Texto do edital
Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obra de construção de unidade báscia de saúde, localizada na estrada federal de tinguá – s/nº (ao lado do campo marambaia) – bairro jardim marambaia – nova iguaçu – CEP 26.062-450, compreendendo o fornecimento de materiais, mão-de-obra, ferramentas e todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, bem como a elaboração, compatibilização e entrega de todos os projetos executivos previstos na planilha orçamentá
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ E D I T A L FOLHA DE ROSTO - PARTE A LICITAÇÃO N.º 008/CPL/SEMUS/2026 (08/2026 – PNCP) CÓDIGO UASG Nº 460961 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/000.420 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA LOCAL DE ABERTURA: PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – www.compras.gov.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.301.5064.2099 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.91 FONTE DE RECURSO: 1500 ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA: R$ 2.622.959,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais) RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026 – ÀS 10:00 HORAS (HORÁRIO BRASÍLIA – DF) REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ÀS 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSCIA DE SAÚDE, LOCALIZADA NA ESTRADA FEDERAL DE TINGUÁ – S/Nº (AO LADO DO CAMPO MARAMBAIA) – BAIRRO JARDIM MARAMBAIA – NOVA IGUAÇU – CEP 26.062-450, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS E TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO A ELABORAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO E ENTREGA DE TODOS OS PROJETOS EXECUTIVOS PREVISTOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COM AS RESPECTIVAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E REGISTROS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra-se a disposição dos interessados no Portal Nacional de Compras Públicas no endereço eletrônico https://www.pncp.gov.br/app/editais, no Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, além de estar à disposição dos interessados no Portal da Transparência da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, http://novaiguacu.rj.gov.br/portaldatransparencia/. O Edital também poderá ser obtido, gratuitamente, à Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu – RJ, na sala da CPL/SEMUS, no horário de 08:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante preenchimento de formulário próprio da CPL/SEMUS. No ato de requerimento do Edital os interessados deverão entregar 01 (um) Pen Drive novo, com embalagem lacrada, no qual serão gravados o Edital e seus Anexos. Os arquivos serão gravados de forma a permitir somente sua leitura e impressão. Informamos ainda o e-mail [email protected] para dirimir quaisquer dúvidas no âmbito deste certame. VISITA TÉCNICA (Facultativo): Do dia da Publicação do edital até a véspera da data de envio das propostas no horário de 09:00 às 17:00 horas RETIRADA DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA: SETOR DE PROJETOS/SEMUS SETOR REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SUBSECRETARIA DE GESTÃO PRAZO DE EXECUÇÃO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS O presente Edital está dividido nas partes A e B abaixo descritas: Parte A - Informações resumidas sobre o Edital – Folha de Rosto Parte B - Preâmbulo e Especificações Técnicas Anexo - 1 - Formulário Oficial de Proposta Comercial Anexo - 2 - Modelo de Declaração do Cumprimento de Requisitos de Habilitação Anexo - 3 - Modelo de Declaração Anexo - 4 - Modelo de Declaração de Beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 Anexo - 5 - Modelo de Declaração de que Não Emprega Menor Anexo - 6 - Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto Anexo - 7 - Modelo de Atestado de Visita Técnica Anexo - 8 - Modelo de Declaração de Não Realização de Visita Técnica Anexo - 9 - Projeto Básico/Memorial Descritivo/Planilhas Orçamentárias Anexo - 10 - Modelo de Declaração de Destinação de Resíduos dos Serviços Anexo - 11 - Minuta de Contrato DAVIDSON PEREIRA LUGÃO Agente de Contratação – CPL/SEMUS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ PARTE B Í N D I C E 1 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 2 OBJETO 3 ESTIMATIVA DE PREÇO 4 IMPUGNAÇÕES E QUESTIONAMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO 5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6 CREDENCIAMENTO 7 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8 PROPOSTA DE PREÇOS 9 ABERTURA DA SESSÃO E PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA 10 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11 HABILITAÇÃO 12 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14 FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 15 RECEBIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS 16 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO 17 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19 VISITA TÉCNICA 20 FORMAS DE EXTINÇÃO 21 MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 22 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONTRATAÇÃO 23 MATRIZ DE RISCO 24 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 26 SUBCONTRATAÇÃO 27 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 28 LEI ANTICORRUPÇÃO 29 DISPOSIÇÕES DE CARÁTER FINAL PREÂMBULO A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/SEMUS – UASG nº 460961 , por intermédio de seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio , designados pela Portaria Gabinete nº 062/2025 - SEMUS de 11 de Julho de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando a licitação nº 008/CPL/SEMUS/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , no modo de disputa ABERTO , pelo critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de empreitada INDIRETA por PREÇO UNITÁRIO , de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Federal nº 8.429/1992, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 12.997/2022 e Decreto Municipal nº 13.570/2024, e demais normas que compõem a legislação aplicável à licitações e contratações públicas, bem como das condições a seguir estabelecidas:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ 1 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1.1 - A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema “ COMPRAS.GOV.BR ”, mantido pelo Governo Federal, disponibilizado e processado no Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Compras Públicas no endereço eletrônico https://www.pncp.gov.br/app/editais , regulamentado pelo art. 174 da Lei Federal nº 14.133/21, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.2 - A sessão da presente Concorrência Eletrônica será iniciada no dia 22 de OUTUBRO de 2026 , às 10:00 horas , horário de Brasília, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br , observando-se o modo de disputa aberto. 1.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em sentido contrário. 1.4 - Caso a Plataforma Gov.br fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 1.5 - A desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Agente de Contratação, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados. 1.6 - Quando a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa, sendo reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após comunicação aos participantes no próprio endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 2 – DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSCIA DE SAÚDE, LOCALIZADA NA ESTRADA FEDERAL DE TINGUÁ – S/Nº (AO LADO DO CAMPO MARAMBAIA) – BAIRRO JARDIM MARAMBAIA – NOVA IGUAÇU – CEP 26.062-450, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS E TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO A ELABORAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO E ENTREGA DE TODOS OS PROJETOS EXECUTIVOS PREVISTOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COM AS RESPECTIVAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E REGISTROS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 2.2 - A licitação será realizada em grupo único, formados pelos itens, conforme planilha orçamentária anexa, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.3 - O regime de execução será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , conforme justificativa nos autos do Processo Administrativo nº 2026/000.420. 2.4 - No caso de divergência entre as especificações contidas neste edital e no Sistema “Compras.gov.br-SIASG”, prevalecerá as descritas neste edital. 3 – DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ 3.1 - O preço global para a execução do objeto desta licitação foi estimado pela Administração em R$ 2.622.959,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais), conforme Anexo 1 deste Edital oriundos de recursos próprios do Município. 4 – IMPUGNAÇÕES E QUESTIONAMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Os questionamentos e impugnações de quaisquer interessado, inclusive licitantes, ao ato convocatório serão recebidos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, conforme art. 164 da Lei Federal nº 14.133/21, devendo ser encaminhados pelos seguintes meios: - Por Correio Eletrônico - [email protected] - Pelo Sistema de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br, 4.1.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo administrativo. 4.2 - Os questionamentos e impugnações serão respondidos pelo Agente de Contratação diretamente no Sistema Eletrônico de Compras, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento, observada como data limite o último dia útil anterior à data agendada para abertura do certame. 4.2.1 - As respostas aos questionamento e impugnações também deverão ser disponibilizadas pelo correio eletrônico - [email protected], no Portal da Transparência da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, http://novaiguacu.rj.gov.br/portaldatransparencia/ e no Portal Nacional de Compras Públicas no endereço eletrônico https://www.pncp.gov.br/app/editais 4.3 - As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações ou questionamentos, obrigarão a todos os licitantes, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas, conforme o disposto no § 1º do art. 55, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.3.1 - A reabertura do prazo importará na necessidade de publicação de novo aviso do Edital, no Diário Oficial do Município – DOE-NI. 5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 5.1.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas de cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.1.2 - Não há mais campo para o envio de documentos de habilitação. Os documentos de habilitação serão solicitados apenas do licitante vencedor. 5.2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo a Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos itens que cotar. 5.2.1 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 5.3 - Poderão participar da presente Concorrência Eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constantes deste Edital e seus anexos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ 5.4 - É vedada a participação de licitantes punidos pela Administração Municipal com a sanção prescrita no inciso III, do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. 5.5 - É vedada a participação de licitantes punidos com a sanção prescrita no inciso IV, do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 5.6 - Não será permitida a participação em consórcio. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se por não se tratar de obra de grande complexidade ou de relevante vulto financeiro, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. 5.7 - Será permitida a participação de Sociedades Cooperativas, na forma estabelecida no item 9.2 do Projeto Básico. 