Texto do edital
Contratacao de empresa de engenharia para execucao de servicos de manutencao preventiva e corretiva dos banheiros publicos localizados no mercado publico de rio doce e na orla do municipio de olinda
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA TR - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3/2026 Processo Nº 28001110000061.000003/2026-29 TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS BANHEIROS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO MERCADO PÚBLICO DE RIO DOCE E NA ORLA DO MUNICIPIO DE OLINDA. APRESENTAÇÃO O presente Termo de Referência contém os elementos necessários à Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos banheiros públicos, localizados nos mercados público e na orla do município de Olinda. A elaboração deste documento visa estabelecer a natureza, a abrangência, as responsabilidades e as atribuições dos serviços, a fim de assegurar um controle permanente e o melhor padrão de qualidade, atendendo às especificações técnicas e às exigências normativas e legais incidentes. Desse modo define o Escopo dos Trabalhos, a Qualificação Técnica exigida e as demais diretrizes e condições fundamentais para o alcance das metas estabelecidas pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO URBANA Ficam estabelecidos, neste documento, os prazos máximos a serem obedecidos no desenvolvimento dos serviços. É responsabilidade da SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO URBANA a elaboração do Termo de Referência, seus anexos e a fiel supervisão da execução do contrato. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente Termo de Referência, a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos banheiros públicos, localizados no mercado público de Rio Doce e na orla no município de Olinda, conforme condições definidas neste documento. 1.2. O objeto deste Termo de Referência é classificado como serviço comum de TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 1
engenharia, conforme Art. 6º, inciso XXI, alínea “a”da Lei nº 14.133/2021. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Os banheiros públicos localizados no Mercado Público de Rio doce e na orla do município de Olinda apresentam sinais de deterioração decorrentes do uso intenso, da exposição às condições climáticas e da ausência de manutenção, comprometendo as condições de higiene, conforto e segurança oferecidas à população e aos turistas que frequentam esses espaços. Com a ausência de intervenção corretiva imediata e de um programa de manutenção preventiva agrava o desgaste das instalações hidráulicas, elétricas, dos revestimentos e dos equipamentos sanitários, gerando riscos à saúde pública, prejuízos à imagem turística do município e possível interdição de unidades, o que reforça a necessidade de contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de manutenção. Dessa forma, a presente contratação visa recuperar as condições de uso adequado dos banheiros públicos e assegurar, por meio de manutenção preventiva e corretiva, a continuidade e a qualidade do atendimento à população durante a vigência contratual. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução, de forma integrada, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos banheiros públicos localizados no Mercado Público de Rio Doce e ao longo da orla do município de Olinda. A solução compreende duas frentes complementares de atuação: a) Manutenção das instalações sanitárias, contemplando, conforme necessidade identificada em vistoria técnica: • Recuperação e substituição de revestimentos de piso e parede (cerâmica, azulejos, impermeabilização); • Reparo ou substituição de louças, metais e acessórios sanitários (vasos, mictórios, lavatórios, torneiras, registros, chuveiros, quando houver); • Revisão e adequação das instalações elétricas (fiação, luminárias, tomadas); • Recuperação de esquadrias, portas e fechaduras; • Pintura geral e tratamento de infiltrações e umidade; • Adequações de acessibilidade, conforme a NBR 9050, quando aplicável (barras de apoio, rampas, sinalização tátil, dimensionamento de box adaptado). b) Manutenção preventiva e corretiva, a ser prestada durante toda a vigência contratual, incluindo: • Rotinas periódicas de inspeção e conservação das instalações, com vistorias programadas; • Pequenos reparos de manutenção preventiva para evitar o agravamento de desgastes; • Atendimento a chamados de manutenção corretiva (vazamentos, entupimentos, quebra de louças/metais, falhas elétricas ou hidráulicas), com prazo de resposta compatível com a urgência do problema; • Fornecimento de materiais, peças, ferramentas e mão de obra necessários à TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 2
execução de todos os serviços; • Emissão de relatórios técnicos periódicos das intervenções realizadas, permitindo o acompanhamento e a fiscalização contratual pela Administração. A execução ocorrerá de forma segmentada por unidade sanitária, de modo a minimizar a interdição simultânea de banheiros e reduzir o impacto sobre o funcionamento do Mercado Público e a utilização dos espaços da orla pela população e por turistas. A empresa contratada será responsável por toda a logística de mobilização, execução dos serviços e desmobilização, cabendo à Administração a fiscalização técnica e o acompanhamento do cronograma físico-financeiro. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Para a execução do objeto, exige-se que a empresa contratada seja legalmente habilitada para exercer atividades de engenharia civil, com registro regular perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme a natureza dos serviços. São requisitos mínimos da contratação: a) Disponibilidade de responsável técnico habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos serviços a serem executados; b) Utilização de materiais e equipamentos que atendam às normas técnicas da ABNT aplicáveis (instalações hidrossanitárias, elétricas, revestimentos e acessibilidade - NBR 9050); c) Fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva; d) Cumprimento das normas de segurança do trabalho (NRs aplicáveis) durante a execução dos serviços; e) Prazo de execução e regime de atendimento compatível com a natureza contínua da manutenção preventiva e corretiva, incluindo atendimento em caráter emergencial nos casos de corretiva; f) Garantia mínima dos serviços executados, nos termos da legislação civil aplicável. Não se vislumbra a necessidade de parcelamento do objeto em itens quanto aos requisitos técnicos, tendo em vista tratar-se de serviço de natureza única e contínua. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Participação de Consórcios: 5.1.1. É vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, considerando que o objeto da contratação apresenta natureza e complexidade compatíveis com a execução por empresa individualmente constituída, não sendo necessária a associação de empresas para o atendimento das condições técnicas e operacionais exigidas. TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 3
5.2. Subcontratação 5.2.1. Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, considerando a natureza dos serviços a serem executados e a necessidade de manutenção da responsabilidade integral da contratada pela execução, qualidade, segurança e cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6 . 1 . Executar os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, e na falta destas, de acordo com as determinações escritas do fiscal do CONTRATO; 6.2. Os serviços deverão ser acompanhados por profissional especializado que deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica; 6 . 3 . Nos preços propostos deverão estar inclusas as despesas com equipamentos, materiais e mão-de-obra necessária à execução dos serviços, ferramentas, transportes, encargos sociais, encargos fiscais, lucros e quaisquer outras despesas e taxas incidentes sobre os serviços; 6.4. Será de responsabilidade da empresa executora a realização de ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observância das especificações e resistências, tanto dos materiais aplicados quanto dos serviços executados. A Contratada deverá apresentar previamente a fiscalização da Contratante, o programa de ensaios de controle tecnológico, de acordo com as normas vigentes; 6.5. Todo o material fornecido deverá ser de qualidade garantida, de acordo com as normas técnicas vigentes e respeitando as especificações técnicas. Poderão ser utilizados produtos similares aos especificados, desde que autorizados pela Fiscalização. Além disso, essa Fiscalização poderá exigir, quando houver dúvidas quanto à qualidade ou similaridade, a apresentação prévia de amostras dos materiais que serão utilizados, bem como de resultados de testes de composição, qualidade e resistência desses materiais, fornecidos por entidade de reconhecida idoneidade técnica. A obtenção de tais atestados será de responsabilidade da Contratada sem ônus para a Contratante; 6.6. Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas de segurança, observando-se a necessidade de minimizar os transtornos aos usuários do entorno da área de intervenção. Deverão ser adotadas todas as providências de segurança que sejam necessárias para garantia da integridade física e patrimonial de terceiros; 6 . 7 . Quando houver necessidade de paralisação de alguma atividade de rotina em função da realização de serviços, sua execução ficará condicionada aos horários a serem estabelecidos pela Fiscalização. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, com a devida antecedência, sua programação de trabalho; 6 . 8 . Durante todo o decorrer do serviço, ficará a cargo da Contratada a conservação e limpeza no local do serviço, devendo o local estar sempre limpo e acessível à Fiscalização, com a remoção periódica dos entulhos do canteiro, não sendo permitido o depósito desses na rua; 6 . 9 . Os serviços deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito funcionamento de todos os equipamentos e TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 4
instalações, e estarem definitivamente ligados às redes de serviço público. 6.10. Deverá ser mantido no local do serviço ou no órgão/entidade, caso não exista escritório no local do serviço, Diário de Obra, em formato eletrônico ou físico, sempre atualizado, contendo termos de abertura e de encerramento, em que serão anotadas as Ordens de Serviços e ocorrências pelo fiscal designado pela Administração, sendo admitido o uso de assinatura eletrônica. O mesmo deverá ser iniciado no início dos serviços, independentemente do serviço de engenharia. Nele deverão estar registrados todos os fatos inerentes ao serviço, como: 6 . 1 0 . 1 . Todos os fatos relevantes ocorridos no desenvolvimento do serviço de engenharia, com registro de imagens, em meio impresso ou eletrônico, sempre que aplicável, tais como: início e término das etapas de execução dos serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, consultas à fiscalização, sugestões e advertências; 6.10.2. Data e assinatura dos intervenientes ao final de cada registro, sendo admitido o uso de assinatura eletrônica; 6.10.3. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 6.10.4. As datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado; 6.10.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 6.10.6. As respostas às interpelações da Fiscalização; 6.10.7. Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro; 6.10.8. Caso o Diário de Obra seja elaborado em formato eletrônico, deve-se permitir identificar, com controle histórico de edição, a data de abertura e de encerramento e os responsáveis pelo preenchimento das informações; 6.10.9. As ocorrências registradas no Diário de Obra deverão ser lidas e rubricadas semanalmente pelo engenheiro representante da Contratada, que será o profissional habilitado no certame, e pelo fiscal do serviço designado; 6 . 1 1 . A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores, observando as leis em vigor e as respectivas (NR); 6 . 1 2 . O uso de equipamentos de segurança como botas, capacetes, cintos de segurança (trabalhos em altura superior a 2,00 m), máscaras, uniforme com identificação da empresa etc. serão obrigatórios; 6.13. A Contratante não se responsabilizará por acidentes ou prejuízo a terceiros que porventura venham a ocorrer no local dos serviços; 6.14. Reuniões de acompanhamento serão agendadas ao longo da execução dos serviços e a empresa Contratada será avisada, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência sobre data e horário, sendo obrigatória a participação de responsável da Contratada pela execução dos serviços; 6 . 1 5 . Serão disponibilizados para o desenvolvimento dos serviços, os projetos originais e executivos, quando houver; 6.16. Deverá ser entregue relatório fotográfico mensal, devidamente encadernado e TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 5
de acordo com modelo apresentado pela Fiscalização; 6 . 1 7 . A Contratada deverá prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, atendendo às seguintes condições: 6 . 1 7 . 1 . Os serviços serão prestados conforme cronograma, especificações, quantitativos e demais detalhes definidos neste Termo de Referência e demais documentos presentes nos autos do processo de contratação; 6.17.2. O início da execução dos serviços somente deverá ser efetuado pelo licitante vencedor após recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Gestão Urbana, nas especificações e períodos indicados na referida correspondência oficial, em até 05 (cinco) dias úteis; 6.17.3. A ordem de serviço será encaminhada via e-mail, por portador devidamente autorizado (com protocolo) ou por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (Aviso de Recebimento); 6.17.4. A Contratada deverá seguir o cronograma apresentado em sua proposta para a execução dos serviços, devendo comunicar qualquer alteração necessária à fiscalização com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias, apresentando justificativas e novos prazos, mantendo necessariamente o prazo de conclusão estimado; 6.17.5. Os serviços serão executados nos banheiros públicos da orla e feira de Rio doce, no Município de Olinda/PE; 6.17.6. O horário para execução dos serviços pela Contratada deverá respeitar as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho dos profissionais da Construção Civil. Em condições específicas, deverão ser estabelecidos critérios para trabalho em horários diferentes, sempre que atividades com produção de ruído excessivo e/ou produção de odores desagradáveis tiverem que ser realizadas; 6 . 1 7 . 7 . Também deverá ser previsto dentro do escopo do planejamento da Contratada, atividades em horários diversos e os custos inerentes a estas atividades deverão ser contemplados nos preços unitários ofertados (sem ônus futuro ao contrato), identificados estes parâmetros a partir dos paradigmas de prazo de execução e volume dos serviços descritos em planilhas e demais documentos técnicos; 6.17.8. O serviço só será recebido pela Secretaria Executiva de Manutenção Urbana, se estiver acompanhado do DANFE ou da nota fiscal eletrônica. 7. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A gestão e a fiscalização da execução do CONTRATO ficarão a cargo da CONTRATANTE, sem que essa competência exclua ou reduza a integral responsabilidade da CONTRATADA, perante o Município ou terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado. 7.2. A gestão e a fiscalização da execução do CONTRATO será realizada por intermédio de servidores formalmente designados pela Secretaria Executiva de Manutenção Urbana. 7.3. Antes de ser formalmente designado, o gestor e o fiscal devem ser cientificados, TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 6
por escrito, da referida designação pela autoridade competente, sendo devidamente informados sobre sua indicação e respectivas atribuições. 7.4. A autoridade competente, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, designará, formalmente, o gestor e o fiscal, mediante Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município de Olinda até a data da assinatura do CONTRATO, na qual deve constar que o servidor foi devidamente cientificado da designação. 7.5. A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou de interesse público, será formalizada mediante simples apostilamento ao CONTRATO, observando-se o disposto nos itens 7.3 e 7.4. 7.6. O gestor do CONTRATO é o agente público responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato, devendo possuir qualificação técnica devidamente atualizada. 7.7. O gestor do CONTRATO deverá ter pleno conhecimento do CONTRATO e das demais condições constantes do Edital e seus anexos, tendo, entre outras, as seguintes atribuições: a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; b) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do CONTRATO; c) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA; d) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA; e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos; f) Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do CONTRATO mediante a observância das exigências contratuais e legais; TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 7
