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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas especializadas em Ortopedia, devidamente habilitadas para a prestação de serviços médicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), destinados à realização de atendimentos ambulatoriais eletivos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Fraiburgo/SC, compreendendo a execução de consultas especializadas, consultas de retorno, conforme a demanda assistencial e os critérios estabelecidos pela Coordenação da Regulação Municipal

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1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2026 – FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2026 – FMS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2026 – FMS O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRAIBURGO – FMS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Beira Lago, n° 770, Vila Salete, Fraiburgo/SC, CEP 89.580-00, inscrito no CNPJ sob o nº 10.496.741/0001-69, representado neste ato pela Secretária da Saúde , Sra. Nilce Pinz, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados , que realizará Chamada Pública para fins de CREDENCIAMENTO nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 804/2023, 805/2023, 806/2023 e 1100/2024 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. O envio da documentação terá início as 08:00 horas do dia 13 de julho de 2026 e ficará aberto até as 17:30 horas do dia 14 de julho de 2027. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: o Edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal do Município de Fraiburgo ( https://fraiburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1 ) e no Portal Nacional de Compras Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais ) . FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Comissão de Contratação: Servidores nomeados pelo Decreto Municipal nº 1283/2024 , e-mail: [email protected] ou pelo whatsapp do Departamento de Compras: (49) 3256-3023. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por finalidade o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas em Ortopedia, devidamente habilitadas para a prestação de serviços médicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), destinados à realização de atendimentos ambulatoriais eletivos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Fraiburgo/SC, compreendendo a execução de consultas especializadas, consultas de retorno, conforme a demanda assistencial e os critérios estabelecidos pela Coordenação da Regulação Municipal, conforme especificações do Termo de Referência(ANEXO I). 1.2. Os valores para remuneração dos serviços estão descritos na tabela abaixo, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Deliberação nº 021/206 – CMS conforme segue: ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO R$ MEDIANA R$ TOTAL 1 200 SER CONSULTAS ELETIVAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, MEDIANTE AGENDAMENTO DA REGULAÇÃO MUNICIPAL, VIA SISREG R$ 97,99 R$ 19.598,00 1

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2 Valor Total 12 meses: R$ 235.176,00 1.3. O presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da homologação do processo, em que o quantitativo do serviço será dividido entre os credenciados por meio de rodízio, de modo a dar oportunidade de prestação do serviço para todos os declarados habilitados. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA EXECUÇÃO 2.1. Considerando que processo será somente do Fundo Municipal de Saúde os serviços deverão ser prestados exclusivamente nas dependências da Policlínica Municipal de Fraiburgo/SC, mediante utilização obrigatória do sistema de prontuário eletrônico oficial adotado pelo Município : 2.2. Os serviços deverão ser executados pelos credenciados, sendo a demanda distribuída de forma igualitária entre os prestadores habilitados, observados os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A estimativa de 50 (cinquenta) atendimentos semanais e 200 (duzentos) atendimentos mensais corresponde à necessidade total do Município, podendo ser dividida entre os credenciados conforme a demanda regulada. Os atendimentos deverão ocorrer nos dias e horários previamente pactuados com a Secretaria Municipal de Saúde. 2.3. Os serviços possuirão caráter exclusivamente ambulatorial e eletivo, não se confundindo, substituindo ou mantendo vínculo operacional com serviços hospitalares de urgência, emergência ou traumatologia. 2.4. O acesso ao Ambulatório Municipal de Ortopedia ocorrerá exclusivamente mediante encaminhamento oriundo da Atenção Primária à Saúde e regulação prévia realizada pela Central Municipal de Regulação. 2.5. O número estimado de atendimentos deverá ser nas seguintes condições: PROCEDIMENTO Nº EXAMES SEMANAL Nº EXAMES MENSAIS CONSULTAS ELETIVAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, MEDIANTE AGENDAMENTO DA REGULAÇÃO MUNICIPAL, VIA SISREG 50 200 2.6. A organização das agendas, definição quantitativa entre consultas iniciais e retornos, distribuição de vagas e gerenciamento do fluxo assistencial competirão exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação da Regulação Municipal. 2.7. Não será permitida a realização de atendimentos espontâneos, encaixes não autorizados, agendamentos paralelos ou quaisquer formas de acesso em desacordo com os fluxos regulatórios instituídos pelo Município. 2

