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Texto do edital

Prestação de serviços odontológicos em Unidade Odontológica Móvel (UOM), compreendendo a execução de atendimentos clínicos e procedimentos odontológicos, com a disponibilização de veículo adaptado, equipamentos, instrumentais, insumos e equipe técnica qualificada, conforme procedimentos, códigos e valores constantes da Tabela SIGTAP/SUS, destinados ao atendimento dos usuários da Rede Municipal de Saúde de Limoeiro/PE

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EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 – FMS - CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 – CONTRATAÇÃO 927969 - 3/2027 MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO-PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.628.610/0001-98, sediado Av. Severino Pinheiro, 171 – Centro – Limoeiro – PE, CEP: 55.700-000 , torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços odontológicos em Unidade Odontológica Móvel (UOM), compreendendo a execução de atendimentos clínicos e procedimentos odontológicos, com a disponibilização de veículo adaptado, equipamentos, instrumentais, insumos e equipe técnica qualificada, conforme procedimentos, códigos e valores constantes da Tabela SIGTAP/SUS, destinados ao atendimento dos usuários da Rede Municipal de Saúde de Limoeiro/PE , em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/21, demais legislações aplicáveis e disposições contidas neste Edital de Credenciamento: 1. OBJETO 1.1. O presente credenciamento visa a prestação de serviços odontológicos em Unidade Odontológica Móvel (UOM), compreendendo a execução de atendimentos clínicos e procedimentos odontológicos, com a disponibilização de veículo adaptado, equipamentos, instrumentais, insumos e equipe técnica qualificada, conforme procedimentos, códigos e valores constantes da Tabela SIGTAP/SUS, destinados ao atendimento dos usuários da Rede Municipal de Saúde de Limoeiro/PE, de acordo com as condições, especificações e quantitativos estimados estabelecidos no Termo de Referência. 1.2. O presente credenciamento fundamenta-se nos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizando-se como hipótese de contratação paralela e não excludente, na qual é viável e vantajosa para a Administração a contratação simultânea de múltiplos prestadores em condições padronizadas. 1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência; 1.3.2. ANEXO II – Modelo de Declarações; 1.3.3. ANEXO III – Modelo de requerimento de credenciamento; 1.3.4. ANEXO IV – Minuta do termo de contrato; 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste procedimento auxiliar os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

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2.2. O credenciamento será realizado por procedimento, podendo o interessado requerer sua habilitação para um ou mais itens constantes do Termo de Referência, conforme sua estrutura, equipe profissional, equipamentos, licenças e capacidade operacional, não sendo obrigatória a participação na totalidade dos serviços. 2.3. O interessado deverá indicar expressamente, no requerimento de credenciamento, os números dos itens e a descrição dos procedimentos para os quais pretende credenciar-se. 2.4. A documentação de qualificação técnica será analisada de acordo com os procedimentos indicados pelo interessado, sendo o credenciamento concedido exclusivamente para os itens em relação aos quais forem atendidas todas as exigências do edital. 2.5. A inabilitação do interessado para determinado item não prejudicará sua habilitação para os demais procedimentos cujos requisitos tenham sido integralmente atendidos. 2.6. A distribuição da demanda e o rodízio serão realizados separadamente para cada procedimento, entre os prestadores devidamente habilitados para o respectivo item. 2.7. NÃO será admitida a participação de pessoas jurídicas: 2.7.1. Em formação de consórcio; 2.7.2. Pessoas jurídicas cuja falência tenha sido decretada ou que estejam em processo de dissolução ou liquidação, ressalvada a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial que demonstre possuir condições de cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação. 2.7.3. Em dissolução ou em liquidação; 2.7.4. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que estejam impedidas de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Limoeiro/PE, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, conforme o art. 156, inciso IV e § 5º, da mesma Lei, enquanto permanecerem vigentes os efeitos das respectivas sanções; 2.7.5. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.7.6. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.7.7. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.7.8. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da contratação. 2.8. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do interessado. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 14.133/2021 e Lei Complementar n° 123/2006.

