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Texto do edital

Prestacao de servico pontual de manutencao corretiva com fornecimento de pecas componentes acessorios e materiais necessarios ao reparo do elevador de carga instalado na Central de Abastecimento Farmaceutico do Municipio de Olinda por meio de Dispensa Eletronica de Licitacao com fundamento no art. 75 inc. I da Lei Federal n 14.133 21 Visando atender as necessidades da Secretaria de Saude do Municipio de Olinda PE

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SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço pontual de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários ao reparo do elevador de carga instalado na Central de Abastecimento Farmacêutico do município de Olinda , por meio de Dispensa Eletrônica de Licitação com fundamento no art. 75, inc. I da Lei nº 14.133/21, visando atender as necessidades da Secretária de Saúde do Município de Olinda, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência. 1.2. As especificações e os quantitativos do objeto desta dispensa estão descritos conforme quadro em Anexo I deste Termo de Referência. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Termo de Referência e no CATMAT, prevalecerá a descrição do Termo de Referência. 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1.1.A presente contratação tem por objeto a prestação de serviço pontual de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e demais materiais necessários, destinada ao elevador de carga instalado na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda, atualmente inoperante. 2.1.2.A necessidade da contratação decorre da ocorrência de falha que impossibilita o funcionamento regular do equipamento, comprometendo a movimentação segura e adequada de pessoas, materiais, insumos e cargas no âmbito da unidade. O elevador constitui equipamento necessário ao adequado desenvolvimento das atividades operacionais da Central de Abastecimento Farmacêutico, especialmente no transporte e na movimentação interna de materiais e insumos utilizados nos serviços públicos de saúde. 2.1.3.A realização do serviço mostra-se necessária para restabelecer o funcionamento do equipamento, garantindo condições adequadas de segurança aos servidores, colaboradores e demais usuários, bem como contribuindo para a continuidade e regularidade das atividades desenvolvidas na unidade. 2.1.4.Ressalta-se que a intervenção possui natureza corretiva, pontual e eventual, destinando-se exclusivamente ao diagnóstico, reparo e restabelecimento das condições de funcionamento do equipamento, não se caracterizando como serviço continuado e não abrangendo manutenção preventiva ou qualquer obrigação de prestação de serviços por período prolongado. 2.1.5.Para a execução do objeto, será necessário o fornecimento e, quando tecnicamente indicado, a substituição de peças, componentes, acessórios e demais materiais indispensáveis ao reparo, de modo a assegurar o adequado TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 1

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funcionamento do elevador após a conclusão da intervenção. Os serviços deverão ser executados por empresa especializada e devidamente capacitada, observando- se as normas técnicas, regulamentares e de segurança aplicáveis ao equipamento e à natureza dos serviços. 2.1.6.A Secretaria Municipal de Saúde não dispõe, em seu quadro técnico, de equipe especializada e dos recursos específicos necessários para a realização do diagnóstico e da manutenção corretiva do elevador, tornando necessária a contratação de empresa com capacidade técnica compatível com o objeto pretendido. 2.1.7.Diante disso, a contratação mostra-se necessária para promover o restabelecimento do funcionamento do elevador de carga, reduzir os riscos decorrentes da utilização de equipamento inoperante ou em condições inadequadas, preservar o patrimônio público e assegurar condições apropriadas para a execução das atividades da Central de Abastecimento Farmacêutico. 2.1.8.Assim, a contratação pretendida atende ao interesse público, uma vez que visa solucionar de forma pontual a falha apresentada no equipamento, proporcionando seu retorno às condições adequadas de funcionamento e contribuindo para a continuidade, segurança e eficiência das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Olinda. 2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO 2.2.1. O objeto a ser adquirido, as especificações e as quantidades estimadas encontram-se detalhados em anexo I deste Termo de Referência. 2.3. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 2.3.1. Opta-se pelo não parcelamento do objeto, adotando-se a contratação por lote único global. 2.3.2. A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, mas é imprescindível que a divisão deste seja tecnicamente viável e economicamente vantajosa e não represente perda de economia de escala ou risco à integridade do serviço (Art. 40, inciso V, alínea "b", combinado com o § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 14.133/2021). 2.3.3. Na presente contratação, resta demonstrado que o parcelamento se mostra inviável, visto que o objeto consiste em uma prestação de serviço pontual e integrada de manutenção corretiva com fornecimento de peças para um único equipamento (elevador de carga) atualmente inoperante na Central de Abastecimento Farmacêutico. 2.3.4. As razões técnicas e econômicas para a preservação do objeto em lote único foram que a separação entre a prestação dos serviços de mão de obra e o fornecimento de peças comprometeria a segurança técnica da intervenção, gerando o risco de conflito de responsabilidades entre fornecedores distintos em caso de falha ou incompatibilidade dos componentes. Ademais, o não parcelamento é economicamente vantajoso, pois atrai empresas especializadas capazes de oferecer uma solução completa e definitiva sob uma única garantia, reduzindo os custos de gerenciamento contratual e assegurando o restabelecimento célere e seguro do equipamento indispensável à logística assistencial de Olinda/PE. 2.3.5. Conclui-se, portanto, que o modelo definido para esta contratação é o mais adequado tanto técnica quanto economicamente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, o mais adequado para promover TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 2

