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Texto do edital

Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026-095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: Prefeitura Municipal de Tabira Rua Albertina Xavier Pires, S/N - Centro - Tabira - PE CEP: 58000 – 000. Sistema eletrônico utilizado: www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE. ELEMENTOS BÁSICOS DO PROCESSO: SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE CONTRATAÇÃO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME PROTOCOLO E AUTUAÇÃO DO PROCESSO MINUTA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PARECER JURÍDICO – CONTROLE PRÉVIO DE LEGALIDADE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PUBLICIDADE DO CERTAME – DIVULGAÇÃO ELEMENTOS RESULTANTES DA DISPUTA À DISTÂNCIA – SISTEMA ELETRÔNICO QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS – MAPA DE APURAÇÃO RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS PARECER JURÍDICO – ANÁLISE DO PROCESSO LICITATÓRIO ATOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONTRATO CORRESPONDENTE PUBLICAÇÕES Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021: "Lei de Licitações e Contratos Administrativos."

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Tabira - PE, 02 de Outubro de 2026. Senhor Prefeito, Solicitamos que seja autorizado ao Setor de Contratação deste órgão, realizar procedimento licitatório, na modalidade exigida pela legislação em vigor, destinado a: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE. Justificativa para a necessidade da solicitação: A contratação acima descrita está sendo solicitada, nos termos das especificações técnicas e informações complementares que a acompanham, quando for o caso, motivada: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica – Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura – , considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. Informamos que existe previsão de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser licitado, conforme consulta preliminar efetuada. Certos de contarmos com imediata aprovação desta solicitação, a qual deverá ocorrer somente após declaração formal do setor responsável comprovando a disponibilidade orçamentária e a compatibilidade da previsão desses recursos com o compromisso a ser assumido, pela sua total relevância e pertinência, ficamos a inteira disposição para maiores informações e demais esclarecimentos que forem julgados necessários. Em anexo, elementos que instruem a presente solicitação, inclusive: • Justificativa para a estimativa de quantitativo; • Justificativa da padronização e do catálogo eletrônico; • Documento de Formalização da Demanda - DFD; • Estudo Técnico Preliminar - ETP; e • Termo de Referência - TR. Atenciosamente, ___________________________________ JOSÉ ROBÉRIO DA SILVA Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA JUSTIFICATIVA PARA A ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE. 1.0.DA JUSTIFICATIVA 1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica – Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura – , considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.2.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função da obra delineada e utilização prováveis, representados pela estimativa dos serviços a serem executados, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível, os subsídios contidos nos anteprojetos preliminares e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente. 2.0.DA OBRA 2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da referida contratação em função da obra delineada e utilização prováveis são: 1 - Lote Único – Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO OBS UNIDADE QUANTIDADE 1 Prestação de Serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas ... serviço 1 Observação: as especificações do objeto estão discriminadas no Termo de Referência. Tabira - PE, 02 de Outubro de 2026. _______________________________ JOSÉ ROBÉRIO DA SILVA Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA JUSTIFICATIVA DA PADRONIZAÇÃO E DO CATÁLOGO ELETRÔNICO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE. 1.0.DA JUSTIFICATIVA 1.1.Modelos padronizados de documentos: no presente processo de contratação serão utilizados modelos diversos de minutas de elementos necessários para a sua formalização, tais como, termo de referência e contrato, todos padronizados, pela disponibilidade de sistema específico de instrução e gestão de processos licitatórios e contratos o qual permite, sem prejuízo das funcionalidades, a informatização dos procedimentos e ampla instituição de modelos de minutas de editais e contratos padronizados, dentre outros, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, dispensando, inclusive, a adoção das minutas do Poder Executivo Federal; de que trata o Art. 19, inciso IV, da Lei 14.133/21. 1.2.Catálogo eletrônico de padronização: observados os aspectos e as características do objeto do presente processo, bem como abordadas todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na pretensa contratação, entende-se que o processo não recepciona de forma devida, a utilização de catálogo eletrônico de obras, quer por inconsistência ou inexistência de adequada padronização em catálogo quando criado pela Administração, quer por inviabilidade ou incompatibilidade da adoção do respetivo catálogo eletrônico de padronização do Poder Executivo Federal; de que trata o Art. 19, inciso II, da Lei 14.133/21. Tabira - PE, 02 de Outubro de 2026. _______________________________ JOSÉ ROBÉRIO DA SILVA Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD 1.0.IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA 1.1.Constitui objeto da pretensa contratação: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE. 1.2.Classificação do objeto: Comum. 