EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0748.2026.AC 70.PE.0474.SAD.FES-PE
PROCESSO COMPRAS GOV Nº206/2026
SEI Nº 0001210011555.000038/2026-49
O Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Agente de Contratação AC-70, Renata Santos Matias Freires , designada por meio da Portaria Nº 2423 , publicada no
Diário O fi cial do Estado de Pernambuco, edição do dia 14 de junho de 2025 , torna público, para conhecimentos dos interessados, em atendimen to ao Documento de Abertura do Processo Licitatório e com a respectiva autorização da
Secretária Executiva de Administração e Finanças , a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO/POR ITEM para REGISTRO DE PREÇOS , a ser realizado por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação – Internet, da de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto Estadual nº 54.142/2022 e nº 54.700/2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a formação de Ata de Registro de Preços para o fornecimento eventual de Medicamentos antibióticos, conforme especi fi cações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I), visando
atender as necessidades dos hospitais e estabelecimentos vinculados à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, assim como HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO e AUTARQUIA
TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA.
1.2. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não participantes da presente licitação obedecerá aos quantitativos estimados, prazos, limites e demais condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços,
constante do Anexo III deste Edital.
1.3 . O objeto desta licitação será dividido em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. Os iten s 25 a 37 são de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo vedada a subcontratação.
1.5. Os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 e 24 são de participação reservada a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo vedada a subcontratação.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 15.629.783,00 (quinze milhões, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e três reais) , distribuídos em lotes ,na forma indicada no Termo de
Referência.
2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orça mento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classi fi cação abaixo:
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.09
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É obrigação do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção
ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância dessa obrigação poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação.
3.3. A participação no processo licitatório implica na aceitação, pelo licitante, do seu cadastro também no sistema PE-INTEGRADO, para fi ns de integração do compras.gov.br com os sistemas utilizados pelo Poder Executivo Estadual.
3.4. Não poderão participar desta licitação:
3.4.1 . Pessoa física
3.4.2. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993;
3.4.4 . Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada
ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.5. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.4.6 . Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
3.4.7. Pessoa jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21;
3.4.8. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.4.9. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;
3.4.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.
4.2. As sessões serão iniciadas em dias úteis.
4.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário O fi cial que in fl uam no horário de funcionamento do órgão licitante.
4.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada.
4.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas.
4.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
4.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justi fi cado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de
contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do sistema.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio do e-mail indicado na folha de rosto anexa a este Edital, em até 3 (três) dias úteis antes da
data fi xada para a abertura da sessão pública.
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data de abertura do certame.
5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação.
5.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será de fi nida nova data para realização do certame.
5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
de fi nidos no instrumento convocatório;
6.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas.
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107203632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110018196&infra_hash=14023b6e0fe74684e051cfa6a3ae6beffb9eec8094eb8e1… 1/29
6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), ou, ainda, como Sociedade Cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 3º-A, da Lei
Complementar nº 123/2006, e do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar, ainda, sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 3º e 18-A da Lei Complementar
nº 123/2006 e nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fi scal e trabalhista, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006.
6.4.1. N os itens exclusivos ou reservados à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.5. A falsidade das declarações previstas nos itens 6.2 e 6.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.7. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.10. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.11. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptogra fi a e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, fi cando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem
emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão.
7.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados na folha de rosto anexa a este Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório.
7.5. O agente de contratação veri fi cará as propostas apresentadas e desclassi fi cará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5.1. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para a análise dos documentos relativos às garantias de proposta apresentadas pelas licitantes.
7.6. Será desclassi fi cada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identi fi cação.
7.7. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.8. Somente as licitantes com propostas classi fi cadas participarão da fase de lances.
8. DA FASE DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classi fi cadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.1.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%(um centésimo por
cento).
8.1.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.3. O sistema eletrônico não identi fi cará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço
www.gov.br/compras, salvo na situação prevista no item 8.8.
8.9.1. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
8.10. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
8.11. A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração.
8.11.1. A prorrogação automática de que trata o item 8.11 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma prevista nos itens 8.11.1, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classi fi cação.
8.13. De fi nido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classi fi cado em segundo lugar for de pelo menos 5%, o Agente de Contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais
colocações.
8.14. Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance de valor inferior ou percentual de desconto superior.
8.15. Encerrada a etapa de que trata o item 8.14, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julga mento de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
8.16. Nas aquisições de medicamentos, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço, nos termos do Art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.787/1999
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri fi cação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identi fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, se houver, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
9.1.2. A melhor classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identi fi que
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.2.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.2.1.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação;
9.2.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei, conforme regulamento;
9.2.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.2.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.2.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.2.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Pernambuco;
9.2.2.2. empresas brasileiras;
9.2.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.2.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107203632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110018196&infra_hash=14023b6e0fe74684e051cfa6a3ae6beffb9eec8094eb8e1… 2/29
9.2.3. Persistindo o empate, caso as regras previstas nos itens acima não solucionem o desempate, será realizado sorteio em sessão pública.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso,
observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.2.1. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes.
10.3. Se, após a negociação, a licitante classi fi cada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassi fi cada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade
cabível.
10.3.1. Na hipótese acima, se a licitante, mesmo após a negociação, não oferecer proposta compatível com o orçamento estimado, será desclassi fi cada da licitação, sem a aplicação de penalidade.
10.4. Os preços finais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
10.4.1. No critério de julgamento pelo maior desconto, o preço já decorrente da aplica0ção do desconto ofertado deverá respeitar o valor máximo do orçamento estimado.
10.5. No caso previsto no item 10.3, o Agente de Contratação buscará negociar com as licitantes subsequentes, na ordem de classi fi cação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado.
10.6. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço ou maior desconto imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Agente de Contratação.
11. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR
11.1. Após a negociação e antes da convocação da licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o Agente de Contratação veri fi cará se ela se enquadra em uma das vedações previstas no item 3.3 deste Edital, especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a participação no certamente, mediante consulta ao e- fi sco, PE-Integrado, Compras.Gov.Br, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(CNEP).
11.1.1. A inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro
representar óbice à participação em licitações e contratações do Estado de Pernambuco.
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, nos termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992.
11.1.3. Caso reste con fi gurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 3.3 deste edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo o Agente de Contratação repetir este procedimento,
convocando as licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classi fi cação.
11.2. A licitante classi fi cada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços (Anexo I do TR),
bem como os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fi ns de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação.
11.3. Os documentos deverão ser incluídos no Sistema no prazo de 02 (duas) horas corridas, contado a partir da convocação do Agente de Contratação.
11.4. O prazo de que trata o item 11.3 poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação da licitante ou de ofício, a critério do Agente de Contratação.
11.5. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classi fi cação/habilitação previamente digitalizados.
11.6. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados.
11.7. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis.
11.8. Caberá à licitante con fi rmar o recebimento pelo Agente de Contratação dos documentos encaminhados pelo sistema, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo Agente de Contratação no sistema.
11.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 11.3, será desclassi fi cada ou inabilitada do certame, conforme
o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.10. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao Agente de Contratação informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da
aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação.
12. DA ANÁLISE DA PROPOSTA
12.1. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classi fi cada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade do objeto com as especi fi cações técnicas do edital.
12.1.1. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Estado de Pernambuco ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fi m.
12.2. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, como erros no preenchimento da planilha ou outros que não impedem a caracterização do objeto e o fornecimento dos bens nos termos desta licitação, não constituem motivo para a
desclassi fi cação da proposta e deverão ser corrigidos pela licitante.
12.2.1. Os ajustes da proposta não poderão implicar alteração de sua substância nem aumento do seu valor global.
12.2.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
12.2.3. O Agente de Contratação poderá fi xar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta ajustada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos
valores estimados.
12.2.4. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.2.5. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será reti fi cado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade.
12.2.6. No caso de erro de somatório, a adição será reti fi cada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
12.2.7. No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para o fornecimento, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total.
12.3. Para a análise da compatibilidade do objeto com as especi fi cações técnicas do edital, a licitante deverá anexar à proposta, conforme exigido no TR;
a) Bula ou documento similar, na língua portuguesa;
b) folders, catálogos e/ou prospectos;
c) Comprovação de registro do(s) medicamentos(s) ou produto(s) ofertado(s) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme estabelece a Lei nº 6.360/1976 e alterações respectivas, ou sua publicação no Diário O fi cial da
União;
d) No caso de medicamento de noti fi cação simpli fi cada constantes na RDC/ANVISA nº 576/2021 e suas atualizações, o licitante deverá apresentar a noti fi cação simpli fi cada de registro válido junto à ANVISA e a cópia do rótulo a fi m de
permitir a veri fi cação das características técnicas do produto;
12.3.1. O pregoeiro poderá solicitar emissão de parecer técnico acerca das especi fi cações do objeto da proposta, tendo a área técnica o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar seu parecer técnico;
12.3.1.1. Caso a análise dos folders, catálogos ou prospectos demonstre a incompatibilidade do objeto ofertado ou não seja su fi ciente para a emissão de parecer conclusivo a respeito da compatibilidade do objeto, a proposta será
desclassi fi cada.
