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Texto do edital

Execução da obra de construção da Unidade Básica de Saúde – UBS Nações – Porte IV

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 - SSSM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS NAÇÕES – PORTE IV. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODO DE DISPUTA: ABERTO VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 7.589.701,13. DATA DA SESSÃO: Dia 03/11/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 09h00min O edital e seus anexos estão disponíveis no site https://www.bc.sc.gov.br , na aba LICITAÇÕES Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Rua Dinamarca, nº 320, Bairro das Nações, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico , disponível no site do Município Balneário Camboriú, SC, 14 de outubro de 2026. JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Secretário de Compras e Convênios Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 - SSSM - ( BNC) O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ , por intermédio da Secretaria de Compras, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR GLOBAL , pelo modo de disputa ABERTO, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando a Contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção da Unidade Básica de Saúde – UBS Nações – Porte IV. Proposta deverá ser registrada na plataforma BNC, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo: Data da sessão eletrônica: 03/11/2026. Horário: 09h00min. Local: Plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras O cadastro das empresas na BNC deve ser feito no site https://bnccompras.com/. Em caso de dúvidas as empresas podem entrar em contato com a BNC: Telefone e Whatsapp – (42) 3026-4550; e-mail – [email protected] . Agente de Contratação Designado: Rafael Augusto Souza Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47) 3267-7000 - Secretaria de Compras, ou site: www.bc.sc.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1 - O objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção da Unidade Básica de Saúde – UBS Nações – Porte IV. 1.2 - Os serviços e os materiais empregados deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), sendo que os materiais considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral. 1.3 - Entende-se por serviço/material inadequado, aquele que apresentar-se com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado. 1.4 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação. 1.5 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto na plataforma BNC, prevalecerá a descrição deste Edital. 2 . DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A concorrência eletrônica será realizada pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Plataforma BNC. 2.2. Poderão participar deste Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados n a plataforma BNC https://bnccompras.com/ - Telefone e WhatsApp: (42) 3026-4550; e-mail – [email protected] . 2.3. É dever do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelo uso da senha de acesso e pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; IV. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; V. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; VII. sociedade cooperativa que demande relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados; VIII. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; IX. organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; X. empresas que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS citação e responder administrativamente ou judicialmente; XI. empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital. XII. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; XIII. terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA PROPOSTA DE PREÇO 3.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme modelo em anexo do Edital: I. A fase de lances será disputada pelo valor global licitado ; II. A proposta de preço a ser anexada ao BNC deverá possuir a indicação do item, descritivo, quantidade, valor unitário e total (Vide modelo de proposta indicado no Anexo do Edital). III. A execução dos serviços contratados deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) meses, conforme cronograma físico-financeiro contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, na Rua México, nº 875, Bairro das Nações, Balneário Camboriú/SC. IV. Garantia: O prazo de garantia, contado a partir do termo de recebimento definitivo, relativo à segurança e solidez dos serviços deverá ser de 05 (cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada, a boa qualidade da mão de obra e dos materiais a serem empregados. 3.2. A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável, não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de contratação para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS para o entendimento das propostas. 3.3. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.5 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de promover, quando requerido, sua substituição. 3.7. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da negociação com o Agente de Contratação. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; II. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E FASE DE LANCES Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 4.1. A abertura da sessão pública deste Concorrência ocorrerá por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicadas no preâmbulo. 4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor global licitado. 4.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.6. O licitante apresentará lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.10. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 4.11. Após o reinício previsto no subitem supra, o licitante será convocado para apresentar lances intermediários. 4.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.14. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances. 4.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas (não seguidas de lances), haverá uma disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 4.19 . Persistindo o empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/21. 5. DA FASE DE JULGAMENTO Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 5.1. O Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelo Ministério do Planejamento https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/index.jsf; II. CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria- Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; III. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; IV. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/programas-e- acoes/combate-a-corrupcao-enccla/cadastro-nacional-de-condenados-por-crimes-de-improbidade- administrativa/; V. TCU - Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Constas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 5.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.4. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme art. 61 da Lei 14.133/2021. 5.5. Será solicitado ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada dos documentos complementares: Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS I. Proposta atualizada, assinada pelo responsável legal do licitante, com redação clara, sem rasuras ou entrelinhas, com as seguintes informações: a) Razão social, CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico; b) Preço total do item, do objeto em moeda nacional corrente (R$), considerando duas casas após a vírgula, incluído toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto; c) Prazo de execução da obra: 15 (quinze) meses; d) Prazo de validade da proposta de no mínimo de 90 dias, tendo por termo inicial a data da sessão de abertura das propostas de preço atualizada, ficando este prazo suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial. e) Planilha orçamentária, assinada pelo representante do licitante ou responsável técnico, discriminando os preços unitários, expressos em moeda nacional corrente, considerando duas casas após a vírgula, com valores unitários e globais não superiores aos previstos na planilha orçamentária elaborada pela Administração, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; e.1) A planilha orçamentária deve contemplar os preços unitários de todos os itens previstos pela Administração Municipal; e.2) De forma adicional, a planilha orçamentária deve ser preenchida e encaminhada em formato compatível para importação das informações no Sistema ENGEGOV, conforme Instrução Normativa SCM nº 003/2023. A ausência desta planilha não ensejará a desclassificação da licitante, todavia, caso declarada vencedora, será requisito sine qua non para a adjudicação do item à proponente. f) Cronograma físico-financeiro, assinada pelo representante do licitante ou responsável técnico, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, expressas em moeda nacional corrente e considerando duas casas após a vírgula, assinado pelo representante do licitante; g) Planilha de composição de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), assinada pelo representante ou responsável técnico, podendo utilizar o modelo disposto pela Administração. II. Declarações: a) Não Parentesco, conforme modelo anexo ao edital; b) Inexistência de Fato Impeditivo, conforme modelo anexo ao edital; Cumprimento do disposto no art. 7 º, XXXIII, da CRFB/1988, conforme modelo anexo ao edital; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/422F-A66A-5612-7F71 e informe o código 422F-A66A-5612-7F71