PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0731.2026.AC-46.PE.0460.SAD.HOF
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº196/2026(COMPRAS GOV)
SEI Nº 0001210011514.000023/2026-67
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , por meio da Agente de Contratação
AC-46 Márcia Selene de Miranda Henriques Barros, designada por meio da Portaria nº 4.061, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, edição do dia 31/12/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, em
atendimento ao Ofício 392/2026 e com a respectiva autorização da Direção Geral do Hospital Otávio de Freitas ( Doc.
SEI nº 94038823) , a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL/POR LOTE, para REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação - Internet , de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e os Decretos Estaduais
nº 54.142/2022 e nº 54.700/2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário, conforme folha de rosto.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de OPME(s)
p a r a CIRURGIAS ORTOPÉDICAS DO TIPO, TÉCNICA BIPOLAR, SOB SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO , conforme
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I), visando atender às necessidades do Hospital
Otávio de Freitas.
1.2. O objeto desta licitação está agrupado em lote único, com itens aglutinados, conforme tabela constante do Termo
de Referência (Anexo I).
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em 3.757.609,30 ( Três milhões,
setecentos e cinquenta sete mil, seiscentos e nove reais e trinta centavos ), distribuídos em lote único, na
forma indicada no Termo de Referência.
2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente
exercício, na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: 3.3.90.30
3. DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior
à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais
danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É obrigação do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item
anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não
observância dessa obrigação poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.3. A participação no processo licitatório implica na aceitação, pelo licitante, do seu cadastro também no sistema PE-
INTEGRADO, para fins de integração do compras.gov.br com os sistemas utilizados pelo Poder Executivo Estadual.
3.4. Não poderão participar desta licitação:
3.4.1. Pessoa física;
3.4.2. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco,
nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993;
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3.4.4. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art.
156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada
ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.5. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de
improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.4.6. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
3.4.7. Pessoa jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21;
3.4.8. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível
com o objeto desta licitação;
3.4.9. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;
3.4.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4 . 1 . Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.
4.2. As sessões serão processadas em dias úteis.
4.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e
pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante.
4.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a
data e horário para retomada do pregão.
4.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados
em horas corridas.
4.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual
ao que faltava para sua complementação.
4.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por
motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de
contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através
do sistema.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclar ecimento ou impugnar este Edital, devendo
protocolar o pedido, por meio do e-mail indicado na folha de rosto anexa a este Edital, em até 03 (três) dias úteis antes
da data fixada para a abertura da sessão pública.
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e
serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data de abertura do certame.
5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo
agente de contratação.
5.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e,
conforme o caso, será definida nova data para realização do certame.
5 . 5 . Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras
estabelecidas neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o
critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.2.2 . não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV
do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
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cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. A licitante enquadrada como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual
(MEI), ou, ainda, como Sociedade Cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 3º-A, da Lei
Complementar nº 123/2006, e do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar, ainda, sua condição em campo próprio
do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 3º e 18-A da Lei Complementar
nº 123/2006 e nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como os requisitos de habilitação deste edital,
mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006.
6.4.1 . Nos itens exclusivos ou reservados à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote.
6 . 4.2 . Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa.
6 . 5. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2 ou 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021, e neste Edital.
6 . 6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão
pública.
6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo
licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados
para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6 . 9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo
quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o
intervalo de que trata o subitem acima.
6.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa,
sendo vedado:
6.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por
menor preço; e
6.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores
e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos
de controle externo e interno.
6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e
autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando
responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem
emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão.
7.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados na folha de rosto anexa a este Edital, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório.
7.5. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5.1. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para a análise dos documentos relativos às
garantias de proposta apresentadas pelas licitantes.
7.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação.
7.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. DA FASE DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema
eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
8.1.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 % (um centésimo por
cento).
8.1.4 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
8.7. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço
www.compras.gov.br, salvo na situação prevista no item 8.8.
8.9.1. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de
impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas.
8.10. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
8.11. A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada
automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração.
8.11.1. A prorrogação automática de que trata o item 8.11 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma prevista nos itens 8.11.1, a sessão pública será encerrada
automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
8.13. Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5%,
o Agente de Contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais
colocações.
8.14. Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários,
podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance de valor inferior ou percentual de desconto superior.
8.15. Encerrada a etapa de que trata o item 8.14, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de
vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, se
houver, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa
de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
9.1.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do
modo de disputa aberto e fechado.
9.2.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da
Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.2.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
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classificação;
9.2.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei, conforme
regulamento;
9.2.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.2.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.2.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
9.2.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Pernambuco;
9.2.2.2. empresas brasileiras;
9.2.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.2.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.2.3. Persistindo o empate, caso as regras previstas nos itens acima não solucionem o desempate, será realizado
sorteio em sessão pública.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação deverá negociar os preços apresentados pelas
licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso,
observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.2.1. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes.
10.3. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta
compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da
penalidade cabível.
10.4. Os preços finais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global
estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
10.5. No caso previsto no item 10.3, o Agente de Contratação buscará negociar com as licitantes subsequentes, na
ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado.
10.6. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço ou maior desconto imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Agente de Contratação.
11.DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR
11.1. Após a negociação e antes da convocação da licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o
Agente de Contratação verificará se ela se enquadra em uma das vedações previstas no item 3.3 deste Edital,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certamente, mediante consulta ao e-fisco,
PE-Integrado, compras.gov.br, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (CNEP).
11.1.1. A inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas - CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido
cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações do Estado de Pernambuco.