12.4. Na análise da proposta não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive fi nanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Serão desclassi fi cadas as propostas que:
a) não obedeçam às especi fi cações técnicas previstas neste Edital;
b) permaneçam com valores unitários ou global superiores aos estimados, após a negociação de que trata o item 10;
c) contenham preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
d) apresentem vício ou desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital;
e) contenham falhas, apontadas pelo agente de Contratação, não corrigidas nem justi fi cadas, mesmo após a oportunidade de saneamento de que trata o item 15 deste Edital;
f) apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de
remuneração.
g) estejam acima dos limites de Preço de Fábrica (PF) ou, em caso de aplicação do Coe fi ciente de Adequação de Preços – CAP, do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), de fi nidos pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos – CMED/ANVISA;
h) não observem a desoneração do ICMS quando se tratar de hipótese enquadrada na isenção prevista nos Convênios CONFAZ nº87/2002 e nº 54/2009
12.6. Considerar-se-á indício de inexequibilidade de proposta valores inferiores a 50% do valor estimado para contratação.
12.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação deverá, por meio de diligência, conferir à licitante a oportunidade de
demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
12.6.2. A inexequibilidade só fi cará comprovada quando, cumulativamente, o custo da licitante ultrapassar o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o valor proposto.
12.6.3. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.7. Na proposta, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços.
12.8. Se a proposta da licitante provisoriamente classi fi cada em primeiro lugar não for aceita, o Agente de Contratação retomará a sessão pública para convocar as licitantes subsequentes, obedecida a ordem de classi fi cação, a fi m de
apresentarem proposta de preços e documentos de habilitação, no mesmo prazo e condições do item 11.3, e realizarem a negociação de que trata o item 10, até a apuração de uma que atenda às condições editalícias.
12.9. Quando todas as licitantes forem desclassi fi cadas, o Agente de Contratação poderá fi xar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassi fi cação.
12.10. Não havendo licitante classi fi cada na Cota Reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, observados os regramentos do art. 90, §2º, da Lei 14.33/2021,
desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, e que comprovem a habilitação técnica e econômico- fi nanceira para a totalidade dos quantitativos licitados.
12.11. Classi fi cada a proposta, o Agente de Contratação dará início à fase de habilitação da licitante classi fi cada em primeiro lugar, mediante a veri fi cação da documentação exigida neste Edital.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107203632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110018196&infra_hash=14023b6e0fe74684e051cfa6a3ae6beffb9eec8094eb8e1… 3/29
13.1. A licitante classi fi cada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital:
13.2. Habilitação Jurídica:
13.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor ;
13.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identi fi cada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
13.2.4.1. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre;
13.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13 .2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
13.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de
que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
13.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.3.2. Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
13.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
13.3.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante;
13.3.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros
de contribuintes estadual e municipal.
13.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda relativa ao domicílio da licitante.
13.3.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº
1.470/2011 do TST.
13.3.8. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para fi ns de regularidade fi scal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição,
sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015.
13.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e
para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3.11. Caso a licitante esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de regularidade fi scal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, nos termos do
artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005.
13.3.11.1. Para os fi ns do disposto no item acima, a licitante deverá apresentar decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido de recuperação e dispense expressamente as certidões negativas, , e comprovar que o
respectivo plano de recuperação ainda não foi aprovado e homologado em Juízo.
13.3.11.2. Caso a licitante em recuperação judicial já tenha tido seu plano aprovado e homologado em juízo até a data de abertura da fase de habilitação do certame, a dispensa prevista acima não subsiste e a licitante deverá apresentar
todas as certidões de regularidade requeridas neste Edital.
13.4. Quali fi cação Técnica:
13.4.1. Certidão de Regularidade Técnica, do ano em exercício, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição (art. 55 da Res. CFF nº 638 de 24 de março de 2017);
13.4.2. Declaração do Detentor de Registro – DDR, se tratando de medicamento importado, cuja importação seja realizada por terceiro não detentor do registro do medicamento na ANVISA;
13.4.3. Ato de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) para o exercício de comércio atacadista ou de distribuição de MEDICAMENTOS, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
13.4.4. Ato de Autorização Especial (AE) expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando couber;
13.4.5. Licença de funcionamento do estabelecimento, para o exercício da atividade de comércio atacadista ou de distribuição de MEDICAMENTOS , emitida pelo órgão sanitário competente da unidade federativa em que se localize, nos
termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013;
13.5. Quali fi cação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante;
13.5.1.1. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos ) da sede ou domicílio da licitante;
13.5.1.2. A certidão descrita no item 13.5.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência da sede ou do domicílio da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos .
13.5.1.3. No caso de Certidão Positiva de Falência, a licitante será inabilitada, salvo se restar comprovado que não houve decisão judicial válida e e fi caz decretando a falência da empresa.
13.5.1.4. Na hipótese de o distribuidor da sede ou domicílio da licitante não emitir certidão especí fi ca de falência, admite-se a apresentação de certidão de abrangência mais ampla, desde que nela conste declarada a ausência de processo
falimentar em curso.
13.6.Documentos complementares, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste edital:
13.6.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13.6.2. Declaração de cumprimento das exigên cias de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas;
13.6.3. Declaração de que não pos sui em seu quadro societário ou de pessoal agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, nos termos do art. 9º, §1º da Lei 14.133/2021;
13.6.4. Decl aração de que não incorre em qualquer uma das vedações impostas no art. 14 da Lei 14.133/2021 aplicáveis ao objeto da presente licitação;
13.6.5. Declaração de que atende às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme determinação da Lei Estadual nº 18.671/2024;
13.7. Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação:
13.7.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
13.7.1.1. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e
em outras normas especí fi cas.
13.7.1.2. A habilitação será veri fi cada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
13.7.1.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos
registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
13.7.1.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação.
13.7.1.5. A veri fi cação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
13.7.1.6. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
13. 7.1.7. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do
pregoeiro.
13.7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
13.7.3. Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os documentos relativos à habilitação jurídica, à quali fi cação técnica e à quali fi cação econômico- fi nanceira deverão remontar
à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as condições de habilitação.
13.7.3.1. Se os documentos indicados no item 13.7.3, na data da convocação, encontrarem-se com prazo de validade expirado, ou tenham sofrido alterações, devem ser também apresentados novos documentos que comprovem a
manutenção das condições de habilitação;
13.7.4. Os documentos de regularidade fi scal, social e trabalhista, previstos no item 13.3, devem encontrar-se válidos na data da convocação.
13.7.5. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fi xado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão
Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
13.7.5.1. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante fi cará responsável por juntar a respectiva comprovação.
13.7.6. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital, salvo em relação às licenças sanitárias de renovação, se houver, e as possíveis alterações na
Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE (conforme o inciso 3, art. 15 da RDC 16/2014), fi cando a aceitação do protocolo condicionada à consulta prévia aos órgãos competentes.
13.7.7. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira poderá ser substituída pelo Certi fi cado de Registro de Fornecedor emitido pelo CADFOR-PE, desde que os documentos
contemplados estejam dentro do prazo de validade, ou pelo certi fi cado de registro cadastral uni fi cado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do regulamento próprio.
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107203632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110018196&infra_hash=14023b6e0fe74684e051cfa6a3ae6beffb9eec8094eb8e1… 4/29
18.4. A aceitação de eventual convocação é facultativa e a recusa em assinar a ata não gera para os integrantes do cadastro de reserva a aplicação de qualquer sanção administrativa.
19. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a emissão de Ordem de Fornecimento, conforme modelo constante do Anexo B do Termo de Referência, e correspondente Nota de Empenho, fi cando dispensada a
celebração de instrumento contratual.
19.2. Por ocasião da emissão da Ordem de Fornecimento, a contratante deverá consultar a regularidade da adjudicatária no CADFOR, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (Cnep)
19.2.1. Se houver pendência documental no CADFOR e não for possível atualiza-lo por meio por meio de consulta aos sítios eletrônicos o fi ciais, a adjudicatária será noti fi cada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação
de regularidade mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de decair do direito à contratação.
