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Texto do edital

Aquisição de gás GLP de 45 kg e vasilhames

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ViCOSd muito doCearã mais PREFE I TURA conquistas EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2026-SEDUC PROCESSO N° 06/2026-SEDUC OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP DE 45 KG E VASILHAMES CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL: www.novobbmnet.com.br SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS FINALIDADE: AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS .süRA mo 0 4/ 4.0 (4 - <-3 a FL. No 3, r o e3 O ,.›* c, • ‘./7 ap TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 03/11/2026 - 08H.00MIN ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 03/11/2026 - 08H.30MIN INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 03/11/2026 - 09H.00MIN MODO DE DISPUTA: Aberto; EXCLUSIVO PARA ME/EPP: NÃO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 85.449,60 (oitenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.462.497/0001- 13, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado licitação, a ser processado e julgado pelo(a) Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, conforme condições estabelecidas no presente Edital na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal N° 080, de 28 de março de 2023, e alterações, e no Decreto n° 282, de 28 novembro de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Ordenadores de Despesas: Secretária de Educação-SEDUC - Willia Maria Oliveira de Andrade Agente de Contratação para Bens e Serviços Comuns: Antônio Francisco do Nascimento 1. DO OBJETO 1.1. Tem por objeto a presente licitação a AQUISIÇÃO DE GÁS GLP DE 45 KG E VASILHAMES, mediante contratação decorrente deste Pregão Eletrônico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006. 2.4. Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçosa do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8

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..ÇURA mo Vicosa Muito ((o e i 0. mais ‘z- doC a. earã conquistas a. o FL. Na (") PREFE ITURA O 2.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica -ctúand á licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; /7 e p 2.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.4.9.1. JUSTIFICATIVA vedação a participação de consórcio, nos termos do art. 15, caput, da Lei n° 14.133, de 2021: I. A vedação a participações de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas aquisições de bens comuns, é bastante corriqueiro a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital e ainda não teriam as condições necessárias à execução do objeto individualmente. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. II. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei n° 14.133 de 2021, que em seu Art. 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui- se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. III. Ressalte-se que a decisão com relação à vedação à participação de consórcios, expressa no item 2.4.9, acima mencionado deste Edital, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam fornecer os bens, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações. 2.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9° da Lei n.° 14.133, de 2021. 2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçoso do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8

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U jRA mo <<(<1 Vicosa mUit0 41 FL. jaj mais o daõearã to, conquistas .»/ PREFE ITURA /7 op execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8. O disposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoafísica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n° 14.133/2021. 2.10. A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na representante ualidadedeinte antedeeuiedeaoio t q ,r e loouuncionárioou de empresa que preste assessoria técnica. 2.11. JUSTIFICATIVA do valor estimado da contratação em caráter sigiloso, se for o caso: I. Proteção da competitividade evitando a manipulação de preços: Manter o valor estimado em sigilo evita que fornecedores ajustem seus preços com base no valor divulgado, promovendo uma concorrência justa e preços mais competitivos. II. Segurança e integridade do processo licitatório prevenindo fraudes e conluio: O sigilo do valor estimado impede práticas ilícitas como fraudes e conluios entre fornecedores, garantindo a lisura do processo licitatório. III. Conformidade com a Lei 14.133/2021 em seu artigo 24, que permite o sigilo de informações estratégicas, incluindo o valor estimado, para garantir a eficiência e segurança dos processos licitatórios. IV. O sigilo do valor estimado de uma contratação é essencial para garantir a competitividade, prevenir práticas fraudulentas, proteger informações estratégicas e cumprir as disposições legais previstas na Lei 14.133/2021, assegurando um processo licitatório justo e eficiente. V. O sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo, conforme Art. 24, inciso I, da Lei 14.133/2021; 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na, data de sua entrega em definitivo; 3.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 3.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do art. 4°, da Lei n.° 14.133, de 2021. Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçoso do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8

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çuRA4 4 , Vicosa Muito Q. FL. No ‘t. •C doCearã cmoaniquistas te% O PREFE ITURA '1 /7 ap 3.4.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "nenhuma", apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9. 0 licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 4.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu "Sala de Disputa", no campo das licitações na coluna (menu) da etapa "Aberto para receber propostas". 4.1.1. 0 licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando "enviar proposta". 4.1.2. 0 licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 4.1.2.1. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA, para os produtos; 4.1.3 0 Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 4.1.4. 0 arquivo da Ficha Técnica ou Proposta de Preços deverá ser enviado em formulário específico, no sistema, bem como o arquivo da Proposta Final Readequada, quando solicitadas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até o encerramento do prazo para recebimento de propostas. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante melhor classificado, após o julgamento, no prazo e na forma do item 6.4.1, ressalvadas as diligências legalmente admitidas. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. 0 prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 4.11. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçoso do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8

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Viçosa uito doCeará mais c PREFE ITURA onquistas 4.12. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto bt:è juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 4.12.1. 0 licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. ,,-ÇüRA ‘,x% 44%„ 4/' %-? -o cl-FL. Na 7 r 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até o encerramento do prazo para recebimento de propostas, observada a apresentação dos documentos de habilitação na fase e na forma previstas no item 6.4.1. 5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 5.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.7. 0 sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.8. 0 sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.10. 0 lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 5.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.12. 0 licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13. 0 intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 5.14. 0 procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 5.15. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA "ABERTO", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.15.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.15.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.15.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.15.4. Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado. 5.15.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 0 O Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçoso do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8

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0)RAmu4,, Vicosa Muito mais Q. FL. N. doe u- earã o conquistas o PREFE ITURA 4)`• 5.15.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superidei horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.15.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006. 5.15.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.15.11. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.15.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.15.13. Não se aplicará o desempate de que tratam os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.15.14. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.15.15. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.15.16. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.15.17. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.15.18. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.15.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.15.20. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.15.21. Empresas brasileiras; .1( 5.15.22. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.15.23. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.15.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.15.25. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.15.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.15.27. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.15.28. Será desclassificada a proposta que: 5.15.29. Contiver vícios insanáveis; 5.15.30. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.15.31. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.15.32. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçosa do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8

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.uRA Vicosa Muito 45° doCearã Q. FL. Na o PREFE ITURA o 5.15.33. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, Nide que,O. • / O on insanável. P 5.15.34. A identificação de proposta com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração constitui apenas indício de inexequibilidade, não ensejando sua desclassificação automática nem a obrigatoriedade de apresentação imediata de demonstração de exequibilidade. Havendo dúvida fundada quanto à viabilidade da execução do objeto, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá promover diligência, nos termos do art. 59, § 2°, da Lei n° 14.133/2021, via chat, para que o licitante ratifique o preço ofertado ou apresente esclarecimentos e documentos que comprovem a exequibilidade de sua proposta, sendo a eventual desclassificação admitida apenas quando restar comprovada a sua inexequibilidade. 5.15.35. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.15.35.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.15.35.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.17. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, podendo ser prorrogado justificadamente. 5.17.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/06. 6.4. Os documentos previstos no Termo de Referência/edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado. 6.4.1. Para fins de HABILITAÇÃO neste Pregão, o sistema disponibilizará o comando para a licitante enviar exclusivamente via sistema, através de campo próprio para inserção dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (DUAS) HORAS, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 6.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.5.1. Os critérios referentes a habilitação jurídica estão dispostos e detalhados em item especifico do Termo de Referência. 6.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA f Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçoso do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8

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Vicosa Muito ". Ceara mai s e •FL. 1.1 doC 1 PREFE ITURA conquistas 5 o , o 6.6.1. Os critérios referentes a regularidade fiscal, social e trabalhista estão dispostos e detalhad em it q"\ especifico do Termo de Referência. op 6.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.7.1. Os critérios referentes a qualificação técnica estão dispostos e detalhados em item especifico do Termo de Referência. 6.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.8.1. Os critérios referentes a Qualificação Econômico-Financeira estão dispostos e detalhados em item especifico do Termo de Referência. 6.9. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: I. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação. II. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei n° 8.213/1991. III. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3° da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal. 6.10. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema eletrônico da plataforma de realização do certame. 6.10.1. Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não digitais. 6.10.1. Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei n2 14.133/2021. 6.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.12. Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro. 6.13. Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a/ k apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência: 6.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 6.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 6.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7. DOS RECURSOS 7.1. A intensão de interpor recurso será logo após a divulgação da habilitação com prazo máximo de 00:10:00 (dez minutos) e a interposição de recurso referente ao julgamentodas propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artigo 165 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão Eletrônico para a apresentação das razões, por meio de memórias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3. O licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Agente de Contratação, Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçoso do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8

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.suRA44 (_, Vicosa Muito <co Nas 4L. NaiiLL, o mais doõeará PREFE ITURA ,;(;) disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio do sistáaz que cscp será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimados para apreser7tÁroks°Ç -- contrarrazões em igual número de dias. 7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência dodireito de recurso e adjudicação do objeto à vencedora. 7.5. 0 recurso contra a decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo. 7.6. 0 acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, E-mail, correios ou entregues pessoalmente. 7.8. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação,o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.9. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 7.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://novobbmnet.com.br/. 7.11. DA FORMALIZAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO E CONTRARRAZÕES (MEMORIAS RECURSAIS): 7.11.1. Somente serão aceitas as objeções mediante petição redigida-e apresentada em arquivo-eletrônico no sistema, que preencham os seguintes requisitos: a) 0 endereçamento ao Agente de Contratação; b) A identificação precisa e completa do autor e seu representante legal (acompanhado dos documentos comprobatórios) se for o caso, contendo o nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio, número do documento de identificação, devidamente datada, assinada dentro do prazo editalício; c) 0 fato, o fundamento jurídico de seu pedido, indicando quais os itens ou subitens contra razoados; d) 0 pedido, com suas especificações; 7.11.2. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos; 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 8.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 8.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 8.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 8.1.2.3. Injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 8.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 8.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 8.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 8.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 8.1.5. Fraudar a licitação 8.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 8.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 8.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 8.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 8.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 8.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n.° 12.846, de 2013. Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçoso do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8

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, ssuRA 4 , 1 , Vicosa Muito mais 4. FL. "a doCeeearã conquistas tC3 PREFE ITURA o r) 8.2. Com fulcro na Lei n° 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa),/flicar licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminaV " 8.2.1. Advertência; 8.2.2. Multa; 8.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1°, da Lei 14.133/2021. 8.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao prazo de defesa previsto nos Arts. 156 e seguintes, da Lei 14.133/2021. 8.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada neste Edital, em campo próprio do sistema. 9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.3. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados na forma eletrônica, exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada neste Edital, em campo próprio do sistema. 9.4. O uso exclusivo da plataforma assegura o registro, a rastreabilidade, a publicidade e o acesso simultâneo das informações por todos os interessados. 9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 9.6. As respostas serão divulgadas na plataforma eletrônica, ficando vinculadas ao Edital e acessíveis a todos os interessados. 9.7. Compete aos interessados acompanhar a plataforma para conhecimento das respostas, dos avisos e das eventuais alterações relacionadas ao certame. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 10.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 10.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 10.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 10.9. O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal www.novobbmnet.com.br Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322— Centro - Viçosa do Ceará/CE CEP 62300-000 Fone fax (88) 3632-1144 CNPJ: 10.462.497/0001-13 - CGF: 06.920.314-8