Texto do edital
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS TEMÁTICAS NATALINA, REALIZAÇÃO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ORNAMENTAÇÃO, INCLUINDO MANUTENÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS, PARA SER UTILIZADO COMO DECORAÇÃO DE VIAS E PRAÇAS DURANTE A REALIZAÇÃO DO CICLO NATALINO DO ANO DE 2026, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 EDITAL (COM INVERSÃO DE FASES) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 351/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 089/2026 O M UNICÍPIO DE P ETROLINA / PE , inscrito no C.N.P.J/MF sob o nº 10.358.190/0001-77 e a SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , através do Agente de Contratação, atuando como pregoeiro, o Sr. Edonias Barreto Lionel (Portaria nº 0131/2025) e Equipe de Apoio (Portaria nº 04015/2025), tornam público que fará licitação, na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , critério de julgamento MENOR PREÇO (representado pelo menor valor global ), de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, objetivando a contratação conforme segue: SOLICITANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO - cujo o (a) Secretário (a) é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. MEMORANDO ORIGINAL Nº 74.685/2026 MODALIDADE/Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0351/2026 OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa (s) especializada (s) para a LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS TEMÁTICAS (NATALINA), REALIZAÇÃO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ORNAMENTAÇÃO, INCLUINDO MANUTENÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS, PARA SER UTILIZADO COMO DECORAÇÃO DE VIAS E PRAÇAS DURANTE A REALIZAÇÃO DO CICLO NATALINO 2026, mediante solicitação da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO JULGAMENTO REPRESENTADO PELO: MENOR VALOR GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA ENDEREÇO ELETRÔNICO ONDE OCORRERÁ A SESSÃO: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br DATA/HORÁRIO P/ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 21.10.2026 às 9h DATA/HORÁRIO P/ INÍCIO DA SESSÃO /ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06.11.2026 às 9h (nove horas) INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis: - na plataforma do Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br; - no sítio oficial da Prefeitura de Petrolina: www.petrolina.pe.gov.br; e - no site www.gov.br/pncp. Obs.: Ainda, poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected] INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Avenida Guararapes, nº 2114, centro – Petrolina/PE – Fone fixo: 87.3983.6419 e-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 130/2023, Decreto Municipal nº 100/2025, IN CGM nº 003/2022 (Municipal), além do disposto no presente Edital e seus anexos. O presente edital/anexos observará as condições definidas previamente pela autoridade solicitante, sendo esta a ordenadora de despesas, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimentos de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações. Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2
2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O PREGÃO ELETRÔNICO será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor, denominado (a) Agente de Contratação, habilitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e designado por Portaria, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica da Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.3 - Na hipótese de ser feriado, ou qualquer outro motivo que não haja expediente no órgão na data agendada, a sessão inicial fica automaticamente adiada para o mesmo horário do dia útil subsequente. 2 – DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa (s) especializada (s) para LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS TEMÁTICAS (NATALINA), MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ORNAMENTAÇÃO, INCLUINDO A MANUTENÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS, PARA DECORAÇÃO DE VIAS E PRAÇAS DURANTE AS FESTIVIDADES DO CICLO NATALINO 2026 , mediante solicitação da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO – SEDETUR . 2.1.1 – Os serviços deverão ser executados conforme Anexo I – Termo de Referência e seus anexos. 2.1.1.1 – A decoração deverá seguir os modelos de referência constantes do Anexo I – Termo de Referência (Anexo I do Termo de Referência – Referências de decoração). 2.1.1.2 – As especificações/unidade/quantidades/valores de referência são os constantes no Anexo I – Termo de Referência (Anexo II do Termo de Referência). 3 - DO VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – do valor global estimado da contratação: 3.1.1 - O valor estimado total do certame é de R$ 5.543.181,82 (cinco milhões e quinhentos e quarenta e três mil e cento e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos). 3.1.1.1 – Os valores unitários são os constantes no Anexo I – T.R. – Especificações dos itens. 3.2 - Os recursos que farão face às despesas decorrentes dos serviços serão oriundos da Dotação Orçamentária indicado no item 10 do Anexo I – Termo de Referência. 4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 – Pedido de esclarecimentos/impugnações ao Edital e seus anexos poderão ser praticados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser feitos em campo próprio da plataforma eletrônica (Portal de Compras Públicas). Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2
3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 4.2 - A resposta ao pedido de esclarecimento/impugnação será divulgada em campo próprio da plataforma eletrônica (Portal de Compras Públicas no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.4 - O (a) Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do TR/PB, do Edital e anexos. 5 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS) 5.1 - A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura do certame , divulgados pelo Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br e no site www.gov.br/pncp , atentando também para a data e horário do início da disputa. 5.2 - A empresa licitante deverá ainda, observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS , divulgados pelo referido Portal, atentando também para a data e horário do início da disputa. 6 – DA REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6.1.1 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 24h (vinte e quatro horas), a contar da respectiva data. 7 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME, DO CREDENCIAMENTO, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO, DA INVERSÃO DE FASE, DA APLICABILIDADE DOS BENEFÍCIOS DA LC Nº 123/2006 E DA GARANTIA CONTRATUAL 7.1 – Do regulamento operacional 7.1.1 - O certame será conduzido pelo (a) Agente de Contratação que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de planejamento e contratação; b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; c) Analisar os documentos de habilitação das empresas, juntamente com a Equipe de Apoio e Equipe Técnica da SEDETUR; d) Realizar o julgamento da fase de habilitação, aparada pelo parecer técnico da SEDETUR. Caso decida pela inabilitação de alguma empresa, deverá registrar em ata a motivação; e) Abrir a (s) proposta (s) da (s) empresa (s) declarada (s) habilitada (s); Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2