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a maior vantajosidade e segurança para o Município. 2.4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.4.1. A contratação em tela tem amparo legal de acordo com a Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Art. 75. É dispensável a licitação: l - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos); 2.4.2. Nesse sentido, uma vez que a contratação pretendida corresponde a valor inferior ao referido na lei e a despesa não constitui fracionamento indevido, bem como o somatório das despesas realizadas com objetos idênticos ou de mesma natureza (do mesmo ramo de atividade), no mesmo exercício financeiro, por esta unidade gestora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 75, I da Lei Federal nº 14.133/21, destaca-se o pleno atendimento dos requisitos legais. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1. A presente contratação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço pontual de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários ao reparo do elevador de carga instalado na Central de Abastecimento Farmacêutico do município de Olinda. 3.2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / DETALHAMENTO DO OBJETO 3.2.1. Além da descrição apresentada dos itens no Anexo I deste Termo de Referência, para a aquisição do objeto deve-se observar as seguintes características: 3.2.2. A contratação deverá contemplar o fornecimento integral do elevador, incluindo materiais, equipamentos, componentes, acessórios, transporte, carga e descarga, montagem, instalação, adequações necessárias, mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos de apoio, testes, regulagens, comissionamento e demais serviços necessários à entrega do equipamento em pleno e adequado funcionamento. 3.2.3. A contratada deverá fornecer todos os materiais e componentes novos, de primeiro uso e de qualidade compatível com a finalidade a que se destinam, observando as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, as normas técnicas da ABNT aplicáveis e a legislação vigente. 3.2.4. A execução dos serviços deverá ser realizada por profissionais devidamente qualificados e habilitados, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando aplicável. 3.2.5. Deverão ser observados, no mínimo, os requisitos de segurança, acessibilidade, desempenho e funcionamento previstos nas normas técnicas aplicáveis aos elevadores, inclusive aquelas relativas à fabricação, instalação, inspeção, segurança, instalações elétricas e acessibilidade 3.2.6. Caberá à contratada realizar, previamente ao início da instalação, vistoria técnica no local, quando necessária, para verificar as condições existentes e identificar eventuais interferências ou necessidades de adequação da TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 3