2.0.NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1.A contratação descrita é essencial: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica – Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura – , considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 3.0.ALINHAMENTO AOS PLANOS DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.A contratação pretendida está alinhada aos planos estratégicos da Administração, delineados nas diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, onde estão fixadas e detalhadas as respectivas ações ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos, programas e processos. 4.0.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são: 1 - Lote Único – Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE DFD 1 Prestação de Serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE, conforme projetos e documentos em anexo serviço 1 4.2.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão da Ordem de Serviço: 4.2.1.Início: Imediato; 4.2.2.Conclusão: 180 (cento e oitenta) dias. 4.3.A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 4.4.Salienta-se que neste instrumento de formalização da demanda foram consideradas as especificações da pretensa contratação, definidas pelo setor técnico competente e detalhadas nos respectivos documentos decorrentes, preliminarmente elaborados quando necessários, a exemplo de memorias de cálculo, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros. 5.0.JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR 5.1.A solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional, é a pretensa: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura. 6.0.ESTIMATIVA DOS PREÇOS 6.1.Na pretensa contratação o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI de referência e dos Encargos Sociais - ES cabíveis, foi definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem: composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras - Sicro, para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil - Sinapi, para as demais obras e serviços de engenharia; utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de um ano anterior à data

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da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; e pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. 6.2.Com base nos custos para execução do objeto da contratação, definidos por meio de parâmetros na forma estabelecida no Art. 23, § 2º, da Lei 14.133/21, relacionamos abaixo o preço de referência considerado satisfatório. 6.3.O valor total é equivalente a R$ 1.205.332,22. 7.0.PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1.Relativamente ao procedimento em tela, existe previsão de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado, conforme consulta prévia efetuada ao setor responsável, e está contemplado no planejamento das contratações para o correspondente exercício financeiro. 8.0.RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1.A Administração almeja com a contratação da pretensa solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, os seguintes resultados: 8.1.1.Em termos de economicidade, a efetivação da melhor contratação viável, especialmente quanto ao melhor custo benefício, relativamente a: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura; 8.1.2.Com relação à eficácia, o atendimento de todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de interesse público. Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis; 8.1.3.Relativo ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, com a referida contratação, da forma como se apresenta - consideradas as especificações, prazos, quantitativos e demais exigências devidamente definidas -, espera-se o regular cumprimento, por parte do interessado que venha a ser contratado, de todas as obrigações e compromissos assumidos, pois, desse modo, não haverá a necessidade de extinção contratual ou outras sanções em decorrência de inexecução do instrumento de ajuste pactuado, permitindo ao contratante, em vez de envidar esforços para a realização de novo certame destinado a contratação do mesmo objeto, destinar seus recursos humanos, materiais e financeiros para outras atividades fins da Administração; 8.1.4.Entende-se que a correta execução do objeto da contratação em tela, cuja regularidade será fiscalizada pela Administração, não atenta quanto ao meio ambiente e, principalmente, não acarretará impactos ambientais negativos. 9.0.DA CONTRATAÇÃO 9.1.Forma de contratação sugerida, nos termos da norma vigente: 9.1.1.Concorrência Eletrônica. Tabira - PE, 02 de Outubro de 2026. _______________________________ JOSÉ ROBÉRIO DA SILVA Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP 1.Introdução Este documento apresenta os estudos técnicos preliminares, onde será avaliada a contratação pretendida, demonstrando os elementos e as informações essenciais que servirão para embasar a elaboração do Termo de Referência, quando for considerada viável, de modo a melhor atender aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional. 2.Objeto Constitui objeto do presente estudo técnico a pretensa: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE. 3.Necessidade da contratação A contratação descrita, que mesmo com o contínuo esforço de sempre buscar a otimização dos processos de trabalho, é essencial: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica – Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura – , considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 4.Alinhamento aos planos da Administração A contratação pretendida está alinhada aos planos estratégicos da Administração, delineados nas diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, onde estão fixadas e detalhadas as respectivas ações ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos, programas e processos. 