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Resumo do edital: Fornecimento de grupos geradores de energia elétrica novos, incluindo instalação, configuração, testes operacionais, partida técnica e trein

Pregão - Eletrônico 079/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA · Itatiaia/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico n.º 79/2026, processo administrativo n.º 7.115/2026.

    “EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de grupos geradores de energia elétrica novos, com instalação, configuração, testes operacionais, partida técnica e treinamento operacional.

    “OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES OPERACIONAIS, PARTIDA TÉCNICA E TREINAMENTO OPERACIONAL DOS SERVIDORES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM ENTREGA ÚNICA.”

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  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.”

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  • O valor estimado da contratação é de R$ 363.736,26.

    “VALOR ESTIMADO: R$ 363.736,26 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)”

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  • A sessão pública ocorrerá em 21/10/2026 às 11h00min.

    “DATA DA SESSÃO: 21 / 10 / 2026 às 11h:00min”

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  • A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, pela Lei Complementar n.º 123/2006 e pelos Decretos Municipais nº 4.463/2024.

    “cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelos Decretos Municipais nº 4.463/2024”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de grupos geradores de energia elétrica novos, incluindo instalação, configuração, testes operacionais, partida técnica e treinamento operacional dos servidores.

    “OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES OPERACIONAIS, PARTIDA TÉCNICA E TREINAMENTO OPERACIONAL DOS SERVIDORES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM ENTREGA ÚNICA.”

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  • O objeto visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com entrega única.

    “visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com entrega única , conforme discriminado no Termo de Referência constante do ANEXO II do presente Edital.”

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  • O objeto está discriminado no Termo de Referência constante do Anexo II do edital.

    “conforme discriminado no Termo de Referência constante do ANEXO II do presente Edital.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.”

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  • O critério de julgamento é menor preço por item, com item exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte e item de ampla participação.

    “com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM , COM ITEM EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO”

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Habilitação jurídica

  • O edital exige declaração de firma mercantil individual e alterações para empresa individual.

    “Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor para sociedade comercial.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou estado de origem da licitante”

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  • O edital exige inscrição do ato constitutivo para sociedades civis.

    “Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

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  • O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O edital exige que documentos estejam em nome da matriz ou da filial conforme o caso.

    “Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal.

    “Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).

    “Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige certidões ou atestados de execução de atividades compatíveis com o objeto.

    “Certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, demonstrando sua aptidão por já haver executado atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestado de visita técnica emitido por representante da Secretaria Municipal de Saúde.

    “A Licitante deverá apresentar atestado de visita técnica emitido por representante da Secretaria Municipal de Saúde para que não sejam apresentadas reclamações decorrentes de condições desfavoráveis”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital permite substituir o atestado de visita técnica por declaração formal assinada pelo responsável técnico.

    “O Atestado de visita técnica poderá ser substituído pela apresentação de uma Declaração Formal (Anexo VII) , assinada pelo responsável técnico da empresa licitante”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o licitante provisoriamente vencedor apresente prospecto ou catálogo técnico dos produtos ofertados.

    “O LICITANTE PROVISORIAMENTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR PROSPECTO OU CATÁLOGO TÉCNICO DOS PRODUTOS OFERTADOS, CONTENDO ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS EQUIPAMENTOS;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige balanço patrimonial e demonstração de resultado dos dois últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações conta beis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1.

    “A comprovação da boa situação financeira será apurada mediante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a (01) um”

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  • O edital exige que empresas com índices baixos comprovem capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado.

    “deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital dispensa MEI que pretenda benefícios da LC 123 da apresentação de balanços patrimoniais.

    “Caso for permitido a participação de Microempreendedor individual, e o mesmo pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação dos balanços patrimoniais.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração assinada por profissional contábil atestando os índices econômicos.

    “Declaracao assinada por profissional habilitado da area contabil, que ateste o atendimento pelo licitante dos indices economicos previstos neste edital (ANEXO V);”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante provisoriamente vencedor deve apresentar prospecto ou catálogo técnico dos produtos ofertados.

    “O LICITANTE PROVISORIAMENTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR PROSPECTO OU CATÁLOGO TÉCNICO DOS PRODUTOS OFERTADOS, CONTENDO ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS EQUIPAMENTOS;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O edital exige catálogo técnico conforme item 4.1 'd' do Anexo II.

