Resumo do edital: Contratação de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, compreenden
Pregão - Eletrônico 163/2026 · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARA · Fortaleza/CE · página da licitação
Resumo geral
O CREMEC realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob a Lei nº 14.133/2021.
“realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”
O objeto é a contratação de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do CREMEC.
“O objeto da presente licitação é Contratação de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC”
A licitação será realizada em grupo único formado por 15 itens.
“A licitação será realizada em grupo único, formado por 15 (quinze) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência/Projeto Básico”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
A garantia da contratação corresponderá a 5% do valor total da contratação.
“em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, conforme disciplinado no Termo de Referência.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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18 itens
Por seção
Objeto
O objeto compreende fornecimento de equipamentos novos, acessórios, componentes e materiais, além de entrega, montagem, instalação, cabeamento, configuração, programação, integração, testes, comissionamento e colocação em pleno funcionamento.
“compreendendo o fornecimento de equipamentos novos, acessórios, componentes e materiais necessários, bem como entrega, montagem, instalação, cabeamento, configuração, programação, integração, realização de testes, comissionamento e colocação em pleno funcionamento da solução”
A licitação será realizada em grupo único formado por 15 itens, com proposta para todos os itens.
“A licitação será realizada em grupo único, formado por 15 (quinze) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência/Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”
Valor estimado
O orçamento estimado da contratação não será de caráter sigiloso.
“O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.”
Prazos e sessão
O adjudicatário terá 10 dias úteis para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
“O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente”
O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis , contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O prazo para contrarrazões ao recurso é de 3 dias úteis.
“O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis”
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”
O prazo para envio da proposta adequada ao último lance é de 2 horas.
“O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é Menor Preço.
“com critério de julgamento Menor Preço , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”
O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances é de R$ 1,00.
“O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real) .”
O procedimento seguirá o modo de disputa aberto e fechado.
“O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado.”
Havendo empate, o critério de desempate seguirá a ordem prevista no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
“Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por cópia ou por cópia digitalizada.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por cópia digitalizada.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”
Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre.
“Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”
A verificação no SICAF ou a exigência de documentos nele não contidos será feita em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).”
O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.
“Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”
O licitante deve apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
“O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação.
“Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei .”
Qualificação técnica
A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Em caso de consórcio, a habilitação técnica será feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sob pena de inabilitação.
“Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”
O licitante que optar por não realizar vistoria pode substituir a declaração por declaração formal assinada por seu responsável sobre o conhecimento das condições da contratação.
“Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”
Caso o Termo de Referência exija carta de solidariedade do fabricante, o licitante classificado em primeiro lugar deve apresentá-la.
“Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.”
Qualificação econômico-financeira
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Em caso de consórcio, a habilitação econômico-financeira observará o somatório dos valores de cada consorciado.
“Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Amostras e prova de conceito
O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
“Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
Os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.
“Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”
A proposta será recusada se não houver entrega da amostra, se houver atraso sem justificativa aceita ou se a amostra estiver fora das especificações.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
Deixar de apresentar amostra ou apresentar amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.
“deixar de apresentar amostra; ou”
Entrega e execução
O objeto da licitação é a contratação de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do CREMEC, incluindo fornecimento, entrega, montagem, instalação, cabeamento, configuração, programação, integração, testes, comissionamento e colocação em pleno funcionamento.
“O objeto da presente licitação é Contratação de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, compreendendo o fornecimento de equipamentos novos, acessórios, componentes e materiais necessários, bem como entrega, montagem, instalação, cabeamento, configuração, programação, integração, realização de testes, comissionamento e colocação em pleno funcionamento da solução conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
A licitação será realizada em grupo único formado por 15 itens, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens.
“A licitação será realizada em grupo único, formado por 15 (quinze) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência/Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados da convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
“O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Contrato.
“O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Contrato.”
Penalidades
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar documento solicitado pelo Pregoeiro.
“deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Pregoeiro/a durante o certame;”
A multa será recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
“A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0.5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada em decorrência das infrações dos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, pelo prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da CONTRATANTE Pública direta e indireta do ente federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.
“Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo e-mail [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail [email protected].”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos: Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Pesquisa de preços, Minuta de Termo de Contrato, Especificações Técnicas, Documentação exigida para Habilitação, Matriz de risco, Protocolo de testes e aceitação, Modelo para elaboração da proposta, Modelo de matriz de compatibilidade, Modelo de declaração de elaboração de maneira independente, Modelo de carta de preposição, Termo de Vistoria e Modelo de Termo de Dispensa de Vistoria e Termo de ciência e concordância.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O Anexo I é o Termo de Referência.
“ANEXO I - Termo de Referência”
O Anexo II é o Estudo Técnico Preliminar.
“ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar”
O Anexo III é a Pesquisa de preços.
“ANEXO III - Pesquisa de preços”
O Anexo IV é a Minuta de Termo de Contrato.
“ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato”
O Anexo V é o de Especificações Técnicas.
“ANEXO V - Especificações Técnicas”
Gerado em 08/10/2026 a partir de “Edital 163_2026.pdf” (27 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.