5.Requisitos da contratação As características e especificações do objeto da referida contratação são: 1 - Lote Único – Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE ETP 1 Prestação de Serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE, conforme projetos e documentos em anexo serviço 1 O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato; Conclusão: 180 (cento e oitenta) dias. A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Salienta-se que neste instrumento de planejamento foram consideradas as especificações da pretensa contratação, definidas pelo setor técnico competente e detalhadas nos respectivos documentos decorrentes, preliminarmente elaborados quando necessários, a exemplo de memorias de cálculo, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros. A contratação da obra, objeto deste estudo preliminar, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Uma vez autorizada, a contratação pretendida deverá possuir previsão e adequação orçamentária e financeira com o orçamento vigente, necessariamente demonstrada, e compatibilidade com as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 6.Relação entre a demanda pretendida e o dimensionamento da obra O adequado equilíbrio entre a demanda requerida e a dimensão da correspondente contratação é fundamental para o seu planejamento e execução, notadamente com o intuito de reduzir ou, até mesmo, de se evitar aditivos contratuais desnecessários ou, ainda, a necessidade da realização de novo certame, com consequente perda de economia de escala. O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função da obra delineada e utilização prováveis, representados pela estimativa dos serviços a serem executados, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o

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orçamento disponível, os subsídios contidos nos anteprojetos preliminares e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente. 7.Levantamento de mercado Diversas empresas do ramo pertinente podem executar o objeto deste estudo preliminar. Foram analisadas contratações similares feitas por outras entidades, por meio de consulta aos respectivos sistemas de gestão dos órgãos fiscalizadores, com o intuito de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração e as identificadas, quando possível e consideradas viáveis, foram incorporadas na contratação em análise. Constatou-se, inclusive, que para a realização de despesas semelhantes ao objeto do presente estudo técnico, diversas entidades públicas efetivam a contratação de forma análoga à que se pretende adotar pela Administração, cumprindo as regras e exigências legais e normativas. 8.Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar A solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional, é a pretensa: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026-095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura. Salienta-se que a vigência da contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Nesse mesmo diapasão, sopesadas as possibilidades previstas no Art. 44, da Lei 14.133/21, quando houver, observados os aspectos da demanda requerida, e após considerados os custos e os benefícios de cada opção prevista no referido diploma legal, indica-se como a alternativa mais vantajosa para a Administração, a contratação do objeto detalhado no presente instrumento, da forma como se apresenta. 9.Estimativas preliminares dos preços Nos termos da norma vigente o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Informamos que, relativamente ao procedimento em tela, existe previsão de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado, conforme consulta prévia efetuada ao setor responsável. Na pretensa contratação o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI de referência e dos Encargos Sociais - ES cabíveis, foi definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem: composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras - Sicro, para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil - Sinapi, para as demais obras e serviços de engenharia; utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de um ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; e pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. Com base nos custos para execução do objeto da contratação, definidos por meio de parâmetros na forma estabelecida no Art. 23, § 2º, da Lei 14.133/21, relacionamos abaixo o preço de referência considerado satisfatório. A estimativa preliminar total a ser considerada é equivalente a R$ 1.205.332,22. 10.Descrição da solução como um todo Conforme os elementos apresentados, a solução é: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026-095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE. Entende-se que a obra poderá ser realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada integral. 11.Justificativa para o parcelamento ou não da solução De acordo com a legislação vigente, é obrigatório o parcelamento quando o objeto da contração tiver natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto a ser licitado. Compras, obras ou serviços efetuados pela Administração serão divididos em tantos itens, parcelas e etapas que se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, sem prejuízo da economia de escala. A norma ainda permite cotação de quantidade inferior à demandada no certame, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o ato convocatório fixar quantitativo mínimo. Nesse sentido, o competente processo licitatório a ser deflagrado para efetivação da presente contratação será realizado em lote único, formado por 01 item, conforme as características e especificações constantes da tabela acima destacada. Considerados os aspectos e as características da solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, acima detalhada e, ainda, as particularidades e a dinâmica das atividades a serem desenvolvidas, entende-se que sobre o objeto da presente contratação não deve incidir a possibilidade de parcelamento no modo formal, não permitindo cotação de quantidade inferior à demandada, para evitar a ocorrência inviável, no contexto operacional, de mais de um certame ou adjudicatário por lote e o consequente prejuízo da economia de escala. No entanto, poderá ser admitido o parcelamento na forma material, sendo permitida a participação de consórcio, nos termos da norma vigente, bem como ocorrer a autorização para a realização de subcontratação. 12.Resultados pretendidos