    “EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO TÉCNICO : SIM, conforme item 4.1 “ d ” do anexo II– Termo de referência;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O licitante provisoriamente vencedor deve apresentar prospecto ou catálogo técnico com especificações completas dos equipamentos.

    “O LICITANTE PROVISORIAMENTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR PROSPECTO OU CATÁLOGO TÉCNICO DOS PRODUTOS OFERTADOS, CONTENDO ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS EQUIPAMENTOS;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O objeto inclui fornecimento de grupos geradores novos com instalação, configuração, testes operacionais, partida técnica e treinamento, com entrega única.

    “contratação de empresa para fornecimento de grupos geradores de energia elétrica novos, incluindo instalação, configuração, testes operacionais, partida técnica e treinamento operacional dos servidores, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com entrega única”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto do pregão é a contratação de empresa para fornecimento de grupos geradores novos, incluindo instalação, configuração, testes operacionais, partida técnica e treinamento operacional dos servidores, com entrega única.

    “OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES OPERACIONAIS, PARTIDA TÉCNICA E TREINAMENTO OPERACIONAL DOS SERVIDORES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM ENTREGA ÚNICA.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal eletrônica atestada pela fiscalização.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente atestada pela fiscalização da Contratante,”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar documentos de cobrança até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.

    “Para efeitos de pagamento, a Contratada deverá apresentar documentos de cobrança até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência,”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O atesto do documento de cobrança deve ocorrer no prazo de até 5 dias úteis contados do seu recebimento.

    “Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento, o fiscal do Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A empresa deve apresentar Nota Fiscal Eletrônica com QR CODE ou código de barras.

    “A empresa deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica com QR CODE ou CÒDIGO DE BARRAS ;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeita a contratada à multa de até 10% sobre o valor da parcela não executada.

    “O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de até 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor da parcela não executada, sem prejuízo de outras sanções;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na entrega do objeto sujeita a licitante à multa diária de 0,25% sobre o valor da parcela em atraso.

    “O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor da parcela em atraso;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O montante de multas aplicadas à contratada não pode ultrapassar 30% do valor global do contrato.

    “O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a contratada der causa à inexecução do contrato.

    “A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos do art. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar ou contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção.

    “Impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos,”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas com a multa, facultada a defesa prévia no prazo de 15 dias úteis.

    “As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Impugnação e esclarecimentos ao edital podem ser feitos até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico.

    “IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço https://bnc.org.br ou pelo e-mail: [email protected]”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos, devendo protocolar de forma eletrônica o pedido até 03 dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos, devendo protocolar de forma eletrônica o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente por meio do sítio eletrônico https://bnc.org.br ou pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente por meio do sítio eletrônico https://bnc.org.br ou pelo e-mail: [email protected]”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos I a VIII, incluindo modelo de proposta comercial, termo de referência, carta de credenciamento, declaração consolidada, declaração de índices econômicos, declaração para ME/EPP, declaração de visita técnica e minuta de contrato.

    “Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) Anexo I. Modelo de Proposta Comercial; b) Anexo II. Termo de Referência; c) Anexo III. Carta de Credenciamento; d) Anexo IV. Declaração Consolidada;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O contrato administrativo a ser firmado obedecerá à minuta sob o Anexo VIII.

    “O Contrato Administrativo a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob ANEXO VIII , dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital prevê o Anexo VII como modelo de declaração de visita técnica ou renúncia.

    “g) Anexo VII. Modelo de Declaração de Visita Técnica ou Renuncia;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital prevê o Anexo VI como declaração para microempresa e empresa de pequeno porte.

    “f) Anexo VI. Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital prevê o Anexo V como modelo de declaração assinada por profissional habilitado da área contábil sobre índices econômicos.

    “e) Anexo V. Modelo de declaração assinada por profissional habilitado da área contabil, que ateste os índices econômicos previstos neste edital.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital prevê o Anexo IV como declaração consolidada.

    “d) Anexo IV. Declaração Consolidada;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

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Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL Pregão Eletrônico 079. 2026 - PA 7.115 26 - AQ. E INSTALAÇÃO DE GERADORES.pdf” (24 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.