Texto do edital
Contratação de prestação de serviços de transporte de pessoas mediante fretamento de veículo tipo van, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e de quilômetro rodado, para deslocamento de representantes dos colegiados constituintes do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco, visando atender às necessidades da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0752.2026.AC-34.PE.0476.SAD.APAC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2026 SEI Nº 0001210011498.000007/2026-10 O Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , através do Agente de Contratação 34, designado(a) por meio da Portaria nº 1538, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 10/04/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, em atendimento ao Documento de Abertura de Processo Licitatório e com a respectiva autorização da Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima (doc. SEI n°94705474), a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/POR LOTE , a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022 e nº 54.700/2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.1. A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços de transporte de pessoas mediante fretamento de veículo tipo van, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e de quilômetro rodado, para deslocamento de representantes dos colegiados constituintes do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. O objeto desta licitação será dividido em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se à licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.3. O(s) lote(s) 01 e 02 são de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo vedada a subcontratação. PREÂMBULO 1. DO OBJETO 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 2 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 227.879,00 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e setenta e nove reais ) , distribuído em lote(s), na forma indicada no Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo: Fonte: 0700004622-Procomitês / 0700004323-Progestão Unidade: 0313 - APAC Programa: 0471 Ação: 4116 Natureza da Despesa: 3.3.90.33 Categoria Econômica: 3 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2. É obrigação do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância dessa obrigação poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 3 3.3 A participação no processo licitatório implica na aceitação, pelo licitante, do seu cadastro também no sistema PE-INTEGRADO, para fins de integração do compras.gov.br com os sistemas utilizados pelo Poder Executivo Estadual. 3.4. Não poderão participar desta licitação: 3.4.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.4.2. Pessoa física ou jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993; 3.4.3. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.4.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4.6. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 3.4.7. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 4 3.4.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme item 2.5. do Termo de Referência (Anexo I). 3.4.10 Pessoas físicas na presente licitação, conforme item 2.7. do Termo de Referência(Anexo I). 4.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme estipulado no item 2.5 do Termo de Referência (Anexo I). 5.1 . Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 5.2. As sessões serão iniciadas em dias úteis. 5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, es- taduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação infor- mar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão. 5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitali- zados serão computados em horas corridas. 5.2.4 . Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de ade- quação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema PE-INTEGRADO. 4. DO CONSÓRCIO 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 5 6.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio do e-mail indicado na folha de rosto anexa a este Edital, em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 6.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 6.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.2.2 . não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 6 7.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. A licitante enquadrada Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 3° e 18 -A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.4.1. nos itens exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.4.2 .nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.2 ou 7.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 7 7.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 8 8.3 . Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão. 8.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados na folha de rosto anexa a este Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório. 8.5. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. 8.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.1.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%. 9.1.4 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9. DA FASE DE LANCES A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 9 9.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 9.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 9.6. Não serão aceitos, durante a fase da disputa aberta, dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa. 9.9. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço www.gov.br/compras , salvo na situação prevista no item 9.9. 9.10.1. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 9.11. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa aberto-fechado. 9.12. A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração inicial de 15 (quinze) minutos e, encerrado esse prazo, o Agente de Contratação encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. Após o transcurso de um período de tempo adicional de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.13. Encerrados os prazos da etapa aberta de lances de que trata o item 9.12, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor do melhor lance e os autores dos lances com variação de preço de A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5
ENDEREÇO: Av. Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro: Pina - Recife/PE - CEP: 51010-000 10 até 10% (dez por cento) em relação àquele possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14. Na oferta do lance fechado, as licitantes poderão optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar preço menor ou maior desconto. 9.15. Não havendo pelo menos 3 (três) licitantes nas condições de que trata o item 9.13, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer lance fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 10.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, se houver, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.1.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site http://www.peintegrado.pe.gov.br/Validacao.aspx, informando o código de validação 43c72427-55a0-4e8d-bd77-a568ea81b7e5