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A Administração almeja com a contratação da pretensa solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, os seguintes resultados: Em termos de economicidade, a efetivação da melhor contratação viável, especialmente quanto ao melhor custo benefício, relativamente a: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026-095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura. Com relação à eficácia, o atendimento de todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de interesse público. Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis. Relativo ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, com a contratação em comento, da forma como se apresenta - consideradas as especificações, prazos, quantitativos e demais exigências devidamente definidas -, espera-se o regular cumprimento, por parte do interessado que venha a ser contratado, de todas as obrigações e compromissos assumidos, pois, desse modo, não haverá a necessidade de extinção contratual ou outras sanções em decorrência de inexecução do instrumento de ajuste pactuado, permitindo ao contratante, em vez de envidar esforços para a realização de novo certame destinado a contratação do mesmo objeto, destinar seus recursos humanos, materiais e financeiros para outras atividades fins da Administração. Entende-se que a correta execução do objeto da contratação em tela, cuja regularidade será fiscalizada pela Administração, não atenta quanto ao meio ambiente e, principalmente, não acarretará impactos ambientais negativos. 13.Providências para adequação do ambiente da Administração Verificou-se não haver a necessidade iminente de providências no sentido de adequações físicas no ambiente da Administração em decorrência da execução do objeto da contratação. 14.Análise de risco Não foram identificados riscos substanciais a fora os comuns a toda contratação semelhante, tais como: a inexecução total ou parcial do ajuste pactuado; o não cumprimento de obrigações, especificações, projetos e prazos; bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Entende-se que as ações, de iniciativa da Administração, necessárias para reduzir a ocorrência dos riscos identificados, já estão previstas nos normativos aos quais à contratação da presente obra deverá estar devidamente fundamentada, representadas pelas sanções administrativas a serem definidas, observando-se os aspectos e características do seu objeto. 15.Requisitos específicos para a contratação Observado o disposto na legislação pertinente, os aspectos e as características da despesa, bem como abordadas todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, entende-se que o certame a ser deflagrado deverá ainda contemplar requisitos específicos, compreendidos: o critério de julgamento definido de menor preço; a impossibilidade de participação da pessoa física; o caráter não sigiloso do orçamento estimado da contratação e a não permissão da participação de sociedades cooperativas. Outros requisitos considerados determinantes - exigência de: prestação de garantias de proposta e de contrato; qualificação técnico- profissional; e qualificação técnico-operacional. Consideradas as características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando um potencial prejuízo para a Administração. Pela natureza do objeto desta contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto, a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas. 16.Conclusão Com base nas especificações e requisitos da solução escolhida que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, bem como considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados, avalia-se viável a contratação pretendida. Tabira - PE, 02 de Outubro de 2026. _______________________________ JOSÉ ROBÉRIO DA SILVA Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA GABINETE DO PREFEITO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - APROVAÇÃO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Execução da Construção de Passagens Molhadas na Zona Rural do Município de Tabira/PE, localizadas nos Sítios Caja, Lagoa Funda, Cachoeira Grande, Morcego, Mundo Novo e Riacho da Telha, conforme Plano de Ação nº 09032026 – 095766 e Emenda Parlamentar nº 202639310010 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura de Tabira/PE. 1.0.DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1.1.O referido Estudo Técnico Preliminar apresenta os trabalhos iniciais realizados, onde foi analisada a contratação pretendida, ao final avaliada como viável, demonstrando os elementos e as indicações essências que servirão para embasar a elaboração do Termo de Referência, de modo a melhor atender aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional. 2.0.DA APROVAÇÃO 2.1.Fica o Estudo Técnico Preliminar em tela aprovado nos termos como se apresenta. Estudo Técnico Preliminar aprovado - Art. 6º, XX, da Lei 14.133/21: "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: ... XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação." A elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação - planejamento preliminar - e servem para assegurar a sua viabilidade técnica bem como o tratamento de seu impacto ambiental. Tabira - PE, 02 de Outubro de 2026. ___________________________________ FLÁVIO FERREIRA MARQUES Prefeito