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, nos
termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992.
11.1.3. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 3.3 deste edital, será
declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo o Agente de Contratação repetir este
procedimento, convocando as licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classificação.
11.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE
PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços (Anexo I do
TR), bem como os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade
do preço e de sua habilitação.
11.3. Os documentos deverão ser incluídos no Sistema no prazo de 02 (duas) horas corridas, contado a partir da
convocação do Agente de Contratação.
11.4. O prazo de que trata o item 11.3 poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo
originalmente previsto, mediante solicitação da licitante ou de ofício, a critério do Agente de Contratação.
11.5. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à
classificação/habilitação previamente digitalizados.
11.6. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas,
declarações e atestados.
11.7. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis.
11.8. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Agente de Contratação dos documentos encaminhados pelo
sistema, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo Agente de Contratação no sistema.
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h) não observem a desoneração do ICMS quando se tratar de hipótese enquadrada na isenção prevista nos Convênios
CONFAZ nº 87/2002 e nº 54/2009.
12.6. Considerar-se-á indício de inexequibilidade de proposta valores inferiores a 50% do valor estimado para
contratação.
12.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, o Agente de Contratação deverá, por meio de diligência, conferir à licitante a oportunidade de
demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
12.6.2. A inexequibilidade só ficará comprovada quando, cumulativamente, o custo da licitante ultrapassar o valor da
proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o valor proposto.
12.6.3. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela
licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.7. Na proposta, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços.
12.8. Se a proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não for aceita, o Agente de Contratação
retomará a sessão pública para convocar as licitantes subsequentes, obedecida a ordem de classificação, a fim de
apresentarem proposta de preços e documentos de habilitação, no mesmo prazo e condições do item 11.3, e realizarem
a negociação de que trata o item 10, até a apuração de uma que atenda às condições editalícias.
12.9. Quando todas as licitantes forem desclassificadas, o Agente de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias
úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação.
12.10. Para análise conclusiva da conformidade da proposta, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar
deverá apresentar AMOSTRA do(s) produto(s) objeto da licitação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à convocação, sem possibilidade de prorrogação, sob pena de desclassificação.
12.10.1. Antes da análise da amostra, o Agente de Contratação analisará, de forma preliminar, os documentos de
habilitação elencados no item 13.1 deste Edital, com vistas a verificar sua regularidade formal e a viabilidade de dar
prosseguimento à etapa de amostras.
12.10.2 . Caso os documentos de habilitação contenham vício insanável, a licitante será inabilitada sem análise da
amostra.
12.11. As amostras deverão ser entregues no prazo e no endereço especificados no Termo de Referência, com
observância das demais regras ali previstas.
12.12. As amostras serão objetivamente avaliadas pela área técnica do órgão licitante de acordo com a disciplina
prevista no TR.
12.13. Se a(s) amostra(s) for(em) aprovada(s), o agente de contratação dará início à fase de habilitação da licitante
classificada em primeiro lugar, mediante análise conclusiva da documentação exigida neste Edital.
12.14. Se a(s) amostra(s) for(em) reprovada(s), ou não entregue(s) no prazo estabelecido, a proposta será
desclassificada e o agente de contratação retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da melhor
oferta subsequente a apresentar as suas amostras, observado o mesmo prazo e as mesmas condições previstas nos
itens 12.5 e 12.11.
12.15. A decisão que aprovar ou reprovar a amostra será formalizada por despacho fundamentado em parecer técnico
e disponibilizada no sistema PE- Integrado.
12.16. Poderá ser dispensada da apresentação da amostra a licitante que ofertar material da(s) marca(s) e modelo(s)
explicitamente indicado(s) como referência na tabela do objeto deste Termo de Referência, que já foram aprovados pelo
órgão contratante e contem com parecer técnico conclusivo em torno da sua adequação para os fins a que se destina a
contratação.
12.17. Classificada a proposta, o Agente de Contratação dará início à fase de habilitação da licitante classificada em
primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste Edital.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos
termos e prazo previstos neste Edital:
13.2. Habilitação Jurídica:
13.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
13.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor;
13.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual
de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de
seus administradores;
13.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
março de 2020.
13.2.4.1. Sociedades estrangeiras que não funcionem no país devem apresentar documentos de habilitação
equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
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13.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal
ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
13.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além
do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
13.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
13.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o
caso;
13.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
13.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, comprovada através de
apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
13.3.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante;
13.3.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos
cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade
Fiscal relativa ao domicílio ou sede da licitante.
13.3.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº
1.470/2011 do TST.
13.3.8. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar
toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição,
sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de
2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015.
13.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa
de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual
período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito
e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3.11. Caso a licitante esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de
regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, nos
termos do artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005.
13.3.11.1. Para os fins do disposto no item acima, a licitante deverá apresentar decisão judicial em vigor que autorize
o processamento do pedido de recuperação e dispense expressamente as certidões negativas, e comprovar que o
respectivo plano de recuperação ainda não foi aprovado e homologado em Juízo.
13.3.11.2. Caso a licitante em recuperação judicial já tenha tido seu plano aprovado e homologado em juízo até a data
de abertura da fase de habilitação do certame, a dispensa prevista acima não subsiste e a licitante deverá apresentar
todas as certidões de regularidade requeridas neste Edital.
13.4. Qualificação Técnica:
13.4.1. Ato de Autorização de Funcionamento para o exercício da atividade de comércio atacadista ou de
distribuição de Produtos para Saúde (correlatos), expedido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e da Resolução da Diretoria Colegiada
da RDC/Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014;
13.4.2. Licença de funcionamento do estabelecimento, para o exercício da atividade de comércio
Atacadista ou de distribuição de Produtos para Saúde (correlatos), emitida pelo órgão sanitário
competente da unidade federativa em que se localize, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 e do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013;
13.4.3. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição
aos documentos relacionados no Edital, salvo em relação às licenças sanitárias de renovação, se houver, e
as possíveis alterações na Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE (conforme o inciso 3, art. 15
da RDC 16/2014), ficando a aceitação do protocolo condicionada à consulta prévia aos órgãos
competentes;
13.4.4. Comprovação de experiência prévia no fornecimento de bens similares ou compatíveis, com
características, quantitativos, complexidade tecnológica e operacionais equivalentes ou superiores ao
objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de
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aplicáveis ao objeto da presente licitação.
13.6.5. Declaração de que atende às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme determinação da
Lei Estadual nº 18.671/2024.
13.7. Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação:
13.7.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira,
poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
13.7.1.1. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e
em outras normas específicas.
13.7.1.2. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
13.7.1.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
13.7.1.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
13.7.1.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao
licitante vencedor.
13.7.1.6. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
13.7.1.7. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio
do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do
pregoeiro.
13.7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
13.7.3. Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os
documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira deverão
remontar à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as
condições de habilitação.
13.7.3.1. Se os documentos indicados no item 13.7.3, na data da convocação, encontrarem-se com prazo de validade
expirado, ou tenham sofrido alterações, devem ser também apresentados novos documentos que comprovem a
manutenção das condições de habilitação;
13.7.4. Os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, previstos no item 13.3, devem encontrar-se válidos
na data da convocação.
13.7.5. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão
considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de
Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
13.7.5.1. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação
ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
13.7.6. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos
documentos relacionados neste Edital, salvo em relação às licenças sanitárias de renovação, se houver, e as possíveis
alterações na Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE (conforme o inciso 3, art. 15 da RDC 16/2014), ficando a
aceitação do protocolo condicionada à consulta prévia aos órgãos competentes.
13.7.7. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira
poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Fornecedor emitido pelo CADFOR-PE, desde que os documentos
contemplados estejam dentro do prazo de validade, ou pelo certificado de registro cadastral unificado disponível no
Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do regulamento próprio.
13.7.8. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo agente de Contratação nos sítios oficiais de órgãos
e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.7.9. Caso a licitante não logre comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos de qualificação técnica e
econômico-financeira para todos os itens em que seja classificada provisoriamente em primeiro lugar, caberá a
Administração especificar, considerando a maior economia obtida em valores absolutos de cada item, os respectivos
itens para os quais a licitante será habilitada.
13.7.9.1. Na hipótese de o certame ser homologado de forma parcial, correspondente a determinados lotes ou itens, a
aplicação da regra prevista no subitem 13.7.9 restringir-se-á aos lotes ou itens abrangidos pela respectiva
homologação. A escolha dos lotes ou itens para os quais a licitante será habilitada, com base na maior economia obtida
em valores absolutos, deverá ocorrer exclusivamente dentre aqueles incluídos na etapa de homologação em curso.
13.7.10. Em caso de participação de licitantes estrangeiras que não funcionem no país, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
13.7.10.1. Caso seja vencedora a licitante estrangeira que não funcione no país, será exigido, como condição para
assinatura do contrato, que os documentos apresentados sejam traduzidos por tradutor juramentado e consularizados
pelos respectivos consulados ou embaixadas.
13.7.10.2. A autenticação consular ou em embaixada será dispensada quando se tratar de documento público e o
respectivo país for signatário da Convenção de Haia, sendo, neste caso, necessário apenas o apostilamento do
documento em cartório, nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660/2016.
13.7.11. Será inabilitada a licitante que apresentar declaração ou documentação falsa, que deixar de apresentar
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aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em
ata.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar, ao
final da sessão pública, a intenção de recorrer contra o julgamento das propostas ou a habilitação ou inabilitação de
licitantes, através de campo próprio do sistema eletrônico, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões recursais.
16.1.1. A intenção de recorrer deverá ser registrada no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do
vencedor.
16.1.2. A falta de manifestação imediata da intenção recursal importará preclusão e a adjudicação do objeto à licitante
vencedora.
16.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis,
que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
16.4. O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente e o seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. As razões do recurso serão dirigidas ao Agente de Contratação, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá
reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente motivado,
para decisão final no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
16.6. A decisão dos recursos deverá ser divulgada no sistema compras.gov.br.
16.7. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do
prazo e horário legal ou, ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo proponente.
16.8. Decididos os recursos quanto ao julgamento da proposta, a autoridade fará a adjudicação do objeto da licitação à
licitante vencedora.
16.9. Verificada a regularidade dos procedimentos, o agente de contratação encaminhará o processo à autoridade
competente para a homologação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. Após a homologação do resultado desta licitação, a adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro
de Preços (Anexo III), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à
contratação.
17.2. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja
solicitação da adjudicatária antes do decurso do prazo assinalado e ocorra motivo justo, aceito pelo Órgão Gerenciador.
17.3. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária, se for o caso, deverá apresentar documento
de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em
nome da empresa.
17.4. A recusa injustificada em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido enseja a aplicação das penalidades
estabelecidas neste Edital, a perda da garantia de proposta, quando houver, e autoriza a Administração a acionar o
cadastro de reserva, se houver.
17.5. Poderá ser acrescentada à Ata de Registro de Preços vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua
proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, que não represente quaisquer ônus para
a Administração e que a respectiva aceitação esteja devidamente fundamentada.
18. DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após a adjudicação, as demais licitantes que concordem em reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante
vencedora poderão integrar cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação no certame.
18.2. O cadastro de reserva será incluído como anexo da ata e poderá ser acionado quando:
18.2.1. houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata;
18.2.2. houver o cancelamento parcial ou integral da ata, nos termos do caput do art. 38 do Decreto Estadual nº
54.700/2023.
18.3. A análise dos documentos de habilitação das licitantes que integram o cadastro de reserva será efetuada apenas
na eventualidade de serem convocadas para assinatura da ata.
18.4. A aceitação de eventual convocação é facultativa e a recusa em assinar a ata não gera para os integrantes do
cadastro de reserva a aplicação de qualquer sanção administrativa.
19. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. A eventual contratação do Detentor da Ata deverá ser formalizada dentro do prazo de vigência da Ata, mediante
instrumento contratual, conforme modelo constante do Anexo IV.
19.2. Por ocasião da convocação para assinatura do contrato, a contratante deverá consultar a regularidade da
adjudicatária no CADFOR, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep)
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inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos e
descredenciamento no CADFOR-PE, no cometimento das infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7,
20.1.8 e 20.1.9: de 03 a 6 anos;
20.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos
previstos nos itens 20.5 e 20.6. deverão ser observadas:
20.7.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
20.7.2. As peculiaridades do caso concreto;
20.7.3. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração
20.7.4. Os danos para a Administração Pública resultantes da infração;
20.7.5. A vantagem auferida em virtude da infração;
20.7.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
20.8. Em caso de cometimento de mesma infração ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da
data de publicação da decisão definitiva da condenação anterior, as faixas de multa e os prazos previstos neste Edital
poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento), observados os limites máximos previstos em lei.
20.9. As penalidades deverão ser registradas no sistema e-fisco, no PE-integrado, no compras.gov.br, no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da decisão definitiva de aplicação da sanção.
20.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP,
disciplinado em Decreto Estadual.
20.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anti-corrupção), a
documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão
pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
21.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de
comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Sistema ou no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
21.3. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade, em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por
ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos
termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
21.4. Constatado vício insanável na licitação, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de
nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, nos termos do
art. 147 da Lei nº 14.133/2021
21.5. Após a adjudicação do objeto, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de
concedido à adjudicatária do prazo de 3 (três) dias úteis para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.5.1. Da decisão da autoridade de anular ou revogar o certame caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis para
a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável.
21.6. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação, cabendo, em caso de anulação, o
dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem
como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável.
21.7. A participação das licitantes nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
21.8. A operacionalização dos pagamentos decorrentes da contratação observará a sistemática de pagamento a
fornecedores e prestadores de serviços do Poder Executivo Estadual por meio de instituição financeira contratada pelo
Estado de Pernambuco, nos termos da Portaria SF nº 90/2026, e alterações posteriores, devendo a futura contratada
proceder à abertura de corrente na referida instituição, na forma, condições e prazos previstos na minuta do contrato
(Anexo IV).
21.9. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
21.10. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto a ser licitado descritas no compras.gov.br e
as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
21.11. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência (com seus respectivos anexos, inclusive Modelo de Proposta);
b) Anexo II - Declarações complementares ;
c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços
d) Anexo IV - Minuta do Contrato (com seus respectivos anexos) e da Ordem de Fornecimento.
21.12. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas q ue regem
a matéria.
21.13. A data de abertura da sessão pública poderá ser adiada por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do
disposto no art. 55, I, “a”, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Recife, data da assinatura digital.
GOVPE - Edital .ajustado (95050659) SEI 0001210011514.000023/2026-67 / pg. 14
purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a
uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou
enchimento de gases medicinais, sendo permitidas essas atividades somente a empresas e que são reguladas em seu
funcionamento pela ANVISA, através do documento Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que confere que o
estabelecimento está cumprindo a Legislação Sanitária, de acordo os termos da Lei n° 6.360/1976.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO / DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.1 . Além da descrição apresentada na(s) tabela(s) do quadro resumo deste Termo de Referência (Anexo D), para a
aquisição do objeto deve-se observar as seguintes características e condições:
a) A marca do produto no ato da entrega deverá ser correspondente à marca constante na proposta da empresa,
quando indicado;
b) Substituições de marcas de produtos serão aceitas desde que atendidas às especificações técnicas estabelecidas e,
apenas, nos casos de: descontinuidade do produto no mercado junto a ANVISA; falta de matéria prima comprometendo
a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante; ou por outro motivo justificado que será analisado com fundamento
em parâmetros técnicos, visando a garantia da qualidade e segurança no processo assistencial.
c) O licitante deve levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes sobre o objeto e demais
requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, conforme legislação vigente (RDC N° 665, DE 30 de
março de 2022- ANVISA/MS);
d) Os implantes e materiais devem ser fornecidos perfeitamente acondicionados em caixas metálicas fenestradas,
apropriadas e específicas. Os artigos implantáveis deverão apresentar-se acondicionados de forma a permitir o registro
de sua procedência no prontuário médico e permitir a sua rastreabilidade em caso de eventos adversos.
