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Texto do edital

Continuidade das obras de infraestrutura integrada, termo de compromisso 0350.988-38/2011/ministério das cidades/caixa, com esgotamento sanitário, pavimentação e drenagem nas bacias 1, 2 e 3 das ues 06 e 08 no bairro de jardim brasil, no município de olinda – PE

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1 CONCORRÊNCIA Nº 012/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 456/2026 – PMO OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONTINUIDADE DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA INTEGRADA, TERMO DE COMPROMISSO 0350.988-38/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, COM ESGOTAMENTO SANITÁRIO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS BACIAS 1, 2 E 3 DAS UES 06 E 08 NO BAIRRO DE JARDIM BRASIL, NO MUNICÍPIO DE OLINDA – PE. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor preço global LEGISLAÇÃO APLICÁVEL : Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações . Em face d o artigo 4º, § 1°, da Lei nº 14.133/2021, para esta licitação não serão aplicadas as disposições dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n° 123/2006. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : A partir de 02 / 10 /2026 , às 16 : 00 horas. INÍCIO DA SESSÃO : 20 / 10 /2 02 6 , às 10 : 30 horas. SISTEMA ELETRÔNICO: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitardigital.com.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO : KAROLINE SARAIVA ZOVKA Agente de Contratação E - mail : [email protected] Fone : (81) 99189 - 8745 Endereço : Av. Santos Dumont, nº 177, Varadouro Olinda/PE – CEP 53.010 - 230 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) SECRETARIA DEMANDANTE : Sec retaria Executiva de Urbanização Integrada , cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. OBSERVAÇÃO : Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio: www.licitardigital.com.br .

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2 CONCORRÊNCIA Nº 012/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 456/2026 – PMO O MUNICÍPIO DE OLINDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.404.184/0001-09, por intermédio da Secretaria Executiva de Urbanização Integrada, através da Agente de Contratação, Sra. Karoline Saraiva Zovka , designada pela Portaria SGPA nº 096/ 2026, de 24 de março de 2026 , torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , para execução indireta, sob REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e d as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . Em face do artigo 4º, § 1°, d a Lei nº 14.133/2021, para esta licitação não serão aplicadas as disposições dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n° 123/2006 . Recebimento de Propostas: A partir de 02/10/2026, às 16:00 horas. Início da Sessão : 20/10/2026, às10:30 horas. Local: Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) 1. DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONTINUIDADE DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA INTEGRADA, TERMO DE COMPROMISSO 0350.988 - 38/2011/MINI STÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, COM ESGOTAMENTO SANITÁRIO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS BACIAS 1, 2 E 3 DAS UES 06 E 08 NO BAIRRO DE JARDIM BRASIL, NO MUNICÍPIO DE OLINDA – PE , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . 2. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O valor estimado da contratação é de R$ 38.740.758,42 (trinta e oito milhões, setecentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos). 2.2. As despesas para at ender as obrigações decorrentes desta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação assim discriminada: PROGRAMA: 2704 - DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO INTEGRADO AÇÃO: 1015 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, ESPAÇO DE LAZER E ETC.) SUBAÇÃO: 001 - IMPLANTAR INFRAESTRUTURA BÁSICA E URBANA, INCLUINDO ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E ESPAÇO DE LAZER E ETC.) ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTES: 1700/2700 – CONTRATO DE REPASSE

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3 3 . DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar dest a Concorrência as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular junto à Plataforma d e Licitações Licitar Digital . 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 3.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos. 3.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 3.2.4. Que se enquadre como Microempreendedor Individual – MEI. 3.2.5. Estrangeiros que não funcionem no país. 3.2.6. Que estejam sob decretação judicial de falência, concurso de credores, recuperação judicial ou em processo de dissolução ou liquidação. 3.2.6.1. Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a partici par de procedimento licitatório . 3.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 3.2.8. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo, ou sócios, sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade Contratante ou responsável desta licitação. 3.2.9. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio , atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei nº 14.133 de 2021 e no presente Edital : 3.2.9.1. O consórcio deve apresentar comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.2.9.2. O consórcio deve fazer a indicação da empresa, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3.2.9.3. Para a prova da qualificação técnica, cada empresa consorciada poderá apresentar os documentos previstos no Edital referentes à habilitação técnico -

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4 operacional e técnico - profissional, será admitido o simples somatório do acervo de cada consorciado para a const ituição do todo ; 3.2.9.4. Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, estabelecendo como referência o acréscimo de 20 % (vinte por cento) o valor exigido para os licitantes individuais; 3.2.9.5. O acréscimo previsto no subitem 3.2.9.4 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei ; 3.2.9.6. A empresa consorciada não poderá participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.2.9.7. As empresas consorciadas responder ão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato ; 3.2.9.8. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.2.9 .1; 3.2.9.9. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato ; 3.2.9.10.O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato. 3.3. Quanto ao Credenciamento no Sistema Licitar Digital: 3.3.1. O certame será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante c ondições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 3.3.2. Para participação no processo licitatório os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio indicado nas Informações Preliminares deste Edital, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer licitação na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.

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5 3.3.4. Uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico de Licitação ou ao ente promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.5. O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico de Licitação implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação na forma eletrônica. 3.3.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico de Licitação durante a sessão pública do processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.7. Quaisquer dúvidas sobre o Sistema Eletrônico de Licitação - www.licitardigital.com.br , devem ser dirimidas junto ao suporte deste sistema pelo fone: (31) 3191-0707 ou pelo chat próprio da plataforma. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de início da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no local específico no sistema eletrônico de licitação dentro do processo licitatório em análise. 4.3. A Agente de Contratação julgará e responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. As respostas serão disponibilizadas no Sistema Licitar Digital, até o dia anterior à data da abertura do certame. 4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6. Acolhidas as razões da impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo.

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6 5. DA INVERSÃO DE FASES 5.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas, conforme justificativa do item 9.2 do Termo de Referência. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes. 6.3. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio dos campos próprios do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a documentação de habilitação e a proposta de preços, observadas as disposições deste Edital e as funcionalidades da Plataforma Licitar Digital. 6.4. As licitantes poderão retirar ou substituir os arquivos contendo a documentação de habilitação inicialmente apresentadas até a data e hora marcadas para o início da sessão pública, indicada nas Informações Preliminares. 6.5. Iniciada a sessão pública, será realizada a análise da documentação de habilitação dos licitantes, podendo a Agente de Contratação suspender a sessão pelo período necessário à análise, mediante comunicação no sistema. 6.6. Serão analisados os documentos de habilitação dos licit antes e somente os licitantes habilitados prosseguirão para a fase de julgamento das propostas e de disputa, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico. 6.7. Eventual postergação dos prazos a que se refere o item 6.5 deve ser comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não cercear o direito de recorrer do licitante. 6.8. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da sessão pública, e persistir por tempo superior a 10 ( dez ) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada soment e decorridas 24 ( vinte e quatro ) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.9. Para que seja possível a apresentação dos documentos de habilitação o licitante deverá confirmar positivamente as seguintes declarações no sistema eletrônico de licitações: 6.9.1. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88;

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7 6.9.2. Declaração para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal n.º 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; 6.9.3. Declaração de que esta ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal n.º14.133/21; 6.9.4. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/21; 6.9.5. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, assumindo responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; 6.9.6. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/21; 6.9.7. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/21; 6.9.8. Declaração de que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal n.º14.133/21; 6.9.9. Declaração que, nos preços propostos, estão incluídas todas as despesas, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, tais como: tributos, fretes, seguros, comissões, taxas, contribuições, salários, remunerações, obrigações sociais e quaisquer outros custos incidentes sobre o objeto desta licitação; 6.9.10. Que os sócios da empresa (proponente) ou o profissional autônomo (se for o caso) não são cônjuges/companheiros ou possuem grau de parentesco de 1º, 2º ou 3º graus com os colaboradores e servidores da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Olinda (Súmula Vinculante 13/STF). 6.9.11. Não existindo campo próprio d o sistema eletrônico para assinalação de todas as declarações mencionadas no item anterior, fazer constá - las na Proposta Comercial de preços, conforme modelos do Anexo V deste Edital.

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8 6.9.12. Falsidade das declarações poderá sujeitar a licitante às sanções previst as na Lei Federal n.º 14.133/21, e neste Edital. 6.10. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação , a Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro na Plataforma de Licitações Licitar Digital . b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União . c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão vinculado ao Poder Judiciário Nacional . d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU . 6.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 14.230 / 2021 , que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Públi co, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.11.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.11.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.11.3. A licitante será convocad a para manifestação previamente à sua desclas sificação. 6.11.4. Constatada a existência de sanção, a Agente de Contratação reputará a licitante desclassificada, por falta de condição de participação.

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9 6.12. A Agente de Contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alte rem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo - lhes eficácia para fins de habilitação. 6.13. Poderá ainda ser admitida, mediante decisão fundamentada da Agente de Contrata ção, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes , no prazo por ela estipulado por meio de funcionalidade disponível no sistema , para: 6.13.1. A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 6.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos de habilitação ; 6.13.3. Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; 6.13.4. Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 6.14. É facultado a Agente de Contrata ção prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 6.15. Findo o prazo estipulado, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento dos documentos de habilitação, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antece dência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.17. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.18. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.19. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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10 6.19.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.20. A s licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 6.21. Habilitação jurídica: 6.21.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica. 6.21.2. Em se tratando de sociedades comerciais: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 6.21.3. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 6.21.4. No caso de sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de E mpresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores . 6.21.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 6.21.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 6.21.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 6.21.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.22. Regularidade fiscal , trabalhista e social : 6.22.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Fede rais e à Dívida Ativa da União (CND), exp e dida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à D í vida Ativa da União (DAU) por ela s administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de N e gativa.