19.3. A adjudicatária deve apresentar, ainda que não exigida na fase de habilitação, prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Estadual de Pernambuco como condição para assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento.
19.4. O não comparecimento injusti fi cado da adjudicatária, a não apresentação dos documentos exigidos como requisito de contratação e a desatualização de seus documentos de habilitação no CADFOR importará na recusa à contratação,
sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital e à perda da garantia da proposta, quando houver, nos termos do item 20.1.2
19.4.1. Na hipótese do item 18.4, a adjudicação poderá ser anulada e retomado o procedimento licitatório, a fi m de que o Agente de Contratação retorne à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de
classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação e seja declarada uma nova adjudicatária.
20. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a licitante ou a adjudicatária que:
20.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços ou o instrumento contratual ou para retirar a Ordem de Fornecimento e respectiva nota de empenho;
20.1.2. Deixar de entregar documentação exigida durante a licitação ou para fi ns de assinatura da Ata ou do contrato, inclusive a garantia da proposta ou de execução contratual;
20.1.3. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado, não mantiver a proposta, em especial quando:
20.1.3.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
20.1.3.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
20.1.3.3. Desistir dos lances ofertados, a menos que haja erro material reconhecido;
20.1.3.4. Desistir da proposta após encerrada a etapa competitiva ou der causa à sua desclassi fi cação ao não oferecer, mesmo após negociação, proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado;
20.1.3.5. Apresentar proposta em desacordo com as especi fi cações do edital.
20.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
20.1.5. fraudar a licitação;
20.1.6. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
20.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
20.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
20.1.8. cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
20.2. As licitantes ou adjudicatárias que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
20.2.1. Multa;
20.2.2. Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 03 (três) anos;
20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) anos.
20.3. As sanções previstas nos itens 20.2.2 e 20.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
20.4. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
20.4.1. Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o item do qual participou, observado o valor mínimo de 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem
cometer a infração prevista no item 20.1.1 deste edital;
20.4.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do item do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser
aplicada a quem cometer as infrações previstas nos itens 20.1.2 e 20.1.3. deste edital;
20.4.3. Multa de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para o item do qual participou nos casos das infrações previstas nos itens 20.1.4. 20.1.5., 20.1.6., 20.1.7, 20.1.8 e 20.1.9 deste edital.
20.5. Além da multa, aplicada, conforme os itens precedentes, será aplicável a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos seguintes casos e condições:
20.5.1. No cometimento da infração prevista no item 20.1.1: de 6 a 12 meses;
20.5.2. No cometimento das infrações previstas nos itens 20.1.2 e 20.1.3: até 6 meses;
20.6. Além da multa, aplicada conforme os itens precedentes, será aplicável a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos e
descredenciamento no CADFOR-PE, no cometimento das infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7, 20.1.8 e 20.1.9: de 03 a 6 anos.
20.7. Na fi xação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos nos itens 20.5 e 20.6. deverão ser observadas:
20.7.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
20.7.2. As peculiaridades do caso concreto;
20.7.3. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração;
20.7.4. Os danos para a Administração Pública resultantes da infração;
20.7.5. A vantagem auferida em virtude da infração;
20.7.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.8. Em caso de cometimento de mesma infração ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data de publicação da decisão de fi nitiva da condenação anterior, as faixas de multa e os prazos previstos neste Edital
poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento), observados os limites máximos previstos em lei.
20.9. As penalidades deverão ser registradas no sistema e- fi sco, no PE-integrado, no Compras.gov.br, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis, contados da data da decisão de fi nitiva de aplicação da sanção.
20.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado em Decreto Estadual.
20.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A indicação do lance vencedor, a classi fi cação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
21.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no sistema ou no Diário O fi cial do Estado de
Pernambuco.
21.3. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e su fi ciente para justi fi car tal conduta, ou será anulada, por
ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
21.4. Constatado vício insanável na licitação, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, nos termos do art. 147
da Lei nº 14.133/2021.
21.5. Após a adjudicação do objeto, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de concedido à adjudicatária do prazo de 3 (três) dias úteis para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.5.1. Da decisão da autoridade de anular ou revogar o certame caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis para a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável.
21.6. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação, cabendo, em caso de anulação, o dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada e fi caz, bem como por
outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável.
21.7. A participação das licitantes nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
21.8. A operacionalização dos pagamentos decorrentes da contratação observará a sistemática de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços do Poder Executivo Estadual por meio de instituição fi nanceira contratada pelo Estado
de Pernambuco, nos termos da Portaria SF nº 90/2026, e alterações posteriores, devendo a futura contratada proceder à abertura de corrente na referida instituição, na forma, condições e prazos previstos na minuta do contrato (Anexo IV).
21.9. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
21.10. Em caso de discordância existente entre as especi fi cações do objeto a ser licitado descritas no sistema Compras.gov.br e as especi fi cações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
21.11. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência (com seus respectivos anexos, inclusive Modelo de Proposta);
b) Anexo II - Declarações complementares;
c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
21.12. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas que regem a matéria.
21.13. A data de abertura da sessão pública poderá ser adiada por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do disposto no art. 55, I, “a”, da Lei n.º 14.133, de 2021.
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
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Recife, data da assinatura digital.
Renata Santos Matias Freires
Pregoeiro/Agente de Contratação 70
GEMEQ -SAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Formação de Registro de Preços Uni fi cada para o fornecimento eventual de medicamentos antibióticos, visando atender as necessidades dos hospitais e estabelecimentos vinculados à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, assim como: HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO e AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, conforme as condições, especi fi cações, quantidades e exigências contidas nos Estudos Técnicos Preliminares e neste Termo de Referência.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme de fi nição do art. 8º do Decreto Estadual nº 51.652/ 2021.
1.3. As especi fi cações e os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos por itens e descritos conforme quadro(s) constante(s) no anexo F.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especi fi cações do objeto descritas no E- fi sco/Termo de Referência e no CATMAT, prevalecerá a descrição do E- fi sco/Termo de Referência.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A Justi fi cativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em tópico especí fi co dos Estudos Técnicos Preliminares (item 1 do ETP), anexo deste Termo de Referência.
2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.2.1. A Justi fi cativa para o quantitativo necessário ao atendimento da necessidade pública encontra-se pormenorizada em tópico especí fi co dos Estudos Técnicos Preliminares (item 6 do ETP), anexo deste Termo de Referência.
2.3. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
2.3.1. A Justi fi cativa da escolha da solução a ser licitada encontra-se pormenorizada em tópico especí fi co dos Estudos Técnicos Preliminares (item 5 do ETP), anexo deste Termo de Referência.
2.4. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
2.4.1. A Justi fi cativa para o parcelamento do objeto encontra-se pormenorizada em tópico especí fi co dos Estudos Técnicos Preliminares (item 8 do ETP), anexo deste Termo de Referência, de modo a permitir a ampliação da competitividade, diante das particularidades do caso concreto.
2.5. DA PREVISÃO DA VEDAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
2.5.1. De acordo com o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser vedada, segundo discricionariedade da Administração, com base em justi fi cativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto.
2.5.2. Assim, não poderá participar desta licitação consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, visto que não se faz necessária a conjugação de esforços para a prestação do(s) presente(s) fornecimento(s).
2.5.3. Além disso, no caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que se trata de fornecimento de medicamentos comumente fornecidos por qualquer empresa especializada no ramo, sem necessidade de conjugação de esforços em consórcio a fi m de
viabilizar o fornecimento.
2.5.4. Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
2.6. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS EM COOPERATIVA NA LICITAÇÃO
2.6.1. É permitida a participação de pro fi ssionais organizados em cooperativas, na forma do disposto no art. 16, da Lei nº 14.133/2021, na presente licitação.
2.7. DA VEDAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS NA LICITAÇÃO
2.7.1. É vedada a participação de pessoas físicas na presente licitação, uma vez que se faz necessária a apresentação da autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e esta é reservada à Pessoa Jurídica nos termos da Lei n°
6.360/1976. Tal vedação parte do princípio de que pessoas físicas não podem cumprir os requisitos técnicos e administrativos constantes da RDC n° 16 / 2014. Portanto, não poderão realizar atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação,
fracionamento, importação, produção, puri fi cação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de
gases medicinais, sendo permitidas essas atividades somente a empresas e que são reguladas em seu funcionamento pela ANVISA, através do documento Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que confere que o estabelecimento está cumprindo a Legislação Sanitária, de acordo
os termos da Lei nº 6.360/1976.