Preferencialmente, as placas e hastes, onde couber, deverão ser fornecidas em embalagens que estejam de acordo com
a legislação sanitária vigente;
e) O rótulo deve conter as seguintes informações:
1) marca;
2) código;
3) número do lote e série;
4) número de registro na ANVISA;
5) método de esterilização;
6) validade da esterilização;
7) nome do responsável técnico ou possuir na ficha técnica que acompanha a caixa, etiquetas adesivas destacáveis
que permitam o registro destes elementos diretamente no prontuário médico;
f) Os materiais e artigos implantados, independente da duração do contato com o corpo humano, deverão ser
biocompatíveis. Devem manter, ao longo do tempo de duração do contato com o corpo humano, suas propriedades
físico-químicas inalteradas e sem a presença de poros, trincas ou outras imperfeições;
g) Os implantes, onde couber, deverão ser acompanhados de instrumental, todos de acordo com a necessidade própria
para implantação, específicos para cada modelo de implante;
H ) O produto ofertado deverá preservar o crescimento axial da coluna , evitando a fusão óssea precoce e
permitindo o controle progressivo da redução da obliquidade pélvica ao longo do desenvolvimento.
I ) Para atender aos diagnósticos mencionados no processo em questão, é necessário o uso de implantes destinados
à técnica bipolar. A técnica destaca-se especialmente por apresentar Haste de crescimento Automático
(Conector Dominó de crescimento), Parafuso Iliosacral Hexagonal e Conector Iliosacral.
J) Item 1: contempla Haste Reta em Titânio , destinada à utilização na Técnica Bipolar ;
L ) Item 2: contempla Haste em Cromo-Cobalto, Parafuso Iliossacral e Conector Ilíaco-Sacral , destinados à utilização na
Técnica Bipolar
3.2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.2.1. A entrega dos bens serão realizadas de forma continuada sob demanda, conforme as necessidades da
Administração, no prazo de até 10 (dez) dias para a primeira entrega e as demais conforme condições
estabelecidas no item subsequente, durante o prazo de vigência contratual, de acordo com os quantitativos
estimados nas futuras ordens de fornecimento.
3.2.1.1. A Central de Material e Esterilização (CME) solicita que os materiais sejam entregues no máximo
com 24 horas de antecedência ao procedimento, pois se faz necessário garantir o processamento
completo, seguro e monitorado de todos os materiais, o que envolvem várias etapas e demanda tempo
hábil. A antecedência de no máximo 24 horas é uma medida de segurança e eficiência operacional
essencial para o funcionamento adequado da CME e de todo o hospital, vale ressaltar a segurança do
paciente e toda equipe, bem como evitar que cirurgias sejam canceladas por falta de tempo hábil para
esterilização, considerando a eventualidades que possam ocorrer.
3.2.2. Os produtos serão entregues na unidade abaixo indicada, no horário das 08:00 às 16:30, de segunda a sexta-
feira, onde serão conferidos e recebidos mediante agendamento prévio:
UNIDADE ENDEREÇO Telefone e-mail
GOVPE - Edital .ajustado (95050659) SEI 0001210011514.000023/2026-67 / pg. 18
HOF - Hospital Geral Otávio de
Freitas
Rua Aprígio Guimarães S/N, Sancho,
Recife, PE (81) 3182-
8555 [email protected]
3.2.3. Em se tratando de materiais estéreis, devem ser entregues em setor específico conforme subitem anterior, em
se tratando de material não estéril, encaminhar a Central de Material de Esterilização (CME) que serão recebidos até às
17 (dezessete) horas do dia anterior à data programada para a cirurgia.
3.2.4. Para a entrega do objeto, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho;
3.2.5. A dedução do ICMS, quando aplicável, deve ficar explícita na Nota Fiscal, que deve conter a alíquota incidente e
a dedução do que seria devido, caso não houvesse o benefício, observando as normas que impliquem desoneração
tributária;
3.2.6. O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, de forma sumária, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens
recebidos com as especificações exigidas;
b) Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas, a conformidade dos
documentos de registro na ANVISA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou do
instrumento de cobrança equivalente.
3.2.7 . Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 3.2.6.b não ser procedida dentro do prazo fixado,
reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
3.2.8 . O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da contratada
pelo perfeito fornecimento do objeto, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes do incorreto fornecimento.
3.2.9 . O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.2.10. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com os termos e condições
desta contratação. A contratada deve substituir às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no prazo de
até 02(dois) dia, contados da notificação feita pelo fiscal, os produtos que apresentarem qualquer irregularidade;
3.2.11. Os prazos de validade dos produtos devem ser, no mínimo, de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, ou,
na impossibilidade técnica, devido à natureza do produto, o prazo deverá ser equivalente a, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) de sua validade, contados da data de fabricação;
a) A impossibilidade técnica citada no item acima deverá ser justificada pela contratada e aceita pela administração.
3.2.12 . A Empresa disponibilizará um orientador capacitado, desde que solicitado previamente ( 24 horas antes do
procedimento), que deverá se apresentar ao centro cirúrgico em até 30 minutos antes de cada procedimento para
realizar a conferência dos instrumentais e implantes que serão utilizados na cirurgia.
3.2.13 . Em hipótese alguma a equipe médica do hospital poderá retirar material para uso externo sem a autorização
por escrito deste setor responsável pelos OPMEs.
3.2.14. As solicitações médicas só serão aceitas se provindas do setor responsável pelos OPMEs. Cabe à empresa
contratada atender solicitações médicas por telefone ou mensagem apenas se for o caso de tratativas acerca de
acertos de tamanho de OPMEs.