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3 2.8. Os casos com indicação de tratamento cirúrgico deverão ser devidamente encaminhados aos fluxos estaduais competentes, observadas as normas e protocolos vigentes da regulação especializada. 2.9. Os serviços deverão ser executados em conformidade com os protocolos assistenciais, fluxos regulatórios, diretrizes técnicas e normas operacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Fraiburgo/SC, especialmente o Protocolo Municipal de Ortopedia vigente. 2.10. A contratada deverá assegurar atendimento técnico qualificado, humanizado e compatível com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando-se os princípios da integralidade, equidade, resolutividade e continuidade do cuidado. 2.11. A ausência de indicação cirúrgica não autoriza alta automática do usuário sem adequada orientação terapêutica, registro em prontuário e contrarreferência à Atenção Primária à Saúde. 2.12. Será obrigatória a utilização integral do prontuário eletrônico oficial do Município durante todos os atendimentos realizados no âmbito do ambulatório. Os registros assistenciais deverão ser completos, legíveis, contemporâneos ao atendimento e conter, minimamente: • Identificação da queixa principal; • Anamnese pertinente; • Exame físico direcionado; • Hipótese diagnóstica; • Conduta adotada; • Exames complementares solicitados; • Plano terapêutico; • Orientações fornecidas ao usuário; • Definição quanto à alta, retorno ou contrarreferência. 2.13. A ausência reiterada de registros adequados, bem como a inserção de informações incompletas ou incompatíveis com o atendimento realizado, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis. 2.14. A Contratada fica proibida de cobrar qualquer taxa, contribuição ou encargos do paciente ou seu responsável, não podendo os mesmos sofrer qualquer tipo de constrangimento. 2.15. A Contratada fica responsável pelos atendimentos seguindo o Código de Ética médica. 2.16. A demanda dos serviços será distribuída entre as CREDENCIADAS . 2.17. Caso a empresa credenciada se recuse a prestar os serviços ao qual for solicitado, ela será reposicionada, ficando atrás das demais empresas credenciadas. 2.18. A quantidade de serviços será distribuída de forma igualitária entre as empresas credenciadas. 3

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4 2.19. Os novos credenciados, ao ingressarem no credenciamento, nos termos do artigo 3º, caput, do Decreto Municipal nº 806/2023, serão posicionados após o último credenciado, observada a ordem estabelecida. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste processo de Credenciamento pessoas jurídicas que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste edital e seus Anexos. 3.2. A participação no credenciamento implica integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto social; 3.3. Não poderão participar deste credenciamento: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Empresas ou profissionais que estejam suspensas pelo Município de Fraiburgo (Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias) ou que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até as 23:59 hrs do dia 08/07/2026 (quarta-feira) , três dias que antecedem a data de abertura do 4

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5 credenciamento, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 4.3. Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail , devendo a referida peça ser protocolada junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizada na Avenida Rio das Antas, nº 185, Bairro Centro, em Fraiburgo-SC, CEP 89.580-000. 4.4. Será admitida, no entanto, Impugnação remetida via correspondência física para o endereço citado, desde que seja recebido pelo Município no prazo estipulado no item anterior. O recebimento em data posterior será considerado intempestivo . 4.5. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO 5.1. O envio da documentação terá início as 08:00 horas do dia 13 de julho de 2026 e fim as 17:30 horas do dia 14 de julho de 2027. 5.2. O Município de Fraiburgo – SC não se re sponsabiliza por envelopes, bem como, outras documentações não entregues no local e condições definidas neste edital. 5.2.1. Os envelopes de HABILITAÇÃO para o credenciamento serão protocolizados pelo Setor de Compras na data do seu recebimento e encaminhado ao Agente de Contratação. 5.3. Para solicitação de Credenciamento os interessados deverão apresentar a documentação relacionada abaixo , em envelope lacrado, no Departamento de Compras e Licitações, contendo a seguinte indicação: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2026 – FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2026 Razão social : Endereço: Telefone para contato: E-mail para contato: 5.4. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo: 5.4.1. QUANTO À HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA I – Requerimento de credenciamento (ANEXO II); 5

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6 II – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (de acordo com as exigências do Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; III – Prova de regularidade com fazenda Federal e com seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos Federais e a Dívida da União; IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede da credenciada; V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da credenciada; VI – Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. VIII – Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante . 5.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.4.2.1. A empresa interessada em participar do credenciamento deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos técnicos: I – Apresentar Certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde a empresa está localizada. II – Cópia do Diploma do profissional comprovando especialização em Ortopedia e Traumatologia; III – Cópia do Certificado de Regularidade no Conselho Profissional do (s) profissional (is) que executará (ão) os serviços, ou do comprovante de inscrição no Conselho Profissional; IV – Relação dos Profissionais que compõem a equipe técnica da empresa proponente (caso houver), atendendo ao requisito "b"; V – No caso de a prestação de serviços ser realizado por profissional médico, não integrante do quadro societário da empresa, a mesma deverá apresentar documento de vínculo profissional entre as partes, prova de registro e regularidade junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina); 5.4.2.2. O vínculo do(s) profissional(is) com a empresa deverá ser comprovado por: I – Cópia da Carteira de Trabalho (dados pessoais e registro na empresa) e cópia do registro do profissional no livro/ficha de registro de empregados da empresa, caso o profissional apresentado como responsável técnico faça parte do quadro permanente da empresa, ou; 6