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infraestrutura. 3.2.7. A contratada será responsável por fornecer todos os equipamentos, materiais, ferramentas e dispositivos necessários à execução dos serviços, não sendo admitida a alegação de desconhecimento das condições locais para justificar alterações de preços, prazos ou especificações, salvo situações formalmente reconhecidas pela Administração. 3.2.8. Após a instalação, deverão ser realizados os testes operacionais, ajustes, regulagens e demais procedimentos necessários para comprovar o perfeito funcionamento do elevador, incluindo os dispositivos de segurança. 3.2.9. A entrega do equipamento somente será considerada concluída após a instalação, realização dos testes e aprovação pela fiscalização, bem como a apresentação da documentação técnica pertinente, incluindo manuais de operação e manutenção, certificados, relatórios de testes e demais documentos exigidos pela legislação e pelas normas aplicáveis. 3.2.10. A contratada deverá manter o local de trabalho organizado e seguro durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pela retirada de resíduos, embalagens e materiais decorrentes da instalação, bem como pela reparação de eventuais danos causados à edificação em razão da execução dos serviços. 3.2.11. Todos os custos necessários à completa execução do objeto deverão estar incluídos no preço contratado, abrangendo materiais, mão de obra, transporte, instalação, equipamentos, ferramentas, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e demais despesas necessárias à entrega do objeto em pleno funcionamento. 3.2.12. Os produtos devem obedecer rigorosamente às especificações do anexo I. 3.3. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 3.3.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade, a adequação e a perfeita execução dos serviços de manutenção corretiva realizados nos elevadores, responsabilizando-se pela correção de quaisquer falhas, defeitos, vícios ou inadequações decorrentes da execução dos serviço, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contando da data da conclusão do respectivo serviço. 3.3.2. A garantia prevista neste item abrangerá, inclusive, os serviços de diagnóstico, desmontagem, montagem, instalação, substituição de componentes, ajustes, regulagens, parametrizações, lubrificação, alinhamentos, reapertos e demais procedimentos técnicos realizados pela CONTRATADA, sempre que a falha ou o defeito apresentado decorrer, direta ou indiretamente, de execução inadequada, incompleta ou em desconformidade com as especificações técnicas, normas aplicáveis, recomendações do fabricante ou boas práticas de manutenção de elevadores. 3.3.3. Durante o período de garantia, constatada falha, vício, defeito ou inadequação imputável à CONTRATADA, esta deverá, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, proceder à correção integral do problema, incluindo, quando necessário, o fornecimento e a substituição de materiais ou componentes cuja necessidade de substituição decorra diretamente de erro de execução, instalação, regulagem, diagnóstico ou manutenção realizado pela própria CONTRATADA, bem como mão de obra, deslocamento, ferramentas, equipamentos, testes e demais recursos necessários à plena solução da ocorrência. 3.3.4. A garantia dos serviços não exclui, limita ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela adequada, segura e regular execução do objeto, permanecendo TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 4

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esta responsável pelos danos, prejuízos, falhas de funcionamento ou riscos à segurança de usuários e terceiros que decorram de serviços executados em desacordo com as especificações técnicas, normas de segurança, legislação aplicável, recomendações dos fabricantes ou procedimentos técnicos reconhecidos. 3.3.5. Quando a ocorrência estiver relacionada a serviço anteriormente executado pela CONTRATADA, esta não poderá imputar à CONTRATANTE qualquer custo decorrente da correção do defeito, inclusive a título de visita técnica, deslocamento, mão de obra, diagnóstico, regulagem, desmontagem, montagem, testes ou substituição de componentes cuja necessidade decorra da execução inadequada do serviço. 3.3.6. A garantia dos serviços será exigível independentemente de eventual garantia concedida pelo fabricante das peças ou componentes empregados na manutenção, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de exigir da CONTRATADA a adoção das providências necessárias à preservação e ao acionamento da garantia do fabricante, quando aplicável. 3.3.7. A aplicação da garantia prevista nesta cláusula não prejudica a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, os usuários e terceiros, nos termos da legislação aplicável, especialmente quanto aos danos decorrentes de culpa, dolo, negligência, imprudência, imperícia, falhas de manutenção, instalação ou substituição inadequada de componentes, regulagens incorretas ou descumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis aos serviços de manutenção de elevadores. 3.3.8. Não serão considerados abrangidos pela garantia os defeitos comprovadamente decorrentes de mau uso, vandalismo, intervenção de terceiros não autorizados, alterações realizadas sem anuência da CONTRATADA ou eventos externos alheios à execução dos serviços, desde que tais circunstâncias sejam devidamente comprovadas pela CONTRATADA mediante relatório técnico circunstanciado, não bastando mera alegação para afastar a responsabilidade pelo atendimento. 3.3.9. A CONTRATADA deverá emitir, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatório técnico contendo a descrição da ocorrência, diagnóstico da causa, providências adotadas, peças ou componentes envolvidos, serviços executados e resultados dos testes realizados, especialmente nas ocorrências atendidas em garantia. 3.3.10. A garantia prevista nesta cláusula constitui obrigação contratual mínima da CONTRATADA e será aplicada sem prejuízo de prazo de garantia superior estabelecido pelo fabricante, pela legislação aplicável, pelas normas técnicas pertinentes ou pelo próprio instrumento contratual, prevalecendo, quando cabível, o prazo mais benéfico à CONTRATANTE. 3.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.4.1. Os serviços serão prestados no seguinte local: CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, situado RUA ANDRÉ TEMUDO, 36, PEIXINHOS – OLINDA/PE – CEP: 53.300-010, mediante agendamento prévio através do e-mail [email protected], no horário das 09h às 15hs e em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. 3.4.2. O início da execução contratual deve se dar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço. 3.4.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 5

