Texto do edital
Aquisição de materiais de consumo odontológicos e instrumentais odontológicos destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Selvíria/MS, visando garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços de saúde bucal ofertados à população, contemplando a aplicação dos recursos provenientes das Propostas nº 36000758517202600, e nº 36000758462202600, destinados ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e à estruturação dos serviços odontológicos municipais
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul "Amém, Glória ao Pai Invisível e Inefável, o Pai verdadeiro e Supremo, que emanou o Primeiro pensamento, o Espírito Santo Barbelo, e ao Salvador que é o Filho que é Cristo ” . CÓDIGO PRÉ PUBLICAÇÃO E-SFINGE: ENCONTRA-SE NO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. TIPO DE CONTRATAÇÃO Sistema de Registro de Preços OBJETO “ Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológicos e instrumentais odontológicos destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Selvíria/MS, visando garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços de saúde bucal ofertados à população, contemplando a aplicação dos recursos provenientes das Propostas nº 36000758517202600, e nº 36000758462202600, destinados ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e à estruturação dos serviços odontológicos municipais ”. VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS R$ 412.306,92 (quatrocentos e doze mil, trezentos e seis reais e noventa e dois centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERENCIA: EXCLUSIVO ME/EPP I - Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 134/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 028/2026 O MUNICÍPIO SELVÍRIA/MS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, JAIME SOARES FERREIRA . Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. MODO DE DISPUTA: ABERTO Data/Horário Da Sessão : 04 /11/2026 às 08h00 (horário de mato Grosso do Sul ENDEREÇO ELETRÔNICO : WWW.FIORILLIMS.COM.BR Retirada do Edital: NA PLATAFORMA SCPI - PORTAL DE COMPRAS, Sitio: http//www.selviria.ms.gov.br – > PORTAL DO LICITANTE – > Editais, ou na sala do Departamento de Licitações e contratos, com pendrive. Os trabalhos serão conduzidos, pelo Agente de Contratação, o senhor Willian Braz da Cruz Negrão , neste caso denominado Pregoeiro - Portaria n.º 007-2025 DLC, conforme art. 8 § 5º, c/c Art. 176 da Lei 14.133/21. TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possam interessar a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “M ENOR PREÇO ” , com CRITÉRIO DE JULGAMENTO “ POR ITEM+ ” , “MODO ABERTO”, sistema de REGISTRO DE PREÇOS, Decreto Executivo nº 007 de 18 de janeiro de 2024, Orientação Normativa n.º 001 de 12 de junho de 2025, de acordo com o que determina a Lei Federal 14.133/21, e suas alterações. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema - SCPI - PORTAL DE COMPRAS . A utilização do sistema de pregão eletrônico da FIORILLI SOFTWARE , conduzidos, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ SCPI – PORTAL DE COMPRAS ” , constante na página da internet da FIORILLI SOFTWARE ( www.fiorillims.com.br ), Atendimento ao Fornecedor: telefone (67) 3253-5440, Whatsapp: (67) 3253-5440, e-mail: [email protected] RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 23H59 DO DIA ANTERIOR A SESSÃO . INICIO DA SESSÃO, ABERTURA E DEMAIS FASES: 08h00m(MS). IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS: 72H00 antes início das fases. PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : mínimo de 02h00(horas) REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Mato Grosso do Sul. LOCAL: Sistema - SCPI - Portal De Compras – Fiorilli Software - www.fiorillims.com.br 1. DO OBJETO 1.1 “ Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológicos e instrumentais odontológicos destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Selvíria/MS, visando garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços de saúde bucal ofertados à população, contemplando a aplicação dos recursos provenientes das Propostas nº 36000758517202600, e nº 36000758462202600, destinados ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e à estruturação dos serviços odontológicos municipais ”. Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul 2. DO PREÇO ESTIMADO DA LICITAÇÃO 2.1. O Município de Selvíria/MS, reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado por item no edital, mas o mesmo estará disponível na plataforma do SCPI - Portal De Compras, arquivo orçamento estimado e também poderá estar anunciado no Termo de referencia. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário, Acórdão 3028/2010 - Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União. 2.2. Valor estimado total deste Registro de Preços desta licitação é de R$ 412.306,92 (quatrocentos e doze mil, trezentos e seis reais e noventa e dois centavos). 2.3 BASE LEGAL E TÉCNICA DA CONTRATAÇÃO 2.3.1 O presente procedimento licitatório encontra-se integralmente vinculado ao Estudo Técnico Preliminar e ao Termo de Referência, que acompanham este processo e Edital como partes indissociáveis, sendo vedada a apresentação de propostas que não observem integralmente as premissas técnicas, operacionais e de fiscalização nele previstas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que estejam legalmente constituídas, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente (CNAE), comprovadamente correlacionado ao objeto desta licitação, sob pena de inabilitação, que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no sitio eletrônico www.fiorillims.com.br 3.1 As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal. 3.1.2 Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de acordo com o previsto no Termo de Referência - Anexo I. 3.1.3 Para a cota reservada (se houver), para microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, a proposta de preços deverá ser apresentada separadamente da cota principal. 3.1.4 Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado. 3.1.5 Caso a mesma empresa sagre-se vencedora das duas cotas (a cota reservada e a cota principal), a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo maior desconto. 3.2 As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal. Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul 3.2.1 Será assegurada, ainda, às microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, preferência de contratação, observada a seguinte regra: a) Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação ATÉ R$ 80.000,00 (inc. I, art. 48, Lc123/2006) b) Conforme § 2 do art. 4º e no art. 63, IV e § 1º da Lei 14.133/21 – § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. E Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. § 1º Constará do edital de licitação cláusula que exija dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Não poderão participar deste pregão eletrônico: 3.3.1. Empresas que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, não será vedada a participação de empresas em recuperação judicial, desde que comprovada a viabilidade econômica e a capacidade de execução do contrato ; 3.3.2. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar do certame, desde que apresentem documentação que comprove a regularidade do processo e a viabilidade econômico-financeira para o cumprimento das obrigações contratuais, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência dos Tribunais de Contas. 3.3.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.3.4. Empresas que estejam suspensas ou impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Selvíria; 3.3.5. Que tenha a participação de servidor da Prefeitura do Município de Selvíria, seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 3.3.6 . Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul 3.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.7.1 Empresas do mesmo grupo econômico poderão participar, sendo vedada a atuação coordenada que comprometa a competitividade do certame. 3.3.8. Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União; 3.3.9. Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras; 3.3.10. Empresas que não sejam do ramo ou atividade econômica do objeto licitado; 3.3.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas na Lei 14.133/21. 3.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto ao site www.fiorillims.com.br, seguindo a orientações do sistema para o mesmo. 3.4.1 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitantes participantes, escolhendo dentro dos planos oferecidos pela FIORILLI SOFTWARE, a melhor forma de pagamento, provedora do sistema eletrônico. 3.5 - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.5.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de XX (XX) meses, conforme minuta da ata, a contar seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, (www.diariooficialms.com.br/assomasul). 3.5.2 O Município não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo a seu critério cancela-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, desde que, nos termos do artigo 83 da Lei 14.133/21 e art. 21 do Decreto 007/2024, seja assegurada à empresa detentora da ata a preferência em igualdade de condições. 3.5.3 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços conforme Art. 18, decreto nº 007-2024: I - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 15; “ Art. 15. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 ” ; II - será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e III - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul § 1º O registro a que se refere o inciso II do caput , tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. § 2º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea “a” do inciso II do caput antecederão aqueles de que trata a alínea “b” do referido inciso. § 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o inciso II do caput e o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou II - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29. § 4º O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no diário oficial do município e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.5.4 Após os procedimentos previstos no art. 18, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. , - Art. 19 do Decreto nº 007/2024 § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e II - a justificação apresentada seja aceita pela Administração. § 2º A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 3.5.5 É facultado o Orgão Gerenciador, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Art. 20, Decreto nº. 007/2024. Parágrafo único. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata a alínea “a” do inciso II do caput do art. 18 aceitar a contratação nos termos do disposto no caput deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: I - convocar os licitantes de que trata a alínea “b” do inciso II do caput do art. 18 para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II - adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.5.6 Conforme a prorrogação da ata de registro de preços depois de 12 meses, os saldos quantitativos totais dos itens poderão ser renovados conforme, Orientação Normativa n.º 001 de Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul 12 de junho de 2025, os acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, art. 23 do Decreto nº. 007/2024, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão cadastrar-se previamente junto ao SCPI - PORTAL DE COMPRAS (endereço eletrônico: www.fiorillims.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.1.1. Os interessados que não apresentar procuração nomeando um representante, será considerada como seu próprio sócio e ou proprietário participante do pregão, o operador devidamente habilitado pela FIORILLI SOFTWARE, atribuindo poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.fiorillims.com.br . 