2.8. DA VEDAÇÃO DE AGRICULTOR FAMILIAR / PRODUTOR RURAL NA LICITAÇÃO
2.8.1. É vedada a participação de agricultor familiar E/OU produtor rural na presente licitação, uma vez que as condições técnicas e físicas necessárias ao fornecimento do objeto pretendido (medicamentos), são avaliadas objetivamente por meio de requisitos que não são compatíveis com a
capacidade jurídica do agricultor familiar e produtor rural.
2.8.2. O agricultor familiar e o empreendedor familiar rural são aqueles que praticam atividades no meio rural (em conformidade com a lei nº 11.326/2006), não guardando correlação com o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da RDC n° 16/2014. Portanto, não
podendo realizar atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, puri fi cação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso
humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais, sendo permitidas essas atividades somente a empresas e que são reguladas em seu funcionamento pela ANVISA, através do documento Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE) que confere que o estabelecimento está cumprindo a Legislação Sanitária, de acordo os termos da Lei nº 6.360/1976.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO / DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.1. Além da descrição apresentada na(s) tabela(s) do quadro resumo deste Termo de Referência (Anexo F), para a aquisição do objeto deve-se observar as seguintes características:
a) As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, devem adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) vigente;
b) O acondicionamento, armazenamento e o transporte dos medicamentos deverão ser feitos respeitando as normas técnicas e diretrizes dos órgãos fi scalizadores (ANVISA/ RDC nº 430/2020) de acordo com o exigido para cada tipo de produto, devidamente protegido de pó e de variações de
temperatura e umidade, de modo a garantir a qualidade e integridade do mesmo;
c) As embalagens, rótulos e bulas dos medicamentos devem obedecer às regras de padronização da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde constantes da Portaria nº 334 de 12 de maio de 1998, do Ministérios da Saúde
d) Os medicamentos deverão ser comercializados em embalagens invioláveis e de fácil identi fi cação, contendo de forma visível e irremovível a seguinte informação: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO” (vide art. 7º da Portaria nº. 2.814/1998 do Ministério da Saúde). Em caso de latas ou
frascos, esses dizeres devem estar no corpo da embalagem e não na tampa.
e) As embalagens dos medicamentos registrados devem apresentar identi fi cação especí fi ca baseada em sistema de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, contendo minimamente as seguintes informações: número de registro do medicamento na Anvisa; número de
série único do medicamento; número do lote ou da partida do medicamento e data de validade do medicamento, em atendimento ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.903/2009;
f) O rótulo e a bula devem conter informações em língua portuguesa, tais como: número de lote, data de fabricação, validade, nome do farmacêutico responsável técnico com respectivo CRF, número do registro na Anvisa ou noti fi cação simpli fi cada, conforme o caso, nome genérico e
concentração, de acordo com a Legislação Sanitária e nos Termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor;
3.1.2. O licitante deve levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes sobre o objeto e demais requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, conforme legislação vigente.
3.1.3. Para fi ns de cadastro e adequação operacional no sistema Compras.Gov, poderá haver divergência entre a unidade de fornecimento constante no código de E- fi sco e no CATMAT, em razão das limitações dos catálogos o fi ciais utilizados pelo sistema, conforme orientações constantes na
Nota Técnica nº 394 (conforme card do SGC “Outros Documentos - Nota Técnica/Levantamento”). Por essa razão, para fi ns de execução da presente contratação, as divergências eventualmente identi fi cadas serão detalhadas abaixo, visando evitar inconsistências:
Item 31 / E- fi sco nº 3158667 / CATMAT nº 269996 / unidade de fornecimento cadastrada no Compras.Gov/CATMAT COMPRIMIDO, devendo o fornecimento ocorrer na apresentação COMPRIMIDO REVESTIVO, conforme descritivo constante no Anexo F deste Termo de Referência.
3.2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.2.1. A entrega dos bens será realizada de forma imediata , em remessa única, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da noti fi cação da emissão da Ordem de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho.
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3.2.2. O quantitativo licitado será solicitado de acordo com a necessidade de fornecimento dos hospitais e estabelecimentos da rede estadual de saúde de Pernambuco, assim como: HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO e AUTARQUIA
TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, devendo ser efetuado através de uma ordem de fornecimento para entrega imediata.
3.2.3. Os medicamentos serão entregues nas unidades abaixo indicadas, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, onde serão conferidos e recebidos:
UNIDADE ENDEREÇO TELEFONE E-MAIL PARA CONTATO
HAM - Hospital
Agamenon Magalhães
Estrada do Arraial, 2723, Casa
Amarela, Recife, PE
(81) 3184.1600 [email protected]
HBL - Hospital Barão
de Lucena
Av. Caxangá, 3860, Iputinga,
Recife, PE
(81) 3184.6486 [email protected]
HCP - Hospital Correia
Picanço
Rua Padre Roma, 149,
Tamarineira, Recife - PE
(81) 3184-3927
3958/3977
[email protected]
[email protected]
HR - Hospital da
Restauração
Avenida Agamenon Magalhães,
S/N, Derby, Recife - PE
(81) 3181.5400 [email protected]
HGV - Hospital Getúlio
Vargas
Av. San Martin S/N, Cordeiro,
Recife, PE
(81) 3184.5600 [email protected]
HUP - Hospital
Psiquiátrico Ulysses
Pernambucano
Avenida Rosa e Silva, 2.130,
Tamarineira, Recife - PE
(81)3182-9900
(81) 3182-9906
[email protected]
HOF - Hospital Geral
Otávio de Freitas
Rua Aprígio Guimarães S/N,
Sancho, Recife, PE
(81) 3182.8500 [email protected]
HGA - Hospital Geral
de Areias
Avenida Recife, 810 - Estância,
Recife - PE
(81) 3182-3014 [email protected]
[email protected]
HGM - Hospital Geral
da Mirueira
Estrada de Santa Casa, S/N,
Mirueira, Paulista - PE
(81)3184-4404
(81) 3184-4408
[email protected]
HJP - Hospital
Jaboatão Prazeres
Rua Recife, S/N, Cajueiro Seco,
Jaboatão dos Guararapes - PE
(81) 3184-4201 [email protected]
[email protected]
HEMOPE Rua Joaquim Nabuco, 171,
Graças – Recife/PE
(81) 3182-4615 [email protected]
[email protected]
DGAF - Diretoria Geral
de Assistência
Farmacêutica
Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa
Vista - Recife/PE
(81) 3181-6115 [email protected]
Hospital da Polícia
Militar de
Pernambuco
R. Betânia, s/n – Derby, Recife
– PE, CEP: 52010-170
Setor: Almoxarifado – SEACLIN
(Laboratório)
Telefone: (81)
3181-1553 / (81)
98174-9604
(WhatsApp)
E-mail: [email protected]/
[email protected]
CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO DO
ALCLOG
Rodovia Empresário João
Santos Filho, Condomínio
Industrial AJAM, Bloco D, nº.
732, Muribeca, Jaboatão dos
Guararapes, PE – CEP: 54.350-
100.
(81) 3184-0000
(81) 3437-4994
[email protected]
expediçã[email protected]
3.2.4. Os medicamentos solicitados para unidades fora da Região Metropolitana do Recife serão entregues na Central de Distribuição da Secretaria de Saúde- ALCLOG, situado na Rodovia Empresário João Santos Filho, Condomínio Industrial AJAM, Bloco D, nº. 732, Muribeca, Jaboatão dos
Guararapes, PE – CEP: 54.350-100., no horário das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio, onde os materiais serão conferidos e recebidos;
3.2.5. Os dispositivos médicos que apresentarem margem de contingência para fl utuações de consumo — correspondente a um acréscimo preventivo de até 15% (quinze por cento) sobre o total demandado, conforme previsto no Anexo A, — destinado ao atendimento de demandas
supervenientes de unidades vinculadas que não manifestaram interesse na fase inicial da IRP, adesões posteriores, variações de consumo ou demandas não previstas — deverão seguir as mesmas condições de entrega estabelecidas no subitem 3.2.3.
3.2.6. Para a entrega do objeto, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho;
3.2.7. A dedução do ICMS, quando aplicável, deve fi car explícita na Nota Fiscal, que deve conter a alíquota incidente e a dedução do que seria devido, caso não houvesse o benefício, observando os Convênios CONFAZ nº 87/2002, 54/2009 ou outras normas que impliquem desoneração
tributária;
3.2.8. Para ser aceita pela Administração, a nota fi scal deve conter o número do lote do(s) medicamento(s) e o prazo de validade do produto.