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materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário 3.3.4. Para a realização do serviço, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho; 3.4.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da contratada pela perfeita execução da contratação, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes da sua incorreta execução; 3.4.6. O objeto será recebido: a. Provisoriamente, de forma sumária, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas; b. Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas neste Termo de Referência e seus anexos, com a consequente aceitação, mediante termo circunstanciado, no prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente; 3.4.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 3.4.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da contratada pela perfeita execução da contratação, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes da sua incorreta execução; 3.4.9. A contratada deve comunicar à contratante, no prazo máximo de 05 dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 3.4.10. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com os termos e condições desta contratação direta. A contratada deve substituir, reparar ou complementar, às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no prazo de até 15 dias úteis, contados da notificação feita pelo fiscal, os bens que apresentarem vícios, defeitos ou qualquer irregularidade. 4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 4.2.1. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado para aquisição foi realizada conforme orientação da Secretaria de Saúde de Olinda, mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada, em conformidade com a Resolução TC nº 65 de 07 de julho de 2021 e suas alterações. 4.2.2. Foi adotado através da Média saneada TCU, obtida pelo método de pesquisa de cotação com fornecedores. 4.2.3. A estimativa da contratação é de R$7.050,67 (sete mil e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). 4.2.4. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 6

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4.2.5. Os preços finais unitários e totais propostos pelos fornecedores não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração. 4.3. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 4.3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município de Olinda, para o presente exercício, na classificação abaixo: 4.3. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 4.3.1. As contratações por dispensa em razão do valor previstas no inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 56.586/2024 que não excedam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverão ser destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, salvo nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006. 4.4.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 4.4.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO UNITÁRIO / POR ITEM. 5. PROPOSTA 5.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 5.1.1. As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação, independente de declaração da empresa. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A proponente deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Termo de referência: 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; CLASSIFICAÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Programa 1865 Projeto atividade 2057 Subação 001 Elemento despesa 3.3.90.39 Fonte 1500 Unidade gestora FMS TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 7

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6.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 6.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 6.2.5. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre. 6.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 6.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 6.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributáriosfederais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 6.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; 6.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.3.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; 6.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 8

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Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. 6.3.7. Caso a proponente tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco; 6.3.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. 6.3.9. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. 6.3.10. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015. 6.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for sagrada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.3.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência. 6.3.13. Caso a proponente esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, desde que apresente decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido e dispense expressamente as certidões negativas, nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005. 6.4. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.4.1. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; 6.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 6.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do proponente, caso se trate de pessoa física (se admitida a sua participação) ou de sociedade simples; 6.5.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJE (processos judiciais eletrônicos) da sede ou domicílio da proponente; 6.5.3. A certidão descrita no item acima somente é exigível quando a certidão TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 9

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negativa de Falência da sede ou do domicílio da proponente contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 6.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: 6.6.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 6.6.2. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.6.3. Declaração de que não possui em seu quadro societário ou de pessoal agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, nos termos do art. 9º, §1º da lei 14.133/2021. 6.6.4. Declaração de que não incorre em qualquer uma das vedações impostas no art. 14 da lei 14.133/2021 aplicáveis ao objeto da presente licitação. 6.6.5. Declaração de que atende às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme determinação da Lei Estadual nº 18.671/2024. 6.7. DAS REGRAS GERAIS RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.7.1. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição. 6.7.2. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a proponente ficará responsável por juntar a respectiva comprovação. 6.7.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Fornecedor emitido pelo CADFOR-PE, desde que os documentos contemplados estejam dentro do prazo de validade, ou pelo certificado de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do regulamento próprio. 7.4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.4.1. Efetuar o pagamento na forma pactuada neste Termo de Referência; 7.4.2. Informar à CONTRATADA, com antecedência, qualquer alteração referente ao local e prazo de entrega do objeto deste Termo de Referência; 7.4.3. Fiscalizar o andamento da contratação em todo seu teor, observando ainda as exigências contidas na Lei Federal nº 14.133/2021; 7.4.4. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência; 7.4.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 7.4.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo; TR - Termo de Referência 12 (0055660) SEI 18061110000433.000033/2026-92 / pg. 10