Texto do edital
Registro de Preços p/ a eventual aquisição de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, psicotrópicos e opioides de controle especial, materiais odontológicos, soros e soluções parenterais e curativos e coberturas especiais, em caráter complementar à Ata de Registro de Preços nº 001/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2026-FMS/BA, a fim de realizar a provisão dos estabelecimentos da Atenção Básica, do Hospital Regional Velho Chico (HRVC) e do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 1 de 94 PREGÃO ELETRÔNICO 005/2026-FMS/BA CONTRATANTE • Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 10.556.184/0001-24 OBJETO Registro de Preços para a eventual aquisição de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, psicotrópicos e opioides de controle especial, materiais odontológicos, soros e soluções parenterais e curativos e coberturas especiais, em caráter complementar à Ata de Registro de Preços nº 001/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2026-FMS/BA, a fim de realizar a provisão dos estabelecimentos da Atenção Básica, do Hospital Regional Velho Chico (HRVC) e do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Município de Ibotirama/BA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 4.903.810,50 (quatro milhões, novecentos e três mil, oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) . DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 02/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) DATA DO FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 15/10/2026 às 08h00min (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 15/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo/lote MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bll.orgbr/ (BLL Compras), Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), ou http://www.ibotirama.ba.gov.br .
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 2 de 94 - EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026-FMS/BA Processo Administrativo n°. 053/2026. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE IBOTIRAMA/BA , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Departamento de Licitação, Contratos e Convênios , sediado na Praça Ives de Oliveira, nº 78, 1º Andar, Centro, Ibotirama/BA, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 007, de 15 de janeiro de 2024 (Regulamentação da NLLC), e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O procedimento licitatório será conduzido pelo Pregoeiro e equipe de apoio designados pelo Decreto Municipal nº 055/2025, de 12 de março de 2025: Neylon Nichelle Pereira de Sá Teles (Pregoeiro), e equipe de apoio: Fernando Mendonça de Brito, Rafael Barbosa Soares e Diego Souza de Medeiros. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a eventual aquisição de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, psicotrópicos e opióides de controle especial, materiais odontológicos, soros e soluções parenterais e curativos e coberturas especiais, em caráter complementar à Ata de Registro de Preços nº 001/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2026-FMS/BA, a fim de realizar a provisão dos estabelecimentos da Atenção Básica, do Hospital Regional Velho Chico (HRVC) e do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Município de Ibotirama/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupos/lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes forem de seu interesse, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 3 de 94 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 3.1.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL COMPRAS” constante da página eletrônica da empresa BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Provedor). 3.1.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo BLL Compras. (Provedor do Sistema). 3.1.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site https://bll.org.br/, opção “Sistema”. 3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, e que estiverem previamente credenciados no Sistema do BLL Compras ( https://bll.org.br/ ). 3.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital bem como apresentar o Anexo VI caso sagre-se vencedora. 3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, bem como na Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 4 de 94 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.8.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.8.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.10. agente público do órgão ou entidade licitante;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 5 de 94 3.8.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.4 e 3.8.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.8.4 e 3.8.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.14. A vedação de que trata o item 3.8.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 6 de 94 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3.5. Os documentos supracitados deverão ser apresentados também juntamente com os documentos de habilitação. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 7 de 94 5.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.6. constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; 5.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendários anteriores; 5.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações; 5.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até o horário do fim de acolhimento das propostas definido neste edital. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 8 de 94 5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário e total do grupo/lote; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 6.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até o horário do fim de acolhimento das propostas definido neste edital. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 9 de 94 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo/lote . 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA Prefeitura Municipal de Ibotirama Praça Ives de Oliveira, nº 78 – Centro (77) 2018-1027/1028 www.ibotirama.ba.gov.br PE 005/2026-FMS/BA – Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos...Complementar Página 10 de 94 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.16. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.16.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 7.17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;