Texto do edital
Serviços de transporte de pacientes do Município de Fraiburgo para tratamento de saúde fora do domicílio (TFD)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026– FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0046/2026 REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.947.979/0001-74, rep resentado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde , Sra. Nilce Pinz , no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , auxiliado pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS com critério de julgamento MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 29/2021, 804/2023, 805/2023, 806/2023 e 1100/2024, bem como da Lei Complementar Federal nº 123/2006, suas alterações e demais legislação aplicável e as exigências estabelecidas neste ato convocatório e seus ANEXOS. A sessão eletrônica e os demais atos administrativos serão conduzidos por servidor(a) designado(a), denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Contratações Públicas. ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 09:00 do dia 16/10/2026 Até as 09:00 horas do dia 30/10/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Das 09:01 às 09:30 horas do dia 30/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Às 09:31 horas do dia 30/10/2026 DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 27/10/2026 às 23:59 h REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília-DF PLATAFORMA ELETRÔNICA www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado” CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: o Edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Contratações Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), no Portal do Município de Fraiburgo ( https://fraiburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/ detalhar/1 ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais ). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Pregoeira: Marciana Teresinha de Oliveira Ozório Gemo, servidora efetiva, matrícula nº 966; Pregoeira Substituta: Adrieli Piovezana, servidora efetiva, matrícula nº 14.345; Acompanhadas da Equi pe de Apoio designadas pelo Decreto Municipal nº 2116/2026, www. fraiburgo .atende.net Página 1 de 68
sendo pelo endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente edital o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de serviços de transporte de pacientes do Município de Fraiburgo para tratamento de saúde fora do domicílio (TFD), conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e descritivos a seguir: ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO TRANSPORTE VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 1 250.000 KM Transporte de pessoal em veículo AUTOMÓVEL, com motorista, capacidade mínima para 5 (cinco) pessoas, considerando quilômetros rodados. O veículo deverá possuir as seguintes especificações: Veículo com ano/modelo 2019/2019 ou superior, equipado com ar- condicionado e todos os itens de segurança exigidos em Legislação pertinente; possuir documentação regular completa, seguros de passageiros e estar em perfeito estado de funcionamento e higiene. Deverá dispor ainda de profissional habilitado, uniformizado e identificado. Veículo com potência mínima de 100cv 2,47 617.500,00 2 150.000 KM Transporte de pessoal em veículo MINIVAN, com motorista, capacidade mínima para 7 (sete) pessoas (PASSAGEIROS + MOTORISTA), considerando quilômetros rodados. O veículo deverá possuir as seguintes especificações: Veículo com ano/modelo 2019/2019 ou superior; equipado com ar-condicionado e todos os itens de segurança exigidos em Legislação pertinente; possuir documentação regular completa, seguros de passageiros e estar em perfeito estado de funcionamento e higiene. Deverá dispor ainda de profissional habilitado, uniformizado e identificado. Veículo com potência mínima de 100cv. 3,34 501.000,00 3 50.000 KM Transporte rodoviário de pessoal em veículo tipo VAN, com motorista, capacidade mínima para 15 (quinze) pessoas sentadas (PASSAGEIROS + MOTORISTA), considerando quilômetros rodados. O Veículo deverá possuir as seguintes 6,33 316.500,00 www. fraiburgo .atende.net Página 2 de 68
especificações: Veículo com ano/modelo 2019/2019 ou superior, considerando o exercício vigente; equipado com ar- condicionado, poltronas reguláveis, com tacógrafo, e todos os itens de segurança exigidos em Legislação pertinente; possuir documentação regular completa, seguros de passageiros e estar em perfeito estado de funcionamento e higiene. Deverá dispor de profissional habilitado, uniformizado e identificado. Uso exclusivo no transporte de pacientes para hemodiálise. 4 80.000 KM Transporte rodoviário de pessoal em veículo tipo MICRO-ÔNIBUS, com motorista, capacidade mínima para 22 (vinte e dois) pessoas sentadas (PASSAGEIROS + MOTORISTA), considerando quilômetros rodados. Com as seguintes especificações: Veículo com ano/modelo 2019/2019 ou superior; Equipado com itens de conforto: Ar-condicionado, banheiro, poltronas reguláveis, apoio de braço e equipado com tacógrafo; Profissional habilitado e devidamente uniformizado e identificado; Documentação regular completa, seguros de passageiros, equipado com todos os itens de segurança, exigidos em legislação pertinente. Em perfeito estado de funcionamento e higiene. Com Diárias Inclusas. 7,38 590.400,00 TOTAL DOS ITENS -----»»»» R$ 2.025.400,00 1.2. O licitante deverá cotar o quantitativo total estimado para licitação. 1.3. A quantidade máxima a ser adquirida está especificado na tabela acima. 1.4. DA CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 1.4.1. As proponentes previamente classificadas nos respectivos itens deverão apresentar, por meio da Plataforma Eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da disputa de lances, os documentos que comprovem o atendimento às exigências de cada item em que estiverem classificadas. 1.4.2. Documentos a serem apresentados: Documentos que comprovem a disponibilidade dos veículos, sendo necessário a apresentação dos seguintes: www. fraiburgo .atende.net Página 3 de 68