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3.2. Para realizar o credenciamento a Comissão de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 3.3. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 27/08/2026. 3.4. O credenciamento de interessados ocorrerá através da entrega da documentação mencionada para habilitação, mediante protocolo no Setor de Licitações ou através do e-mail [email protected] , desde que as mesmas estejam de acordo com o exigido neste edital. 3.4.1 Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade. 3.5. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato decorrente do Credenciamento. 3.6 A remuneração dos serviços será realizada com base na produção efetivamente executada e validada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme valores da Tabela SIGTAP/SUS. 3.7. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. 3.8. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 27/08/2026 a 26/08/2027, período que as inscrições ficarão abertas aos interessados. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Assinatura do Termo de Contrato; d) Divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma da legislação aplicável . 4.2 A divulgação dos credenciados no PNCP e Diário Oficial dos Municipios - AMUPE não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. 5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 5.1. DA INSCRIÇÃO 5.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições

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e atender a todas as exigências deste Edital; 5.1.1.1 Os interessados poderão apresentar a documentação exigida a partir das 9h do dia 27/08/2026 , permanecendo o credenciamento aberto até 26/08/2027 . A documentação poderá ser protocolada presencialmente no Setor de Licitações, durante o horário das 8h às 12h, ou encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] , acompanhada do requerimento constante do Anexo III. 5.1.1.2. A análise da documentação será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da protocolização completa; 5.1.2 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no Anexo III deste Edital e apresentação dos documento constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 5.2. - CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 5.2.1. Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente às condições e aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital, inexistindo competição, classificação, hierarquia ou limitação quanto ao número de credenciados. 5.2.2. O credenciamento não obriga a Administração a contratar, nem assegura aos credenciados exclusividade, quantitativo mínimo de procedimentos, demanda mínima ou faturamento mínimo. 5.2.3. A distribuição da demanda será realizada mediante sistema de rodízio, separadamente para cada procedimento ou grupo de procedimentos, observando-se critérios objetivos, impessoais, transparentes e isonômicos, de modo a assegurar igualdade de oportunidade entre os credenciados aptos. 5.2.4. Participarão do rodízio apenas os credenciados que: I – estejam regularmente habilitados e contratados para o respectivo procedimento; II – mantenham todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas; III – possuam disponibilidade e capacidade operacional para o atendimento; IV – não estejam temporariamente suspensos ou impossibilitados de executar o serviço; e V – estejam em situação regular perante a Administração. 5.2.5. A ordem inicial do rodízio será definida por sorteio realizado entre os credenciados aptos para cada procedimento ou grupo de procedimentos, devidamente registrado em ata e juntado aos autos do processo administrativo.

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5.2.6. A ausência do credenciado, desde que regularmente comunicado acerca da realização do sorteio, não impedirá a formação da ordem inicial do rodízio. 5.2.7. O interessado credenciado após a formação da ordem inicial será incluído ao final da fila correspondente aos procedimentos para os quais esteja habilitado, sem alteração dos encaminhamentos anteriormente realizados. 5.2.8. A cada nova demanda será convocado o credenciado que ocupar a primeira posição da fila do respectivo procedimento, observadas sua disponibilidade, capacidade operacional e compatibilidade técnica com o serviço demandado. 5.2.9. Após receber regularmente a demanda, o credenciado será deslocado para o final da fila, prosseguindo-se sucessivamente com os demais credenciados. 5.2.10. Quando a demanda exceder a capacidade operacional do primeiro credenciado, o quantitativo remanescente será encaminhado ao credenciado seguinte, mantendo-se o registro da distribuição realizada. 5.2.11. A capacidade operacional informada pelo credenciado representa apenas o limite máximo de atendimento e não lhe assegura o recebimento integral do quantitativo declarado. 5.2.12. O credenciado deverá comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer indisponibilidade temporária, indicando os procedimentos afetados, o motivo e o período estimado de interrupção. 5.2.13. Durante a indisponibilidade, o credenciado será temporariamente retirado do rodízio referente aos procedimentos afetados. Após comunicar e comprovar o restabelecimento da capacidade operacional, retornará à fila na posição que ocupava, desde que isso não prejudique os encaminhamentos já realizados. 5.2.14. O credenciado deverá responder à convocação no prazo máximo de 1 (um) dia útil , informando a aceitação da demanda ou apresentando justificativa para a impossibilidade de atendimento, ressalvados os casos urgentes, nos quais será estabelecido prazo compatível com a necessidade assistencial. 5.2.15. Na hipótese de recusa devidamente justificada e aceita pela Secretaria Municipal de Saúde, a demanda será encaminhada ao credenciado seguinte, permanecendo o recusante na mesma posição para a próxima oportunidade, salvo quando estiver indisponível ou tiver atingido sua capacidade operacional. 5.2.16. A recusa injustificada, a ausência de resposta no prazo estabelecido ou o silêncio do credenciado acarretará:

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I – o encaminhamento da demanda ao credenciado seguinte; II – o deslocamento do credenciado para o final da fila; III – o registro formal da ocorrência; e IV – a apuração de eventual responsabilidade, quando houver reincidência, prejuízo ao usuário ou comprometimento da continuidade dos serviços. 5.2.17. Nos casos urgentes ou prioritários, devidamente identificados pela regulação municipal, a Administração poderá afastar excepcionalmente a ordem ordinária do rodízio para assegurar atendimento tempestivo e seguro, considerando: I – a disponibilidade imediata do credenciado; II – a capacidade técnica para realização do procedimento; III – o prazo clínico ou assistencial; IV – as condições de acessibilidade; e V – a continuidade do cuidado ao usuário. 5.2.18. O afastamento excepcional da ordem do rodízio deverá ser devidamente justificado e registrado, não podendo constituir preferência permanente ou direcionamento indevido. 5.2.19. Quando houver apenas um credenciado apto para determinado procedimento, a demanda poderá ser encaminhada diretamente a ele, respeitada sua capacidade operacional, sem que isso lhe assegure exclusividade ou quantitativo mínimo. 5.2.20. A Secretaria Municipal de Saúde manterá controle formal, sequencial e atualizado da distribuição da demanda, contendo, no mínimo: I – a relação dos credenciados aptos por procedimento; II – a ordem vigente do rodízio; III – a data e o horário de cada encaminhamento; IV – o procedimento e o quantitativo encaminhados; V – a aceitação, a recusa ou a ausência de resposta;

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VI – as justificativas apresentadas; VII – os períodos de indisponibilidade; e VIII – a posição atualizada de cada credenciado. 5.2.21. Os registros da distribuição serão juntados ou vinculados ao processo administrativo, garantindo rastreabilidade, transparência e possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, preservados os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis dos usuários. 5.2.22. É vedada qualquer forma de direcionamento, favorecimento, preferência ou priorização indevida na distribuição da demanda. 5.2.23. A Administração poderá alterar a sistemática de distribuição da demanda mediante justificativa técnica e decisão motivada, desde que sejam preservadas a isonomia, a impessoalidade, a transparência e a igualdade de oportunidade entre os credenciados. 5.2.24. As alterações gerais na sistemática de distribuição deverão ser previamente comunicadas aos credenciados. Quando modificarem substancialmente as condições previstas neste Edital, deverão ser formalizadas por meio de retificação e devidamente divulgadas. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital. 6.2 A Comissão de Contratação poderá realizar diligências, solicitar esclarecimentos e conceder prazo para o saneamento de falhas formais ou complementação de informações relativas a documentos já apresentados, quando juridicamente admitido, devendo os atos e as decisões correspondentes ser devidamente registrados no processo administrativo. . 6.3 Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste edital, não havendo limitação de número de credenciados, nos termos da Lei nº 14.133/2021 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 7.1 A Comissão de Contratação divulgará a relação dos interessados considerados habilitados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão da análise . 8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos.

