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Texto do edital

Solicitação de contratação de técnico de imobilização em ortopedia para compor a equipe multiprofissionais no hmgv da secretaria municpal de saúde

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8932/2026 O MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS, estado de Goiás, por intermédio da Comissão de Contratação, composta pelos membros designados pelo Decreto nº 120/2025, torna público , que realizará procedimento auxiliar de credenciamento, previsto no art. 79, da Lei n° 14.133, de 2021, regulamentada pela Lei Municipal n° 2010/2023, para atender as necessidades da Fundo Municipal de Saúde do Município de Aragarças . 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de credenciamento visa o chamamento público para o CREDENCIAMENTO de pessoa física/ jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATAÇÃO DE TECNICO DE IMOBILIZAÇÃO EM ORTOPEDIA POR PESSOA FISICA PARA COMPOR A EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS NO HOSPITAL MUNICIPAL GETULIO E A EQUIPE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGARÇAS-GO, organizado e integrado ao Sistema Único de Saúde – SUS / FMS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Os interessados a realizarem serviço complementares junto a Rede Municipal de Saúde, deverão protocolar toda a documentação descrita no ANEXO III, a partir do dia 28.11.2026 ao 31.12.2026 das 12:00 as 18:00 horas , na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aragarças GO, localizada na Rua Ricardo Pereira dos Santos, s/n, Setor Ceara, Aragarças/GO, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis. 1.2.1. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município (Https://www.diariomunicipal.com.br/agm/) e no site oficial do Município no seguinte endereço eletrônico: ( https://www.aragarcas.go.gov.br ) , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Getúlio Vargas, 680, Centro Administrativo, Aragarças-GO, no horário das 12:00 às 18:00horas, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados. 1.3. O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, podendo serem contratados novos interessados, na vigência deste, desde que obedecidas às exigências estabelecidas no presente Edital, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da FMS. 1.3.1. A qualquer tempo durante o prazo de vigência deste edital, os interessados poderão protocolar a documentação exigida para credenciamento. 1.4. A contratação será realizada de forma paralela e não excludente, ou seja, que consiste na hipótese de contratação em que serão realizadas contratações simultâneas, nas condições padronizadas previstas neste Edital, fundamentando-se no art. 79, inciso I, da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. Caso a Administração não pretenda a contratação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a prestação dos serviços, a distribuição da demanda observará os seguintes critérios: I – Convocação dos credenciados por ordem de inscrição (data e horário de protocolo das propostas com a documentação completa exigida neste Edital);

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II – Sorteio. 1.5.1. Caso o interessado apresente o pedido de credenciamento com a documentação faltante, será considerado, para fins de ordem de inscrição, a data e horário do último protocolo realizado. 1.6. Os credenciados serão convocados para assinar o contrato mediante publicação da lista no Diário Oficial do Município ( Https://www.diariomunicipal.com.br/agm ), com prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do termo, sob pena de se convocar o próximo habilitado. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente edital de CREDENCIAMENTO de pessoa física/jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATAÇÃO DE TECNICO DE IMOBILIZAÇÃO EM ORTOPEDIA POR PESSOA FISICA PARA COMPOR A EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS NO HOSPITAL MUNICIPAL GETULIO E A EQUIPE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGARÇAS-GO, organizado e integrado ao Sistema Único de Saúde – SUS / FMS, de acordo com a necessidade da CREDENCIANTE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento. 2.2. A remuneração da CREDENCIADA será por procedimento efetivamente realizado. 2.3. Os valores, quantidades de plantões, duração, horário de início e fim de cada plantão se encontramno Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA) do presente edital. 3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Edital na condição de proponente, os interessados que cumpram os requisitos fixados neste Edital e na legislação vigente (Lei nº 14.133, de 2021). São exigências específicas para os profissionais credenciados, que deverão ter: I – Nacionalidade Brasileira; II – Diploma, ou Certificado de Conclusão com colação de grau, de Graduação, reconhecido pelo MEC; III - Registro profissional junto ao Conselho Regional; IV – Comprovação de não estar impedido de exercer a profissão expedida pelo conselho; V – Não estar impedido de contratar com a Administração Pública; VI - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 3.2. Não será admitida neste Edital a participação de empresas: 3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou emliquidação; 3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com Administração suspenso, ou que sejam declaradas inidôneas; 3.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ouainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição.

