Texto do edital
Necessidade de contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pintura dos postos Guarda-Vidas Civis (GVC) de Bombinhas, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - FUNREBOM Processo nº 007/2026 O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, com sede na Avenida Baleia Jubarte n° 328, Bairro José Amândio, inscrito no CNPJ sob o nº 95.815.379/0001-02, por intermédio da Secretaria de Administração, torna público que fará realizar licitação na modalidade pregão, tipo MENOR PREÇO POR ITEM , na forma eletrônica, modo de disputa aberto/fechado para selecionar proposta objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA DOS POSTOS GUARDA-VIDAS CIVIS (GVC) DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC, INCLUINDO MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA” , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais federais e municipais vigentes. 1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1– Envio de proposta: a partir das 18:00 horas do dia 06/10/2026. 1.2– Abertura da sessão: a partir das 13:30 horas do dia 22/10/2026. 1.3– Início da disputa: a partir das 13:31 horas do dia 22/10/2026. 1.4 – O pregão eletrônico será realizado por meio de disputa à distância em sessão pública, via Sistema www.bll.org.br no seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br 1.5 – Todo e qualquer ato referente ao presente processo licitatório dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico via internet. 1.6 – A comunicação será realizada utilizando recursos de tecnologia da informação pela Internet, mediante condições de segurança –– criptografia e autenticação – em todas as etapas do certame. 1.7 – O pregão, na forma eletrônica, será conduzido com apoio técnico e operacional da Secretaria de Administração, por intermédio da Comissão de Contratação com Pregoeiro e equipe de apoio, através da Portaria 28.709/2026. 1.8 – Os trabalhos serão conduzidos por servidores de órgão ou entidade vinculado ao Poder Executivo, denominados pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema, por acesso restrito com login e senha no endereço eletrônico http: www.bll.org.br
1.9 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema eletrônico. 1.10– Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação: Anexo I – Termo de Referência (apenso ETP). Anexo II – Modelo de proposta de preços readequada. Anexo III – Modelo de declarações conjuntas. Anexo IV – Modelo de declaração de enquadramento. Anexo V – Modelo de declaração de habilitação. Anexo VI - Modelo declaração de elaboração independente de proposta. Anexo VII – Minuta de Contrato. 2– DA LICITAÇÃO 2.1– Do Objeto 2.1.1 – A presente licitação destina-se a selecionar proposta objetivando a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA DOS POSTOS GUARDA-VIDAS CIVIS (GVC) DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC, INCLUINDO MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA” conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas e previstas neste edital e seus Anexos. 2.2– Da Execução da Licitação 2.2.1 – O processamento da licitação pela Comissão de Contratação será na qualidade de Interveniente Promotora, destinando-se o objeto licitado a atender às necessidades da Secretaria de Administração. 3– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2 – Não poderão disputar essa licitação: 3.2.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O impedimento de que trata o item 3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das
atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10 A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11 – A participação na licitação implica, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos enviados em qualquer fase da licitação, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 4– DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 4.1– Coordenar o processo licitatório; 4.2– Receber, examinar e encaminhar as impugnações devidamente instruídas à autoridade superior; 4.3 – Receber, examinar e responder os questionamentos ao edital e seus anexos, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; 4.4– Conduzir a sessão pública na internet e os trabalhos da equipe de apoio; 4.5– Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 4.6– Dirigir a etapa de lances;
4.7– Verificar e julgar as condições de habilitação; 4.8 – Receber a documentação adicional quando necessário; 4.9 – Receber, examinar e responder o recurso; 4.10– Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação e contratação. 5– DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5.1 – As pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema eletrônico, emitida pelo sistema de Cadastro do portal http: www.bll.org.br . 5.1.1 – Atribuição de chave de identificação e de senha, obtidas a partir da homologação do Cadastro de Fornecedores, credenciará o interessado em participar do pregão eletrônico e o qualificará para fornecimento e envio de proposta eletrônica para o objeto correspondente ao grupo-classe indicado no edital. 5.1.2 – Caso não consiga visualizar o processo para envio de proposta eletrônica, o credenciado precisa solicitar qualificação ao Cadastro Geral de Fornecedores do sistema utilizado. 5.1.3 – O procedimento para inscrição e alterações, no Cadastro Geral de Fornecedores, encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço http://www.bll.org.br. 5.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4.1– A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do Sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso. 5.5 – O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao Sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6– DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de acesso restrito e digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do Sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 – O sistema de licitações estará disponível no endereço http: www.bll.org.br na área de acesso restrito. 6.1.2 – Efetuado login no Sistema, o fornecedor somente irá visualizar os editais em que esteja cadastrado ou faço o cadastro. 6.2 – Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital. 6.2.1 – Quando o licitante for beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá manifestar em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 6.2.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 6.2.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2.4 – O licitante não poderá identificar-se (nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, site da empresa, etc.) no cadastro da proposta no sistema, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 – Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.3 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 6.4 – Os licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 6.5 – Os licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.6 – O fornecedor descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
7– DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 7.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, aos licitantes interessados deverão cadastrar a proposta até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.2 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada. 7.3 – A proposta não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 7.4 – Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando o valor unitário e total, expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais no campo “valor da proposta”. 7.5 – No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.6 – A proposta de preços deverá respeitar as especificações constantes neste edital e seus Anexos. 7.7 – Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail). 7.8 – A licitante vencedora do certame, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiro. 7.9 – Quando por lote, o valor readequado não poderá ser superior àquele oferecido. 7.10 – As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei. 7.11– A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital. 8– DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 8.1 – Iniciada a sessão pública do pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas os licitantes. 8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 8.4 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9– DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES 9.1 – A partir do horário previsto no edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, momento em que o Sistema disponibilizará campo próprio (Chat) para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 9.2 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, a não identificação do licitante no cadastro inicial da proposta. 9.2.1 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3 - As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. 9.3.1– Será considerada como primeiro lance a proposta inicial apresentada. 9.4 – Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. 9.5.1 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro. 9.6 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.6.1 – O Sistema não identificará os autores dos lances. 9.7 – O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.8 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.9 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.11 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.12 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.13 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.14 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.15 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.16 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.17 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.18 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até
o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.19 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.20 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "fechado e aberto", poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 9.21 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.23, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 9.22 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.23 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.24 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.25 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.26 – Depois de encerrados, automaticamente, os itens/lotes para a recepção de lances, por comando do pregoeiro, encerrar-se-á a fase competitiva (etapa da disputa) e o Sistema eletrônico emitirá aviso via chat iniciando as fases de negociação, aceitabilidade e habilitação. 9.27 – O Sistema, automaticamente, verificará os requisitos para a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006. Na sequência o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.28 – Deverá o pregoeiro, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha enviado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua