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Texto do edital

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE APOIO, destinados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina/PE

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1 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 320/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 078/2026 O MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE , inscrito no C.N.P.J/MF sob o nº 10.358.190/0001-77 e a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos , através da Agente de Contratação, atuando como pregoeira, a Sra. WANICLEIDY BEZERRA PASSOS , nomeada através da Portaria n° 3006/2025 , e auxiliada pela Equipe de Apoio conforme designada pela Portaria nº 4017/2025 , tornam público que fará licitação, na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , critério de julgamento MENOR PREÇO (representado pelo MENOR VALOR UNITÁRIO ), de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, objetivando a contratação conforme segue: SOLICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE – cujo Secretário(a) é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. MEMORANDO ORIGINAL Nº 60.140/2026 MODALIDADE/Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/2026 OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação(ões) de empresa(s) para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE APOIO, destinados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas à Secretaria de Saúde , de acordo com as especificações/quantitativos indicados no Anexo I – Termo de Referência. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, representado MENOR VALOR UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Conforme artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar 123/2006 (Itens Exclusivos, Itens Cota Principal e Cota Reserva) ACESSO AO EDITAL / LOCAL DA SESSÃO: Conforme item 2 deste edital DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME: Conforme item 3 deste edital PLATAFORMA ELETRÔNICA: Portal de Compras Públicas INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis: - na plataforma do Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br; - no sítio oficial da Prefeitura de Petrolina: www.petrolina.pe.gov.br; e - no site www.gov.br/pncp. Obs.: Ainda, poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected] INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Avenida Guararapes, nº 2114, centro – Petrolina/PE – Fone fixo: (87) 3983-6419 e-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decretos Municipais nº 130/2023, IN CGM nº 003/2022 (Municipal), Decreto Municipal nº 100/2025, além do disposto no presente Edital e seus anexos. O presente edital/anexos observará as condições definidas previamente pela autoridade solicitante, sendo esta a ordenadora de despesas, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimentos de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações. Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E

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2 1 - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação(ões) de empresa(s) para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE APOIO, destinados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas à Secretaria de Saúde . 1.2 – As especificações/unidade/quantidade/valores de referências são as constantes do Anexo I – Termo de Referência. 1.3 - A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela constante no Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2 - DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO: 2.1 – O Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.petrolina.pe.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.1 – O edital poderá ainda, ser retirado no seguinte endereço: Avenida Guararapes, nº 2114, centro, Petrolina/PE – (87) 3983-6419. 2.2 - O certame será realizado por meio da plataforma: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3 - DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME: 3.1 – DATA PARA INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : a partir do dia 08.10.2026 às 9h (nove horas). 3.2 - DATA/HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/DISPUTA DOS LANCES/DEMAIS ATOS: 21.10.2026 às 09h (nove horas). 3.3 - REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF. 3.4 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 24h (vinte e quatro horas), a contar da respectiva data. 4 - DO ENDEREÇO E HORÁRIOS DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: 4.1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA - SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC , 2º Andar do Anexo, Avenida Guararapes, 2114, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56302-905. Fone: (87) 3983-6419. Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E

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3 4.2 - Horário de expediente da SGL: das 8h às 14h. 5 - VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO 5.1 - O valor estimado para o presente procedimento é de R$ 1.821.033,20 (um milhão e oitocentos e vinte e um mil e trinta e três reais e vinte centavos). 5.2 - No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. 5.3 - Os preços finais unitários e totais propostos pela empresa licitante não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 6 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 6.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da demandante, conforme indicadas no Anexo I - Termo de Referência acostado ao processo; Unidade Orçamentária: 25001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 1.3257 Elemento de despesa: 4.4.90.5.2 Fonte: 1754 FINISA Fonte: 2621.3210 Emenda Parlamentar Estadual nº 67/2025 C/C (71075-3 (907-3)) Deputado Estadual Edson Vieira 7 - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E DA APLICABILIDADE DOS BENEFÍCIOS DA LC Nº 123/2006 7.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto a plataforma: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 7.2.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E

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4 7.2.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Petrolina, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 7.2.3 - O credenciamento da empresa licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.2.4 – A empresa licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.2.5 - O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇO pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de HABILITAÇÃO previstas neste Edital. 7.2.6 - É de responsabilidade da empresa cadastrada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema da Plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.2.6.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação. 7.3 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que: 7.3.1 - Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão eletrônico e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de processamento do pregão, nos seguintes termos: 7.3.1.1 – Certame com itens exclusivos e cotas reservadas a PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/MEI/COOP., conforme detalhado no item 7.4.1 deste edital. 7.3.1.2 - A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos. 7.3.1.3 - O encaminhamento de proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3.1.4 - Caberá a empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que: Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E

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5 7.4.1 - Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. PARTICIPAÇÃO ITEM CONDIÇÃO COTA PRINCIPAL 01; 05; 07, 09, 11, 21, 27, 29, 31 LIVRE CONCORRÊNCIA COTA RESERVADA 02; 06; 08, 10, 12, 22, 28, 30, 32 ME/EPP/MEI/COOP. COTA EXCLUSIVA 03, 04; 13 ao 20, 23 ao 26 ME/EPP/MEI/COOP. 7.4.2 – Da aplicabilidade dos benefícios da LC nº 123/2006 7.4.3 – Não havendo vencedor para a COTA RESERVADA às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e/ou cooperativas, estes poderão ser adjudicados ao vencedor da COTA PRINCIPAL , ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes do ITEM , desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 7.4.4 - Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado a MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E/OU ÀS COOPERATIVAS - COOP que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020. 7.4.5 - Será garantido às empresas licitantes enquadradas como MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E/OU ÀS COOPERATIVAS - COOP , nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020. 7.4.6 - Tratando-se de MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E/OU ÀS COOPERATIVAS - COOP que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020, deverão declarar na plataforma o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 7.4.7 – Da aplicabilidade dos benefícios da LC nº 123/2006 7.4.7.1 - Nos termos do § 2º, art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, será aplicado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 às MICROEMPRESAS, às EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, os MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ou às entidades a elas equiparadas que no ano-calendário de realização da licitação, AINDA NÃO TENHAM CELEBRADO CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA ADMITIDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E

