Texto do edital
Formação de registro de preços para o fornecimento eventual de equipamentos de cozinha industrial: REFRIGERADOR 450L DUPLEX E REFRIGERADOR INDUSTRIAL 4 PORTAS 800L , BALANÇA PLATAFORMA E TERMÔMETRO DIGITAL , visando atender às necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco localizadas nas 16 gerências regionais de ensino (GRE), nos termos da legislação vigente, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas
ENDEREÇO: Secretaria de Administração – SAD Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina, Recife – PE; CEP: 51.010-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Secretaria Executiva de Contratações Públicas - SECOP Gerência Geral da Central de Licitações do Estado - GGCLE Gerência de Licitações de Fornecimento Centralizadas - GLIFC Agente de Contratação 84 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COMPRAS.GOV Nº 48/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PE INTEGRADO Nº0553.2026.AC 84.PE.0344.SAD.SEE SEI Nº 0001210011622.000012/2026-50 O Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , através do Agente de Contratação Marcela Freitas da Costa Salles, designado(a) por meio da Portaria nº 2.239, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, torna público, para conhecimento dos interessados, em atendimento Documento de Abertura de Processo Licitatório (DOC. Nº 87551609) da Secretaria de Educação de Pernambuco, e com a respectiva autorização da Secretária Executiva de Administração e Finanças da Educação de Pernambuco, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO/POR ITEM , para REGISTRO DE PREÇOS , a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022 e nº 54.700/2023,e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.1. A presente licitação tem como objeto a formação de Ata de Registro de Preços para o fornecimento eventual de equipamentos de cozinha industrial: REFRIGERADOR 450L DUPLEX E REFRIGERADOR INDUSTRIAL 4 PORTAS 800L , BALANÇA PLATAFORMA E TERMÔMETRO DIGITAL, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I), visando atender às demandas dos seguintes órgãos participantes: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco,Hospital Geral de Areias, Hospital Regional do Agreste e Hospital Otávio de Freitas. 1.2. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não participantes da presente licitação obedecerá aos quantitativos estimados, prazos, limites e demais condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo III deste Edital. 1.3. O objeto desta licitação será dividido em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1. DO OBJETO PREÂMBULO A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 02fb832d-749f-42f1-99b9-2cac8054f904
ENDEREÇO: Secretaria de Administração – SAD Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina, Recife – PE; CEP: 51.010-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Secretaria Executiva de Contratações Públicas - SECOP Gerência Geral da Central de Licitações do Estado - GGCLE Gerência de Licitações de Fornecimento Centralizadas - GLIFC Agente de Contratação 84 1.4. Os itens 2,4,6 e 8 são de participação reservada a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo vedada a subcontratação. 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 12.315.176,30 (doze milhões, trezentos e quinze mil, cento e setenta e seis reais e trinta centavos), distribuído na forma indicada no Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo: Classificação Funcional Programática: 12.368.0474.3314.3593 Categoria Econômica/Grupo/Modalidade: 4.4.90 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.04 3.3.90.30.35 4.4.90.52.12 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2. É obrigação do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 02fb832d-749f-42f1-99b9-2cac8054f904
ENDEREÇO: Secretaria de Administração – SAD Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina, Recife – PE; CEP: 51.010-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Secretaria Executiva de Contratações Públicas - SECOP Gerência Geral da Central de Licitações do Estado - GGCLE Gerência de Licitações de Fornecimento Centralizadas - GLIFC Agente de Contratação 84 aqueles se tornem desatualizados.A não observância dessa obrigação poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 A participação no processo licitatório implica na aceitação, pelo licitante, do seu cadastro também no sistema PE-INTEGRADO, para fins de integração do compras.gov.br com os sistemas utilizados pelo Poder Executivo Estadual. 3.4. Não poderão participar desta licitação: 3.4.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.4.2. Pessoa física ou jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993; 3.4.3. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.4.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4.6. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 3.4.7. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.4.10. Profissionais organizados em Cooperativa; A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 02fb832d-749f-42f1-99b9-2cac8054f904
ENDEREÇO: Secretaria de Administração – SAD Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina, Recife – PE; CEP: 51.010-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Secretaria Executiva de Contratações Públicas - SECOP Gerência Geral da Central de Licitações do Estado - GGCLE Gerência de Licitações de Fornecimento Centralizadas - GLIFC Agente de Contratação 84 3.4.11. Pessoas Físicas; 3.4.12. Agricultor Familiar/ Produtor Rural. 4.1.Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 5.1 . Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 5.2. As sessões serão iniciadas em dias úteis. 5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada. 5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 5.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada, através do sistema. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4. DO CONSÓRCIO A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 02fb832d-749f-42f1-99b9-2cac8054f904
ENDEREÇO: Secretaria de Administração – SAD Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina, Recife – PE; CEP: 51.010-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Secretaria Executiva de Contratações Públicas - SECOP Gerência Geral da Central de Licitações do Estado - GGCLE Gerência de Licitações de Fornecimento Centralizadas - GLIFC Agente de Contratação 84 6.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio do e-mail indicado na folha de rosto anexa a este Edital, em até3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 6.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 6.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.2.2 .não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 02fb832d-749f-42f1-99b9-2cac8054f904
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ENDEREÇO: Secretaria de Administração – SAD Av. Eng. Antônio de Góes, 194 – 5º andar – Pina, Recife – PE; CEP: 51.010-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Secretaria Executiva de Contratações Públicas - SECOP Gerência Geral da Central de Licitações do Estado - GGCLE Gerência de Licitações de Fornecimento Centralizadas - GLIFC Agente de Contratação 84 7.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 02fb832d-749f-42f1-99b9-2cac8054f904
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