor). 1.3 – INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 14h00 do dia 13/10/2026. 1.4 – ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h00 do dia 23/10/2026. 1.5 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00 do dia 23/10/2026. 1.6 – MODO DE DISPUTA ABERTO: Serão apresentados lances sucessivos durante o período de 10 (dez) minutos e, após isso, a disputa será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos da sessão pública. 1.7 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas pelo e-mail [email protected] ou no endereço descrito no item 1.8, informando o número do PREGÃO ELETRÔNICO citado no preâmbulo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 1.8 – LOCAL DO PREGÃO: Avenida Estácio Coimbra, nº 19 – Centro – Orobó/PE – CEP: 55745- 000. 1.9 – PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO: Pregoeira: Clara Lopes de Assis Equipe de Apoio: Silvaneide Maria Salvador e Taciana Aguiar Souza de Morais (designadas pela Portaria nº 521/2026). 2 – DO OBJETO 2.1 – Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, consignado em Ata pelo prazo de 12 (doze) meses , objetivando o fornecimento parcelado de enfeites natalinos para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Orobó durante o período festivo de Natal, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 2.2 – A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3 – O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM .

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3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir descritas: 02.050 SEC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 13 392 1004 2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3390.30 99 Material de Consumo 13 392 1004 2030 APOIO ÀS ATIVIDADES FESTIVAS E EVENTOS 3390.30 99 Material de Consumo 02.030 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 04 122 2002 2009 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.30 99 Material de Consumo 02.080 SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 451 2002 2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3390.30 99 – Material de Consumo 4 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA DATA DO PREGÃO 4.1 – O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando-se também para a data e o horário fixados para o início da sessão de disputa de preços. 4.2 – As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, cadastradas, substituídas ou retiradas até a data e o horário limite definidos no item 1.4 deste Edital. 5 – DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1 – Todas as referências de tempo constante deste Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública obedecerão obrigatoriamente ao horário oficial de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 – Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante ou adjudicatário que: 6.1.1 – Der causa à inexecução parcial do contrato; 6.1.2 – Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3 – Der causa à inexecução total do contrato; 6.1.4 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.1.5 – Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

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6.1.6 – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7 – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6.1.8 – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 6.1.9 – Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6.1.10 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.11 – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 6.1.12 – Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2 – O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 6.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.3 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital. 6.4 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , a contar da data da intimação, conforme o caso e nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. A autoridade que proferiu a decisão poderá reconsiderá-la ou encaminhar o recurso devidamente informado à autoridade superior para apreciação e decisão. 6.5 – Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município as sanções administrativas previstas nas alíneas "c" e "d" do item 6.2 deste Edital, bem como a reabilitação perante a Administração Pública. 6.6 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados (se admitida a subcontratação), o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, contratação e execução do objeto contratual. 6.6.1 – Para os propósitos deste Edital, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de agente público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato; c) Prática concertada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes do órgão licitante, visando fixar preços em níveis artificiais e não competitivos;

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d) Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar danos, direta ou indiretamente, a pessoas ou às suas propriedades, visando influenciar sua participação no processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções, prestar declarações falsas ou praticar atos com a intenção de impedir materialmente a apuração de alegações de irregularidades ou o exercício de fiscalização pelos órgãos de controle. 7 – DOS PARTICIPANTES E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 – DOS PARTICIPANTES 7.1.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que detenham em seu contrato ou estatuto social atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, que atendam a todos os requisitos e exigências deste Edital e de seus anexos, bem como que estejam com o credenciamento regular no portal LICITANET. 7.1.2 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e para o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 – DOS IMPEDIMENTOS Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame os interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações: 7.2.1 – Estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.2.2 – Não atendam às condições e exigências deste Edital e de seus anexos; 7.2.3 – Sejam estrangeiros sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.4 – Se enquadrem nas vedações previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.2.5 – Estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 7.2.6 – Sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 - TCU - Plenário). 7.3 – DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO As pessoas jurídicas poderão participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4 – DAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “n ão ” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 7.4.1 – Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolaram a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

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7.4.1.1 – Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 7.4.1.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinala ção do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que seja microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.4.2 – Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos; 7.4.3 – Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 7.4.4 – Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.4.5 – Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 7.4.6 – Que a proposta foi elaborada de forma independente; 7.4.7 – Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.4.8 – Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 7.5 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 8 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder às questões formuladas pelos licitantes relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas, indicando expressamente os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço; g) Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade e a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão pública; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação do certame e autorização da contratação;

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l) Instaurar processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. 9 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITANET 9.1 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de realização do Pregão. 9.2 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas diretamente pelo site https://licitanet.com.br/. 9.3 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo se canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Municipal, mediante justa fundamentação. 9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como o seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal. 9.5 – O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 – Para o julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do art. 33, inciso I, e do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos. 10.2 – Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não atenderem às especificações técnicas e disposições contidas neste Edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 10.3 – Todas as propostas cadastradas serão consideradas lances na fase de disputa e serão ordenadas pelo sistema em ordem crescente de valor (do menor para o maior preço). 10.4 – Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desta licitação quando: I – A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II – A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III – Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, sendo vedado à Administração indicar pessoas nominalmente;