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7 II – Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a empresa e o profissional apresentado como responsável técnico, com prazo determinado, conforme define o art. 598 do Código Civil, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil/Gov.br. III – Comprovante de cadastramento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) para o estabelecimento e/ou profissional. 6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO 6.1. O Município através da Comissão de Contratação fará análi se do pedido de credenciamento e da documentação no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega da documentação, podendo ser suspenso ou prorrogado, se necessário, a critério da Comissão. 6.2. É responsabilidade da Comissão de Contratação verificar a existência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU); I – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 6.3. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências). 6.4. Os documentos emitidos por sistema eletrônico s erão aceitos pela Comissão se verificada sua autenticidade no site do órgão emissor ou diretamente a este, no caso de impossibilidade de acesso à Internet, observado que: a) A Comissão poderá suprir ou sanar, via Internet, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelos interessados, mediante a inserção de documentos; e b) Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, a Comissão diligenciará ao interessado para que, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento. 6.5. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou ilegíveis. 6.5.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade. 6.5.2. Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais. 7

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8 6.6. O indeferimento do pedido de credenciamento não inibe a sua reapresentação pelo interessado, condicionado ao preenchimento da exigência não atendida no pleito anterior. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão. 7.2. A Autoridade Competente realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução favorável da Comissão. 7.3. As contratações serão efetuadas com base no art. 74 inciso IV, da Lei 14.133/2021 e terão início a partir da homologação dos credenciados e formalização dos contratos. 7.4. O credenciado será convocado, no prazo de até 5 (cinco) dias, para firmar o contrato. 7.5. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades editalícias e/ou legalmente estabelecidas. 7.6. Os contratos não autorizam, de imediato, a prestação de serviços e nem o direito ao recebimento de qualquer valor, o que se darão somente após a Ordem de Serviço emitida pel o setor de Compras e Licitações . 7.7. Caso duas ou mais empresas sejam habilitadas, serão garantidas condições proporcionais e igualitárias na prestação e pagamento dos serviços objeto deste edital, independentemente do momento da contratação; 8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 8.1. As obrigações da vencedora estão previstas na minuta do Contrato, integrante deste ed ital (ANEXO VI). 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos da Administração decorrentes deste credenciamento cabem recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura e publicação da ata, nos casos de: a. Habilitação ou inabilitação do interessado; b. Anulação ou revogação do credenciamento; c. Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 9.2. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual p oderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a 8

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9 autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.4. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.7. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto ao Departamento de Compras e Licitações, cujo endereço encontra-se disposto no cabeçalho, no horário 08h00min as 12h00min e 13h30min as 17h30min do Município de Fraiburgo/SC. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2026/2027, na seguinte classificação orçamentária: Órgão 08 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Vínculo 0010.0302.0103 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Elemento 3.3 .90.39.50 – Serviços Médicos Dotação 124 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 11.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 11.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 11.4.1. pedido formalizado pelo credenciado na forma escrita ao órgão contratante, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 11.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 11.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 11.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 9

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10 11.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 11.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 11.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 11.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos dos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, o licitante/contratado que deixa de praticar atos que lhe competem ou prática atos contrários às normas, quer seja com dolo ou culpa. 12.2. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente deste credenciamento, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao credenciado as seguintes sanções: I – advertência por escrito; II – suspensão temporária do seu credenciamento; III – descredenciamento; IV – multa; 12.3. Na aplicação das sanções administrativas, além das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser observadas as normas insertas no Decreto Municipal nº 1.100/2024. 13. DO PAGAMENTO 13.1. As condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato, integrante deste e dital (ANEXO VI) 14. VIGÊNCIA E REAJUSTE 14.1. O edital de credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e o contrato deles decorrentes até o prazo do limite legal previsto no artigo 107 da Lei 14.133/2021, utilizando-se para fins de reajuste do item o índice do INPC, ou, na ausência deste, outro índice aplicável. 14.2. Os preços registrados e os contratos deles decorrentes poderão ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de 10