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Texto do edital

Gelo potável em escama, acondicionado em pacote de 25 kg, com fornecimento, parcelado e sob demanda, incluindo transporte, entrega e descarga. Pacote de 25 kg

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Olinda 16 de Outubro de 2026 Secretaria de Mobilidade Urbana AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE OLINDA – SMOB, por intermédio do Núcleo de Planejamento, Compras e Licitações – NPCL, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as condições estabelecidas neste Aviso, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do processo. A presente divulgação tem por finalidade possibilitar a obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente contratação a aquisição de gelo potável em escama, acondicionado em pacotes de 25 kg, com fornecimento parcelado e sob demanda, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Mobilidade Urbana de Olinda – SMOB, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência. 1.2. O objeto compreende: Item Descrição Unidade Quantidade estimada Valor unitário máximo Valor total estimado 01 Gelo potável em escama, próprio para consumo humano, acondicionado em pacote de 25 kg, produzido a partir de água potável, em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis, incluindo embalagem, acondicionamento, transporte, entrega e descarga, mediante fornecimento parcelado e sob demanda. Pacote de 25 kg 1.176 R$ 33,75 R$ 39.690,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 39.690,00 (trinta e nove mil seiscentos e noventa reais). O quantitativo e a especificação acima correspondem ao Anexo I do Termo de Referência.

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Olinda 16 de Outubro de 2026 2. DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 2.2. A divulgação deste Aviso tem fundamento no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de possibilitar a apresentação de propostas adicionais por fornecedores interessados e ampliar a competitividade do procedimento. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. Será adotado como critério para seleção da proposta mais vantajosa o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas integralmente as especificações, condições e exigências previstas neste Aviso e no Termo de Referência. 3.2. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior aos valores máximos estimados pela Administração. Esse critério já está expressamente definido no TR. 4. DO PERÍODO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. Os interessados poderão encaminhar suas propostas no período compreendido entre: Data de início para envio das propostas: 19 / 10/2026, às 08:00h. Data e horário limite para envio das propostas: 22 / 10/2026, às 12:00h . 4.2. Deverá ser observado o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para divulgação do presente Aviso, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. As propostas deverão ser encaminhadas por meio da plataforma Licitar Digital, acessando pelo PNCP até a data e horário acima estabelecidos. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. A proposta comercial deverá conter, no mínimo: a) razão social ou nome do proponente; b) número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;

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Olinda 16 de Outubro de 2026 c) endereço; d) telefone e endereço eletrônico para contato; e) descrição completa do objeto ofertado; f) unidade de fornecimento; g) quantidade; h) valor unitário; i) valor total; j) prazo de validade da proposta; k) identificação e assinatura do responsável pela proposta. 5.2. A proposta deverá possuir validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 5.3. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo tributos, encargos, embalagem, acondicionamento, transporte, carga, descarga, mão de obra e demais despesas incidentes. Essas condições acompanham o que já foi definido no TR, inclusive a validade mínima de 60 dias. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada e sob demanda, conforme as necessidades da Secretaria de Mobilidade Urbana de Olinda – SMOB. 6.2. Cada fornecimento será precedido de Ordem de Fornecimento, requisição ou instrumento equivalente emitido pela Administração. 6.3. As entregas deverão ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. 6.4. As entregas ocorrerão nos locais indicados pela SMOB, no Município de Olinda/PE, podendo compreender a sede da Secretaria, pontos, bases, postos operacionais ou outros endereços previamente indicados pela Administração. Essas regras constam do Termo de Referência. 7. DOS REQUISITOS DO PRODUTO

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Olinda 16 de Outubro de 2026 7.1. O gelo deverá: a) ser próprio para consumo humano; b) ser produzido exclusivamente a partir de água potável; c) estar acondicionado em pacotes de 25 kg; d) ser entregue em embalagem própria, resistente, íntegra e devidamente fechada; e) estar livre de materiais estranhos, impurezas, odores ou quaisquer elementos que comprometam sua qualidade; f) ser transportado em condições adequadas de higiene e conservação; g) atender às normas sanitárias aplicáveis, especialmente à RDC nº 717, de 1º de julho de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Essas especificações constam dos itens 3.1.1 e 3.1.2 do TR. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar documentação suficiente para comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e demais condições exigíveis para a contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Termo de Referência. 8.2. Deverá ser comprovada, quando exigível, a regularidade do estabelecimento responsável pela fabricação do gelo ofertado perante o órgão de Vigilância Sanitária competente, mediante Licença Sanitária vigente ou documento legalmente equivalente. 8.3. Não será exigido atestado de capacidade técnica, conforme justificativa constante do Termo de Referência. 9. DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Será observado, no que couber, o tratamento diferenciado e favorecido destinado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. A contratação deverá ser realizada preferencialmente com ME, EPP ou MEI, observados os requisitos legais, as condições previstas no Termo de Referência e a vantajosidade para a Administração. A previsão também está expressamente contemplada no TR.

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Olinda 16 de Outubro de 2026 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado de acordo com os quantitativos efetivamente requisitados, fornecidos e regularmente recebidos pela Administração. 10.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.3. A estimativa global da contratação não constitui obrigação de aquisição integral pela Administração. O TR estabelece expressamente que somente serão pagos os quantitativos efetivamente fornecidos e recebidos. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Integram este Aviso, para todos os fins, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Mapa Estimativo de Preços; 11.2. A apresentação de proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos. 11.3. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento. 11.4. A Administração poderá deixar de realizar a contratação, revogar ou anular o procedimento, observadas as disposições legais aplicáveis. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Olinda/PE, 16 de outubro de 2026. Ana Gabriela Nunes da Silva Secretaria de Mobilidade Urbana de Olinda – SMOB