3.2.9. O objeto será recebido:
a) Provisoriamente , de forma sumária, mediante recibo, para efeito de posterior veri fi cação da conformidade dos bens recebidos com as especi fi cações exigidas;
b) De fi nitivamente, após a veri fi cação da compatibilidade dos bens com as especi fi cações técnicas, a conformidade dos documentos de registro na ANVISA , e dos laudos de controles de qualidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fi scal ou do instrumento de
cobrança equivalente.
3.2.10. O prazo para recebimento de fi nitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justi fi cada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.2.11. Na entrega dos produtos deverão ser cumpridos pela contratada e veri fi cados pela administração:
a) A conformidade das especi fi cações técnicas com o que foi solicitado, tais como forma farmacêutica, concentração e condições de conservação, bem como com os demais itens do detalhamento do objeto, constantes do item 3.1.1 e do quadro resumo (Anexo F) deste Termo de Referência;
b) O produto deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identi fi cados, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA;
c) Os produtos entregues deverão apresentar, no rótulo, o número de registro ou noti fi cação simpli fi cada, conforme o caso, em consonância com a numeração contida na documentação de registro ou noti fi cação simpli fi cada;
d) Cada lote do medicamento deverá estar acompanhado de laudo analítico-laboratorial expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas);
3.2.12. Os produtos devem ser entregues por lote e data de validade, com seus respectivos quantitativos na Nota Fiscal;
3.2.13. Os prazos de validade dos medicamentos devem ser, no mínimo, de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, ou, na impossibilidade técnica,devido à natureza do produto, o prazo deverá ser equivalente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da
data de fabricação;
a) A impossibilidade técnica citada no item acima deverá ser justi fi cada pela contratada e aceita pela administração.
3.2.14. Na hipótese de a veri fi cação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fi xado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento de fi nitivo no dia do esgotamento do prazo;
3.2.15. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com os termos e condições desta contratação. A contratada deve substituir às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no prazo de até 5 (cinco) dia(s) úteis, contados da noti fi cação feita
pelo fi scal, os medicamentos que apresentarem qualquer irregularidade;
3.2.16. A contratada deve comunicar à contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dia(s) úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.2.17. É de responsabilidade das indústrias Farmacêuticas e das empresas de distribuição, a substituição dos medicamentos e produtos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias, drogarias e postos de medicamentos no Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº
13.065, de 05 de julho de 2006;
a) A solicitação de troca e coleta do quantitativo não utilizado será realizada pelo Contratante em até 20 (vinte) dias antes do vencimento do produto conforme preceitua a Lei Estadual nº 13.065 de 05 de julho de 2006;
b) A troca deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após a solicitação do Contratante;
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107203632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110018196&infra_hash=14023b6e0fe74684e051cfa6a3ae6beffb9eec8094eb8e1… 8/29
c) Caso o Contratante não faça a solicitação descrita no item anterior, dentro do prazo devido, deverá assumir as responsabilidades pelo seu não recolhimento;
3.2.18. A Contratante reserva-se o direito de não receber nenhum produto com prazo de validade inferior aos especi fi cados no item 3.2.13, RESSALVADOS os casos de interesse da Administração, desde que exista solicitação prévia da Contratada e justi fi cativa expressa do órgão interessado,
caso em que será formalizado o compromisso de troca de todo quantitativo não utilizado, através da “Carta de Comprometimento de Troca”;
3.2.19. No ato da entrega dos insumos garantidos pela Carta de Comprometimento de Troca, a nota fi scal apresentada deve informar que o produto é referente a uma reposição por troca, especi fi cando a nota fi scal e empenho de origem.
3.2.20. Caso o insumo referente à troca possuir prazo de validade inferior aos especi fi cados no item 3.2.13, é necessário o envio de nova Carta de Comprometimento de Troca;
3.2.21. Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas por produto de qualidade igual ou superior, em caso de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, na falta de matéria-prima que comprometa a fabricação do medicamento ou por inviabilidade mercadológica
e/ou fato superveniente para o fornecimento, certi fi cada pelo respectivo fabricante e mediante aprovação do setor técnico competente do órgão gerenciador.
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1. O valor estimado global da contratação é de R$ 15.629.783,00 (quinze milhões, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e três reais), distribuído nos seguintes itens:
a) Item I (principal 1) - Valor estimado total - R$ 793.320,57 (setecentos e noventa e três mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos);
b) Item II (reservada 1) - Valor estimado total - R$ 264.437,08 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oito centavos);
c) Item III (principal 2) - Valor estimado total - R$ 1.185.744,11 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos);
d) Item IV (reservada 2) - Valor estimado total - R$ 395.216,83 (trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos);
e) Item V (principal 3) - Valor estimado total - R$ 1.382.796,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais);
f) Item VI (reservada 3) - Valor estimado total - R$ 460.926,59 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos);
g) Item VII (principal 4) - Valor estimado total - R$ 117.698,08 (cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e oito reais e oito centavos);
h) Item VIII (reservada 4) - Valor estimado total - R$ 39.231,70 (trinta e nove mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos);
i) Item IX (principal 5) - Valor estimado total - R$ 127.450,70 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos);
j) Item X (reservada 5) - Valor estimado total - R$ 42.478,30 (quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos);
k) Item XI (principal 6) - Valor estimado total - R$ 567.221,55 (quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos);
l) Item XII (reservada 6) - Valor estimado total - R$ 189.073,85 (cento e oitenta e nove mil, setenta e três reais e oitenta e cinco centavos);
m) Item XIII (principal 7) - Valor estimado total - R$ 4.786.072,92 (quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setenta e dois reais e noventa e dois centavos);
n) Item XIV (reservada 7) - Valor estimado total - R$ 1.595.341,71 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos);
o) Item XV (principal 8) - Valor estimado total - R$ 765.681,60 (setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);
p) Item XVI (reservada 8) - Valor estimado total - R$ 255.215,34 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e trinta e quatro centavos);
q) Item XVII (principal 9) - Valor estimado total - R$ 99.902,88 (noventa e nove mil, novecentos e dois reais e oitenta e oito centavos);
r) Item XVIII (reservada 9) - Valor estimado total - R$ 33.300,96 (trinta e três mil, trezentos reais e noventa e seis centavos);
s) Item XIX (principal 10) - Valor estimado total - R$ 197.172,03 (cento e noventa e sete mil, cento e setenta e dois reais e três centavos);
t) Item XX (reservada 10) - Valor estimado total - R$ 65.678,40 (sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos);
u) Item XXI (principal 11) - Valor estimado total - R$ 1.311.435,84 (um milhão, trezentos e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
v) Item XXII (reservada 11) - Valor estimado total - R$ 437.139,56 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos);
w) Item XXIII (principal 12) - Valor estimado total - R$ 75.841,92 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos);
x) Item XXIV (reservada 12) - Valor estimado total - R$ 25.280,64 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos);
y) Item XXV (exclusiva 1) - Valor estimado total - R$ 25.477,20 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos);
z) Item XXVI (exclusiva 2) - Valor estimado total - R$ 32.929,00 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais); aa) Item XXVII (exclusiva 3) - Valor estimado total - R$ 35.535,24 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos);
bb) Item XXVIII (exclusiva 4) - Valor estimado total - R$ 36.616,60 (trinta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos);
cc) Item XXIX (exclusiva 5) - Valor estimado total - R$ 16.791,06 (dezesseis mil, setecentos e noventa e um reais e seis centavos);
dd) Item XXX (exclusiva 6) - Valor estimado total - R$ 79.311,90 (setenta e nove mil, trezentos e onze reais e noventa centavos);
ee) Item XXXI (exclusiva 7) - Valor estimado total - R$ 2.127,50 (dois mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos);
ff ) Item XXXII (exclusiva 8) - Valor estimado total - R$ 53.820,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais);
gg) Item XXXIII (exclusiva 9) - Valor estimado total - R$ 31.796,12 (trinta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e doze centavos);
hh) Item XXXIV (exclusiva 10) - Valor estimado total - R$ 14.288,40 (quatorze mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos);
ii) Item XXXV (exclusiva 11) - Valor estimado total - R$ 44.338,02 (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e dois centavos);
jj) Item XXXVI (exclusiva 12) - Valor estimado total - R$ 8.218,95 (oito mil, duzentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos);
kk) Item XXXVII (exclusiva 13) - Valor estimado total - R$34.873,85 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
4.1.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
4.1.3. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.2.1. As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classi fi cação abaixo:
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.09
4.3. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.3.1. No caso de aquisições de bens, em regra, devem ser objeto de licitações exclusivas para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), quando os itens de contratação possuírem valor estimado de até 80 mil reais ou devem ser
reservadas cotas de até 25% do quantitativo para essas empresas caso os valores estimados dos itens forem superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais e a natureza dos bens a serem adquiridos seja divisível, nos termos do art. 48, I e III, da LC nº 123/2006.