4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 f) Analisar a aceitabilidade das propostas, juntamente com a Equipe de Apoio e Equipe Técnica da SEDURB. Caso desclassifique alguma proposta, deverá registrar em ata a motivação; g) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor valor global ; h) Declarar a empresa vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; e k) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar/homologar e autorizar a contratação. 7.2 - Do Credenciamento 7.2.1 - O PREGÃO ELETRÔNICO será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 7.2.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do PREGÃO ELETRÔNICO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Petrolina - PE, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 7.2.4 - O credenciamento da empresa licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO . 7.2.5. A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 7.2.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.3 – Das condições de participação no certame 7.3.1 - Poderão participar deste Certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO . 7.3.2 – A empresa licitante deverá utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, se for exigido . 7.3.3 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos. Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2
5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 7.3.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor/prestador será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3.5 - Caberá a empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3.6 - Não poderão participar desta licitação : 7.3.6.1 - Empresa suspensa ou impedida de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 7.3.6.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 7.3.6.3 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 7.3.6.4 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 7.3.6.5 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 7.3.6.5.1 - Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; 7.3.6.6 - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.3.6.7 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.3.6.8 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.3.6.9 - que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 7.3.6.10 - que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.3.6.11 - organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 7.3.6.12 - Pessoas Jurídicas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; e Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2
6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 7.3.6.13 – empresa licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa licitante. 7.3.7 - Como condição para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, a empresa licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Que não incorre nas condições do art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021; b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021; c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021; d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; e) Que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº.14.133/2021; f) Que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº. 14.133/2021; g) Que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º. da Constituição Federal/88; h) Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88; e i) Que, sob as penalidades legais, até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos em nome da nossa empresa, impossibilitando a participação no presente processo licitatório, e que estamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7.3.7.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a empresa licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7.3.8 - Como condição para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, a empresa licitante deverá prestar GARANTIA DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.3.8.1 - A empresa licitante deverá anexar, juntamente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO (ELETRÔNICA) o comprovante da GARANTIA , exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO. 7.3.8.1 - A empresa licitante DEVERÁ prestar garantia de 1% (um por cento) do valor global estimado do objeto da contratação , conforme art. 58 da Lei Federal n° 14.133/2021, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no parágrafo 1º do artigo 96 da Lei Federal n° 14.133/2021: Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2
7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; e IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.3.8.1.1 - Caso a empresa licitante opte pela caução em títulos da dívida pública , deverá este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Esse deverá estar acompanhado do Certificado de Autenticidade, da Atualização Monetária e deverá apresentar o prazo de validade atualizado, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. 7.3.8.1.2 - Caso a empresa licitante opte pela garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 248-1, operação 006, agência 0812, da Caixa Econômica Federal - CEF, em nome da Prefeitura Municipal de Petrolina/PE. 7.3.8.1.3 - A garantia deverá ter prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias , a contar da data da sessão de abertura, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir. 7.3.8.1.4 - Caso haja prorrogação da data de abertura do certame, a empresa deverá prorrogar o prazo de vigência da garantia. 7.3.8.1.5 - A recusa da garantia implicará na desistência da empresa licitante no continuar no processo. 7.3.8.1.6 - A garantia de proposta de preço será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, nos termos do § 2º, art. 58, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3.8.1.7 – O COMPROVANTE DA GARANTIA deverá ser anexado em campo próprio da plataforma, sob pena de desclassificação. 7.4 – Da participação de consórcio no certame 7.4.1 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas reunidas ou não sob a forma de consórcio , sendo vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como a participação de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 7.4.1.1 - As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, a comprovação de compromisso público de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular, nos termos do disposto no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4.1.2 - A apresentação do Termo de Compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, subscrito pelas consorciadas, deverá prever: Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2