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IV – O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 10.5 – A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.6 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de forma motivada e fundamentada, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11 – DA PARTICIPAÇÃO 11.1 – A participação no PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da inserção da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente pelo sistema eletrônico, observados a data e o horário limites estabelecidos neste Edital. OBSERVAÇÃO: O acesso ao sistema eletrônico deve ser efetuado na página inicial do portal https://licitanet.com.br/. 11.2 – Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação e aos critérios de aceitabilidade da proposta previstos neste Edital e em seus anexos. 11.2.1 – O licitante que declarar o cumprimento das exigências na forma do item 11.2 e vier a ser inabilitado por descumprimento dos requisitos e/ou por apresentação de documentação inidônea ou falsa estará sujeito à instauração de processo administrativo sancionatório, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 11.3 – As propostas dos fornecedores poderão ser cadastradas, substituídas ou retiradas no sistema eletrônico até a data e o horário limites definidos neste Edital para o fim do recebimento das propostas. 11.4 – Caberá ao licitante acompanhar todas as operações e comunicados no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do Pregão, ficando sob sua exclusiva responsabilidade o ônus decorrente da perda de negócios ou atos processuais em virtude da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua eventual desconexão. 12 – DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 12.1 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 12.1.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital de licitação ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, mediante documento formalizado e enviado exclusivamente por meio eletrônico. 12.1.2 – A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverão ser encaminhados pelo e- mail [email protected] ou entregues no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no item 1.8 deste Edital. 12.1.2.1 – O documento enviado deverá conter o nome, CPF e telefone, quando pessoa física, ou a razão social, CNPJ e representante legal, quando pessoa jurídica. 12.1.3 – O Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos, responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

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12.1.4 – A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo. 12.1.5 – As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas diretamente no portal https://licitanet.com.br/, no link correspondente a este Edital. 12.2 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.2.1 – Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no site https://licitanet.com.br/, em campo próprio do sistema, ao final da sessão pública. 12.2.2 – Manifestada e aceita a intenção de interpor recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais, contado a partir da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.2.3 – Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo. 12.2.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante ao final da sessão importará a preclusão/decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 12.2.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal, desprovidos de motivação ou subscritos por representante não habilitado legalmente no processo. 12.2.6 – Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo, salvo decisão em contrário da autoridade competente, quando motivada por razões de interesse público. 12.2.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.2.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a licitação e adjudicará o objeto para posterior assinatura do contrato ou instrumento equivalente. 12.2.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Orobó, situada na Avenida Estácio Coimbra, nº 19, Centro, Orobó/PE, no horário de atendimento das 08h00 às 12h00, bem como no portal eletrônico do Município/Licitanet. 13 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA DO PROVEDOR 13.1 – Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca (quando for o caso) e o preço, até a data e o horário limites estabelecidos para a abertura da sessão pública. 13.1.1 – O licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências contidas neste Edital. 13.1.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 13.2 – Na Proposta de Preços deverão constar a descrição detalhada do objeto, as quantidades, a marca (quando for o caso) e o valor unitário e total, expressos em moeda nacional (R$), utilizando-se até 02 (duas) casas decimais, declarando-se expressamente que estão inclusos

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todos os tributos, fretes, seguros, embalagens, contribuições sociais e quaisquer outros custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do produto, com base nas especificações do Termo de Referência (Anexo I). 13.2.1 – Os valores correspondentes aos tributos e demais encargos citados no item anterior deverão estar obrigatoriamente computados e declarados na proposta de preços, sob pena de desclassificação. 13.2.2 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados da data de sua apresentação. 13.3 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.4 – A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o disposto no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto licitado nos seus exatos termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 13.5 – As licitantes que não atenderem rigorosamente a estas condições serão DESCLASSIFICADAS. 13.6 – As empresas que identificarem suas propostas e/ou documentos anexos inseridos no sistema eletrônico antes do encerramento da fase de lances serão DESCLASSIFICADAS. 14 – DA ABERTURA, DA SESSÃO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA 14.1 – A partir do horário previsto neste Edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 14.1.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.1.2 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante antes do encerramento da etapa de lances. 14.1.3 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 14.1.4 – A não desclassificação inicial da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação e julgamento. 14.1.5 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 14.2 – Será adotado para o envio de lances no PREGÃO ELETRÔNICO o modo de disputa “ABERTO” , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas. 14.3 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão. 14.4 – A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente enquanto houver lances enviados nesse período, inclusive no caso de lances intermediários.

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14.5 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa de disputa encerrar-se-á automaticamente. 14.5.1 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, poderá, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances em prol da consecução do melhor preço para a Administração. 14.6 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, do respectivo horário de registro e de seu valor. 14.7 – O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido já registrado para o item. 14.8 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ofertados simultaneamente, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 14.9 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão acesso, em tempo real, aos menores valores dos lances ofertados. O sistema manterá o sigilo quanto à identidade dos autores dos lances para os demais participantes e para o Pregoeiro até o encerramento da etapa competitiva. 14.10 – No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 14.10.1 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, divulgada no portal https://licitanet.com.br/, indicando data e hora para a sua reabertura, a qual ocorrerá após decorridas no mínimo 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato. 14.11 – Os licitantes poderão, a qualquer momento após a finalização do item, registrar seus questionamentos ao Pregoeiro por meio do sistema, no histórico do chat do relatório de disputa, opção que permanecerá disponível até que o Pregoeiro declare o vencedor. 14.12 – DO EMPATE FICTO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.12.1 – Após a etapa de lances, haverá a aplicação do critério de desempate em favor das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015. 14.12.2 – As propostas apresentadas por ME/EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 14.12.3 – No caso de equivalência de valores apresentados por mais de uma ME/EPP na faixa de empate ficto, o sistema realizará sorteio para identificar qual delas apresentará em primeiro lugar a nova proposta. 14.12.4 – Quando houver propostas beneficiadas com margens de preferência, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus a esse benefício. 14.12.5 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas que não tenham sido seguidas de lances, utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, na ordem prevista no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021: I – Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;