4.3.2. Considerando que os itens 25 a 37 desta licitação possuem valor igual ou inferior a R$80.000,00 (oitenta mil) reais, serão estes considerados de participação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual.
4.3.3. Em consonância com o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 e 24 desta licitação serão reservados às ME,EPP e MEI. Para tanto, será fi xado o percentual de até 25% do quantitativo dos itens originais.
5. DA LICITAÇÃO
5.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODOS DE DISPUTA
5.1.1. A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO / POR ITEM.
5.1.2. O modo de disputa a ser utilizado no certame é o aberto.
5.1.3. A combinação dos parâmetros modalidade de licitação, critério de julgamento e modo de disputa descritos neste Termo de Referência se mostram adequadas e e fi cientes para seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública,
uma vez que se mostra capaz de promover uma ampla disputa entre empresas interessadas, sem perder de vista a busca por economicidade para o Estado.
5.2. PROPOSTA
5.2.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
5.2.1.1. As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública, independente de declaração da licitante.
5.2.2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
5.2.2.1. As propostas enviadas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
5.2.2.1.1. Comprovação de registro do(s) medicamentos(s) ofertado(s) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme estabelece as Leis nº 6.360/1976 e 13.097/2015 ou sua publicação no Diário O fi cial da União;
5.2.2.1.1.1. No caso de medicamentos de noti fi cação simpli fi cada constantes na RDC/ANVISA nº 576/2021 e suas atualizações, o licitante deverá apresentar a noti fi cação simpli fi cada de registro válido junto à ANVISA e a cópia do rótulo a fi m de permitir a veri fi cação das características
técnicas do produto;
5.2.2.1.2. Bula ou cópia autenticada ou documento similar, na língua portuguesa, compatível com a declaração detalhada da marca dos medicamentos cotados, que comprovem as suas especi fi cações, na língua portuguesa, de forma a propiciar o julgamento da proposta. Quando for
desnecessária a bula, conforme legislação vigente, apresentar cópia do respectivo ato formal ou legislação pertinente, conforme Portaria nº 802/1998 e RDC ANVISA nº 576/2021;
5.2.2.1.3. Quando o produto for detentor do benefício, a dedução do ICMS deverá estar explícita na proposta de preço do licitante, que deve conter a alíquota incidente e a dedução do que seria devido, caso não houvesse o benefício;
5.2.2.1.4. O pregoeiro poderá solicitar emissão de parecer técnico acerca das especi fi cações do objeto da proposta, tendo a área técnica o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar seu parecer técnico;
5.2.2.1.5. Nas aquisições de medicamentos, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço, nos termos do Art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.787/1999.
5.3. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.3.1.1. Os requisitos de habilitação jurídica serão descritos no Edital da presente contratação.
5.3.2. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107203632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110018196&infra_hash=14023b6e0fe74684e051cfa6a3ae6beffb9eec8094eb8e1… 9/29
5.3.2.1. Certidão de Regularidade Técnica, do ano em exercício, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, conforme art. 55 da Res. CFF nº 638 de 24 de março de 2017;
5.3.2.2. Declaração do Detentor de Registro – DDR, se tratando de medicamento importado, cuja importação seja realizada por terceiro não detentor do registro do medicamento na ANVISA.
5.3.2.3. Licença de funcionamento do estabelecimento, para o exercício da atividade de comércio atacadista ou de distribuição de MEDICAMENTOS, emitida pelo órgão sanitário competente da unidade federativa em que se localize, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e
do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013;
5.3.2.4. Ato de Autorização de Funcionamento para o exercício da atividade de comércio atacadista ou de distribuição de MEDICAMENTOS, expedido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e da Resolução da Diretoria
Colegiada da RDC/Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014;
5.3.2.5. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados no Edital, salvo em relação às licenças sanitárias de renovação, se houver, e as possíveis alterações na Autorização de Funcionamento da Empresa -AFE
(conforme o inciso 3, art. 15 da RDC 16/2014), fi cando a aceitação do protocolo condicionada à consulta prévia aos órgãos competentes;
5.3.2.6. Em caso de medicamentos sujeitos a controle especial, relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, Autorização Especial (AE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
5.3.3. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.3.1. Os requisitos de quali fi cação econômico- fi nanceira serão descritos no Edital da presente contratação.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1.1. A opção pelo sistema de registro de preços para a contratação do objeto constante deste Termo de Referência tem fundamentação no art. 3º, incisos I, III, IV e V do Decreto Estadual nº 54.700, de 16 de maio de 2023, visto que as contratações serão frequentes e feitas por todas as
unidades por todas as unidades descritas no quadro do item 3.2.3 .. Além disso, o agrupamento das demandas em uma única aquisição proporciona sua padronização e uniformização, ao mesmo tempo em que possibilita obtenção de um maior ganho em escala.
6.2. ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADOR(A)
6.2.2. A Secretaria Estadual de Saúde é o órgão gerenciador deste Registro de Preços.
6.3. ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES
6.3.1. Figuram como ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES da presente Ata de Registro de Preços a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e suas unidades vinculadas, assim como o HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO e a
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA.
6.4. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.4.1. Após a homologação do resultado desta licitação, a adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
6.5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
6.5.1. O prazo de vigência da ata será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, facultada a renovação dos quantitativos previstos, inclusive para fi ns de adesão por não participantes, desde que seja comprovada a vantajosidade dos preços
registrados.
6.6. PREVISÃO E JUSTIFICATIVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES E CONDIÇÕES DE ADESÃO
6.6.1. Será permitida a adesão por órgãos não participantes à Ata de Registro de preços oriunda deste Termo de Referência.
6.6.2. As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas à gerenciadora da ata de registro de preços, para a respectiva autorização, através dos seguintes meios:
- Telefone: (81) 3184-4021;
- E-mail: [email protected];
- Sistema PE-INTEGRADO ;
6.6.3. As condições para utilização da ata de registro de preços por órgãos não participantes serão dispostas em item especí fi co da minuta da ata de registro de preços do presente processo.
6.7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GERENCIADORA DA ATA
6.7.1. As obrigações do órgão OU entidade gerenciador(a) da ata de registro de preços serão dispostas em item especí fi co da minuta da ata de registro de preços do presente processo.
6.8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA
6.8.1. As obrigações da detentora da ata de registro de preços serão dispostas em item especí fi co da minuta da ata de registro de preços do presente processo.
7. DA CONTRATAÇÃO (DO CONTRATO OU DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE AO CONTRATO)
Uma vez que o presente termo de referência objetiva a compra com entrega imediata de bens dos quais não resultam em obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, a contratação decorrente desta licitação será formalizada por meio de ordem de fornecimento acompanhada
de nota de empenho de despesa, por se caracterizar como instrumento hábil a substituir o contrato formal, em conformidade com o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
7.1. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE
7.1.1. O Detentor da Ata será convocado para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
7.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justi fi cada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
7.2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.2.1. É dever da CONTRATANTE exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, em especial:
a) Receber o objeto conforme as especi fi cações técnicas do que foi solicitado, tais como forma farmacêutica, concentração, condições de conservação e embalagem, bem como como os demais itens do detalhamento do objeto, constantes do Termo de Referência;
b) Acompanhar e fi scalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fi m;
c) Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens;
d) Veri fi car a conformidade dos medicamentos entregues com as especi fi cações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta;
e) Promover o recebimento provisório e de fi nitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas no item 3 deste Termo de Referência;
f) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer vício, defeito ou irregularidade no objeto fornecido, solicitando a substituição, o reparo ou complementação do medicamento entregue, às suas expensas, no prazo fi xado para o cumprimento da determinação;
g) Recusar o recebimento do medicamento que não atenda aos requisitos elencados nas especi fi cações indicadas se, após o prazo fi xado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade veri fi cada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito;
h) Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nas condições e nos prazos estabelecidos, exigindo que as notas fi scais de todos os medicamentos contenham o número dos lotes dos produtos nelas constantes;
i) Liberar o pagamento da parcela incontroversa da execução do objeto contratado, quando houver controvérsia sobre a dimensão, qualidade e quantidade do objeto executado;
j) Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
k) Informar por escrito à contratada a lista de medicamentos e suas respectivas quantidades com a identi fi cação do lote de fabricação e origem, até vinte dias antes do vencimento dos medicamentos,para fi ns de recolhimento e substituição dos mesmos, nos termos do art. 2º da Lei Estadual
nº 13.065/2006;
l) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA relacionados à execução contratual;
m) Aplicar as penalidades previstas na lei e neste termo de referência;
n) Noti fi car, nos termos do §4º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
o) Proferir, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, decisão explícita sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente CONTRATO , ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
p) Responder a pedidos de reajustamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico- fi nanceiro no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da instrução completa dos respectivos requerimentos;
q) Cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
7.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.3.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
a) Fornecer o medicamento em conformidade com as especi fi cações técnicas exigidas, tais como forma farmacêutica, concentração, condições de conservação, embalagem, prazo de validade e demais itens do detalhamento do objeto, constantes do Termo de Referência;
b) Fornecer o medicamento com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da entrega ou, em caso de impossibilidade técnica devido a sua natureza, que seja entregue com prazo equivalente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, a contar da data
de fabricação;
c) Fornecer os lotes de medicamento acompanhado de laudo analítico-laboratorial expedido pela empresa produtora/titular do registro na ANVISA e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS);
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107203632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110018196&infra_hash=14023b6e0fe74684e051cfa6a3ae6beffb9eec8094eb8e… 10/29
1.7. Frente a este panorama, é mister destacar a real necessidade de compra por meio de processo único frente à Secretária de Saúde destes medicamentos, a fi m de regularizar o fornecimento e consequentemente o estoque, uma vez que esta Secretaria de Saúde
administra diretamente 57 centros de atendimento médico, entre hospitais, 15 UPAs e 9 UPAEs, além de 29 unidades da Farmácia de Pernambuco e oferece suporte ao Sistema Prisional do Estado.
