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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de exames de Ultrassonografia, Ultrassonografia com Doppler, Punção Aspirativa por Agulha Fina (PAAF) de tireoide e mama, Core Biópsia de mama e Elastografia Hepática, pelo período de 12 (doze) meses

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 – FMS O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS – Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF 10.606.509/0001-36, com sede administrativa na Rua Baleia Jubarte, nº 328, José Amândio, na cidade de Bombinhas/SC, torna público para quem possa interessar que realizará, de acordo com as disposições deste edital e nos termos da Lei 14.133/2021 e todas as suas alterações, que a partir do dia 18 de agosto de 2026 , estará aberto até o dia 18 de dezembro de 2026 , o processo de credenciamento de pessoas jurídicas para realização de exames, através de requisições/autorizações emitidas pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo I deste edital – estabelecidos ou que possam se instalar no Município de Bombinhas/SC. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente processo licitatório é o Credenciamento de Pessoas Jurídicas, para a “Prestação de serviços, para realização de exames de Ultrassonografia, elencados pelos grupos da tabela do SIGTAP – sistema de gerenciamento da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS e demais regramentos, pelo período de doze meses, por valores iguais aos definidos na tabela de valores vigente CIS – AMFRI disponível no site da AMFRI, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.” 2. DO AMPARO LEGAL 2.1 O presente processo licitatório é regido pela Lei n° 14.133/2021 e pelas normas contidas neste Edital. 3. DO PREÇO DO SERVIÇO 3.1 A Prefeitura pagará pela realização dos exames conforme itens e valores definidos no Anexo I do presente edital conforme tabela SAI/SUS. 4. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO E ABERTURA 4.1 O credenciamento ocorrerá a partir do dia 18/08/2026 até o dia 18/12/2026 , devendo os interessados, neste período, apresentarem os documentos necessários e a proposta de adesão. 4.2 O horário de atendimento aos interessados será das 12h00min às 18h00min, no departamento Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Bombinhas, localizado no Paço Municipal.

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4.3. As verificações da documentação apresentada serão realizadas no primeiro dia útil de cada período de análise. A primeira ocorrerá no primeiro dia útil do mês subsequente à publicação do edital, e as demais, trimestralmente, sempre no primeiro dia útil do mês correspondente. De cada sessão será lavrada ata, com posterior divulgação da relação dos interessados credenciados no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 4.4 Não serão aceitos documentos após o período acima descrito. 4.5 O interessado que dentro do período, tiver seus documentos rejeitados somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anteriormente pretendido. 4.6 Caso vença algum documento antes da apresentação nos termos do item anterior, deverão também ser apresentados outros novos em plena validade. 4.7 Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverão preencher todas as demais condições nele estabelecidas. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Serão admitidos a participar do Credenciamento, as Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas. 5.2 Não poderão participar as Pessoas Jurídicas quando: a) Declaradas inidôneas nos termos da lei; b) Que tenham falência ou concordata decretada; c) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta; d) Empresas que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Bombinhas/SC e suas entidades da administração direta ou indireta. e) Constituídas na forma de consórcio. 6. DO ENVELOPE 6.1 Os documentos necessários ao credenciamento serão disponibilizados em um envelope, e entregues à Prefeitura Municipal de Bombinhas da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL BOMBINHAS – PMB À COMISSAO DE LICITACAO PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL RAZÃO SOCIAL/NOME/CNPJ/ CPF/ENDEREÇO DOCUMENTOS DE “HABILITAÇÃO” PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 - FMS 6.2. Toda a documentação exigida poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório ou publicada em órgão de imprensa oficial, ou ainda, a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente

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da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 6.2.1 Serão aceitas apenas cópias legíveis. 6.2.2 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 6.2.3 A Comissão de Agentes de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 6.2.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão considerará o proponente não credenciado. 7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, assinado por quem de direito; 7.1.2 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, assinado por quem de direito; 7.1.3 Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital. 7.1.4 Declaração de parentesco, conforme Anexo VIII; 7.1.5 Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados. (se o representante da empresa não estiver presente no certame). 7.1.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.2.1 Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, com abrangência às contribuições sociais, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.2 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e 7.2.3 – Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.

