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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de consultas médicas em atenção especializada, destinadas exclusivamente ao atendimento dos usuários da rede pública de saúde durante a Feira de Saúde a ser realizada pelo Município de João Alfredo/PE

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CREDENCIAMENTO 00001/2026 CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de consultas médicas em atenção especializada, destinadas exclusivamente ao atendimento dos usuários da rede pública de saúde durante a Feira de Saúde a ser realizada pelo Município de João Alfredo/PE, contemplando as especialidades médicas necessárias à execução do evento VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 120.330,00 (cento e vinte mil trezentos e trinta reais) EDITAL LANÇADO DIA 13/10/2026 INSCRIÇÕES DAS 08h DO DIA 14/10/2026 ÀS 13h DO DIA 29/10/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA 12 (doze) meses ABERTURA DAS PROPOSTAS A partir das 08h DO DIA 30/10/2026

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 00001/2026 CREDENCIAMENTO Nº 00001/2026 PROCESSO Nº 00015/2026 Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ nº 10.599.648/0001-80, por meio da Comissão Permanente de Licitação, sediada na sede da Prefeitura Municipal de João Alfredo, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de CREDENCIAMENTO , no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital. INSCRIÇÕES Das 08h do dia 14/10/2026 às 13h do dia 29/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS A partir das 08h DO DIA 30/10/2026 LOCAL DAS INSCRIÇÕES (ENTREGA DOCUMENTOS E PROPOSTA DE PREÇO) Presencialmente – CPL (Rua 13 de Maio, nº 45, bairro Boa Vista, João Alfredo/PE) ou por e-mail ( [email protected] ). Atendimento de Segunda à Sexta-Feira, das 08h às 14h. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL A partir da publicação do edital PRAZO DE VIGÊNCIA Será credenciado por um período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato PRAZO RECURSAL Da decisão da comissão, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do resultado dos credenciados Conforme a legislação vigente, o edital permanecerá aberto por, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos para o credenciamento de interessados, em conformidade com o artigo 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 1.1. Chamada Publica nº 00001/2026 para Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de consultas médicas em atenção especializada, destinadas exclusivamente ao atendimento dos usuários da rede pública de saúde durante a Feira de Saúde a ser realizada pelo Município de João Alfredo/PE, contemplando as especialidades médicas necessárias à execução do evento. 1.2. JUSTIFICATIVA DA ABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Conforme o art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o credenciamento é definido como procedimento administrativo de chamamento público pelo qual a Administração convoca interessados que atendam aos requisitos

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estabelecidos para prestar serviços quando forem chamados, sendo regulamentado pelos arts. 78 e 79 da mesma lei. No presente caso, a abertura do chamamento público justifica-se pela necessidade de contratação de pessoas jurídicas aptas à realização de consultas médicas em atenção especializada, a serem executadas exclusivamente durante a Feira de Saúde promovida pelo Município de João Alfredo/PE. Trata-se de ação pontual, voltada à ampliação do acesso da população a diversas especialidades médicas, como cardiologia, ortopedia, oftalmologia, ginecologia, entre outras, de forma concentrada e organizada. A adoção do credenciamento mostra-se adequada, uma vez que permite a participação simultânea de múltiplos prestadores, ampliando a oferta de serviços e garantindo isonomia, transparência e eficiência na contratação, sem estabelecimento de vínculo de exclusividade. Além disso, possibilita à Administração selecionar, dentre os credenciados, aqueles necessários à execução do evento, conforme a demanda identificada. Dessa forma, o credenciamento configura-se como o instrumento mais apropriado para viabilizar a realização da Feira de Saúde, permitindo a ampliação do acesso aos serviços especializados, a redução de demandas reprimidas e o fortalecimento das ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com os princípios da legalidade, economicidade e interesse público. 2. As características e especificações do objeto ora licitado são: ITEM PROFISSIONAL CÓDIGO UNIDADE DE MEDIDA QNTD VALOR UNITÁRIA VALOT TOTAL 1 CONSULTA MÉDICA ARLEGOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 350 R$ 10,00 R$ 3.500,00 2 CONSULTA MÉDICA CARDILOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 600 R$ 10,00 R$ 6.000,00 3 CONSULTA MÉDICA DERMATOLOGISTA 03.01.01.007-2 UNIDADE 400 R$ 10,00 R$ 4.000,00 4 CONSULTA MÉDICA ENDOCRINOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 500 R$ 10,00 R$ 5.000,00 5 CONSULTA MÉDICA GASTROENTEROLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00 6 CONSULTA MÉDICA GERIATRIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 180 R$ 10,00 R$ 1.800,00 7 CONSULTA MÉDICA GINECOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00 8 CONSULTA MÉDICA HEMATOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 250 R$ 10,00 R$ 2.500,00 9 CONSULTA MÉDICA INFECTOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00 10 CONSULTA MÉDICA NEUROLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 500 R$ 10,00 R$ 5.000,00

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11 CONSULTA MÉDICA OFTALMOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 1000 R$ 10,00 R$ 10.000,00 12 CONSULTA MÉDICA ORTOPEDIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 400 R$ 10,00 R$ 4.000,00 13 CONSULTA MÉDICA OTORRINOLARINGOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 500 R$ 10,00 R$ 5.000,00 14 CONSULTA MÉDICA PEDIATRIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 500 R$ 10,00 R$ 5.000,00 15 CONSULTA MÉDICA PNEUMOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 400 R$ 10,00 R$ 4.000,00 16 CONSULTA MÉDICA PROCTOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 200 R$ 10,00 R$ 2.000,00 17 CONSULTA MÉDICA PSIQUIATRIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00 18 CONSULTA MÉDICA UROLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 200 R$ 10,00 R$ 2.000,00 19 CONSULTA MÉDICA VASCULAR 03.01.01.007-2 UNIDADE 200 R$ 10,00 R$ 2.000,00 20 EXAME DE MAMOGRAFIA 02.04.03.003-0 UNIDADE 500 R$ 22,50 R$ 11.250,00 21 CONSULTA MEDICA NUTRICIONISTA 03.01.01.004-8 UNIDADE 350 R$ 6,30 R$ 2.205,00 22 REUMATOLOGIA 03.01.01.007-2 UNIDADE 200 R$ 10,00 R$ 2.000,00 23 ULTRASSONOGRAFIA ABDOME TOTAL 02.05.02.004-6 UNIDADE 500 R$ 37,95 R$ 18.975,00 24 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL (ENDOVAGINAL) 02.05.02.018-6 UNIDADE 200 R$ 24,20 R$ 4.840,00 25 ULTRASSONOGRAFIA TIREÓIDE 02.05.02.012-7 UNIDADE 300 R$ 24,20 R$ 7.260,00 3. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 3.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município (Amupe) e no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas. 3.2. O credenciamento ficará aberto por 12 (doze) meses, contados desde a data de sua publicação, onde qualquer interessado do ramo pertinente poderá se credenciar para prestar o presente serviço. 3.3. Período de Credenciamento: de 14/10/2026 à 29/10/2026. 3.4. Os interessados em participar do presente credenciamento poderão entregar a documentação diretamente à Comissão de Contratação ou através do endereço e-mail [email protected] . 3.5. A Comissão de Contratação não se responsabiliza pelas documentações não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de

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comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos via e-mail. 3.6. Caso o interessado deseje realizar a entrega de documentos presencialmente, deverá fazê-lo na sala de Licitações da Prefeitura de João Alfredo, no prédio da Sede da Prefeitura Municipal de João Alfredo/PE. 3.7. Os envelopes contendo a PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO serão abertos às 08h do dia 30/10/2026. 3.8. Os interessados deverão apresentar em Envelope os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado, sob pena de inabilitação, com as seguintes indicações: ENVELOPE– PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIAMENTO Nº 00001/2026 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL) CNPJ TELEFONE E-MAIL a. INFORMAÇÕES 3.9. A Comissão de Contratação prestará as informações adicionais, diariamente, no endereço informado acima das 8:00 às 13:00 horas, ou pelo endereço eletrônico [email protected] . 4. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste credenciamento prestadores de serviços pessoas jurídicas em situação regular, que possuam equipamentos e profissionais habilitados para o exercício das atividades, sendo necessário apresentar documentação para HABILITAÇÃO e indicar os tipos de serviços que estão aptos a prestar. 4.2. Qualquer manifestação sobre a documentação apresentada e/ou resultado do julgamento somente poderá ser formulada pelo titular ou representante legal da unidade prestadora de serviços. 4.3. Serão de exclusiva responsabilidade do participante todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da execução do objeto do edital. Correrá, também, por conta do interessado toda responsabilidade decorrente das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais e comerciais, responsabilizando–se ainda por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados aos pacientes, por si e por seus empregados quando da execução dos serviços credenciados. 4.4. O Fundo Municipal de Saúde de João Alfredo/PE fica isento de qualquer responsabilidade decorrente de contratos firmados, entre os credenciados e terceiros. 4.5. Não poderão participar deste Chamamento Público: 4.5.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município de João Alfredo/Fundo Municipal de Saúde de João Alfredo; 4.5.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.5.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.5.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo desta Chamada Pública, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi impostou até que seja promovida sua reabilitação; 4.5.6. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº8.429/1992; 4.5.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de

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Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto que se objetiva contratar; 4.5.8. Empresa que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.5.9. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 4.5.10. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Chamada Pública; 4.5.11. Agente público do Município de João Alfredo/PE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. º14.133, de 2021. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos exigidos neste tópico. 5.2. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por período de 90 (Noventa) dias a contar de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando o participante responsável por juntar a respectiva comprovação; 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 5.4. Serão declarados descredenciados todos os requerimentos que não estiverem de acordo com este Edital; 5.5. O julgamento dos pedidos de credenciamento será feito pela Comissão de Contratação. 5.6. A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá conter o seguinte: Habilitação jurídica 5.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor ; 5.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 5.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 5.13. Cópia da cédula de identidade dos sócios os responsáveis legais. 5.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

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Habilitação fiscal, social e trabalhista 5.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 5.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 5.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.18. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.21. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 5.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II. Ressalta-se que, nos casos em que a certidão seja emitida por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a apresentação das certidões de 1º e 2º grau é suficiente para fins de comprovação da regularidade, não sendo necessária a apresentação cumulativa de outras certidões adicionais, desde que atendam às disposições da Instrução Normativa do TJPE nº 07/2014, da Resolução CNJ nº 185/2013 e da Lei nº 11.419/2006, ou normativos equivalentes da jurisdição competente. Qualificação Técnica 5.25. Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos, com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que o Agente de Contratação possa valer-se para manter contato com a empresa declarante. 5.26. Os atestados de capacidade técnica somente serão exigidos para parcelas de maior relevância ou valor mais significativo da licitação, ou seja, as que tenham valor igual ou superior a 4% (quatro por cento) do total estimado da contratação.

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5.27. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)- se compatível(eis) o(s) documento(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelo menos 10% das quantidades e prazos descritos na proposta de preço apresentada nessa licitação. 5.28. O licitante poderá apresentar quantos documentos julgar necessários para comprovar que já executou objeto similar ao da licitação; 5.29. A ausência de apresentação de documento de aptidão claro, legível e idôneo, conforme com este edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Agente de Contratação. 5.30. Licença/Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor, da sede da licitante. 5.31. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente; 5.32. Os profissionais deverão estar vinculados à empresa e apresentar documento que comprove tal vínculo: 5.32.1. Profissional com formação especialização e/ou pós-graduação na área de atuação do referido contrato; 5.32.2. A comprovação da vinculação entre o profissional se dará por meio de contrato social, no caso dos sócios, contrato prestação de serviços, no caso de profissional autônomo, apresentação de CTPS, no caso de funcionário, bem como ainda, de declaração de contratação futura do profissional. 5.33. Declaração da pessoa jurídica informando que os sócios, diretores ou empregados não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do parágrafo 4º do art. 26 da Lei nº 8080/90. 5.34. Declaração da pessoa jurídica informando que possui capacidade instalada para os serviços a serem ofertados, nos termos da Portaria nº 1.034, de 5 de maio de 2010. 5.35. Inscrição/Registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES com atendimento SUS. 6. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS: 6.1. Terão prioridade prestadores de serviços que: 6.1.1. A ordem inicial de convocação dos credenciados será estabelecida de acordo com a ordem cronológica de recebimento das propostas de credenciamento pela Administração, considerando-se, para esse fim, a data e o horário registrados no protocolo ou sistema eletrônico utilizado para o recebimento da documentação; 6.1.2. Experiência de serviço na área (comprovados através de contratos firmados com entes públicos, declarações e certidões de órgãos públicos etc.); 6.1.3. Havendo empate no critério acima elencado, os participantes poderão ser submetidos a SORTEIO, deverá ser realizado em sessão pública, assegurando o cumprimento do princípio da impessoalidade. 6.1.4. O empate ocorre quando os interessados solicitarem seu credenciamento ao mesmo tempo, não podendo estabelecer ordem de solicitação (entrega dos documentos no mesmo dia). 7. LOCAL E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 7.1.1. Início da execução do objeto: 3 (três) dias úteis, contados da assinatura do contrato; 7.2. A empresa credenciada deverá realizar as consultas em local previamente montado pela mesma, conforme planejamento e definição conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde, devendo atender às especificações e condições descritas a seguir.

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7.3. Para a adequada execução dos serviços, o espaço deverá dispor da seguinte estrutura física e materiais: 7.3.1. 01 (uma) testeira de festa, com 6 metros de largura por 4 metros de altura; 7.3.2. 06 (seis) grids para banners, medindo 3x2 metros cada; 7.3.3. 12 (doze) camarins, com dimensões de 3x4 metros; 7.3.4. 10 (dez) tendas, com dimensões de 10x10 metros; 7.3.5. Local de tamanho 10x100, para realização dos serviços; 7.3.6. Consultórios equipados para realizar consultas e procedimentos variados; 7.3.7. Uma sala de mamografia: com mamógrafo digital de última geração, assegurando exames de alta precisão; 7.3.8. Insumos e equipamentos necessários para a realização de todos os serviços oferecidos, garantindo qualidade e segurança nos atendimentos. 7.4. A credenciada será convocada previamente em dia, hora e local marcados pela secretaria de saúde em comum acordo. 7.5. Na execução do objeto deste credenciamento a empresa credenciada deverá manter cadastro dos usuários do SUS encaminhados pela mesma, que permita o monitoramento, o controle e a supervisão dos serviços. 7.6. A empresa credenciada não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados para os serviços prestados neste regulamento. 7.7. As quantidades previstas neste Termo de Referência são estimativas, não obrigando o município CREDENCIANTE a efetuar a contratação da totalidade estimada para cada categoria. 7.8. A CREDENCIANTE providenciará o ponto de energia trifásica para instalação do cabo elétrico da unidade móvel CREDENCIADA. 7.9. A(s) empresa(s) credenciada(s) terá (ão) o prazo de realizar o(s) tratamentos ambulatoriais dentro do mês em que foram reguladas. 7.10. Havendo a necessidade de alguma inclusão, exclusão e alteração deverá ser sinalizada pela CREDENCIANTE. 7.11. A empresa credenciada deverá executar os procedimentos no período de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato pela Licitação. 7.12. Atender rigorosamente aos dias e horários acordados entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE, sob pena das sanções cabíveis. 7.13. Eximir-se de cobrar diretamente ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos serviços prestados. Responsabilizar-se por cobranças indevidas feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do contrato. 7.14. Garantir recursos humanos (equipe multiprofissional), materiais (insumos e equipamentos), conforme os casos compatíveis com os procedimentos a serem executados, buscando assegurar a assistência com equipe profissional preparada para atender com eficiência e presteza, contemplando o atendimento de forma humanizada, durante toda vigência do termo de credenciamento.

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7.15. Deverão ser apresentadas imagens do espaço físico do interior da Unidade Móvel disponibilizada para o atendimento da população do município inclusive a fachada e acessibilidade de acordo com ABNT-NBR 9050. 7.16. Descrição detalhada dos métodos: i. Atendimento Médico: Prestação de consultas médicas especializadas, incluindo diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes. ii. Especialidades Médicas: Atendimento em diversas especialidades médicas, conforme a demanda da população atendida. iii. Local de Atendimento: Realização das consultas em um local previamente montado pela credenciada, definido pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do município de João Alfredo. iv. Horário de Funcionamento: Definição de horários de funcionamento compatíveis com a demanda dos pacientes e a disponibilidade dos médicos contratados. v. Documentação e Registros: Manutenção de prontuários médicos atualizados e organizados, conforme as normas legais vigentes. vi. Qualidade do Atendimento: Garantia de qualidade no atendimento prestado, com foco na eficiência e na satisfação dos pacientes. vii. Relatórios e Informes: Elaboração de relatórios periódicos sobre o atendimento prestado, incluindo indicadores de desempenho e sugestões de melhoria. Local e horário da prestação dos serviços 7.17. Os serviços e horários serão prestados nos endereços determinados previamente pela administração, durante a Feira de Saúde. 8. REMUNERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 8.1. A remuneração pelos serviços prestados será feita mediante comprovação da realização dos serviços, pelo credenciado, de acordo com o cronograma de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde. 8.2. Para efeito de processamento, liquidação e pagamento, a Unidade Prestadora de Serviços credenciada apresentará fatura, relação dos serviços realizados com as respectivas autorizações, nota fiscal de serviços e recibo. 8.3. Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da Tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS que impliquem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Fundo Municipal de Saúde de João Alfredo, especificamente para este fim. 8.4. Existindo mais de um Credenciado, todos poderão ser contratados, caso em que a demanda será distribuída de forma igualitária entre estes, por meio de regulação, com fundamento no art. 79, inciso I da Lei 14.133/2021, durante a Feira de Saúde. 9. DO CREDENCIAMENTO, DO PRAZO E DA REPUBLICAÇÃO 9.1. Serão credenciados os prestadores de serviços que atenderem às condições de habilitação e que estiverem aptos para prestarem os serviços objeto do presente Edital. 9.2. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do credenciamento, ou sua cessão.

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