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3.3. Não será admitida neste Edital a participação direta ou indireta de interessados (pessoa física ou jurídica) que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os interessados ao credenciamento deverão apresentar o pedido de credenciamento conforme modelo do Anexo II, acompanhado dos documentos descritos no Anexo III. 5. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO 5.1. Compete a Comissão do Contratação realizar a análise da documentação e o resultado de habilitação ou inabilitação, estabelecendo a ordem de inscrição ou sorteio, nos termos do item 1.5 deste Edital. 5.1.1. O Agente de Contratação e a sua equipe de apoio se reunirão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período uma única vez, contados da protocolização do(s) envelope(s) pelos interessados, para análise dos documentos e das propostas, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento e sau habilitação. 5.2. Não serão habilitados, os proponentes que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou em desacordo ao exigido por este Edital e seus anexos. 5.3. A Proponente deverá acompanhar o resultado da avaliação de julgamento da Comissão de Contratação através das publicações oficiais no Diário Oficial do Município ( Https://www.diariomunicipal.com.br/agm ), no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do Município de Aragarças ( https://www.aragarcas.go.gov.br ). 6. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E INABILITAÇÃO 6.1. O Proponente será declarado inabilitado se não apresentar as documentações e comprovações exigidas por este Edital e seus anexos ou ainda não atender os requisitos e condições de participação. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1. A Comissão de Contratação dará a devida publicidade mediante a publicação da lista dos PROPONENTES habilitados, ordenados conforme item 1.5 deste Edital, no Diário Oficial do Município ( Https://www.diariomunicipal.com.br/agm ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como a disponibilização no site oficial, no link: ( https://www.aragarcas.go.gov.br) . 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO 8.1. Qualquer interessado poderá impugnar o Edital no prazo de 3 (três) dias uteis após a sua publicação. 8.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos durante todo o período em que o presente Edital estiver vigente. 8.3. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

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8.3.1. O recurso será dirigido à comissão de contratação que, se não reconsiderar a sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, informará suas razões e encaminhará o recurso para decisão final pelo Prefeito Municipal. 8.3.2. O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial do Município ( Https://www.diariomunicipal.com.br/agm ) e a lista final na forma do item 7.1 deste Edital. 8.3.3. Apresentação das razões recursais, devidamente fundamentadas, digitada, deve ser protocolada na Superintendência de Licitações, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, localizada na Av. Getúlio Vargas, 680, Centro Administrativo, Aragarças, endereçado ao Presidente da Comissão Contratação. 8.3.4. No protocolo do recurso, poderão ser admitidos e recebidos documentos enviados ao CREDENCIANTE por e-mail ( [email protected] ). 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. A celebração do contrato de credenciamento será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aragarças/GO e de acordo com o disposto no Termo de Referência. 9.2. Serão convocadas para assinatura do Contrato os credenciados habilitadas de acordo com a necessidade da FMS, observado o disposto no item 1.5 deste Edital. 9.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar, obedecida a ordem da data de apresentação das propostas. 9.4. A contratação será formalizada por inexigibidade de licitação, conforme previsto no art, 74, inciso IV, da Lei n. 14.133/21, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.5. Durante a vigência do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 9.6. O órgão credenciante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise da documentação, quando serão os documentos previstos neste Edital para habilitação em plena validade. 9.7. O pagamento dos serviços prestados pela CREDENCIADA respeitará os critérios e valores previstos neste Edital, e será realizado após a verificação e certificação dos plantões/horas realizados pelos profissionais. 9.8. O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, mediante apresentação de RPA ou Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Após a assinatura do contrato, o contratado se obriga a cumprir as obrigações previamente definida pela Contratante.

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10.2. Os serviços serão executados nas dependências Hospital Municipal Getúlio Vargas, bem como em qualquer unidade de Saúde do Município, observado o disposto no Anexo I deste Edital. 10.3. O contratado prestará os serviços, de acordo com as normas, necessidades e interesses da Administração, em conformidade com o perfil de atendimento do Hospital Municipal Getúlio Vargas e nos postos de saúde no qual prestará os serviços, bem como das Resoluções do CFM e normas pertinentes. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE/CONTRATANTE: 11.1 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e seus anexos e também no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o gestor da unidade local também fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar a CREDENCIADA no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial da CREDENCIANTE; 11.2. Efetuar o pagamento da prestação dos serviços no prazo estabelecido; 11.3. A CREDENCIANTE se compromete emitir relatório mensal da prestação dos serviços a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados; 11.4. A CREDENCIANTE se compromete ainda a Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS do contrato e emitir documento onde deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste; 11.5. A CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA/CONTRATADA. 12.1. Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade; 12.2. Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CREDENCIANTE, quando aplicáveis aexecução do objeto contratado; 12.3. Atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas asprotegidas por sigilo, na forma da lei; 12.4. Levar ao conhecimento da CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução; 12.5. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato; 12.6. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 12.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público;