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6 7.4.7.2 - A empresa licitante enquadrada como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) , ou, ainda, sociedade cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, DEVERÁ anexar, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇO INICIAL a DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE LIMITE DE VALORES DE CONTRATOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO. (§2º, artigo 4º da 14.133/2021). 7.4.7.3 - O modelo da referida declaração encontra-se disponibilizada no Anexo VIII deste edital. 7.4.7.4 - Em qualquer fase do certame, o Agente de Contratação poderá realizar diligência com a intenção de dirimir dúvidas sobre a condição expressa no subitem 7.4.7.2 deste instrumento convocatório. (§2º, artigo 4º da 14.133/2021). 7.4.7.5 - Ressalta-se que, dessa forma, para itens ou lotes cujo valor estimado individual seja superior ao referido limite, não serão concedidos os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 7.5 - A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital. 7.6 - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO de pessoa física (quando for o caso de participação desta) e de pessoa jurídica nos seguintes casos : 7.6.1 - Que tenham em comum os mesmos prepostos ou procurador; 7.6.2 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 7.6.3 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.6.4 - Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 7.6.5 - Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante no subitem 15.4.2 (CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL , em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores a data de realização desta licitação. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 7.6.6 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 7.6.7 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E

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7 7.6.8 - Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (§§1º e 2º, art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021); 7.6.9 - Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 7.6.10 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021, incluindo terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, à luz do §2º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021; 7.6.10.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; 7.6.11 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.6.12 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 7.6.13 - Pessoas Jurídicas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. 7.9 – Da participação de consórcios 7.9.1 - Não será admitido consórcio pelas justificativas contidas no item 8.2.1.4.5 do Termo de Referência – Anexo I. 8 - DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) PREGOEIRO (A) 8.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; b) Abrir as propostas de preços; c) Analisar a aceitabilidade das propostas; d) Desclassificar propostas indicando os motivos; e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; f) Verificar os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; g) Declarar a vencedora; h) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; i) Elaborar a ata da sessão; j) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar a licitação. 8.2 – O (A) Pregoeiro (a) será auxiliado (a) por equipe de apoio. Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E

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8 9 - DAS DECLARAÇÕES 9.1 – Como condição de participação no Pregão, o licitante assinará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 9.1.1 - Que não incorro nas condições do art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021; 9.1.2 - Que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021; 9.1.3 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021; 9.1.4 - Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; 9.1.5 - Que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº.14.133/2021; 9.1.6 - Que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº. 14.133/2021; 9.1.7 - Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º. Da Constituição Federal/88; e 9.1.8 - Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 9.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.3 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133/2021. 9.4 – DECLARAÇÃO – O fornecedor enquadrado como ME/EPP/MEI/COOP. deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§1° ao 3° do art. 4°, da Lei n° 14.133/2021. 10 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO INICIAL E ELETRÔNICA: Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E

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9 10.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” e “VALOR TOTAL (R$)” , os preços referentes a cada ITEM , incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital. 10.1.1 - Os campos “MARCA”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, modelo, prazo de garantia etc.; 10.1.2 - Ao preencher as especificações, será declarada desclassificada a proposta que identifique o licitante; e 10.1.3 - Quando da “alimentação” da proposta no Sistema, será vedada a identificação da empresa licitante, por qualquer meio ou forma; 10.1.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 10.1.5 - No item exclusivo para participação de ME/EPP/MEI/COOP, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 10.1.5.1 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME/EPP/MEI/COOP, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que ME/EPP/MEI/COOP. 11 - DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS: 11.1 - Abertas as Propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 11.1.1 - Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 11.1.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 11.1.3 - Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 11.1.4 - O Sistema ordenará automaticamente as Propostas classificadas pelo Pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 11.1.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e o licitante. Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E

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10 11.1.6 - Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA . Entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Termo de Referência; Caso não seja realizada a disputa de lances, a empresa licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. 11.1.7 - Os documentos que compõem a PROPOSTA DE PREÇOS e a HABILITAÇÃO da empresa licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da disputa. 12 - DA ETAPA DE LANCES: 12.1 - O Pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no preâmbulo, quando, então, a empresa licitante poderá encaminhar lances. 12.2 - Para efeito de lances, será considerado o VALOR DO ITEM . 12.2.1 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta (não identificada). Em seguida a empresa licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; e 12.2.2 - A empresa licitante poderá ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no Sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra empresa licitante. 12.3 - Durante a sessão pública de disputa, a empresa licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O Sistema não identificará o autor dos lances ao (à) Pregoeiro (a) nem aos demais participantes. 12.4 - Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que as empresa licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.5 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 10 (dez) minutos do período de duração da sessão pública. 12.6 - Encerrado o prazo previsto no subitem 12.5 , o Sistema abrirá oportunidade para que a empresa licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.7 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste Edital, poderão as empresas licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecerem um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Assinado por 1 pessoa: TALITA SAMANTHA FERREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A775-8F99-6CE6-333E e informe o código A775-8F99-6CE6-333E