3.2.15. No ato da entrega, os produtos deverão ser acompanhados de formulários com duas vias (uma para o Hospital
Otávio de Freitas e outra para o fornecedor) que permitam a conferência de cada item individualmente, de acordo com
a nomenclatura adotada no Edital para cada item licitado;
3.2.16. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, a
contratada se compromete a trocá-lo sem ônus para o Hospital, devendo especificar as condições adequadas de
armazenamento;
3.2.17. Os implantes, onde couber, deverão ser acompanhados de instrumental, todos de acordo com a
necessidade própria para implantação, específicos para cada modelo de implante;
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO
PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1 O valor estimado global da contratação é de R$ 3.757.609,30 ( Três milhões, setecentos e cinquenta sete
mil, seiscentos e nove reais e trinta centavos )
distribuído no seguinte lote:
a) Lote Único (ampla concorrência) – Valor estimado total – 3.757.609,30 ( Três milhões, setecentos e cinquenta
sete mil, seiscentos e nove reais e trinta centavos )
Item 01 – (ampla concorrência) R$ 325.404,00 (Trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro reais).
Item 02 – (ampla concorrência) R$ 2.060.000,00(Dois milhões e sessenta mil).
Item 03 – (ampla concorrência) R$ 374.155,20 (Trezentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte
centavos)
Item 04–– (ampla concorrência) R$ 258.240,40 ( Duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta reais e quarenta
centavos)
Item 05 -– (ampla concorrência) R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil)
GOVPE - Edital .ajustado (95050659) SEI 0001210011514.000023/2026-67 / pg. 19
Item 06 -– (ampla concorrência) R$ 128.000,00 ( Cento e vinte oito mil)
Item 07 -– (ampla concorrência) R$ 212.533,00 (Duzentos e doze mil, quinhentos e trinta e três reais).
Item 08 -– (ampla concorrência) R$ 165.276,700 (Cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta
centavos)
4.1.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam
federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e
trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que
naturezas forem.
4.1.3 . Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total
estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.2.1 . As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o
presente exercício, na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: 3.3.90.30
4.3 . JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.3.1. Excepcionalmente, o tratamento privilegiado destinado às ME, EPP e MEI pode ser afastado, diante de
particularidades do caso concreto que impeçam a aplicação dos referidos benefícios, nas hipóteses elencadas nos
incisos do art. 49 da citada Lei Complementar nº 123/2006 e art. 9º do Decreto nº 45.140/2017.
4.3.2 . O presente processo se enquadra nos incisos III do art. 49 Lei Complementar nº 123/ 2006e II do art. 9º do
Decreto nº 45.140/2017 citado acima, uma vez que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte não se mostra vantajosa para a Administração Pública, podendo representar prejuízo ao
conjunto do objeto a ser contratado.
A contratação será realizada em lote único , conforme descrito no item 2.4 deste Termo de Referência, de modo a não
comprometer a integralidade e a eficiência do fornecimento que compõe o objeto do certame.
Ratifica-se a inaplicabilidade dos benefícios previstos para ME/EPP, tendo em vista que a aquisição em lote único
impossibilita a divisão do objeto para fins de reserva de cota específica para microempresas e empresas de pequeno
porte, por se tratar de objeto de natureza indivisível.
4.3.3 . Ademais, registra-se que procedimento licitatório anterior destinados à contratação do mesmo objeto, a exemplo
do Pregão Eletrônico para Registro de Compras.gov nº 90957/2025, resta fracassado.
Considerando a atual situação de emergência do hospital e a necessidade de garantir o abastecimento regular dos
itens, eventual restrição da competitividade decorrente da aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº
123/2006 poderá aumentar o risco de novo fracasso do certame, ocasionando atrasos na contratação,
comprometimento do fornecimento e potencial desabastecimento, em prejuízo ao interesse público e à continuidade
dos serviços assistenciais.
Dessa forma, a divisão do objeto ou a reserva de cota específica para microempresas e empresas de pequeno porte
mostra-se inviável, por se tratar de objeto de natureza indivisível, cuja fragmentação poderá comprometer a execução
contratual e a eficiência do fornecimento.
5. DA LICITAÇÃO
5.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, FORMA DE FORNECIMENTO E MODOS DE
DISPUTA
5.1.1 . O objeto será executado por meio da forma de FORNECIMENTO CONTINUADA .
5.1.2. A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tendo como critério de julgamento o
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
5.1.3. O modo de disputa a ser utilizado no certame é o aberto.
5.1.4 . A combinação dos parâmetros modalidade de licitação, critério de julgamento e modo de disputa descritos neste
Termo de Referência se mostram adequadas e eficientes para seleção da apta a gerar o resultado de contratação mais
vantajoso para a Administração Pública, uma vez que se mostra capaz de promover uma ampla disputa entre empresas
interessadas, sem perder de vista a busca por economicidade para o Estado.
5.2. PROPOSTA
5.2.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
5.2.1.1. As propostas deverão ter validade de, no mínimo 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da
sessão pública independente de declaração da licitante.
5.2.2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
5.2.2.1 . As propostas enviadas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
5.2.2.1.1 . Comprovação de registro do(s) materiais(s) ofertado(s) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,
conforme estabelece a Lei nº 6.360/1976 e a RDC Nº 751, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 ou sua publicação no Diário
GOVPE - Edital .ajustado (95050659) SEI 0001210011514.000023/2026-67 / pg. 20
Oficial da União;
5.2.2.1.2. Caso os itens cotados sejam dispensados do Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o licitante
deverá apresentar cópias dos atos que os isenta dos registros;
5.2.2.1.3. O licitante vencedor deverá informar, o fabricante e a marca sob a qual o(s) é(são) comercializado(s). No
caso de serem importado(s), também deverá informar o país de origem do mesmo;
5.2.2.1.4 . Quando o produto for detentor do benefício, a dedução do ICMS deverá estar explícita na proposta de preço
do licitante, que deve conter a alíquota incidente e a dedução do que seria devido, caso não houvesse o benefício;
5.2.2.1.5 . A Licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá entregar, os catálogos/folders para todos
os itens/ lotes, identificando-o com as seguintes informações: número do processo e do pregão eletrônico, data e objeto
da licitação, nome, telefone e e-mail da licitante e de seu representante.