g) Apurar o percentual de desconto ou glosas da fatura correspondente, em virtude de serviços total ou parcialmente não executados no período de faturamento considerado, por motivos imputáveis à CONTRATADA; h) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados. i) Providenciar a realização de inspeções nos serviços ou nas obras públicas para a verificação de sua qualidade, nos termos da Resolução TC nº 182, de 19.10.2022. 7.8. O fiscal do CONTRATO é o agente público responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, devendo possuir qualificação técnica devidamente atualizada. 7.9. O fiscal do CONTRATO deverá ter pleno conhecimento do CONTRATO e das demais condições constantes do Edital e seus anexos, tendo, entre outras, as seguintes atribuições: a ) Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços prestados, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência, e elaborar relatórios de acompanhamento, com os registros de eventuais falhas verificadas e das medidas corretivas necessárias; b ) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária para execução dos serviços na forma e nos prazos definidos no CONTRATO e demais anexos do Edital; c) Reunir-se com o preposto da CONTRATADA, visando a estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do CONTRATO; d ) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, na forma prevista neste CONTRATO, com poderes para sustar o andamento de serviços prestados em desacordo com o estabelecido no Contrato, comunicando à autoridade competente, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, em especial, a emissão imediata de ordem de paralisação da obra ou dos serviços; e ) Comunicar ao gestor do CONTRATO a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente; f ) Recusar serviço prestado de forma irregular, não aceitando execução diversa daquela que se encontra especificada no Termo de Referência e demais anexos, salvo TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 8
quando for prestado com qualidade superior e devidamente aceito pela autoridade competente; g ) Solicitar à CONTRATADA justificativa para eventuais serviços não realizados ou realizados inadequadamente, podendo assinalar prazo para correções de eventuais falhas verificadas, conforme avaliação da execução dos serviços; h ) Exigir, quando houver dúvidas quanto à qualidade ou similaridade dos materiais empregados, a apresentação prévia de amostras dos materiais que serão utilizados, bem como de resultados de testes de composição, qualidade e resistência desses materiais, fornecidos por entidade de reconhecida idoneidade técnica, ficando a obtenção de tais atestados sob a responsabilidade da Contratada sem ônus para a Contratante; i ) Atestar os Boletins de Medição e as Notas Fiscais/Faturas mensais apresentadas pela CONTRATADA, encaminhando-as ao gestor do CONTRATO para pagamento; j ) Verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k ) Assinar os registros no livro Diário da Obra, destacando a primeira via do livro para seu arquivamento, com todas as ocorrências verificadas na sua atividade de fiscalização relacionadas à execução dos serviços, em especial: I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; II. O início e término de cada etapa de serviços, de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado; III. As modificações efetuadas no decorrer da execução dos serviços; IV. As consultas à fiscalização; V. Os acidentes eventualmente ocorridos no curso dos trabalhos; VI. As respostas às interpelações da fiscalização; VII. Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro. l ) Assegurar que o diário de obras esteja sempre atualizado, com folhas numeradas, em três vias, cabendo uma ao fiscal do Contrato e as duas outras à Contratada; TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 9
m ) Fazer constar, no corpo dos documentos de autorização das despesas, a referência aos respectivos Boletins de Medição e comprovantes de pagamento já realizados, explicitando a numeração do Boletim correlato; n ) Comunicar ao gestor do CONTRATO, em tempo hábil, a iminência do término do CONTRATO sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; o) Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATO as faltas cometidas pela CONTRATADA que sejam passíveis de aplicação de penalidade. 8. DAS DEFINIÇÕES DA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO 8.1. A modalidade de licitação empregada será a DISPENSA POR RAZÃO DE VALOR conforme o art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo:, sendo: a) O regime de execução será de empreitada por preço global; b) O critério de julgamento será o de menor preço global; c) O procedimento de contratação direta será realizado mediante a coleta e recebimento de propostas comerciais por meio do endereço eletrônico institucional do Núcleo de Planejamento, Compras e Licitações, garantindo-se a ampla publicidade com a divulgação do Aviso de Dispensa no Diário Oficial dos Municípios e no Portal Oficial do Município. 8.2. Sem prejuízos das exigências constantes no presente instrumento, deverão ser observadas as disposições constantes no edital da licitação. 9. DO VALOR DE REFERÊNCIA 9.1. O valor referência para este objeto é de R$ 117.445,35 (Cento e dezessete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme orçamento onerado anexado a este documento, obtido através da tabela de referência SINAPI - AGO/2026. 9.2. O BDI utilizado na planilha orçamentária foi de 23,38% (onerado) para serviços e 23,38% para equipamentos. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Os recursos orçamentários para execução do objeto do presente Termo de Referência serão decorrentes da rubrica abaixo: PROGRAMA: 2804 AÇÃO: 2125 SUBAÇÃO: 33.90.39 FONTE: 1500 TR - Termo de Referência 3 (0074406) SEI 28001110000061.000003/2026-29 / pg. 10