1.8. Abastecer os estoques de medicamentos de todos os órgãos/ unidades de saúde que compõem a SES, con fi gura-se como medida importante pois é a garantia do cumprimento do dever constitucional atribuído ao Estado de saúde e, principalmente, porque
resguarda a vida. Os medicamentos antibióticos são substâncias indispensáveis que objetivam prevenir, curar, tratar ou aliviar sintomas de doenças. Dessa forma o intuito maior do presente certame é a proteção à vida, bem público primordial de todos os
administrados. E assim, buscamos adquiri-los com o melhor custo- benefício, uma vez que resta assegurada a ampla competitividade do certame.
1.9. Diante disso, considerando todos os fatores externos mencionados, torna-se primordial a implementação de medidas especí fi cas e absolutamente indispensáveis para garantir a continuidade do fornecimento dos medicamentos , objeto deste termo deste
Estudo Técnico.
1.10. Portanto, a justi fi cativa para a aquisição dos medicamentos antibióticos está em consonância com a legislação atual, garantindo a conformidade com as normas que regem o sistema de saúde brasileiro e reiterando o compromisso com o aprimoramento das
condições de atendimento, cuidado à população, assim como com a preservação de vidas.
2. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO/ENTIDADE
2.1 A presente contratação con fi gura-se em compra já esperada para o adequado funcionamento das unidades de saúde, estando prevista no ordenamento de despesas, sob os seguintes elementos de despesa: 3.3.90.
2.2. Destarte a despesa tem adequação orçamentária e fi nanceira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O fornecimento dos medicamentos deve ser realizado por meio de pregão na forma eletrônica, admitida, excepcionalmente, a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo nos
termos da resolução n. 249 TCE;
3.2. Os medicamentos devem ser fornecidos por empresas que atendam aos padrões dos órgãos fi scalizadores, quais sejam ANVISA e Vigilância Sanitária e deverão estar obrigatoriamente registrados no Ministério da Saúde, tendo em vista que nenhum
medicamento, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde, conforme art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
3.3. Os medicamentos e produtos para a saúde selecionados devem ser individualmente identi fi cados conforme Catálogo de Materiais (CATMAT), elaborado pelo Poder Executivo federal.
3.4. O acondicionamento e o transporte dos medicamentos deverão ser feitos, respeitando as normas técnicas e diretrizes dos órgãos fi scalizadores, ANVISA, RDC n. 430/2020. De acordo com os requisitos normativos exigidos para cada tipo de produto, respeitando
a integralidade e funcionalidade do objeto, tais como controle de temperatura, forma de empilhamento, dentre outros, com o intuito de garantir sua qualidade na entrega.
3.5.Os medicamentos deverão ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da ordem de fornecimento e deverá ser apresentada a bula do medicamento, em português, com o objetivo de veri fi car se o medicamento ofertado está de acordo com a
especi fi cação do item no edital, uma vez que não são solicitadas amostras dos medicamentos para essa fi nalidade.
3.6. A embalagem do material deve trazer informações sobre as condições de armazenagem, como empilhamento, temperatura, umidade, entre outras;
3.7. Os medicamentos devem vir acompanhados da nota fi scal, nas quais deve conter o número dos lotes dos produtos nelas constantes.
3.8. O prazo de validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, considerando o momento da entrega ou, na impossibilidade técnica, devido à natureza do produto, que os produtos sejam entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75%
de sua validade, contados da data de fabricação;
3.9. Não serão aceitos medicamentos manipulados, devido ao curto prazo de validade, exceto para os itens que só tiverem essa apresentação no mercado, conforme RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007;
3.10. Fica resguardado o direito à troca e à substituição dos objetos que estejam em desacordo, com os critérios estabelecido neste Estudo Técnico, no Termo de referencia ou no Edital do certame licitatório.
3.11. É responsabilidade da licitante vencedora fornecer diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela contratante;
3.12. As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, devem adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
3.13. Devem ser identi fi cados os itens que gozam de Isenção de ICMS, nos termos dos Convênios CONFAZ n° 87/2002 e n° 54/2009.
3.14. Deve restar prevista, de forma explícita, a dedução do ICMS, quando aplicável, na Nota Fiscal, que deve conter a alíquota incidente e, em seguida, deduzir o que seria devido caso não houvesse o benefício. Caso o produto seja detentor do benefício, deve
deverá ser exigida a dedução do ICMS, e a indicação da alíquota incidente na proposta do Licitante e em seguida, deduzir o que seria devido caso não houvesse o benefício.
3.15. Quando houver medicamento genérico, deverá ser registrado que o direito de preferência de aquisição deste tipo de medicamento prevalecerá sobre os demais em condições de igualdade de preço;
3.16. Deverá ser apresentada a bula do medicamento, em português, com o objetivo de veri fi car se o medicamento ofertado está de acordo com a especi fi cação do item no edital, uma vez que não são solicitadas amostras dos medicamentos para essa fi nalidade;
3.17. O licitante deve levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes sobre o objeto e demais requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, conforme legislação vigente.
3.18. Demais requisitos e obrigações especí fi cas podem ser de fi nidos no Termo de Referência.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
4.1. Com base nos requisitos estabelecidos, foram realizadas pesquisas para identi fi car quais soluções disponíveis no mercado atendem à necessidade real da administração, visando alcançar os resultados desejados pela contratação, juntamente com os respectivos
preços estimados, considerando aspectos de economia, e fi cácia, e fi ciência e padronização.
4.2. No âmbito deste estudo, foram examinados processos de contratações similares realizados por outras entidades públicas, mediante consultas a outros editais, com o intuito de identi fi car possíveis novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor
atendessem à viabilização do objeto a ser contratado.
4.3. É relevante salientar que o objeto da presente demanda, ou seja, medicamentos antibióticos, não apresentam características singulares, especi fi cidades ou complexidades técnicas que justi fi quem a realização de uma audiência pública para coleta de
contribuições, a fi m de determinar a solução mais adequada, em termos de relação custo-benefício, uma vez que tais itens são considerados bens comuns.
4.4. Além disso, a hipótese de locação dos bens demandados não se mostra aplicável.
4.5. Embora haja a possibilidade de alguns dos bens demandados serem obtidos por meio de doação, não se dispõem de informações sobre instituições doadoras e não se possui conhecimento de regulamentos institucionais relacionados a essa questão.
4.6. Dessa maneira, levando-se em consideração as expectativas de uso e o planejamento das unidades de saúde, bem como os volumes signi fi cativos dos processos uni fi cados para os medicamentos , à realização de uma compra especí fi ca desses itens parece mais
viável. Especialmente porque há várias empresas no mercado capazes de fornecer o objeto desta demanda. Dentro dessa perspectiva, a realização de um Registro de Preços, por meio de pregão eletrônico, emerge como a melhor solução, uma vez que possibilita a
participação de um maior número de fornecedores, inclusive de outros estados.