a) para veículos próprios cópia do CRLV (Certificado de Registro de Veículo); b) para veículos de terceiros, cópia do CRLV (Certificado de Registro de Veículo) munido de declaração/contrato de posse assinado pelo proprietário com firma reconhecida, declarando a disponibilidade dos veículos durante toda a execução contratual referente ao Edital em apreço; c) deverá apresentar prova de contratação de seguro total de passageiros. Se a empresa optar por pagamento do seguro parcelado, deverá apresentar mensalmente as guias quitadas junto a Secretaria Municipal de Saúde; d) Laudo de Inspeção Veicular, expedido por organismo acreditado; e) Apresentar o comprovante de registro dos veículos que serão utilizados no transporte intermunicipal de pessoas junto a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, categoria específica para esta atividade. g) Para sanar dúvidas referentes aos itens, documentos e entregas, o contato deverá ser feito com Karim Greice de Lima, pelos telefones (49) 3256-4005 e (49) 99166- 7509 (WhatsApp). 1.4.3. A Pregoeira enviará mensagem através da Plataforma Eletrônica solicitando a apresentação dos documentos, no prazo estabelecido. 1.4.4. Os documentos serão analisados pela servidora Karim Greice de Lima , responsável pela emissão do Laudo de Conformidade, que poderá aprovar ou não a documentação apresentada de acordo com critérios definidos no edital. 1.4.5. Não havendo a apresentação dos documentos no prazo estabelecido, bem como não sendo aprovadas, a proponente será desclassificada do certame, sendo então solicitada das proponentes subsequentes (observada rigorosamente a ordem de classificação). 1.4.6. A não apresentação dos documentos ou apresentada em desacordo com as especificações do edital, sujeitará a licitante às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.100/2024. 1.4.7. Depois de concluídos e emitidos os Laudos de Conformidade, após aceitação da proposta, qualquer licitante poderá interpor recurso nos termos previstos no item 15 do Edital. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento dos exercícios de 2026/2027, nos termos previstos no § 2º do art. 26 do Decreto Municipal nº 806/2023. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus www. fraiburgo .atende.net Página 4 de 68
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 3.1.1. Decairão tais direitos após o dia 27/10/2026 (terça-feira) às 23:59h. 3.1.2. Será admitida a impugnação ou o pedido de esclarecimento do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Para a resposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá se valer do auxílio da área demandante no que diz respeito a avaliação dos produtos, normas e outros temas que não sejam de seu conhecimento. 3.3. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, implicando nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.4. As respostas a impugnação e ao pedido de esclarecimento serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, observadas as seguintes normas: I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; VI – comprovar o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação; www. fraiburgo .atende.net Página 5 de 68
VII – o acréscimo previsto no inciso anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; VIII – o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I; IX – não haverá limite máximo para o número de empresas consorciadas; X – a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4.3. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 4.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.5. Não poderão disputar desta licitação ou participar da execução da Ata, direta ou indiretamente, sob p ena de desclassificação : I – aquele que não atenda às condições deste Edital e seus ANEXOS; II – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. IV – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; V – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VI – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. www. fraiburgo .atende.net Página 6 de 68
4.6. As empresas em recuperação judicial, extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, poderão participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação ter viabilidade econômic a. 4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do ANEXO VI – item 7; 4.7.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, nos termos do ANEXO VI; 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME www. fraiburgo .atende.net Página 7 de 68
5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme preconiza os arts. 12 e 13 do Decreto Municipal nº 805/2023: I - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; II – verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; III – coordenar a sessão pública; IV – verificar e julgar as condições de habilitação; V – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; VI – encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; VII – indicar o vencedor do certame; VIII – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e IX – encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente para adjudicação e homologação. 5.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. 5.3. O(a) Pregoeiro(a) substituto(a) suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais do Pregoeiro(a) titular, com as mesmas atribuições previstas neste item. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 6.2.1. Aqueles que desejarem se credenciar no Portal de Compras Públicas podem encontrar informações adicionais na página www.portaldecompraspublicas.com.br . Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através da central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected] . www. fraiburgo .atende.net Página 8 de 68
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Fraiburgo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere às regras dos editais eletrônicos que escolher participar. 6.5. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exigida no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. A participação do licitante nesta Licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos. 8. DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), observando as datas e os horários limites indicados no preâmbulo deste Edital, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, www. fraiburgo .atende.net Página 9 de 68
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. 8.3.1. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implica a desclassificação da mesma. 8.4. Fica vedada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc. O descumprimento acarretará sua desclassificação prévia. 8.4.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e demais legislações aplicáveis. 8.5. A licitante deverá declarar, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (ANEXO VI); 8.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, sob pena de decair do direito aos seus benefícios. 8.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, conforme ANEXOS IV e V, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previ stas no item 19 deste Edital. 8.9. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução da Atas previstas no Edital. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta. www. fraiburgo .atende.net Página 10 de 68