5.2.2.1.6 . O pregoeiro poderá solicitar à área técnica a emissão de parecer técnico acerca das especificações do
objeto, tendo a área o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar seu parecer.
5.2.3 DA AMOSTRA
5.2.3.1. Caso a análise dos folders, catálogos ou prospectos não seja suficiente para a emissão de parecer conclusivo a
respeito da compatibilidade do objeto, será solicitada a apresentação de amostra ou demonstração do material
ofertado . Observando as regras procedimentais previstas nos itens abaixo.
5.2.3.2. O prazo definido para sua apresentação, conforme definido no subitem abaixo, é reputado razoável para a
entrega da amostra pelo licitante.
5.2.3.3. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e à adequação do objeto, bem como, após verificada a
regularidade formal da documentação de habilitação), o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá
apresentar amostra, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação
realizada pelo agente de contratação, sem hipótese de prorrogação, sob pena de desclassificação.
5.2.3.4. Caso os prazos definidos acima não sejam cumpridos pelo LICITANTE, será feita a convocação do licitante
classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
5.2.3.5. A amostra e os laudos (caso necessário) deverá(ão) ser apresentada(os) no endereço Rua Aprígio Guimarães,
nº 600, Sancho, Recife/PE, no horário das 07 h às 17h, mediante agendamento através dos números/ e-mail 3182-8640/
[email protected].
5.2.3.6. Quando a amostra for enviada por via postal, a postagem deverá ser realizada no prazo previsto no item
5.2.3.3., devendo a licitante comunicar ao pregoeiro a data da postagem.
5.2.3.7. A amostra, deverá obrigatoriamente estar identificada com os seguintes dados:
a) número do Processo Licitatório;
b) número correspondente ao(s) item(ns) da licitação para o qual foi exigida a amostra, com sua(s) respectiva(s)
descrição(ões);
c) razão social, endereço completo e número do telefone do licitante;
d) nome completo e número do telefone do representante do licitante.
5.2.3.8. Deverão ser apresentadas amostras para os itens, devendo ser observados os seguintes critérios objetivos na
análise, respectivamente:
* Matérias Prima do Produto - será averiguado se está de acordo com o especificado, conforme a planilha orientadora
deste termo de Referência;
* Componente do Produto – será averiguado se está de acordo com o especificado, conforme planilha orientadora do
deste termo de Referência;
* Medidas do Produto – será averiguada se está de acordo com o especificado, conforme planilha orientadora do deste
termo de Referência; quanto as suas dimensões, tamanhos, volumes, etc. As medidas apresentadas devem ser
entendidas como referência, sendo admitidas variações para mais ou para menos em até 2% (dois por cento) para o
item solicitado;
* Esterilidade do produto – será averiguado se é estéril ou não estéril;
* Característica do produto – será averiguado se está de acordo com o especificado, conforme planilha orientadora do
deste termo de Referência;
* Embalagem do produto – será averiguado se está de acordo com a legislação vigente. Os materiais de origem
estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa suficiente para análise técnica do
material (para amostra do produto, quanto solicitadas)
* Descrição do material contida no rótulo – será averiguada se a descrição nele contida está de acordo com a descrição
estabelecida no Termo de Referência.
5.2.3.9. Os produtos apresentados como amostras serão abertos e submetidos aos testes necessários e servirão como
referência para o momento do recebimento do objeto.
5.2.3.10. Será admitida a presença dos demais licitantes ] na apresentação da amostra, sendo vedada a manifestação
escrita ou oral dos licitantes durante este procedimento.
5.2.3.11 . Os produtos que servirem de AMOSTRAS não poderão ser computados no quantitativo a ser entregue.
5.2.3.12 . A amostra será examinada e avaliada pelo Serviço de Traumatologia do Hospital Otávio de Freitas ,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a análise e APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO, garantida a publicidade de todos os
atos a quaisquer interessados.
5.2.3.13 Após a entrega, o Setor de OPMES e Serviço de Traumatologia do Hospital Otávio de Freitas ,
GOVPE - Edital .ajustado (95050659) SEI 0001210011514.000023/2026-67 / pg. 21
responsável pela análise , no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, emitirá parecer técnico de conformidade com o
objeto solicitado, informando expressamente se APROVA ou REPROVA a amostra apresentada.
5.2.3.14 No caso da APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO, o parecer técnico deverá apresentar as justificativas que
fundamentaram a decisão, em conformidade com as especificações e os critérios objetivos para análise definidos no
Termo de Referência, identificando, em caso de reprovação, as exigências não atendidas.
5.2.3.15 Durante a análise técnica, poderão ser solicitados esclarecimentos ou complementos necessários para
avaliação, os quais deverão ser apresentados, em até 02 (dois) dias úteis da data da notificação formal (e-mail ou
ofício), sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
5.2.3.16 Depois de vencido o prazo de apresentação da amostra, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência
e seus Anexos, não será permitida nova apresentação por parte do licitante.
5.2.3.17. No caso de eliminação do licitante, será chamado o segundo colocado e, assim sucessivamente, até que seja
encontrado licitante aprovado ou não haja mais licitantes a serem avaliados.
5.2.3.18. Os custos com a amostra serão de responsabilidade exclusiva do licitante.
5.2.3.19. A APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO é de responsabilidade exclusiva do Serviço de Traumatologia do
Hospital Otávio de Freitas .