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8.2. A impugnação ao Edital deverá ser encaminhada até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data estabelecida para o início do recebimento dos documentos de habilitação , por meio do endereço eletrônico indicado neste Edital. 8.3. A impugnação deverá ser apresentada de forma fundamentada, com a identificação do interessado e a indicação objetiva das disposições consideradas irregulares. 8.4. A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis , contado da data de seu recebimento, mediante decisão fundamentada. 8.5. O acolhimento da impugnação implicará a retificação do Edital e sua divulgação pelos mesmos meios utilizados para a publicação original, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, reabrindo-se o prazo quando a alteração puder interferir na apresentação dos documentos ou na participação dos interessados. 8.6. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo decisão expressa e fundamentada da Administração, quando necessária para resguardar a legalidade, a isonomia ou o interesse público. 8.7. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser apresentados durante toda a vigência do credenciamento. Da mesma forma, eventual irregularidade superveniente poderá ser comunicada à Administração a qualquer tempo, para análise e adoção das providências cabíveis. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações integrarão este Edital para todos os fins e deverão ser observadas pela Administração e por todos os interessados. 8.9. O acolhimento da impugnação que resultar em alteração capaz de afetar a formulação do pedido de credenciamento, a preparação dos documentos ou o atendimento das condições de participação implicará a retificação do Edital, sua nova divulgação pelos mesmos meios da publicação original e, quando necessário, a reabertura do prazo inicialmente estabelecido. 8.10. Quando a alteração não comprometer a preparação da documentação nem as condições de participação, a Administração poderá manter a data prevista, mediante decisão expressamente motivada e divulgada pelos mesmos meios utilizados para a publicação do Edital. 8.11. A apresentação de impugnação ou de pedido de esclarecimento não suspenderá automaticamente os prazos do credenciamento. A suspensão poderá ser determinada, mediante decisão motivada, quando necessária à adequada análise do pedido ou à preservação da legalidade do procedimento.

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8.12. Não serão admitidas impugnações ou pedidos de esclarecimentos encaminhados exclusivamente por telefone, aplicativos de mensagens ou outros meios não previstos neste Edital. 9. RECURSOS 9.1. Caberá recurso administrativo contra a decisão que: I – indeferir a solicitação de credenciamento; II – habilitar ou inabilitar interessado, quando a decisão puder afetar direito ou interesse de outro participante; III – determinar o descredenciamento ou o cancelamento da inscrição do credenciado; ou IV – praticar outro ato decisório passível de recurso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data da intimação do interessado ou da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município de Limoeiro/PE, conforme o caso. 9.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade ou à Comissão de Contratação responsável pela decisão recorrida e conter, no mínimo: I – identificação e qualificação do recorrente; II – indicação do Processo Administrativo nº 014/2026 e do Credenciamento nº 002/2026; III – identificação da decisão recorrida; IV – exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos; V – pedido de reforma ou anulação da decisão; e VI – assinatura do recorrente ou de seu representante legal, acompanhada do respectivo instrumento de representação, quando for o caso. 9.4. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Limoeiro/PE, durante o horário de expediente, ou encaminhados ao endereço eletrônico [email protected] , em arquivo no formato PDF, considerando-se como data e horário de recebimento aqueles registrados no protocolo ou na caixa de entrada do endereço eletrônico oficial. 9.5. Interposto o recurso, os demais interessados que possam ser afetados pela decisão serão intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data da intimação ou da divulgação da interposição do recurso. 9.6. Será assegurado ao recorrente e aos demais interessados o acesso aos elementos indispensáveis à defesa de seus direitos e interesses, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo legal.

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9.7. Recebido o recurso e, quando cabível, encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a Comissão de Contratação poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis . 9.8. Caso não reconsidere a decisão, a Comissão de Contratação encaminhará o recurso, devidamente instruído e acompanhado de manifestação fundamentada, à autoridade superior competente. 9.9. A autoridade superior deverá decidir o recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos, podendo solicitar manifestação dos setores técnico, jurídico ou requisitante, quando necessária. 9.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até que seja proferida a decisão final pela autoridade competente, nos termos do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.11. O acolhimento do recurso implicará a invalidação somente dos atos que não possam ser aproveitados. 9.12. A decisão do recurso deverá ser motivada e será comunicada ao recorrente e aos demais interessados, quando houver, além de divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Limoeiro/PE e no mesmo local em que o Edital estiver disponibilizado. 9.13. Não serão conhecidos os recursos: I – apresentados fora do prazo; II – encaminhados por meio diverso dos previstos neste Edital; III – apresentados por pessoa sem legitimidade ou representação; IV – desacompanhados das respectivas razões; ou V – que não permitam a identificação da decisão recorrida ou da pretensão do recorrente. 9.14. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, considerando-se apenas os dias úteis em que houver expediente administrativo no Município de Limoeiro/PE. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. A Comissão de Contratação divulgará periodicamente os resultados das análises dos requerimentos apresentados. Após cada divulgação e o encerramento da respectiva fase recursal, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação dos credenciamentos correspondentes, sem prejuízo do recebimento e da análise de novas solicitações durante a vigência do Edital. 11. DA CONVOCAÇÃO