4.7. Nesse contexto, a uni fi cação dos processos dos órgãos de saúde de Pernambuco, por meio da intenção de registro de preços, traz inúmeras vantagens, como ganhos de escala, padronização, adequação a compras frequentes ou imprevistas e a possibilidade de
compras por mais de um órgão ou unidade.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Por meio do que foi exposto no item anterior, a realização de um processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para elaboração de uma Ata de Registro de Preços - ARP, apresenta-se como a alternativa mais oportuna para a Administração.
5.2. Neste ponto, a opção pelo Sistema de Registro de Preços tem fundamentação no art. 3º, incisos I, III, IV e V do Decreto nº 54.700, de 16 de maio de 2023, visto que pelas características do objeto, existe a necessidade constante de fornecimento. Bem como, face
à necessidade de padronização e uniformização dos processos de contratação em todos os órgãos e unidades de saúde. Tal procedimento também faz-se oportuno uma vez que poderão utilizar-se da ARP decorrente do presente processo, qualquer estabelecimento
de saúde vinculado e/ou administrado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco. E por fi m a utilização de ARP mostra-se mais vantajosa, também, pois não há uma de fi nição exata do quantitativo de medicamentos que serão utilizados, tendo em vista a fl utuação do
número de pacientes internados em hospitais, bem como a sazonalidade da ocorrência de algumas doenças e a possibilidade do surgimento de epidemias. Assim, o emprego desta modalidade permite que os produtos sejam adquiridos conforme a demanda,
evitando que haja estoque de grandes quantidades, o que poderia ocasionar deterioração por armazenagem inadequada e perda da validade.
6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
6.1. Os quantitativos previstos no presente estudo técnico preliminar foram de fi nidos com base na Intenção de Registro de preços – IRP n.0066.2026.SES, conforme card especí fi co no SGC, fundamentado nos quantitativos indicados por cada órgão/unidade de
saúde, considerando suas características próprias no que pertine à a sua capacidade de atendimento, especialidade, gestão individual , levando-se em conta expectativas de usos para os próximos 12(doze) meses, para cálculos fi nais de quantitativos, conforme cards
no SGC.
6.2. Assim, cada órgão/unidade responde individualmente pelas informações prestadas por servidor/funcionário devidamente habilitado ao sistema Pe- integrado, quando da IRP e que integram o presente processo uni fi cado, nos termos do DECRETO n. º 54. 526,
de 30 de março de 2023 e deram origem à seguinte solicitação de Compra – SC n.530401000232026001674 - conforme card especí fi co no SGC, que utilizamos para justi fi car as quantidades nesta demanda.
6.3. Insta oportunizar que esta Secretaria de Saúde é responsável pelos quantitativos e necessidades de todos os órgão e unidades de saúde que integram o seu quadro, ainda que não manifestem, formalmente, interesse na presente demanda. E assim precisa
responder às necessidades de todos os cidadãos que buscarem o serviço estadual de saúde e apresenta quantitativos para demais unidades que não integraram o presente registro, (DEMAIS UNIDADES) com fulcro no dever constitucional de cuidar e salvaguardar
vidas humanas.
7. ESTIMATIVA PARA O VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor estimado para esta contratação é de R$ 15.629.783,00 (quinze milhões, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e três reais) de acordo com a pesquisa de preços e o mapa de preços, conforme cards especí fi cos no SGC.
7.2. Destaca-se que o registro de preços pauta-se na economia de escala e que não gera a obrigação de contratação, apenas a expectativa desta, garantindo que tenha sempre um saldo de produtos disponível a ser consumido de acordo com a real necessidade.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
8.1. Segundo a NLLC, em seu art. 40, a regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, mas é imprescindível que a divisão deste seja tecnicamente viável e economicamente vantajosa e não represente perda de economia de
escala.
8.2. No caso presente, o objeto da licitação deverá ser disposto em itens e de maneira parcelada, diante do vulto, a fi m de ampliar a competitividade do certame. Além disso, haverá a previsão de cota reservada e cota principal para os itens, de acordo com o art. 48
da Lei Complementar nº 123/2006.
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107203632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110018196&infra_hash=14023b6e0fe74684e051cfa6a3ae6beffb9eec8094eb8e… 18/29
ITEM DE COTA EXCLUSIVA 10
Item
Código E-
Fisco CATMAT
Produto é
detentor
de
isenção
de ICMS Descrição Unid. Quantidade
Valor
unitário
máximo Valor Total
34 3161684 268439 NÃO
CLARITROMICINA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM
500 MG,FORMA
FARMACEUTICA
COMPRIMIDO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
COMPRIMIDO 5670 R$ 2,52 R$
14.288,40
ITEM DE COTA EXCLUSIVA 11
Item
Código E-
Fisco CATMAT
Produto é
detentor
de
isenção
de ICMS Descrição Unid. Quantidade
Valor
unitário
máximo Valor Total
35 3347125 288300 NÃO
MOXIFLOXACINO,
CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM
5 MG/ML,FORMA
FARMACEUTICA SOLUCAO
OFTALMICA,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA
DE ADMINISTRACAO
OFTALMICA
FRASCO 5 ML 1083 R$ 40,94 R$
44.338,02
ITEM DE COTA EXCLUSIVA 12
Item
Código E-
Fisco CATMAT
Produto é
detentor
de
isenção
de ICMS Descrição Unid. Quantidade
Valor
unitário
máximo Valor Total
36 3207943 308884 NÃO
SULFAMETOXAZOL +
TRIMETOPRIMA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM
40 MG/ML + 8 MG/ML
RESPECTIVAMENTE,FORMA
FARMACEUTICA
SUSPENSAO ORAL,FORMA
DE APRESENTACAO
FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
FRASCO 100
ML 2355 R$ 3,49 R$ 8.218,95
ITEM DE COTA EXCLUSIVA 13
Item
Código E-
Fisco CATMAT
Produto é
detentor
de
isenção
de ICMS Descrição Unid. Quantidade
Valor
unitário
máximo Valor Total
37 4708482 268949 NÃO
AZITROMICINA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM
600 MG/15 ML,FORMA
FARMACEUTICA
SUSPENSAO ORAL,FORMA
DE APRESENTACAO
FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
FRASCO 15
ML 4279 R$ 8,15 R$
34.873,85
ANEXO II
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A empresa---------------------, inscrita no CNPJ sob o nº-----------------, sediada-------------------, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)---------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº--------------------- SSP/------------------------ e CPF
nº, sob as penais da lei e para os fi ns dispostos neste Edital:
DECLARA que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas;
DECLARA que não possui em seu quadro societário ou de pessoal agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, nos termos do art. 9º, §1º da Lei 14.133/2021;
DECLARA que não incorre em qualquer uma das vedações impostas no art. 14 da Lei 14.133/2021 aplicáveis ao objeto da presente licitação.
DECLARA que atende às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Recife, XX de XXXX de XXXX
_______________________________________
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CNPJ XXX
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº __________
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO doravante denominada(o) GERENCIADOR , com sede em XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, neste ato representada pelo(a) XXX (nome e cargo),
portador da matrícula funcional nº XXXXX, no uso da competência conferida pelo __________________________________, nos termos do que dispõem a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022 e nº
54.700/2023, face ao resultado obtido no Pregão Eletrôn ico nº 0474.SAD.FES-PE homologado através do Ato XXXX, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , com a(s) empresa(s) XXX, doravante denominada(s)
DETENTORA(S) DA ATA , CNPJ nº XXX, com sede em XXX, neste ato, representada por XXX, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto a aquisição eventual de Medicamentos antibióticos , conforme as especi fi cações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e da proposta da DETENTORA DA
ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no item 2 desta Ata de Registro de Preços.
1.2. A existência de Atas de Registro de Preços Corporativas impede a adesão a outras Atas de Registro de Preços, bem como a realização de procedimentos licitatórios ou de compras diretas para o mesmo objeto, salvo em situações
excepcionais devidamente justi fi cadas e autorizadas pela Secretaria de Administração.
2. DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
2.1 . Figuram como ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES da presente Ata de Registro de Preços a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e suas as unidades vinculadas , assim como o HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO e AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA , com os quantitativos estimados de fi nidos no Termo de Referência.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata.
2.3. Os quantitativos previstos poderão ser remanejados pelo GERENCIADOR entre os PARTICIPANTES , desde que haja prévia anuência do PARTICIPANTE que vier a sofrer redução de seu saldo.
08/10/2026, 13:52 SEI/GOVPE - 94315008 - GOVPE - Edital
https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107203632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110018196&infra_hash=14023b6e0fe74684e051cfa6a3ae6beffb9eec8094eb8e… 27/29