5.2.3.20 . Após a conclusão do certame, a licitante terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para fazer a retirada das
amostras, sem ônus para a Administração, que serão devolvidas no estado em que se encontrem. Caso não sejam
recolhidas, o Hospital Otávio de Freitas isenta-se da guarda do objeto, ficando este sujeito à destinação a que a
Administração Pública entender adequada, conforme art. 20, § 3º, do Decreto nº 53.384/2022.
5.3. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.3.1.1 . Os requisitos de habilitação jurídica serão descritos no Edital da presente contratação.
5.3.2. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.2.1. Ato de Autorização de Funcionamento para o exercício da atividade de comércio atacadista ou de distribuição
de Produtos para Saúde (correlatos), expedido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nos termos da Lei
nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e da Resolução da Diretoria Colegiada da RDC/Anvisa nº 16, de 1º de abril de
2014;
5.3.2.2 . Licença de funcionamento do estabelecimento, para o exercício da atividade de comércio Atacadista ou de
distribuição de Produtos para Saúde (correlatos), emitida pelo órgão sanitário competente da unidade federativa em
que se localize, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de
2013;
5.3.2.3. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos
documentos relacionados no Edital, salvo em relação às licenças sanitárias de renovação, se houver, e as possíveis
alterações na Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE (conforme o inciso 3, art. 15 da RDC 16/2014), ficando a
aceitação do protocolo condicionada à consulta prévia aos órgãos competentes;
5.3.2.4. Comprovação de experiência prévia no fornecimento de bens similares ou compatíveis, com características,
quantitativos, complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, ou com o
item pertinente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado ou regularmente
emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
5.3.2.4.1 . Será considerado compatível em características o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPME).
5.3.2.4.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 20%
(vinte_ por cento) das quantidades estimadas na licitação do lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da
classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote;
5.3.2.4.3 . Para fins de aferição do percentual mínimo de 20% ( por cento ) relativo à qualificação técnica, em sendo
obtido resultado cujo número possua casas decimais, deverá ser realizado arredondamento para o primeiro menor
número inteiro.
5.3.2.4.4. Justifica-se o percentual fixado para fins de qualificação técnica, no que se refere à comprovação das
quantidades a serem indicadas em atestados, por ser considerado um equilíbrio adequado entre a necessidade de
demonstrar uma experiência substancial no fornecimento de produtos OPME (Órteses, próteses e materiais especiais) e
a promoção da concorrência. Tal percentual busca assegurar que os licitantes demonstrem um histórico relevante de
fornecimento, contribuindo para a qualidade e segurança na aquisição desses produtos, sem impor exigências
excessivas que possam restringir a participação de potenciais concorrentes
5.3.3. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.3.1. Além dos requisitos de qualificação econômico-financeira descritos no Edital da presente contratação:
5.3.3.2. Comprovação do Capital Social mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação
para o respectivo lote.
5.3.3.3. Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
GOVPE - Edital .ajustado (95050659) SEI 0001210011514.000023/2026-67 / pg. 22
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0731.2026.AC-46.PE.0460.SAD.HOF
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0460.SAD.HOF
O ESTADO DE PERNAMBUCO , por intermédio da HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS , doravante denominada
GERENCIADOR , com sede XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, neste ato representada pelo(a)XXXXXX,
(nome e cargo), portador da matrícula funcional nº XXXXX, no uso da competência conferida pelo
__________________________________,, nos termos do que dispõem a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os
Decretos Estaduais nº 54.142/2022 e nº 54.700/2023, face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº XXXXX,
homologado através do Ato XXXX, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , com a(s)
empresa(s)XXX, doravante denominada(s) DETENTORA(S) DA ATA , CNPJ nº XXXXX , com sede em XXXX , neste
ato representada por XXXXXX , consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto fornecimento eventual de OPME(s) para CIRURGIAS
ORTOPÉDICAS DO TIPO, TÉCNICA BIPOLAR, SOB SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO , conforme as especificações
técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital)e da proposta da DETENTORA DA ATA , para
atender às demandas do órgão participante indicado no item 2 desta Ata de Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO PARTICIPANTE e DETENTORA DA ATA a contratar a
totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a contratação
pretendida.
2. DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
2.1. Figura como único PARTICIPANTE da presente Ata de Registro de Preços o Hospital Otávio de Freitas, com
os quantitativos estimados abaixo definidos:
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata.
3. DO PREÇO
3.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer o(s) item(ns) registrados, de acordo com os seguintes
preços:
LOTE ÚNICO
ITEM
CÓDIGO
DO E
FISCO
DESCRIÇÃO
DO ITEM
UNIDADE DE
FORNECIMENTO QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
VALOR TOTAL:
3.2. Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto,
incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com
transporte, frete e demais despesas correlatas.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DA PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da Ata será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual período, facultada a renovação dos quantitativos previstos, inclusive para fins de adesão por não
participantes, desde que seja comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
4.2. A prorrogação fica condicionada à comprovação da vantajosidade dos preços registrados, mediante pesquisa
de preço a ser realizada com a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 5º da Portaria SAD nº 2.679, de
29.09.2021.
5. DO REAJUSTE
5.1. O preço registrado nesta Ata apenas poderá ser reajustado após decorrido 1 (um) ano da data de elaboração
do orçamento estimado da licitação, ocorrida em 14/08/2026, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555, de 22 de dezembro de 2021,
e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
GOVPE - Edital .ajustado (95050659) SEI 0001210011514.000023/2026-67 / pg. 32