4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao SCPI - PORTAL DE COMPRAS, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O acesso do operador ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preços elances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante previa definição desenha privada, pessoal e intransferível do representante, observadas as questões de datas e horários limite estabelecidos. 4.4. O uso e acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao órgão promotor do pregão eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar- se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” , com a Certidão Simplificada de Regularidade da Junta Comercial da sede da licitante ou Registro Comercial à sua empresa ou denominação, e deverá apresentar a declaração, sob as penas da lei, do empresário ou de todos os sócios de que o empresário ou a sociedade se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo V), ), para obter os benefícios da Lei Complementar 123, e também a declaração de contratos com a administração pública (Anexo X), ART. 4, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021, assinadas pelo seu proprietário, sócios, ou procuradores, para obter os benefícios e ou prioridade. 4.5.1. A empresa enquadrada como MEI, deverá apresentar o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) , expedida com data não superior a 60 dias, juntamente com a declaração de enquadramento, conforme anexo V . 4.5.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo, bem como caracteriza crime nos termos do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no edital. Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul 4.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida com a Fiorilli Software – SCPI PORTAL DE COMPRAS, pelo telefone: (67) 3253-5440, whatsapp (67) 3253-5440, ou e-mail [email protected] 5. DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A Sessão Pública do pregão eletrônico será conduzida pelo Pregoeiro, via SCPI - PORTAL DE COMPRAS, a partir da data e horário previstos neste edital. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.4. A sessão pública do pregão poderá ser suspensa administrativamente, mediante comunicado do pregoeiro, no qual informará a data e horário previstos para reabertura da sessão. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, conforme regulamentações no sistema e edital. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas (cartório), exceto as extraídas via Internet, as quais poderão, a qualquer momento, ser diligenciadas pelo Pregoeiro ou por qualquer membro de sua Equipe de Apoio. Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul 6.9. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 6.9, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do referido Sistema Eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão na plataforma eletrônica, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.1. O licitante deverá apresentar a proposta de preços conforme descritivo dos itens, indicando a descrição de serviço, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como lançar os valores unitários, totais e marcas, na plataforma, sob pena de desclassificação de sua proposta. 7.1.1.1. É obrigatório à indicação da marca do serviço/compra no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. 7.1.1.2. É vedada a troca de marca/fabricante do serviço/compra indicado no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. 7.1.1.3. O licitante deverá apresentar, junto a proposta anexo IV do edital, quando solicitado no termo de referência, os catálogos, encartes, folhetos técnicos, prospectos ou “folders” dos produtos classificados, contendo informações suficientes para comprovação do atendimento às especificações mínimas estabelecidas no item Termo de Referência: 7.1.1.4 Empresas que não lançarem seus preços e marcas na plataforma para a fase de lances, estarão automaticamente bloqueadas nesses itens que ficarão com o valor 0 (zero), pelo sistema e serão impedidas de dar lances, sendo que o sistema no momento do início da fase de lances liberada pelo pregoeiro, irá selecionar os melhores preços conforme as condições do edital, sob responsabilidade total da empresa participante. 7.1.2. Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico, quando do registro de sua proposta, sob pena de desclassificação do certame pelo pregoeiro. 7.1.3. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os respectivos itens ser fornecidos a Prefeitura de Selvíria, sem ônus adicionais. 7.1.4. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos. 7.1.5. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema SCPI - Portal De Compras , se o serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD
Avenida João Selvirio de Souza, 997, Centro, Selvíria – Mato Grosso do Sul 7.1.6. Caso a descrição de algum item solicitado pelo Município cite ou remeta a uma “marca”, esta deve ser considerada apenas para facilitação da descrição do item, sendo aceita a cotação de itens de “marcas” equivalentes, similares ou de melhor qualidade . (TCU – Acórdão 2300/2007). 7.1.7. Os preços apresentados deverão ser expressos em Real (R$), com no máximo até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.1.8. O prazo de prestação dos serviços dos itens é conforme proposta do edital, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento-AF. 7.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA CLASSIFICAÇÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Após a fase de lances o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas vencedoras, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.4. Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva, ocasião em que os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 8.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.6. Havendo mais de um lance de mesmo valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar. 8.7. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser Processo 4212/2026. Assinado por 1 pessoa: JAIME SOARES FERREIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://selviria.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F64F18DC73AC48818A4B37FDACC67CDD