5.8 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 5.8.1 - A obtenção do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.8.1.1 - A licitante que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 5.8.2 - Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência as licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.9 - Não será permitida a participação de mais de uma pessoa jurídica sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 5.10 - Não poderão disputar esta licitação: 5.10.1 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obras ou fornecimento de bens e serviços a ela relacionados. 5.10.2 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obras ou fornecimento de bens e serviços a ela necessários. 5.10.3 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.10.4 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ 5.10.5 - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.10.6 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/21. 5.11 - Os impedimentos de que tratam os itens 5.10.1 e 5.10.2 serão também aplicados aos licitantes que atuem em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a elas aplicadas, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.12 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.13 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.14 - A vedação de que trata o item 5.10.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.15 - Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial. Porém, em observância ao Princípio da Preservação da Empresa (art. 47, Lei nº. 11.101/05), será admitida a participação, caso haja comprovação de que o plano de recuperação já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 5.16 - Suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta, ainda na vigência da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 10.520/02. 6 – CREDENCIAMENTO 6.1 - Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta no Manual Técnico Operacional disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. 6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG do Governo Federal. 6.3 - O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 6.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 6.5 - É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Município de Nova Iguaçu, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ 6.6 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 6.7 - A licitante que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 6.8 - A falta da declaração de enquadramento da licitante nos termos do item 6.7 não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06. 6.9 - A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.10 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances oferecidos durante a sessão pública. 6.11 - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação. 7.2 - As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do endereço http://www.gov.br/compras até a abertura da sessão pública da presente licitação, devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 7.3 - O envio dos arquivos digitalizados compactados das propostas de preços e dos documentos de habilitação (somente do licitante vencedor, quando solicitado) dar-se-á por meio de chave de acesso e senha. 7.4 - As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da sessão pública da presente licitação. 8 – DAS PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A efetiva participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio da apresentação da proposta de preços, por meio eletrônico mediante chave de acesso e senha, até o dia e o horário previsto no item 1.2. 8.2 - A proposta de preços, deverá: a) conter indicação do preço por item e total ofertado; b) conter preço final do objeto para cada item e o preço por item ofertado na presente licitação; c) estar digitada e assinada por seu representante legal, devendo ser aposto o nome do signatário e sua qualidade na empresa; d) prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das propostas; e) Conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ f) Conter anexo devidamente preenchido com a composição do BDI e dos Encargos Sociais (ES) com a discriminação de todas as parcelas que o compõem a incidir sobre os custos diretos da contratação. 8.3 - O documento exigido na alínea “f” poderá ser substituído por declaração de que a licitante encampa a composição do BDI/ES estimada pela Administração e constante do orçamento base da licitação. 8.4 - A Proposta de Preços poderá ser apresentada em arquivo eletrônico digitalizado no papel timbrado da licitante com todas especificações desde que esteja igual ao Formulário Oficial de Proposta. 8.5 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem serviços que não correspondam às especificações contidas no ANEXO 1.1 deste Edital serão desconsiderados. 8.6 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; c) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas; d) prazo de execução do serviço/obra será de até 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos, a contar da emissão/recebimento da ordem de início. 8.6.1 - Caso os valores da proposta apresentada contenham mais de duas casas decimais, será considerado apenas o valor constante nas duas primeiras casas, desconsiderando-se os demais. 8.7 - As propostas de preço serão conferidas pelo Agente de Contratação, que poderá corrigir erros aritméticos nos cálculos e somatórios, observadas as seguintes condições: I – onde houver discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os valores por extenso; II – onde houver discrepância entre os preços parciais e o valor total prevalecerão os preços parciais, refazendo-se o somatório; III – onde houver discrepância entre unitário e preço multiplicado pela quantidade prevalecerá o preço unitário; IV – em se tratando de manifesto erro de digitação, como no caso de equívoco quanto às casas decimais, poderá o mesmo ser corrigido, independentemente dos critérios definidos acima; V – em se tratando de omissão de um item de valor irrisório para o total cotado, poderá se considerar o mesmo incluído no preço total sem qualquer acréscimo. 