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7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1 Cópia do registro VIGENTE da clínica junto ao CRM/SC; 7.4.2 Cédula de identidade e CPF (do responsável técnico/médico); 7.4.3 Diploma do curso superior em medicina com reconhecimento pelo órgão competente; 7.4.4 Cópia da carteira profissional do responsável técnico CRM/SC e comprovante de regularidade junto ao conselho e; 7.4.5 Alvará Sanitário, expedido pelo órgão federal ou estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário dos serviços exercidos pelos interessados, de conformidade com objeto contratual e compatível com o objeto desta licitação. 7.5 Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Obs.: Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição. 7.6 Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem de numeração dos documentos neste edital. 7.7 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular. 8. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO 8.1 Recebido o envelope sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Agentes de Contratação, adotará os seguintes procedimentos: 1º Momento: a) A abertura dos envelopes; b) Avaliação de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido no item 7 fora apresentado; c) De tudo lavrar-se à ata circunstanciada. 2º Momento: a) A Comissão designará servidor da Secretaria de Saúde para a vistoria do estabelecimento da interessada, verificando o seguinte: b) Localização seja quanto à sede de matriz ou filial, ou ainda posto de coleta; c) Instalações que estejam em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e que disponha de toda a estrutura necessária ao cumprimento do objeto do contrato; d) Local adequado para os pacientes aguardarem ao atendimento; e) O servidor preencherá Laudo de Avaliação, conforme Anexo IV. 3º Momento: a) Terminada a fase habilitatória, a Comissão da Secretaria de Saúde, encaminha Laudo de Avaliação à Comissão de Agentes de Contratação para juntada ao processo.

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b) Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa. c) Decidindo a Comissão de Agentes de Contratação pela regularidade da empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal. 9. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI 9.1 As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidas ao Agente de Contratação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da Lei. 9.1.1 Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de protocoladas. 9.1.2 A licitante, depois de informada das decisões do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de três dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura. 9.1.3 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de três dias úteis. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 10.1 Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos da Lei n° 14.133/2021, decorridos três dias úteis, o objeto do certame será adjudicado às empresas credenciadas. 10.1.1 O prazo de três dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes. 11. DA PROPOSTA DE PREÇO E DA SUA APRESENTAÇÃO 11.1 A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado do proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado. 11.2 Devem em tudo seguir o modelo que compõe este edital. 11.3 Devem ser apresentadas em língua e moeda nacional (R$) isenta de rasuras, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo representante legal da proponente. 11.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, assinado por quem de direito.

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12. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 12.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal com seu devido aceite pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme prestação de serviço mensal mediante relatório, assinado pelo responsável pela Coordenação do Departamento de Controle e Avaliação do Fundo Municipal de Saúde. 13. DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 13.1 A quantidade de exames a ser realizado será definida de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Saúde e o número de credenciados no período definido no preâmbulo deste edital. 13.2 A cada distribuição da demanda de exames, ela deverá ser igualitária, garantindo a igualdade de oportunidade entre os credenciados na presente data. (Art. 79, inciso I da Lei 14.133/2021 - paralela e não excludente – caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas); Ou conforme está escrito no item 15.1, a. 13.3 A escolha do local do exame ficará a critério do cidadão usuário, que escolherá entre os credenciados disponíveis. (Art. 79, inciso II da Lei 14.133/2021 - seleção a critério de terceiros – caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação); 13.4 O contratado deverá apresentar relatório mensal em três vias sendo que uma será encaminhada para a Prefeitura Municipal, juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço; uma ficará na Secretaria de Saúde com o responsável pela fiscalização dos serviços. 13.5 Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feito por escrito e entregue mediante protocolo. 13.6 A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante a execução dos serviços. 14. DOS PRAZOS 14.1 A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será de 12 (doze) meses, que passará a contar a partir da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido da Lei 14.133/2021. 14.2 O prazo para entrega dos exames/serviços será de 72 (setenta e duas) horas após a sua realização, exceto para exames que tecnicamente necessitarem de um prazo maior para a sua realização.