8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 I - Indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração; II - Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; III - Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada até o final da execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante, ficando a substituição de consorciado condicionada à comprovação de que a nova empresa a integrar o consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; IV - Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrente desta licitação; V - Obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao serviço previsto. VI - A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. VII - O consórcio licitante declarado vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.4.1.2. VIII - Será exigido do consórcio o acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. 7.4.1.3 - O acréscimo previsto no subitem VIII não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de ME/EPP/MEI/COOP, assim definidas em lei. (não se aplica a este certame). 7.4.1.4 - O consórcio declarado vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato , a constituição e o registro do consórcio , nos termos do compromisso referido no subitem 7.4.1.1 e 7.4.1.2. 7.5 – Da inversão das fases 7.5.1 - A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo a FASE DE HABILITAÇÃO PRECEDER A FASE DE PROPOSTAS DE PREÇO E ETAPA DE LANCES , em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 7.5.2 - Ao adotar a inversão de fases não há prejuízos quanto à igualdade de condições, à competitividade, uma vez que o termo de referência estabelece critérios objetivos de habilitação, bem como os valores previstos de implantação são evidenciados por planilhas de composição de custos. Ou seja, a contratada não será onerada com preços acima do praticado no mercado, obtendo preços justos com maior garantia de viabilidade de execução. 7.5.3 - Entre os benefícios da adoção da inversão de fases, a antecipação da habilitação contribui para um ambiente de maior transparência, permitindo que todas as empresas possam competir em condições iguais desde o início. Essa transparência favorece também que todos os participantes estejam cientes dos critérios e requisitos necessários, evitando surpresas na fase de apresentação de propostas. Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2
9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 7.5.4 - Outra vantagem é a seleção mais criteriosa desde o início, pois o processo seletivo concentra-se na escolha de empresas mais qualificadas. Aquelas que possuem comprovada capacidade técnica e operacional são incentivadas a participar, resultando em uma concorrência de maior qualidade, ou seja, afastando eventuais “aventureiros” que participam apenas da fase de lances. 7.5.5 - A escolha de fornecedores qualificados desde o início também contribui para a continuidade e eficiência dos serviços, evitando interrupções indesejadas. Ao evitar a participação de empresas não qualificadas, contribui ainda para o atendimento às reais demandas e exigências da municipalidade, evitando subestimações que poderiam comprometer a qualidade do serviço. 7.5.6 - A fase de habilitação antecederá, excepcionalmente, a fase de apresentação das propostas e lances, tendo em vista que trará como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise de habilitação dos licitantes, sendo a MENOR VALOR GLOBAL o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a Administração. 7.5.7 - Outro fator importante é que devido o valor da licitação ser consideravelmente elevado, espera-se com a inversão de fases podermos avaliar tecnicamente com a devida cautela os critérios de capacidade de execução de serviços das licitantes, uma vez que são serviços específicos e que requerem qualificação e expertise por parte das empresas participantes. 7.6 – Da aplicabilidade da LC nº 123/2026 7.6.1 - Nos termos do art. 4º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, não será aplicado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 às MICROEMPRESAS, às EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, os MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ou às entidades a elas equiparadas que participarem de licitação cujo valor estimado da contratação ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 3º da referida Lei Complementar. 7.6.1.1 - Ressalta-se que, dessa forma, para itens/lotes cujo valor estimado individual seja superior ao referido limite, não serão concedidos os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 7.7 - da garantia contratual 7.7.1 - A empresa licitante adjudicatária DEVERÁ prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO , nos termos dos artigos 96 a 98 da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2
10 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 8 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL (PDF) E DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE LIMITE DE VALORES DE CONTRATOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – §2º, ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. 8.1 – Dos documentos de habilitação 8.1.1 – A empresa licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema , os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. A sua ausência ensejará em INABILITAÇÃO . 8.2 – Da apresentação da proposta eletrônica 8.2.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA deverá explicitar no campo “ VALOR UNITÁRIO” e “VALOR GLOBAL” , de cada lote, o (s) preço (s) referente (s) ao (s) serviço (s), incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital. Os campos “unidade”, “quantidade” e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos . 8.2.1.1 - Ao preencher as especificações, será declarada desclassificada a proposta que identifique a empresa licitante. 8.2.1.2 - Quando da “alimentação” da proposta no Sistema, será vedada a identificação da empresa licitante, por qualquer meio ou forma. 8.2.1.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 8.2.1.4 - A PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA DEVERÁ CONTEMPLAR TODOS OS ITENS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO . 8.2.1.5 – Anexar a garantia da proposta, conforme indicado no subitem 7.3.8 ( Como condição para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, a empresa licitante deverá prestar GARANTIA DA PROPOSTA DE PREÇOS). 8.3 – Da apresentação da proposta inicial (em PDF) 8.3.1 – A empresa licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema , a PROPOSTA INICIAL com a descrição do objeto ofertado/valores, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.3.1.1 - A empresa licitante deverá especificar os VALORES UNITÁRIOS e VALOR GLOBAL. 8.3.1.2 - No cadastramento da PROPOSTA INICIAL , a empresa licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; Assinado por 1 pessoa: CARLA SIMONI ALENCAR MODESTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/BAB7-910B-A0F3-CBB2 e informe o código BAB7-910B-A0F3-CBB2