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12.8. Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato; 12.9. Executar pessoalmente o objeto contratado, não o transferir, no todo ou em parte, a terceiros; 12.10. Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato; 12.11. Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão deste Contrato 12.12. Não se valer do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública; 12.13. Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato ou contrárias a p o l í t i c ada Rede Municipal de Saúde; 12.14. Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvada as excludentes previstas em lei; 12.15. Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato; 12.16. O CONTRATADO será única e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração Pública, respondendo por si e por seus sucessores, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21; 12.17. Comunicar a CREDENCIANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para efeito de sua rescisão. 12.18. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; 12.19. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à FMS; 12.20. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município; 12.21. Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, guia do recolhimentodo INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 12.22. A CREDENCIADA deverá manter sempre um profissional da área com autonomia para tomar deliberação e/ou atender solicitação da CREDENCIANTE, quanto a tudo que se relacione à boa

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execução dos serviços contratados, devendo disponibilizar os meios de contato com o mesmo (fone e e-mail) 13. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS 13.1. A vigência do Contrato será 12 meses, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato designado pela Administração, ou pelos respectivos substitutos, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pela credenciada, podendo proceder o descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudênciae descumprimento contratual, observado o devido processo legal. 14.2. Verificado o desempenho insatisfatório e/ou sendo detectadas irregularidades pelo fiscal do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, notificará o prestador de serviço a apresentar justificativa formal, no prazo legal. 15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Ao contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções, previstas na Lei n. 14.133/21, garantida prévia defesa, bem como nas cláusulas específicas do edital e do contrato: I - Advertência; II - multa; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; V - Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 15.2. A multa será imposta ao contratado que executar parcialmente o objeto contratado ou não o executar, situação em que restará configurada, respectivamente, a inexecução parcial e a inexecuçãototal do contrato. § 1º Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 1 hora após da hora de início do plantão ou da prestação de serviço. § 2º A inexecução parcial do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de até20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida.

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§ 3º Considera-se inexecução total o atraso injustificado. § 4º A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de até 30%(trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato. 15.3. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa edo contraditório no devido processo legal, por meio de citação ao credenciado. 15.4. Independentemente das sanções retro, o credenciado ficará sujeito, ainda, à composição das perdase danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato. 15.5. O valor das multas aplicadas a título de punição será descontado dos pagamentos eventualmenteao credenciado pela credenciante, ou ainda, cobrado diretamente do credenciado, amigável ou judicialmente. 15.6. A credenciante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor do credenciado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 15.7. Os atos praticados pelo credenciado, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela credenciante ao respectivo Conselho Profissional de fiscalização das atividades profissionais a que seja vinculado o credenciado para devidas providências. 16. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO 16.1. O CREDENCIANTE poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente. 16.2. Constituem motivos de rescisão do contrato: I) O não cumprimento das cláusulas contratuais; II) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do credenciado com outrem, a cessão ou da CREDENCIADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CREDENCIANTE. III) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa da CREDENCIANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; IV) A admissão de concursados. 16.3. A rescisão do Contrato poderá ser: I) Determinada por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE; II) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE; III) Judicial, nos termos da legislação processual.

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16.4.A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 137, 138 e 139 da Lei 14.133/21. 16.5. A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão do contrato, DEVENDO, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. Os recursos decorrentes do presente Edital serão executados com previsão na natureza da despesa sob a seguinte forma: ➢ Sec. De Saúde :06.01.10.302.1033.2.041.339034 ➢ FICHA: 522 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Poderá o Município revogar, aditar ou alterar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado. 18.2. Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável dos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos. 18.3. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do interessado, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 18.4. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público. 18.5. Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei n° 14133/21, com suas alterações e demais legislações pertinentes; 18.6. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento; 18.7. A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 14133/21; 18.8. São partes integrantes de Edital: Anexo I – Termo de Referência/ Anexo II – Requerimento para Credenciamento / Proposta de Credenciamento; Anexo III – Relação de Documentos Obrigatórios; Anexo IV -Declaração Unificada; Anexo V – Declaração do Porte da Empresa (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) Anexo VI - Minuta do contrato de credenciamento.

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19. DO FORO 19.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de Aragarças por mais privilegiado que outro seja. ARAGARÇAS, GO, 13 de outubro de 2026 ________________________ Mayara Oliveira Neves de Jesus Secretaria de Saúde Aragarças

Texto do edital: Solicitação de contratação de técnico de imobilização em ortopedia para compor a — Credenciamento (6002) | 64-0/2026 | Editais do Brasil