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14.2.1 Os prazos devem ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, encaminhada para o laboratório, a fim de não prejudicar o diagnóstico e não colocar em risco a saúde dos pacientes. 14.3 O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 15.1 São obrigações da Prefeitura Municipal: a) expedir as requisições/autorizações para que os interessados se encaminhem ao laboratório/clínica credenciado de sua livre escolha; b) comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços; c) conferir e aprovar os serviços realizados; d) efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital; e) prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços. 15.2 São obrigações das empresas contratadas: a) Os exames deverão acontecer diariamente (segunda à sexta) na sede da Contratada, adotando as técnicas adequadas; b) orientar os pacientes quanto à forma e preparos para a realização dos exames; c) fornecer os materiais utilizados na realização dos exames; d) entregar os resultados dos exames/serviços aos pacientes no máximo em 72 (setenta e duas) horas; e) permitir a fiscalização dos serviços pelo Fundo Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê- lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos; f) manter durante a vigência do contrato as mesmas condições habilitatórias do momento do credenciamento; g) comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento; h) aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; i) responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames seja na esfera administrativa, cível ou criminal. j) deverá prestar o serviço dentro do município em estrutura fornecida pela Gestão, 3 vezes por semana com aparelho de avançada tecnologia para imagens 2D/3D/4D com modo Doppler Color e todo material utilizado para essa Prestação deverão ser por conta do Contratado; 16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por

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cento) do valor global contratado, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrada judicialmente. 16.2 A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 14.133/2021. 16.3 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço. 16.4 Em qualquer caso de aplicação de sanção serão sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa, sempre em processo administrativo específico. 17. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO 17.1 Da Prefeitura Municipal, sem prévio aviso, quando: a) a empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato; b) a empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 15 deste edital, segundo o caso; c) a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; d) ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de descumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; e) por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal; f) Em razão de caos fortuito ou força maior; g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os sócios; h) E naquilo que couber nas outras hipóteses da Lei 14.133/2021. 17.2 Pela instituição credenciada: a) mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 18 DAS CONDIÇÕES GERAIS 18.1 O interessado no fornecimento completo deste edital poderá retirá-lo, gratuitamente, de segunda a sexta-feira, das 12h00min às 18h00min na sede da Prefeitura Municipal ou através do site www.bombinhas.sc.gov.br. 18.2 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.

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18.3 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor. 18.4 A Comissão de Agentes de Contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos. 18.5 Fazem parte do presente edital -Anexo I: Encaminhamento de documentos ao credenciamento; -Anexo II: Caderno de Serviços a serem executados e valores a serem pagos pelos serviços prestados; -Anexo III: Caderno de serviços e especialidades para credenciamento; -Anexo IV: Laudo de vistoria ao laboratório credenciado; -Anexo V: Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios; -Anexo VI: Declaração de inexistência de fatos impeditivos; -Anexo VII: Declaração de que não emprega menor e -Anexo VIII: Declaração negativa de relação familiar ou parentesco -Anexo IX: Minuta do contrato. -Anexo X: Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 19. DO FORO Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do Município de Porto Belo – SC Bombinhas/ SC, 18 de agosto de 2026. LUIZ HENRIQUE GONÇALVES Secretário de Administração RAFAELA PINHEIRO AMBRÓZIO Secretária Municipal de Saúde

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ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS/EDITAL DE CREDENCIAMENTO (MODELO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE ) [Local e Data] A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS A/C Comissão De Agentes de Contratação Ref.: Encaminhamento de documentos ao credenciamento Prezados Senhores, [FULANO DE TAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA, INLCUSIVE ENDEREÇO E TELEFONE)] , referindo ao credenciamento chamado por essa PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS/SC comparece até Vossas Senhorias para apresentar a documentação como se encontra exigida, para exame dessa comissão. No tocante a proposta de preços para prestação de serviços, informa que aceita os mesmos conforme definidos no Edital. Igualmente, informa que concorda com todas as condições estipuladas no edital, através da prestação dos serviços detalhados conforme indicados no Caderno de Serviços adiante discriminado, no regime de atendimento ali mencionado. Atenciosamente, NOME E ASSINATURA DA PESSOA JURÍDICA (COM CARIMBO PADRÃO CNPJ) Telefone de contato: ()