Texto do edital
Prestação de serviços médicos especializados nas áreas de geriatria, ginecologia e inserção/remoção de diu, com a realização de consultas e atendimentos médicos, conforme a demanda da secretaria municipal de saúde, visando à ampliação e à garantia da oferta de atendimento especializado à população do município de jaborá/SC proposta n°63000807334202600-ano 2026
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ FUNDO MUNICIPAL DE JABORÁ Rua Carlos Gomes, 250 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 1/62 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Código de Registro TCE: 1. PREÂMBULO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE pessoa jurídica de direito público interno, Estado de Santa Catarina, com sede Administrativa na Rua Carlos Gomes, 250, Centro, Jaborá, SC, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, CLEVSON RODRIGO FREITAS, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, cujo critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM, no modo ABERTO , o qual será processado e julgado segundo o estabelecido na 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, Decreto Municipal que Regulamenta o Registro de Preço nº 2.661/2025, cuja proposta deve ser apresentada nos termos do presente Edital. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Jociliane Grezelle e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto n° 2.885, de 24 de setembro de 2026, de acordo com condições estabelecidas pelo presente Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.1. A apresentação da proposta deverá ocorrer por meio eletrônico, até o dia e hora abaixo especificados. MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO REGIME DE ENTREGA : PREÇO POR ITEM IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 23/10/2026 DATA DA SESSÃO DE LANCE :28/10/2026 HORÁRIO : 08h30min (horário de Brasília) FORMATAÇÃO : ELETRÔNICA DISPUTA DE LANCES : ABERTO ENDEREÇO: https://portaldecompraspublicas.com.br/ 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ FUNDO MUNICIPAL DE JABORÁ Rua Carlos Gomes, 250 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 2/62 GERIATRIA, GINECOLOGIA E INSERÇÃO/REMOÇÃO DE DIU, COM A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ATENDIMENTOS MÉDICOS, CONFORME A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO À AMPLIAÇÃO E À GARANTIA DA OFERTA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC PROPOSTA N°63000807334202600-ANO 2026, conforme descrições e especificações constantes no Termo de Referência e Anexos deste edital. 2.2. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto neste Edital. 2.3. Os serviços, quantitativos e valores máximos desta licitação está disposto no Termo de Referência, Anexo I. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente processo as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 3.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que possuam qualquer vedação estabelecida no art. 14, da Lei nº 14.133, de 2021 e aquelas que estejam cumprindo as sanções previstas no art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como empresas nas seguintes condições: a) com falência decretada, b) em consórcio, c) estrangeiras. 3.2.1. O impedimento de que trata o item 3.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.2. A vedação de que trata o item 3.2 ., “b”, justifica -se por tratar-se de objeto comum, amplamente comercializado por diversas entidades empresariais, e que, no cenário em voga, se permitido, tenderia a cercear as possibilidades de competição. 3.3. A vedação de que trata o item 3.2. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4 Não poderão participar desta licitação Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ FUNDO MUNICIPAL DE JABORÁ Rua Carlos Gomes, 250 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 3/62 3.5. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, com os agentes/servidores públicos designados, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme disciplina o art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá estar devidamente cadastrado na plataforma Portal de Compras Públicas, utilizada para o gerenciamento deste processo eletrônico e efetuar o seu credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alegação, derivada de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ainda, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Jaborá, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ FUNDO MUNICIPAL DE JABORÁ Rua Carlos Gomes, 250 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 4/62 5.2. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe às licitantes interessadas a atualização da proposta de preços já cadastrada, caso julgarem necessário. 5.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de proposta de preços e habilitação previstas no Edital . 5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública, da fase de envio de lances, realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.7.1. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital. 5.7.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, indicando o campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 5.8. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas neste deste Edital, serão desconsiderados. 5.9. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ FUNDO MUNICIPAL DE JABORÁ Rua Carlos Gomes, 250 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 5/62 5.10. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico e no seu transcorrer, até que se proceda à homologação do processo. 6. DAS PROPOSTAS 6.1. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula, b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, contendo informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, consoante as exigências editalícias, c) Indicação da data do orçamento, não serão aceitadas datas de orçamento anteriores a publicação deste edital, em havendo datas anteriores, será considerada para fins a data disposta no preambulo do edital. 6.2. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item , quando aplicável, sob pena de desclassificação. 6.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais ou comerciais e entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação, 6.4. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. 6.5. Não serão aceitas propostas com quantitativo inferior ao estimado para aquisição 6.6. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. 6.6.1. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ FUNDO MUNICIPAL DE JABORÁ Rua Carlos Gomes, 250 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 6/62 6.7. Poderão ser admitidos ou desconsiderados pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público, a segurança jurídica da proposta e não comprometam a aferição da qualificação do licitante. 6.8. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados em formato digital , em arquivo único (.pdf e/ou .rar), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico , no prazo de 2 (duas) horas após declarado o licitante vencedor. 7.1.1 – Habilitação Jurídica: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, b) Certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012, d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício, f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, 7.1.2 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF, b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ FUNDO MUNICIPAL DE JABORÁ Rua Carlos Gomes, 250 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 7/62 d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, demonstrando situação regular perante a Fazenda Nacional, expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), com apresentação de certidão que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista. 7.1.3 – Habilitação Financeira: a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.1.4 Da qualificação técnica a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços médicos compatíveis com o objeto da contratação. b) Comprovação de que a empresa licitante possui, em seu quadro permanente, ou mediante vínculo admitido pela legislação aplicável, profissional(is) médico(s) legalmente habilitado(s) para a execução dos serviços , mediante apresentação de: b.1) Registro profissional ativo junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM ; b.2) Para os serviços de Geriatria , comprovação de formação ou especialização na área, mediante Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecida pela CNRM ou Título de Especialista devidamente registrado , conforme exigências do Conselho Federal de Medicina;
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