8.7.1 - A correção dos preços nas condições previstas neste Edital poderá ser objeto de objeção pelo proponente, que, ao apresentá-la, ensejará a desclassificação da proposta. 8.8 - Serão desclassificadas, também, as propostas que apresentem uma das seguintes situações: I – não estejam devidamente assinadas e/ou contenham reservas ou condições limitadoras à observância dos termos deste Edital e seus anexos; II – que alterem os quantitativos estimados ou deixem de apresentar preço para qualquer um dos itens do orçamento estimado; III – contenham omissões em relação a dados exigidos por este edital imprescindíveis para a avaliação da melhor proposta, inclusive para confirmar sua viabilidade; IV – apresente preço manifestamente inexequível nos termos do parágrafo 4º do art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21, desde que não tenha sido comprovada a exequibilidade da proposta em atendimento à determinação do Agente de Contratação;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ V – apresente valor global e/ou de qualquer das etapas do cronograma físico-financeiro acima dos valores estimados para esta licitação; VI – apresente itens relevantes com valores unitários maiores que os estimados pela Administração licitante; VII – não observem o disposto nos itens 7.2, 8.2 e 8.3 deste Edital. VIII – não contenham declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega; IX – Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da planilha orçamentária; X – Se cotar preços diferentes para uma mesma composição; XIV – Contiverem vícios insanáveis. 8.8.1 - No caso do Agente de Contratação considerar o preço de algum item ou do objeto inexequível, concederá ao respectivo licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para que demonstre a viabilidade do proposto mediante documentação comprovando que os custos internos de operação e produção necessários à execução do serviço/obra são coerentes com os de mercado ou que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a prestação do serviço contratado. 8.9 - No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente, conforme art. 59, § 3º da Lei Federal nº 14.133/21. 8.10 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 59, § 4º da Lei Federal nº 14.133/21. 8.11 - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/21. 8.12 - O percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório. 8.13 - O licitante da melhor proposta deverá adequar os custos unitários ou das etapas propostas aos limites previstos nos §2º e 5º do art. 11 do Decreto Municipal nº 13.570/24, sem alteração do valor global da proposta, sob pena de desclassificação da Proposta. 8.14 - Não sendo assinado o Contrato dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO E PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA 9.1 - No dia e horário previstos, dar-se-á início à sessão pública da Concorrência Eletrônica com a abertura automática das propostas e sua divulgação pelo Sistema: https://www.gov.br/compras. 9.2 - A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando-se o modo de disputa Aberto. 9.3 - Aberta a etapa de lances, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 9.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos e o intervalo mínimo fixado neste Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEMUS Rua Antônio Wilman nº 230 – Moquetá – Nova Iguaçu - RJ 9.5 - Somente serão aceitos os lances cujos os valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema, podendo a licitante exercer, apenas uma única vez, observado o prazo de 15 segundos do registro, a exclusão de lance inconsistente ou inexequível. 9.6 - Os lances deverão ser ofertados em referência ao valor global do objeto ou do item, obedecido o critério de aceitabilidade de preço previsto neste edital. 9.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.8 - O intervalo mínimo entre os lances ofertados, inclusive os intermediários, deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 9.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 9.10 - No modo de disputa aberto a etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos, sujeito a prorrogação automática sucessiva de 2 (dois) minutos caso existentes lances ofertados no período de 2 (dois) minutos anteriores ao encerramento da etapa. 9.11 - A etapa de lances será encerrada automaticamente pelo sistema após período de prorrogação automática. 9.12 - Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas, com valores iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto, sob pena de preclusão. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. 9.12.1 - Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior a primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 - Para julgamento da presente Concorrência Eletrônica será adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL , adotando-se como critério de aceitabilidade das propostas o valor unitário e total da estimativa orçamentária, sendo desclassificada qualquer proposta de preços acima dos referidos critérios. 10.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas após o encerramento da etapa de lances, ou caso inexistam lances, o critério de desempate será, em primeiro lugar, a preferência prevista no art. 44, da Lei Complementar n° 123/06 e, em segundo lugar, deve ser observado o disposto no art. 60, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.3 - Para os fins da Lei Complementar nº 123/06, considera-se empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelos licitantes sujeitos ao regime diferenciado disposto na Lei Complementar nº 123/06 sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. 10.4 - Ocorrendo o empate nos termos do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 10.4.1 - O licitante sujeito ao regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 melhor classificado, será convocado para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor.